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ID
2963125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A matrícula de uma publicação periódica, realizada em registro civil de pessoas jurídicas, necessita ser alterada na informação referente à declaração de residência do diretor da publicação.


A partir dessa situação, assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Registros Públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    LEI 6.015/73:

    Artigo 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

    § 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    Artigo 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Nessa toada, a assertiva correta está em consonância com o disposto nos artigos 123, §1º e 124 ambos da Lei 6.015/1973. Insta transcreve-los:

    Artigo 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    § 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de 08 (oito) dias.
    Artigo 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

    Assim, a assertiva "d" traz no seu bojo a redação correta quanto ao prazo de 08 (oito) dias para averbar a alteração, bem com a aplicação de multa no caso de descumprimento. 

    GABARITO DP PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: 

     - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

  • Gab D

    Cuidado com os prazos de 8 dias e 20 dias:

    art. 123, §1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias. PRAZO PARA ALTERAÇÕES - 8 dias

    art. 134, §1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações. PRAZO PARA MATRÍCULA OU ALTERAÇÃO PELO JUIZ - não inferior a 20 dias

    Lei 6.015/73.