Art. 12. São atribuições do Corregedor:
I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;
II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação;
III – exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro, zelando para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente;
IV – designar o Juiz Diretor do Fórum das circunscrições judiciárias do Distrito Federal e fixar-lhe as atribuições;
V – designar o Juiz de Direito Substituto responsável pela distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;
VI – indicar à nomeação os Diretores de Secretaria das Varas vagas, os Depositários Públicos, os Contadores-Partidores e os Distribuidores;
VII – regular a atividade do Depositário Público, dispondo especialmente sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos Contadores-Partidores e Distribuidores.
§ 1 O Corregedor poderá delegar a juízes a realização de correição nas serventias e a presidência de processos administrativos disciplinares, salvo para apurar a prática de infração penal atribuída a juiz.
§ 2 A correição geral dos Territórios será feita pessoalmente pelo Corregedor e abrangerá, no mínimo, em cada ano, a metade das circunscrições neles existentes, de forma que, no final do biênio, estejam todas inspecionadas.
§ 3 O Corregedor será substituído em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as infrações disciplinares, nos termos da Lei nº
11.697/2008. Caso um empregado do serviço notarial e de registro pratique conduta
prevista como infração disciplinar considerada falta leve, poderá ser aplicada
eventual sanção pelo corregedor de justiça. Conforme determinado ao artigo 75:
Art. 75. Os
direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do
vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os
previstos nas leis trabalhistas.
Parágrafo
único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não
oficializadas penas disciplinares.
Portanto, o item correto é a alternativa E.