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GABARITO: ALTERNATIVA D
LEI 6.015/73:
Artigo 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
§ 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.
Artigo 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.
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A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Nessa toada, a assertiva correta está em consonância com o disposto nos artigos 123, §1º e 124 ambos da Lei 6.015/1973. Insta transcreve-los:
Artigo 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
§ 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de 08 (oito) dias.
Artigo 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.
Assim, a assertiva "d" traz no seu bojo a redação correta quanto ao prazo de 08 (oito) dias para averbar a alteração, bem com a aplicação de multa no caso de descumprimento.
GABARITO DP PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
- no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
§ 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.
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Gab D
Cuidado com os prazos de 8 dias e 20 dias:
art. 123, §1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias. PRAZO PARA ALTERAÇÕES - 8 dias
art. 134, §1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações. PRAZO PARA MATRÍCULA OU ALTERAÇÃO PELO JUIZ - não inferior a 20 dias
Lei 6.015/73.