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ID
2963113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de bens de propriedade particular integrantes do patrimônio histórico e artístico nacional, o Decreto-lei n.º 25/1937 prevê que o tombamento definitivo deve ser transcrito

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

  • Gabarito: D

    Decreto-lei n.º 25/1937

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

  • A questão aborda o assunto "tombamento" e exige conhecimento do teor do art. 13, caput, do Decreto-Lei 25/1937.

    Vejamos o teor do mencionado dispositivo legal:

            Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.


    Gabarito do Professor: D
  • Gab D.

    "Como o tombamento importa restrição ao uso da propriedade, deve ser objeto

    de registro no Ofício de Registro de Imóveis e averbação na matrícula ou à margem

    do registro respectivo.91 Se o bem for alienado, o adquirente tem a obrigação de levar

    ao Registro de Imóveis a escritura pública, ou o termo de contrato, se for o caso,

    tendo o prazo de 30 dias para fazê-lo sob pena de multa correspondente a dez por

    cento do valor do negócio jurídico, bem como para comunicar a transferência ao

    órgão público cultural competente." Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • Segundo Luiz Guilherme Loureiro, "O tombamento é ato administrativo para conservação do patrimônio histórico e cultural de imóveis de grande valor cultural e pode recair sobre um imóvel isoladamente ou sobre um conjunto de imóveis (v.g., Ouro Preto). Tal ato restringe a propriedade no que concerne ao direito de transformação, mas não impede a alienação do bem, observado o direito de preferência do Poder Público concernente. O registro do ato de tombamento é realizado no Livro 3, de forma integral. Sem prejuízo de tal registro, em cada imóvel onerado deverá ser procedida à averbação do tombamento." (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019. Fl. 1.065)

    *para quem vai fazer a prova de SC:

    Código de Normas de SC -> Art. 685. Além das previsões legais específicas, averbar-se-ão, na matrícula ou no registro de transcrição, para mera publicidade: I – o tombamento definitivo e o provisório declarado por ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial específicos; 

  • Gabarito: D

    Art. 13, DL 25/1937. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão    judicial ou causa mortis.

    § 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.

    § 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena.

  • Podem ser objeto de Tombamento: bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais e imateriais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico. LOGO, TODO TOMBAMENTO TRANSFORMA O BEM EM IMÓVEL?

  • O Decreto-lei que regula o tombamento é de 1937 e a atual lei de registros públicos é de 1974, daí as divergências terminológicas.
  • E se o bem tombado for móvel? Como se procede o registro?

  • vou marcar A pro resto da vida