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ID
2963071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Mauro e Israel pretendem realizar escrituração pública de compra e venda de bem imóvel urbano no valor de trezentos salários mínimos.


À luz do Decreto n.º 93.240/1986, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    /

    quase marquei a alternativa E.

    /

     Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

           I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;

    /

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. será necessário apresentar, entre outros documentos e certidões, certificado de cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

    O Certificado emitido pelo INCRA é necessário apenas para a transferência de imóvel rural, segundo o artigo 1º, III, "b".
    Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:
    III - as certidões fiscais, assim entendidas:
    b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;


    B) Incorreta. será necessário apresentar, entre outros documentos, certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e certidão de ônus reais, ambas expedidas pelo Poder Judiciário e com prazo de validade de 60 (sessenta) dias.

    O prazo de validade das certidões será de 30 (trinta) dias e não de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 1º, IV, do Decreto Lei 93.240/86.
    Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:
    IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias; 


    C) Incorreta. o tabelião ficará desobrigado de manter em cartório as cópias autenticadas das certidões entregues, que devem ser transcritas na escritura pública e depois devolvidas por ele aos órgãos emissores.

    As cópias autenticadas das certidões entregues, que devem ser transcritas na escritura pública, neste caso, deverão acompanhar o traslado da escritura, de acordo com artigo 2º do Decreto Lei  93.240/86

    Art 2º O Tabelião fica desobrigado de manter, em cartório, o original ou cópias autenticadas das certidões mencionadas nos incisos III e IV, do artigo 1º, desde que transcreva na escritura pública os elementos necessários à sua identificação, devendo, neste caso, as certidões acompanharem o traslado da escritura.


    D) Correta. a apresentação das certidões fiscais referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel poderá ser dispensada pelo adquirente que, nesse caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.

    Fundamento legal: Artigo 1º, § 2º, do Decreto Lei 93.240/86:  As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.


    E) Incorreta. os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem à escritura pública são todos de apresentação obrigatória, não podendo ser dispensados pelo tabelião.

    O documento de identificação será apresentado quando o Tabelião julgar necessário, nos termos do artigo 1º, I, do Decreto Lei 93.240/86.
    Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:
    I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • RESPOSTA LETRA D

    Conforme Decreto n.93.240 de 9 de setembro de 1986, art.1:

    § 2º As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes. 

  • E falsa pq pelo ,  Decreto n.º 93.240/1986 

    Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

           I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião; 

  • Primeira questão que comento aqui, então perdoem quaisquer equívocos.

    (A) Errada. A questão abarca a compra e venda de imóvel urbano, questões relativas ao INCRA devem ser observadas quando o negócio envolve imóvel RURAL.

    (B) Errada. Acredito que o equívoco diz respeito ao prazo de validade, uma vez que, à rigor, o prazo é de 30 dias - artigo 1º, IV, do Decreto Lei 93.240/86.

    (C) Errado. Art 2º O Tabelião fica desobrigado de manter, em cartório, o original ou cópias autenticadas das certidões mencionadas nos incisos III e IV, do artigo 1º, desde que transcreva na escritura pública os elementos necessários à sua identificação, devendo, neste caso, as certidões acompanharem o traslado da escritura.

    (D) CORRETA

    (E) Errada. Consoante narrado pelos colegas.

    Acrescento, ainda, o art. 215, §5º do CC.

  • SE IMÓVEL RURAL, NÃO PODERÁ DISPENSAR