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ID
2963110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No ato do registro de incorporação, o interessado declarou que a construção de determinado empreendimento imobiliário estaria enquadrada no programa Minha Casa, Minha Vida, razão pela qual os emolumentos decorrentes foram cobrados de forma reduzida, conforme legislação pertinente. Posteriormente, parte das unidades habitacionais desse empreendimento foi desenquadrada do programa em questão por ato do poder público.


Nesse caso, o interessado deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.977 PMCMV

    /

    Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:      

    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;      

    II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.     

    III - (revogado). 

    § 1 A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS.     

    § 2 No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput.      

    § 3 O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do § 2implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.      


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao disposto na Lei 11.977/2009 -  Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida ( PMCMV ).

    Ao analisar as assertivas apresentadas, observa-se que aquela que traz a redação compatível com o dispositivo 42, §3º é a Letra "c". Vejamos:

    Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se" e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;
    II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.
    III - (revogado).
    § 1 A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS.
    § 2 No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput.
    § 3 O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do §2º implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.