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ID
2963077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Um tabelião lavrou escritura pública de doação de bens, mesmo ciente de que nela constavam informações falsas, o que causou prejuízos a Pedro.


À luz da Lei n.º 8.935/1994, o prazo para que Pedro exerça a sua pretensão de responsabilização cível do tabelião é de

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    Prescreve em 3 anos, e o crédito será recebido por execução comum (art. 22, parágrafo único da Lei 8.935/94 e art. 206, § 3°, V do CC/02).

    Obs.: 1) Caso a ação tivesse sido proposta contra o Estado o prazo prescricional seria de 5 anos e o crédito recebido por precatório ou RPV (art. 54 da Lei 9.784/99). 2) não confundir com o prazo de 1 ano para o tabelião cobrar emolumentos não pagos (art. 206, § 1°, III do CC/02).

    Ver também: Q987695.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Com base no artigo 22, paragrafo único, da Lei 8.935/1994, a RESPONSABILIDADE  CIVIL DO NOTÁRIO E REGISTRADOR  prescreve em  3 anos, a contar o referido prazo da lavratura do ato, no caso na escritura Pública.

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
    Nesse caso, a responsabilidade civil é subjetiva, ou seja, deve-se apurar a culpa ou dolo do notário.

    Todavia, cumpre salientar, no que tange à RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE FEDERATIVO ESTATAL, segundo entendimento recente do STF,  é direta, primária e objetiva. Nesse sentido:

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • LETRA E: O QUE EU FAÇO COM A P@#$% DO ART. 200 CC

     Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.