SóProvas


ID
2963164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É fundamento da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU)

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

  • Gabarito letra a).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    I - a soberania; ("SO")

    II - a cidadania ("CI")

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

    V - o pluralismo político. ("PLU")

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    I - independência nacional; ("IN")

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

    III - autodeterminação dos povos;("A")

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

    VI - defesa da paz; ("DA")

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

    X - concessão de asilo político. ("CON")

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    * MNEMÔNICO = "PESC"

    = POLÍTICA

    E = ECONÔMICA

    S = SOCIAL

    C = CULTURAL

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Mnemônico: So Ci Di Va Plu

    gab. A

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Pensei que não caia mais isso ...

  • GABARITO - A

     

     

    Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais

     

    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. CERTO

  • Essa questão é aquela que pega o candidato já cansado. Letra da lei.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Gabarito: A

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO A

    Complemento:

    Da Dignidade Humana:

    1.      Tido como um superprincípio, da carga axiológica máxima ao homem, de forma que este deve ser tratado como um ser especial e dotado de uma natureza impar perante todos os demais seres. São seus parâmetros mínimos:

    a.      Não instrumentalização – o ser humano não pode ser coisificado ou instrumentalizado, ou seja, não pode ser tratado como um meio para a obtenção de um fim determinado, mesmo que seja para salvar muitas outras vidas (Kant). Deve ele ser “um fim em si mesmo”.

    b.     Autonomia existencial – possibilidade dos mais variados projetos de vida, desde que não sejam ilícitos;

    c.      Direito ao mínimo existencial – deriva do constitucionalismo social, o qual exige que o Estado forneça condições materiais básicas para a vida humana. STF já relativizou a ideia da reserva do possível por ocasião na necessidade da concretização de determinados direitos fundamentais sociais mínimos;

    d.     Direito ao seu reconhecer – direito de ser reconhecido como pessoa perante o Estado e a sociedade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Fundamentos:

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humanada

    VAlorização social do trabalho e de livre iniciativa

    PLUralismo politico

    Objetivos:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidaria

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem estar de todos, sem distinções

    ERradicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    Princípios Internacionais:

    Não intervenção

    Criação de uma comunidade latino-americana para o desenvolvimento...

    Concessão de asilo politico

    Independência nacional

    Repudio ao racismo e ao terrrorismo

    Defesa da paz

    etc

  • Coloca uma dessa na PCDF dona Cespe, eu nunca te pedi nada hahaha

  • Gabarito:''A''.

    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    MnemônicoSoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Essa é para não zerar a prova..

  • Questão tão simples que procurei pegadinha até o último segundo e ainda respondi no cagaço.

  • SO CI DI VA PLU is back!

    Detalhe: eu li duas vezes porque achei ter pegadinha kkkk

  • Essa foi ''de grátis'' kkkk

  • Essa estava fácil mais como era o CESPE deu até medo de responder.

  • Essa questão é tão fácil chega a ser ridícula.

  • A) DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA - um dos fundamentos da RFB (Art.1º, III, CF)

    B) ERRADA - Desenvolvimento social = Objetivo fundamental (Art.3º, II, CF)

    C) ERRRADA - Independência nacional = Princípio da RFB que é utilizado em suas relações internacionais (Art.4º, I, CF)

    D) ERRADA - Erradicação da pobreza = Objetivo fundamental (Art.3º, III, CF)

    E) ERRADA - Solidariedade = Objetivo fundamental (Art.3º, I, CF)

  • Dizem que sempre depois da tempestade vem a calmaria...

    CESPE sendo CESPE

  • VERBO - OBJETIVOS

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Ítalo - Respondi certo.

  • Este tipo de pergunta é bastante comum e, para responde-la corretamente, é importante não confundir os fundamentos (art. 1º) com os objetivos (art. 3º) da República Federativa do Brasil. São fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político e, consequentemente, a única alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana( PS: este principio ilumina toda a CF)

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    Devagar e sempre!

    PC-SP

  • Este tipo de pergunta é bastante comum e, para responde-la corretamente, é importante não confundir os fundamentos (art. 1º) com os objetivos (art. 3º) da República Federativa do Brasil. São fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político e, consequentemente, a única alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • LETRA-A

    TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!

    SÓ VEM PCDF.

  • Questão da prova de remoção galera. A de provimento é noutra pegada...

  • " DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA " ENGLOBA TUDO. ( LÓGICA)

  • Dica para os amigos concurseiros!!!

    BIZU ---> SOCIDIVAPLUS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUraliSmo político.

    Abraços e coragem na caminhada!

  • Art.1 Principios Fundamentais da RFB

    SO= Soberania

    Ci= Cidadania

    Di= Dignidade da pessoa humana

    Va= Valores sociais do trabalho

    Plu= Pluralismo Politico

  • A Júlia Küster estuda por essa ferramenta mas vem fazer MKT da apostila dela kkk! O que não falta no mundo agora é Coach.

  • Fundamentos : SO CI DI VA PLU

    A maioria das pegadinhas caem sobre o PLUralismo politico que geralmente trocam por pluripartidarismo politico. Se atentem a isso que o resto é sucesso.

  • Para não confundir:

    Quando a banca disser "princípios fundamentais" estará se referindo aos três casos abaixo, portanto cuidado com o comando da questão! Se ela afirmar, por exemplo, que são princípios fundamentais independência nacional e erradicar a pobreza, a questão estará correta, já que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais são, antes, princípios fundamentais.

    1) Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MNEMÔNICO: SOCIDIVAPLU

    2) Objetivos Fundamentais:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    MNEMÔNICO: CONGA ERRA PROMOVER!

    3) Princípios que regem a RFB nas relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    FRASE MNEMÔNICA: Independe "di" humanos e autodeterminação dos povos, não "in" Estados de paz pacífica "con" repúdio ao terrorismo e ao racismo entre os povos para o progresso de asilo político.

  • CESPE é vc mesmo?

  • Essa é aquela pra não zerar, pro camarada ganhar confiança

  • CESPE em pleno 2019 cobrando Socidivaplu é só pra baixar sua guarda pra te destruir na próxima questão kkkkkk

  • E olha o cargo da questão.

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO

    Gabarito A

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • a) A dignidade da pessoa humana é fundamento da República 1º Princípio fundamental. Certa

    b) O desenvolvimento nacional faz parte dos Princípios do 4º Princípio fundamental que é a Relação Internacional.

    c) A Independência Nacional faz parte dos Princípios do 4º Princípio fundamental que é a Relação Internacional.

    d) A erradicação da pobreza faz parte do 3º Princípio Fundamental são os Objetivos Fundamentais (Con , Garra, Erra, Pouco).

    e) A solidariedade faz parte do 3º Princípio Fundamental que são os Objetivos Fundamentais. (Construir uma sociedade , livre, justa e solidária. (Con , Garra, Erra, Pouco).

  • Gente, eu aprendo muito mais com os vossos comentários do que com as aulas ou comentários do professor. obrigada! Amo vcs!!! Cocrio uma excelente aprovação para todos!!!
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    SOCIDIVAPLU

  • Art. 1º, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU)

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    gb a

    pmgo

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    gb a

    pmgo

  • Prova pra concurso de tabelião essa moleza de questão! Chega na prova pra técnico, pede doutrina de constitucionalistas italianos do século XIX!

  • Fundamentos da RFB ( So Ci Di Val Plu)

    Soberania Nacional

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    Pluralismo Político

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 1 da CF : Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

    (SO CI DI VA PLU)

    SOciedade

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa Humana

    VAlores sociais do trabalho e da Livre iniciativa

    PLUralidade Política

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988

  • A) a dignidade da pessoa humana - CERTA - art. 1º, III da CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    B) desenvolvimento nacional. - errada - art. 3º, II da CF/88 - é objetivo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    C) a independência nacional. - errada - art. 4º, I da CF/88 - é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    D) a erradicação da pobreza. - errada - art. 3º, III da CF/88 - é objetivo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    E) a solidariedade - errada - art. 3º, I da CF/88 - é objetivo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • Tem questão de fundamentos = tem um milhão de comentários repetindo SOCIDIVAPLU, rsrsrs.

  • minha contribuição: os fundamentos da republica são a soberania, a cidadania, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o plurarismo politico

    pega meu bizu para se lembrar dos fundamentos da republica, lembrem-se da palavra SOCIDIVAPLU.

  • BIZU: SOu CIdadão DIGno de VALORES PLURAIS

    SOu - Soberania

    CIdadão- Cidadania

    DIGNo - Dignidade da Pessoa Humana

    VALORES - Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    PLURAis - Pluralismo Político

  • TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania      Q777445        Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

    P  -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

    S  -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S  - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

     

  • Art. 1º. Fundamentos da RFP

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político

    SO-CI-DI-VA-PLU

  • SÉRIO Q AINDA FAZEM ESSE TIPO DE QUESTÃO? PQ NA MINHA PROVA NÃO CAI UMA ASSIM KKKKK

  • letra de lei...

  • Os objetivos sempre se iniciarão com verbos.

  • CERTO

  •       

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania     Q777445       Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -      Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -   Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

     -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

     -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

    S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

  • Art. 1º A República (É FORMA DE GOVERNO - NAO É CLÁUSULA PÉTREA - NAO ESTÁ NO ROL DO ART. 60, PAR. 4) Federativa (É FORMA DE ESTADO - É CLÁSULA PÉTREA, POIS ESTÁ NO ART. 60) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático (REGIME POLÍTICO) de Direito e tem como fundamentos:

    OBS: O PRESIDENCIALISMO NAO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL ELENCADO NO ART. 1º.

    forma republicana de governo, caracterizada pela eletividadetemporariedade e responsabilidade do governante.

    FORMA DE GOVERNOREPÚBLICA - É O OPOSTO DA MONARQUIA. (FOGO NA REPÚBLICA).

    FORMA DE ESTADOFEDERAÇÃO - OPOSTO DO ESTADO UNITÁRIO (FEFÉ)

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO (SIGO PRESIDENTE);

    REGIME POLÍTICODEMOCRACIA (REGIME PODE)

    MNEUMÔNICO: Fefé, fogo na república, porque sigo o presidente e o regime pode!

  • MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania     Q777445       Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -      Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -   Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

     -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

     -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

    S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

  •   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

  • É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

  • FUNDAMENTOS

    SO

    CI

    DI

    VA

    PLU

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  •     SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       

     

     -    SO – soberania

     

     

     -   CI- cidadania cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

     

    -  DI- dignidade da pessoa humana

     

    -  VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     

     -   PLU - pluralismo político  

  • Art. 1º, CF: FUNDAMENTOS

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º, CF: OBJETIVOS

    II - garantir o desenvolvimento nacional.

    III - erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Art. 4º, CF: PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    I- independência nacional.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

     

     

    NOTA

    Mnemônico: SO-CI-DIGNI-VALO-PLU

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 1º ao 4º)

    FUNDAMENTOS - SO CI DI VA PLU (Art. 2º)

    OBJETIVOS - CON GA ERRA PRO (Art. 3º)

    Gabarito: A

  • GAB A

    A ) dignidade da pessoa humana. - Fundamento Art.1°, CF/88

    B) desenvolvimento nacional. - Objetivo Art. 3° II, CF/88

    C) a independência nacional. - Princípio de Relações Internacionais Art. 4° I, CF/88

    D) a erradicação da pobreza. - Objetivo Art. 3° III, CF/88

    E) a solidariedade. Objetivo Art. 3° I, CF/88

  • DECOREM OS 3 PRIMEIROS ARTIGOS DA CF. ;*

  • Socidivaplu

  • Art. 1o. Fundamentos da Republica Fed. do Brasil: cida sobe na pessoa humana por valores no plural do político .cidadania; .soberania; .dignidade da pessoa humana; .valores sociais do trabalho e livre iniciativa; . pluralismo político.
  • A. a dignidade da pessoa humana.

    (CERTO) (art. 1º, III, CF).

    B. o desenvolvimento nacional.

    (ERRADO) Trata-se de objetivo (art. 3º, II, CF).

    C. a independência nacional.

    (ERRADO) Trata-se de princípio internacional (art. 4º, I, CF).

    D. a erradicação da pobreza.

    (ERRADO) Trata-se de objetivo (art. 3º, III, CF).

    E. a solidariedade.

    (ERRADO) Não há previsão.

  • Art. 1º, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU)

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.