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Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
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Gabarito: D
Decreto-lei n.º 25/1937
Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
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A questão aborda o assunto "tombamento" e exige conhecimento do teor do art. 13,
caput, do Decreto-Lei 25/1937.
Vejamos o teor do mencionado dispositivo legal:
Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa
do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e
averbado ao lado da transcrição do domínio. Gabarito do Professor: D
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Gab D.
"Como o tombamento importa restrição ao uso da propriedade, deve ser objeto
de registro no Ofício de Registro de Imóveis e averbação na matrícula ou à margem
do registro respectivo.91 Se o bem for alienado, o adquirente tem a obrigação de levar
ao Registro de Imóveis a escritura pública, ou o termo de contrato, se for o caso,
tendo o prazo de 30 dias para fazê-lo sob pena de multa correspondente a dez por
cento do valor do negócio jurídico, bem como para comunicar a transferência ao
órgão público cultural competente." Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
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Segundo Luiz Guilherme Loureiro, "O tombamento é ato administrativo para conservação do patrimônio histórico e cultural de imóveis de grande valor cultural e pode recair sobre um imóvel isoladamente ou sobre um conjunto de imóveis (v.g., Ouro Preto). Tal ato restringe a propriedade no que concerne ao direito de transformação, mas não impede a alienação do bem, observado o direito de preferência do Poder Público concernente. O registro do ato de tombamento é realizado no Livro 3, de forma integral. Sem prejuízo de tal registro, em cada imóvel onerado deverá ser procedida à averbação do tombamento." (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019. Fl. 1.065)
*para quem vai fazer a prova de SC:
Código de Normas de SC -> Art. 685. Além das previsões legais específicas, averbar-se-ão, na matrícula ou no registro de transcrição, para mera publicidade: I – o tombamento definitivo e o provisório declarado por ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial específicos;
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Gabarito: D
Art. 13, DL 25/1937. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
§ 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.
§ 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.
§ 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena.
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Podem ser objeto de Tombamento: bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais e imateriais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico. LOGO, TODO TOMBAMENTO TRANSFORMA O BEM EM IMÓVEL?
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O Decreto-lei que regula o tombamento é de 1937 e a atual lei de registros públicos é de 1974, daí as divergências terminológicas.
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E se o bem tombado for móvel? Como se procede o registro?
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vou marcar A pro resto da vida