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ID
2963053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O mandado judicial de adoção inscrito no registro civil será arquivado e implicará, quanto ao registro original do adotado,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato (Lei nº 4.655, de 2 de junho de 1965, art. 6º).                       (Renumerado do art. 96 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos (Lei nº 4.655, de 2-6-65, art. 8°, parágrafo único).

    Art. 96. Feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor.                          (Renumerado do art. 97 pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • GAB D

    /

    Na adoção unilateral será realizada uma averbação.

    /

    adoção unilateral consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    No que tange ao registro original do adotado, este será cancelado, nos termos do artigo 96 da Lei 6.015/73.
    Art. 95. Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato
    Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos

    Art. 96. Feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Art. 96 da Lei nº 6.015. Feito o registro (da adoção!), será cancelado o assento de nascimento original do menor.

  • Entendo que a C também está correta