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ID
2963146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A um empregado do serviço notarial e de registro que pratique conduta prevista como infração disciplinar considerada falta leve, nos termos da Lei n.º 11.697/2008, poderá ser aplicada eventual sanção pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação;

    GABA: E

    STAY HARD!

  • Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

    II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação;

    III – exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro, zelando para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente;

    IV – designar o Juiz Diretor do Fórum das circunscrições judiciárias do Distrito Federal e fixar-lhe as atribuições;

    V – designar o Juiz de Direito Substituto responsável pela distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;

    VI – indicar à nomeação os Diretores de Secretaria das Varas vagas, os Depositários Públicos, os Contadores-Partidores e os Distribuidores;

    VII – regular a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos Contadores-Partidores e Distribuidores.

    § 1 O Corregedor poderá delegar a juízes a realização de correição nas serventias e a presidência de processos administrativos disciplinares, salvo para apurar a prática de infração penal atribuída a juiz.

    § 2 A correição geral dos Territórios será feita pessoalmente pelo Corregedor e abrangerá, no mínimo, em cada ano, a metade das circunscrições neles existentes, de forma que, no final do biênio, estejam todas inspecionadas.

    § 3 O Corregedor será substituído em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as infrações disciplinares, nos termos da Lei nº 11.697/2008. Caso um empregado do serviço notarial e de registro pratique conduta prevista como infração disciplinar considerada falta leve, poderá ser aplicada eventual sanção pelo corregedor de justiça. Conforme determinado ao artigo 75:

    Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.

    Portanto, o item correto é a alternativa E.