SóProvas


ID
2963023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da Lei n.º 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e de sociedade empresária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    -

    ► LEI nº 11.101/05 - Lei de Falência e Recuperação de Empresas

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    Incorreta a alternativa “A” 

    Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1 Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    Incorreta a alternativa “B” 

    Art. 2º. Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Incorreta a alternativa “C” 

    Em síntese, podemos dizer com base nos arts. 83 e 84 da lei 11.101/05 que a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    1º) Importâncias passíveis de restituição e créditos extraconcursais; (despesas após a Falência)

    2º) Créditos concursais: (obrigações anteriores a falência)

    2.1) Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor;

    2.2) Créditos com garantia real;

    2.3) Créditos Tributários, exceto multas;

    2.4) Créditos Especiais;

    2.5) Créditos Gerais;

    2.6) Créditos Quirografários;

    2.7) Multas

    2.8) Créditos Subordinados.

    Incorreta a alternativa “D” 

    → Para requerer a Recuperação Judicial, deve exercer regularmente a atividade há 2 anos e não ser recuperando há menos de 5 anos.

    -

    Art. 48º. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitoscumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  

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    Correta a alternativa “E”  

    Art. 70. § 1º. As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Lei 11.101/05. Art. 6º. § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    b) Errada. Art. 2º Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada (...)

    c) Errada. Os créditos tributários estão em terceiro lugar na ordem de classificação legal.Na frente do crédito tributário em relação aos créditos concursais estão: : (i) os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; (ii) II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; (art. 83)

    d) Errada. O corrreto seria: O devedor que exercer regularmente suas atividades há pelo menos dois anos e não ter obtido a concessão da recuperação judicial há pelo menos cinco anos poderá requerer o benefício. (art. 48, caput c/c art. 48, inciso II)

    e) Errada. Art. 70. § 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

  • Exceções ao juízo universal: art. 76 Lei 11.101/2005

    O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, salvo causa trab e fiscais

    Exceções

    1) ações não reguladas pela Lei 11.101/2005 em que a massa falida atue no polo ativo da relação processual, individualmente ou em litisconsórcio;

    2) ações que demandam quantia ilíquida;

    3) demandas em curso na Justiça do Trabalho;

    4) execuções fiscais;

    5) ações em que a União ou algum ente público federal sejam partes ou interessados

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6º, § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    b) ERRADO: Art. 2º Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    c) ERRADO: Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; 

    d) ERRADO: Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    e) CERTO: Art. 70, § 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

  • As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 (dois) anos (art. 48 da Lei n. 11.101/2005) de exercício regular de suas atividades para postular a recuperação judicial em litisconsórcio ativo. (STJ – 2019)

    O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro do empreendedor. (STJ – 2020)