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Art. 1º, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU)
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Mnemônico: So Ci Di Va Plu
gab. A
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Fundamentos: SO CI DI VA PLU
Pensei que não caia mais isso ...
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GABARITO - A
Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
art. 1º - fundamentos
art. 2º - separação dos poderes
art. 3º - objetivos
art. 4º - relações internacionais
Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:
apenas art. 1º
SO CI DI VA PLU
---> Soberania
---> Cidadania
---> Dignidade da Pessoa Humana
---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
---> Pluralismo Político
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa
A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República;
A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. CERTO
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Essa questão é aquela que pega o candidato já cansado. Letra da lei.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito: A
Bons Estudos!!!
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GABARITO A
Complemento:
Da Dignidade Humana:
1. Tido como um superprincípio, da carga axiológica máxima ao homem, de forma que este deve ser tratado como um ser especial e dotado de uma natureza impar perante todos os demais seres. São seus parâmetros mínimos:
a. Não instrumentalização – o ser humano não pode ser coisificado ou instrumentalizado, ou seja, não pode ser tratado como um meio para a obtenção de um fim determinado, mesmo que seja para salvar muitas outras vidas (Kant). Deve ele ser “um fim em si mesmo”.
b. Autonomia existencial – possibilidade dos mais variados projetos de vida, desde que não sejam ilícitos;
c. Direito ao mínimo existencial – deriva do constitucionalismo social, o qual exige que o Estado forneça condições materiais básicas para a vida humana. STF já relativizou a ideia da reserva do possível por ocasião na necessidade da concretização de determinados direitos fundamentais sociais mínimos;
d. Direito ao seu reconhecer – direito de ser reconhecido como pessoa perante o Estado e a sociedade.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Fundamentos:
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humanada
VAlorização social do trabalho e de livre iniciativa
PLUralismo politico
Objetivos:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidaria
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem estar de todos, sem distinções
ERradicar a pobreza e a marginalização
REduzir as desigualdades sociais e regionais
Princípios Internacionais:
Não intervenção
Criação de uma comunidade latino-americana para o desenvolvimento...
Concessão de asilo politico
Independência nacional
Repudio ao racismo e ao terrrorismo
Defesa da paz
etc
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Coloca uma dessa na PCDF dona Cespe, eu nunca te pedi nada hahaha
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Gabarito:''A''.
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Essa é para não zerar a prova..
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Questão tão simples que procurei pegadinha até o último segundo e ainda respondi no cagaço.
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SO CI DI VA PLU is back!
Detalhe: eu li duas vezes porque achei ter pegadinha kkkk
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Essa foi ''de grátis'' kkkk
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Essa estava fácil mais como era o CESPE deu até medo de responder.
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Essa questão é tão fácil chega a ser ridícula.
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A) DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA - um dos fundamentos da RFB (Art.1º, III, CF)
B) ERRADA - Desenvolvimento social = Objetivo fundamental (Art.3º, II, CF)
C) ERRRADA - Independência nacional = Princípio da RFB que é utilizado em suas relações internacionais (Art.4º, I, CF)
D) ERRADA - Erradicação da pobreza = Objetivo fundamental (Art.3º, III, CF)
E) ERRADA - Solidariedade = Objetivo fundamental (Art.3º, I, CF)
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Dizem que sempre depois da tempestade vem a calmaria...
CESPE sendo CESPE
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VERBO - OBJETIVOS
CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Ítalo - Respondi certo.
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Este tipo de pergunta é bastante comum e, para responde-la corretamente, é importante não confundir os fundamentos (art. 1º) com os objetivos (art. 3º) da República Federativa do Brasil. São fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político e, consequentemente, a única alternativa correta é a letra A.
Gabarito: a resposta é a letra A.
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SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana( PS: este principio ilumina toda a CF)
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
Devagar e sempre!
PC-SP
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Este tipo de pergunta é bastante comum e, para responde-la corretamente, é importante não confundir os fundamentos (art. 1º) com os objetivos (art. 3º) da República Federativa do Brasil. São fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político e, consequentemente, a única alternativa correta é a letra A.
Gabarito: a resposta é a letra A.
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LETRA-A
TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!
SÓ VEM PCDF.
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Questão da prova de remoção galera. A de provimento é noutra pegada...
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" DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA " ENGLOBA TUDO. ( LÓGICA)
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Dica para os amigos concurseiros!!!
BIZU ---> SOCIDIVAPLUS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUraliSmo político.
Abraços e coragem na caminhada!
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Art.1 Principios Fundamentais da RFB
SO= Soberania
Ci= Cidadania
Di= Dignidade da pessoa humana
Va= Valores sociais do trabalho
Plu= Pluralismo Politico
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A Júlia Küster estuda por essa ferramenta mas vem fazer MKT da apostila dela kkk! O que não falta no mundo agora é Coach.
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Fundamentos : SO CI DI VA PLU
A maioria das pegadinhas caem sobre o PLUralismo politico que geralmente trocam por pluripartidarismo politico. Se atentem a isso que o resto é sucesso.
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Para não confundir:
Quando a banca disser "princípios fundamentais" estará se referindo aos três casos abaixo, portanto cuidado com o comando da questão! Se ela afirmar, por exemplo, que são princípios fundamentais independência nacional e erradicar a pobreza, a questão estará correta, já que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais são, antes, princípios fundamentais.
1) Fundamentos: SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
MNEMÔNICO: SOCIDIVAPLU
2) Objetivos Fundamentais:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
MNEMÔNICO: CONGA ERRA PROMOVER!
3) Princípios que regem a RFB nas relações internacionais:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
FRASE MNEMÔNICA: Independe "di" humanos e autodeterminação dos povos, não "in" Estados de paz pacífica "con" repúdio ao terrorismo e ao racismo entre os povos para o progresso de asilo político.
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CESPE é vc mesmo?
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Essa é aquela pra não zerar, pro camarada ganhar confiança
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CESPE em pleno 2019 cobrando Socidivaplu é só pra baixar sua guarda pra te destruir na próxima questão kkkkkk
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E olha o cargo da questão.
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Fundamentos: SO CI DI VA PLU
Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO
Gabarito A
Rumo a Gloriosa PMBA!!!
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a) A dignidade da pessoa humana é fundamento da República 1º Princípio fundamental. Certa
b) O desenvolvimento nacional faz parte dos Princípios do 4º Princípio fundamental que é a Relação Internacional.
c) A Independência Nacional faz parte dos Princípios do 4º Princípio fundamental que é a Relação Internacional.
d) A erradicação da pobreza faz parte do 3º Princípio Fundamental são os Objetivos Fundamentais (Con , Garra, Erra, Pouco).
e) A solidariedade faz parte do 3º Princípio Fundamental que são os Objetivos Fundamentais. (Construir uma sociedade , livre, justa e solidária. (Con , Garra, Erra, Pouco).
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Gente, eu aprendo muito mais com os vossos comentários do que com as aulas ou comentários do professor. obrigada! Amo vcs!!! Cocrio uma excelente aprovação para todos!!!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
SOCIDIVAPLU
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Art. 1º, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU)
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
gb a
pmgo
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Fundamentos: SO CI DI VA PLU
gb a
pmgo
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Prova pra concurso de tabelião essa moleza de questão! Chega na prova pra técnico, pede doutrina de constitucionalistas italianos do século XIX!
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Fundamentos da RFB ( So Ci Di Val Plu)
Soberania Nacional
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo Político
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Gabarito: CORRETO
Art. 1 da CF : Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
(SO CI DI VA PLU)
SOciedade
CIdadania
DIgnidade da pessoa Humana
VAlores sociais do trabalho e da Livre iniciativa
PLUralidade Política
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GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
FONTE: CF 1988
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A) a dignidade da pessoa humana - CERTA - art. 1º, III da CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
B) desenvolvimento nacional. - errada - art. 3º, II da CF/88 - é objetivo
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
C) a independência nacional. - errada - art. 4º, I da CF/88 - é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
D) a erradicação da pobreza. - errada - art. 3º, III da CF/88 - é objetivo
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
E) a solidariedade - errada - art. 3º, I da CF/88 - é objetivo
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
-
Tem questão de fundamentos = tem um milhão de comentários repetindo SOCIDIVAPLU, rsrsrs.
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minha contribuição: os fundamentos da republica são a soberania, a cidadania, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o plurarismo politico
pega meu bizu para se lembrar dos fundamentos da republica, lembrem-se da palavra SOCIDIVAPLU.
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BIZU: SOu CIdadão DIGno de VALORES PLURAIS
SOu - Soberania
CIdadão- Cidadania
DIGNo - Dignidade da Pessoa Humana
VALORES - Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLURAis - Pluralismo Político
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TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI - cidadania Q777445 Q764413
- Q647107 DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
*** VIDE Q355702 PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- Q379243 REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
-
Art. 1º. Fundamentos da RFP
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
SO-CI-DI-VA-PLU
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SÉRIO Q AINDA FAZEM ESSE TIPO DE QUESTÃO? PQ NA MINHA PROVA NÃO CAI UMA ASSIM KKKKK
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letra de lei...
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Os objetivos sempre se iniciarão com verbos.
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CERTO
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MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI - cidadania Q777445 Q764413
- Q647107 DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
*** VIDE Q355702 PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- Q379243 REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
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Art. 1º A República (É FORMA DE GOVERNO - NAO É CLÁUSULA PÉTREA - NAO ESTÁ NO ROL DO ART. 60, PAR. 4) Federativa (É FORMA DE ESTADO - É CLÁSULA PÉTREA, POIS ESTÁ NO ART. 60) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático (REGIME POLÍTICO) de Direito e tem como fundamentos:
OBS: O PRESIDENCIALISMO NAO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL ELENCADO NO ART. 1º.
A forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA - É O OPOSTO DA MONARQUIA. (FOGO NA REPÚBLICA).
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO - OPOSTO DO ESTADO UNITÁRIO (FEFÉ)
SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO (SIGO PRESIDENTE);
REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA (REGIME PODE)
MNEUMÔNICO: Fefé, fogo na república, porque sigo o presidente e o regime pode!
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MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI - cidadania Q777445 Q764413
- Q647107 DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
*** VIDE Q355702 PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- Q379243 REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.
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FUNDAMENTOS
SO
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SO - CI - DI - VA - PLU
- SO – soberania
- CI- cidadania cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.
- DI- dignidade da pessoa humana
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político
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Art. 1º, CF: FUNDAMENTOS
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º, CF: OBJETIVOS
II - garantir o desenvolvimento nacional.
III - erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Art. 4º, CF: PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
I- independência nacional.
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
NOTA
Mnemônico: SO-CI-DIGNI-VALO-PLU
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 1º ao 4º)
FUNDAMENTOS - SO CI DI VA PLU (Art. 2º)
OBJETIVOS - CON GA ERRA PRO (Art. 3º)
Gabarito: A
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GAB A
A ) dignidade da pessoa humana. - Fundamento Art.1°, CF/88
B) desenvolvimento nacional. - Objetivo Art. 3° II, CF/88
C) a independência nacional. - Princípio de Relações Internacionais Art. 4° I, CF/88
D) a erradicação da pobreza. - Objetivo Art. 3° III, CF/88
E) a solidariedade. Objetivo Art. 3° I, CF/88
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DECOREM OS 3 PRIMEIROS ARTIGOS DA CF. ;*
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Socidivaplu
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Art. 1o. Fundamentos da Republica Fed. do Brasil:
cida sobe na pessoa humana por valores no plural do político
.cidadania;
.soberania;
.dignidade da pessoa humana;
.valores sociais do trabalho e livre iniciativa;
. pluralismo político.
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A. a dignidade da pessoa humana.
(CERTO) (art. 1º, III, CF).
B. o desenvolvimento nacional.
(ERRADO) Trata-se de objetivo (art. 3º, II, CF).
C. a independência nacional.
(ERRADO) Trata-se de princípio internacional (art. 4º, I, CF).
D. a erradicação da pobreza.
(ERRADO) Trata-se de objetivo (art. 3º, III, CF).
E. a solidariedade.
(ERRADO) Não há previsão.
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Art. 1º, da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU)
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.