SóProvas


ID
2963179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Me tirem uma duvida por gentileza, quero saber se aprendi errado ou a questão tá errada, pq na minha cabecinha tenho o seguinte esquema:

    Autarquia - Lei Cria

    Fund. Púb. de Dir. Público - LEI CRIA

    Fund. Púb. de Dir. Privado - Lei autoriza

    Empresa Pública - Lei autoriza

    Soc. Econ. Mista - Lei autoriza.

    Nos 3 últimos casos é necessário é necessário registro de atos constitutivos.

  • Mayara também tenho o mesmo questionamento. O CESPE é sempre assim: em uma considera certa, em outra considera errada a mesma questão. É uma arbitrariedade após outra.

  • GABARITO: letra D

    -

    ► Constituição Federal

    Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    → CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA 

    → AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA

    → DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR  

  • Questão passível de anulação, pois se fora especificado que o regime é de direito público. A fundação pública será equiparável às autarquias, ou seja, criadas por lei específica, que não necessariamente é lei ordinária (e não autorizada a criação). Assim não haveria sequer resposta correta.

  • Gabarito''D''.

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Mayara, você está correta, cespe fazendo besteira novamente.

    A questão deixou claro que é uma fundação pública de direito público, logo sabemos que ela é criada por lei, assim como as autarquias, e não autorizada conforme o gabarito dado pela banca.

    Veja outra questão Cespe 2019 sobre o mesmo assunto:

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    CERTO.

  • Pegue este esquema e nunca mais errará este tipo de questão.

    Lei cria órgãos públicos por intermédio de desconcentração;

    Autorização de lei cria os entes públicos por intermédio de descentralização, podendo ser por outorga ou delegação.

    Desconcentração -> Cria orgão

    Descentralização -> Cria entidade.

  • A menos errada é a letra D), mas todas estão erradas.

  • Cuidado: Se é uma fundação pública de direito público, é uma espécie do gênero autarquia - autarquia fundacional. Logo, a lei criará diretamente a entidade.

    O examinador usou dorgas? Usou.

  • Conforme disposto na p. 67 de Direito Administrativo Descomplicado, por Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, essa Lei Complementar mencionada no inc. XIX do Art. 37 da CF/88, com redação dada pela EC 19/98 deve ser editada pela União e terá caráter nacional. Ou seja: essa Lei Complementar não vai definir a área de atuação especificamente da Fundação Pública hipotética abordada na questão, mas sim a área de atuação de TODAS as Fundações Públicas, em caráter geral.

  • A criação de uma fundação pública de direito público realmente ocorre por meio de uma lei ordinária específica, pois esta será equiparada a uma autarquia.

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada fundação pública, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    -

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou!! Siga o plano, PERTENCER!

  • a única que menciona LEI ORDINÁRIA em primeiro, além da alternativa D, é a A, porém diz que decreto definirá área de atuação.

    To achando que foi aquela clássica questão de a menos errada...

    Deixo aqui a pergunta aos colegas, então: Para CESPE, Fund. dir púb é CRIADA ou AUTORIZADA por lei?

  • CUIDADO!

    O que está redigido no texto da CF: Art. 37, XIX, a saber:

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    NÃO SE APLICA a esta questão!

    O entendimento atual do STF é que Fundação PÚBLICA de direito PÚBLICO, enquadra-se nos mesmos requisitos de AUTARQUIAS, LOGO:

    1 - Será CRIADA por LEI ESPECÍFICA.

    A questão fala sobre: Fundação Pública de DIREITO PÚBLICO!

    Na minha opinião, e após consultar professores do curso, firmo esse entendimento e compartilho.

    Por fim, a questão está SEM GABARITO correto!

  • Não aguento mais esses devaneios dessa banca.

  • Alguém tem q parar essa banca, aff

  • Acertei porque marquei a menos absurda. Fundação Pública de direito público é CRIADA por lei específica ( ordinária ) e tem sua área de atuação definida na própria lei instituidora, embora esse ponto não seja pacífico na doutrina. No entanto, a maior parte dos autores parece se inclinar no sentido de que a lei complementar define a área de atuação somente das fundações públicas de direito privado.
  • Até tu Cespe!

  • Nesta questão não há consenso da banca. Nem precisam se estressar.

  • Macetes para esse tipo de questão:

    Caso a prova fale somente assim.

    Fundação Pública: Ela é autorizada.

    Fundação Pública de Direito Público: Criada

    Fundação Pública de Direito Privado: autorizada

    Gabarito: D

  • que está redigido no texto da CF: Art. 37, XIX, a saber:

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    NÃO SE APLICA a esta questão!

    O entendimento atual do STF é que Fundação PÚBLICA de direito PÚBLICO, enquadra-se nos mesmos requisitos de AUTARQUIAS, LOGO:

    1 - Será CRIADA por LEI ESPECÍFICA.

    A questão fala sobre: Fundação Pública de DIREITO PÚBLICO!

    Na minha opinião, e após consultar professores do curso, firmo esse entendimento e compartilho.

    Por fim, a questão está SEM GABARITO correto!

  • Mayara, também aprendi assim...

  • É difícil entender o posicionamento da banca, parece piada!

     

    Na questão Q981441 que diz:

    "A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas."

    A banca deu o gabarito como CERTO.

    Agora me pergunto, fazendo uma mistura dessas duas questões, existe alguma entidade que é criada por autorização em lei ordinária sem que precise realizar a inscrição de seu ato constitutivo?

    Padrão diferente em questões do mesmo assunto

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA/AUTÁRQUICAS =AUTARQUIA = PRECISA DE LEI P/ CRIAR.

    FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO =AUTORIZAÇÃO.

  • Q: 981441 Ano: 2019 Banca: Cespe Órgão: PGE-PE 

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas. (CERTO)

    Questões do mesmo ano se contradizendo de forma absoluta.

    Conclusão: DEUS NOS AJUDE!!! AMÉM!

  • Se você errou, parabéns

  • Se você está lendo isso, desconsidere esta questão. Fundação pública de DIREITO PÚBLICO = criação por lei. IGUAL AUTARQUIAS.

  • questão com gabarito errado

    é exatamente isso, Mayara Rocha

    a fundação púbica de direito publico é uma autarquia fundacional, criada por lei específica.

    a alternativa seria certa se falasse de fundação de direito privado

  • Examinador estava doidão zulivre!!

  • Essa questão não foi anulada? Não é possível.

  • Gabarito confuso do CESPE, tendo em vista que no mesmo ano ele cobra uma questão parecida, mas com o gabarito diferente:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    GABARITO: CERTO

    ------ Na dúvida, se a questão trouxer alternativas, melhor marcar a que possui a mesma redação da Constituição.

  • Entendo que é porque na Constituição fala que Fundações Públicas é mediante autorização de lei especifica. A Doutrina majoritária que entende que fundações públicas de direito público é por criação de lei específica. Artigo 37, XIX, CF

  • fundação pública é “a entidade dotada de personalidade ... 1 - Reconhecidamente criada por lei

    ESSE BAGARITO AI TA LOCO!!!! KKKKKKKKK

  • Só acertei essa questão pq fui eliminando as áreas de atuação, visto que é por lei complementar.

    questão Confusa.

  • Fundação pública de direito público = AUTARQUIA fundacional, logo, será CRIADA por lei específica

  • Errar nesse caso significa acertar kkkk

  • gab: D

  • Caros colegas,

    O legislador pode optar por editar uma lei criando ou autorizando a criação de uma fundação pública. Caso o seu nascimento emane diretamente da lei, teremos fundação pública com personalidade de direito público, caso a lei simplesmente autorize a sua criação, os seus atos constitutivos deverão ser inscritos no registro civil das pessoas jurídicas, e, a partir de então, nascerá uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.

    Fonte: Sinopse da juspodivm, 8ª Edição, p. 106.

  • Pensando aqui COMO DIABO QUE ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA????? O Cespe nos obriga a optar pela "menos errada".

  • Essa questão está errada ............ Tem como não cara....

    Fundação de Direito Público é criada diretamente por Lei

    e não autorizada....

  • Essa questão deveria ser anulada, pois se trata de uma fundação pública de direito público. Logo, uma autarquia fundacional, devendo ser criada por lei específica e não autorizada.

    Cespe sendo Cespe.

  • O próprio cespe entra em contradição em um outro concurso, veja só:

    Q983746

    (CESPE/PGE-PE/2019) A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    GABARITO: CERTO

  • segundo tales do alfacom

    autarquia-lei cria

    f.publica -lei autoriza

    e.publica-lei autoriza

    sociedade mista-lei autoriza

    letra d..certa

  • Que viagem essa questão. Só desconsiderem. Alguém sabe se foi anulada?

  • Acredito que, ainda que haja entendimento diverso, o gabarito da banca tem como fundamentação o art, 37, XIX, da CF.

    Art. 37. (...)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    NO ENTANTO.... ao dispor, no comando da questão, que se trata de fundação pública de DIREITO PÚBLICO, a banca se referiu às autarquias fundacionais, criadas diretamente pela lei!

    Ocorre que as fundações públicas podem ser de direito público e de direito privado.

    As primeiras, são criadas por lei ordinária.

    As segundas, tem a criação autorizada por lei, por se constituírem pessoas jurídicas de direito privado.

    O aspecto semelhantes entre ambas é que, nos termos do art. 37 XIX da CF, Lei Complementar deverá definir a área de atuação.

    A Fundação Pública (gênero) compõem a administração indireta, formada por:

    Pessoa jurídica de direito público: as autarquias e fundações de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais) são criadas diretamente pela lei, existindo imediatamente com sua publicação. Em respeito ao paralelismo de formas, somente lei específica pode extinguir a entidade de direito público.

    Pessoa jurídica de direito privado: as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado não são criadas diretamente pela lei, tendo sua criação meramente autorizada pela lei específica. Ela somente existirá com o registro de seus atos constitutivos, tal qual as pessoas jurídicas não estatais (privadas) em geral, devendo ser feito no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, conforme tenha natureza cível ou empresarial, respectivamente. Por paralelismo de formas, exige-se também lei específica que autorize a extinção da entidade estatal de direito privado. Admite-se porém, que a lei autorizativa para sua criação autorize também sua extinção.

  • nesse caso aquelas "mais certas" AFF. Sabemos que está erroneamente errada essa bendita questão. Fundação autárquica = autarquia = fundação de direito público. Criada por LEI ESPECÍFICA e fim de papo.

    GAB D com ressalvas né.

  • Literalidade do art. 37, XIX, CF/88.

  • Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Fundação Pública - Direito Público- Criada por lei específica (Espécie de Autarquia)

    Fundação Pública- Direito Privado- Autorizada por lei

    Questão deveria ser anulada.

  • A fundação pública é formada a partir da destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica que integrará a Administração Indireta do ente instituidor.

    O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Portanto, a criação de fundação pública deverá ser formalizada por meio de autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito do Professor: D
  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

  • questao errada! fundacao publica de direito publico, tipo de autarquia = lei cria

  • questao errada! fundacao publica de direito publico, tipo de autarquia = lei cria

  • CESPE 2019 - A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    CERTO

  • Gabarito ERRADO. Se é uma fundação pública, ela se equipara a autorquia, ou seja, criação por meio de lei específica.

  • questão errada. Tem que ser retirada da web pois só confunde quem está estudando!!

  • A Constituição Federal (Art. 37, XIX) estabelece o seguinte:

    "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Entendo que foi esse o entendimento do examinador (baseado, portanto, exclusivamente na redação da Carta Magna.

    Porém, contudo, no entanto... A doutrina e a jurisprudência entendem da seguinte forma:

    "As fundações públicas de direito público são efetivamente criadas por lei. Dessa forma, elas

    ganham a personalidade jurídica no momento da vigência da lei instituidora. É o mesmo que acontece com as autarquias. Inclusive este tipo de fundações se comparam às autarquias, sendo inclusive denominadas autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

    Por outro lado, as fundações públicas de direito privado recebem autorização legislativa para

    criação, mas dependem do registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para

    que adquiram a personalidade jurídica (assim como ocorre nas empresas públicas e sociedades de economia mista)."

    (FONTE: Herbet Almeida - Estratégia Concursos)

    Resumo da brincadeira: deveria o examinador ou explicar de forma mais completa, ou se abster de elaborar questões que podem ter dupla interpretação (e respostas). No entanto, para fins de prova, acho que vale a pena nos atentarmos a esse entendimento atual do CESPE. ;)

  • não entendi, uma vez que ela se equipara as autarquias não deveria ser autorizadas e sim criadas por lei . Ô louco!

  • Fundações publicas ainda não há consenso entre os doutrinadores. Ora falam que é de direito publico e pode ser criado por lei especifica, ora fala que é direito privado e que precisa ser autorizado por lei especifica

  • Direito Administrativo é uma várzea nessa Banca

  • O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

  • Esses professores parecem que tem medo de ir contra a banca.

    Nunca será a letra D

    GABARITO CORRETO LETRA A

  • Nem o Cespe sabe mais como é criada uma fundação pública de direito público.

    28

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  |  |  |  |  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Certo

  • Nem o Cespe sabe mais como é criada uma fundação pública de direito público.

    Questão Q981441

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  |  |  |  |  

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

     Resposta: Certo

  • Pois é Marcio Gaspar, CESP foi contraditório. Também fiz a Q981441.

    Errei a Q981441 porque considerei o entendimento do CESP nesta questão aqui que eu tinha acabado de resolver.

    Nesta o CESP entende que a fundação pública de direito público é criada por autorização legal.

    Na outra questão entende que a criação ocorre por meio da Lei e não é necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    Entendo que caberia recurso com fundamento na contradição entre os entendimentos adotados pela Banca.

  • As fundações públicas de direito público são em verdade verdadeiras autarquias (autarquias fundacionais), de modo que, portanto, devem ser criadas pela lei. Essa questão deveria ser anulada.

  • Tem que barrar esses professores que só reproduzem os artigos e n explicam nada. Olha o comentário da professora, meu Deus.

  • Essa questão precisa ser anulada. Uma questão como essa prejudica demais quem estuda sério.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas: 

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

     Resposta: Certo

    Na hipótese de um ente federado pretender instituir uma fundação pública de direito público, a criação dessa entidade deverá ser formalizada por meio de autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    Resposta: D

    ???????????????????????????????/

  • Só pra lembrar:

    LEI COMPLEMENTAR - Regula matérias específicas. Quorum de aprovação : por maioria ABSOLUTA.

    LEI ORDINÁRIA - Regula as demais matérias. Quorum de aprovação: por maioria SIMPLES.

  • Mais uma da CESPE que adora esse assunto.

  • É sério que essa questão não foi anulada?

  • Como uma questão dessa tem 60% de acerto? O pesssoal nesse site deve ficar mudando a própria resposta para se sentir melhor, não é possível....

  • Gente como assim???

  • MEU PENSAMENTO FOI O MESMO DO GUILHERME NUNES.

    ATÉ AGORA TENTANDO ACHAR MEU ERRO!

  • Pulem para o comentário de Tamires Moreira, perfeita explicação.

  • Fundação Pública é " LOLCA " Lei ordinária autoriza ---) Lei Complementar define.

  • Antinomia da CESPE:

    "A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas." (CERTO)

  • As fundações públicas, como regra geral, são de direito privado. Porém, há exceções: são as fundações públicas de direito PÚBLICO, as quais seguem as autarquias na criação e natureza jurídica.

    Questão SEM RESPOSTA.

  • Nessa o examinador estava vendo vários gnomos!

    Pessoa jurídica de direito público: criada por lei específica quando interesse público, nesse caso, segue o mesmo regime das Autarquias. (gozam de imunidade tributária)

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado (personalizado), mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei. 

    LEI COMPLEMENTAR = campo de atuação.

    Especificidade: para funcionamento depende de lei complementar

    Necessita registrar seu atos constitutivos em cartórios (lei civil).

  • Nessa o examinador estava vendo vários gnomos!

    Pessoa jurídica de direito público: criada por lei específica quando interesse público, nesse caso, segue o mesmo regime das Autarquias. (gozam de imunidade tributária)

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado (personalizado), mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei. 

    LEI COMPLEMENTAR = campo de atuação.

    Especificidade: para funcionamento depende de lei complementar

    Necessita registrar seu atos constitutivos em cartórios (lei civil).

  • Nessa o examinador estava vendo vários gnomos!

    Pessoa jurídica de direito público: criada por lei específica quando interesse público, nesse caso, segue o mesmo regime das Autarquias. (gozam de imunidade tributária)

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado (personalizado), mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei. 

    LEI COMPLEMENTAR = campo de atuação.

    Especificidade: para funcionamento depende de lei complementar

    Necessita registrar seu atos constitutivos em cartórios (lei civil).

  • muito normal a banca de direito adm da cespe usar drogas. o que podemos fazer é levar esse novo entendimento para provas futuras

  • Gabarito D.

    a)o decreto regulamentar não define.

    b)a lei ordinária não define.

    c)o decreto regulamentar não define.

    d) correta, a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    e)a lei ordinária não define.

    Fundação pública de direito publico (chamada de autarquias fundacionais).

  • QUEM LEU RÁPIDO E NÃO PERCEBEU "DIREITO PÚBLICO" e errou curte ai!

    Fui excluindo todas que tinham a opção de ser criadas por lei.

    FORÇA E HONRA!

  • Difícil entender o que a banca quer.

    fundações públicas de direito público divergem, quanto à sua criação, das de direito privado, a primeira será CRIADA por lei, a segunda, AUTORIZADA.

    Dai vc se depara com uma questão dessa e acha que a banca tem algum entendimento louco e, quando segue pra próxima questão, vem uma da mesma banca com o mesmo tema é o entendimento oposto.

    pega a bola de cristal pra responder

  • quem acertou na verdade errou

  • 99% que acertaram, só acertaram porque não perceberam que é de direito público.

  • Comentário: O texto constitucional diz que a criação das  fundações públicas é autorizada por lei específica, no entanto, a doutrina majoritária, assim como as provas de concurso consideram que fundações públicas instituídas sob o regime de direito público são criadas por lei, pois são verdadeiras autarquias e gozam do regime autárquico, inclusive no que tange à sua forma de criação. Com base nas alternativas, a banca CESPE adotou o conceito da carta magna, sendo assim, a alternativa D é o gabarito.

  • Não é passivel de anulacao, a questao nao pede entendimento do STF, logo, letra D é a correta.

  • tá errrado isso aí

  • Entendo que a questão, apesar de não mencionar, quer a letra de lei. Por isso a D como correta.

    Questão mal feita.

  • As atribuições por lei complementar se aplica apenas as fundações ou as outras entidades tb?

  • Quem acertou, chutou. Ou olhou o gabarito antes.

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    A fundação pública é formada a partir da destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica que integrará a Administração Indireta do ente instituidor.

    O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Portanto, a criação de fundação pública deverá ser formalizada por meio de autorização em lei ordinária específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito do Professor: D

    Concordo com o comentário do professor. Embora essa norma traga problemas práticos, é o que está na Lei.

  • Questão mal formulada, porque a fundação publico de direito publico é criada por lei, e a fundação publica de direito privado é autorizada por lei

  • Eu marquei a letra D por eliminação. Já que não há menção de "lei específica" resta a "lei autorizativa" que é adotado mesmo para a criação de Fundação.

  • Questão confusa, pois uma Fundação Pública de Direito Público é uma fundação autárquica (ou autarquia fundacional).

  • Questão mau elaborada:

    As Fundações que tiverem Direitos Públicos serão chamadas de Fundações Autárquicas, portanto, a lei CRIA.

  • Caro Ramón Ramos,

    Quem acertou está de parabéns, pois que dizer que esta se preparando a pensar de forma mais razoável em terrenos com dificuldades. Qualquer um que estudar por mais que veja que a resposta "CERTA" está errada, poderia eliminar as demais por exclusão.

    Parabéns aos que acertaram e continuem assim que uma hora a aprovação chega!!!

  • Nessa questão, que eu também errei e fiquei confuso, pois nenhuma alternativa estava certa segundo meu conhecimento adquirido, tá evidente que o examinador cobrou o conhecimento da literalidade do Art. 37, XIX, CF, independentemente de conhecimento doutrinário.

    Também é importante que se saiba como o Cespe monta as provas: as questões são feitas por examinadores diferentes, inclusive numa mesma matéria. Logo, não dá pra esperar extrema coerência da banca nas questões, até porque cada questão é feita com o objetivo de cobrar um conhecimento específico do candidato.

  • Ramón Ramos você esta bem equivocado.

    Eu procurei alguma alternativa que tivesse a opção de lei específica que além de criar também defina as áreas de atuação, pois trata-se de fundação autárquica. Porém, não tem essa opção no gabarito.

    Levando em consideração as alternativas disponíveis, a única que poderia esta de alguma forma correta seria a D, apesar de ser um gabarito que seria correto para criação de uma fundação governamental.

    Mas fiquei curioso, qual gabarito você marcou para fazer esse tipo de comentário? pois independente de ser fundação autárquica ou governamental, não tem como marcar nenhuma outra alternativa.

  • Às vezes a banca cobra um conhecimento do candidato que nem ela mesmo sabe. Essa é nossa cruz, continuem fortes!

  • Sou do tipo de concurseiro que não gosta de brigar com a banca, mesmo ficando irado com ela.

    A questão deveria ter sido anulada? Sim! Não possui gabarito.

    Dava para acertar a questão? Sim. Por eliminação.

    Na hora da prova não adianta brigar com a banca, procure a resposta que o examinador quer. As opções A, B, C e E dizem que decreto ou LO definem as áreas de atuação. Só resta a D.

    Entendi que o examinador se apegou a literalidade da CF.

    Reafirmo: concordo que a questão deveria ter sido anulada, mas dava para ganhar esse ponto na hora da prova.

  • Não sei se fico feliz ou triste por ter acertado.

    Pra mim que só precisa de lei complementar quando for de Fundação Pública de Direito Privado.

  • Quem acertou errou!!

    Fundação Pública de direito público é criada mediante LEI ESPECÍFICA. Também são chamadas de Autarquia fundacional.

    Esse tipo de questão é um descaso com o estudante, tendo em vista as milhares de questões do CESPE cobrando justamente ao contrário dessa questão.

    Exemplo:

    Q981441

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE - PE

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    Gabarito: CERTO.

  • Socorro dels

  • era pra ser anulada. A e D se complementam.

  • Lei ordinária específica deu um nó na minha cabeça.

  • Ó, que loucura bicho!

  • QUESTÃO COM GABARITO ERRADO...

    O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    GAB. D

  • QUESTÃO COM GABARITO ERRADO...

    O art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    GAB. D

  • E essas estatísticas de acertos?

    SPAODKAPOSDOPSAKDPSAODKASPO

  • Q981441

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão:  

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas. (Gab.: correto)

    Safadeza.

  • o comentário do professor ignora completamente o erro conceitual presente no gabarito indicado pela banca. serve pra nada.

  • Tava drogado, certeza

  • Já vi doutrina falando que a autorização via lei específica é apenas para as fundações públicas de direito privado. Já as fundações públicas de direito público são criadas como as autarquias. Sua personalidade jurídica se inicia junto à vigência da lei. Mas pelo visto não é a doutrina do CESPE

  • A lei complementar define as áreas de sua atuação, só a alternativa D diz isso, vai nela

  • Chapou.

  • Alguém me diz por favor que essa questão foi anulada.

  • A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    a banca considerou como correta

  • Infelizmente temos que ir pela "menos errada", ou seja, letra D.

    Questão que deveria ser anulada como já explicitado relutantemente pelos colegas.

  • Sinceramente, esta questão deveria ser anulada. Não existe uma resposta válida para a mesma.

  • D erei qqisso

  • Quem elaborou essa questão estava normal ?

    Ou eu aprendi muito errado?

    Lembrando que as fundações públicas de direito público também são chamadas de AUTARQUIAS FUNDACIONAIS OU FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS, o IBGE É UM EXEMPLO.

    (exigem o exercício conjugado de atividades administrativas e serviços públicos privativos, com atividades e serviços públicos não privativos, de natureza social.)

    QUE LOUCO CARA !

    VOU ANOTAR AQUI: A CESPE ENTENDE QUE FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO SÃO CRIADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EM LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA.

    (CONTÉM IRONIA)

  • Questão podre, sem nexo!

  • Esse gabarito é absurdo e ridículo.
  • A questão não foi anulada???

  • Questão que dá vontade de agredir o examinador. Isso é muita incompetência!

  • ?????????????

  • Eles especificam que é fundação de direito público (autarquia fundacional) e colocam a regra de fundação de direito privado. Sem condições, que ranço dessa banca.

    Q981441 - Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.

    Gabarito: Certo

    Vai entender, né? ¬¬