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ID
2963185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende formalizar parceria com uma organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recurso financeiro.


Nessa situação, o instrumento a ser firmado entre as partes deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    Lei 13.019/14, art. 2°: Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • GABARITO: letra D

    -

    Bora naquela Revisão rápidaaa...

    Termo de Fomento = OSC propõe o projeto e Administração fomenta

    Termo de Colaboração = OSC colabora em projeto proposto pela Administração

    Termo de Parceria = OSCIP

    Chamamento público = mecanismo para escolha da entidade que irá celebrar o termo de colaboração ou fomento. Âmbito da OSC

    Acordo de cooperação é a parceria que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

    Contrato de Gestão = OS ou Agência executiva

    Concurso de projetos = procedimento licitatório simplificado no âmbito federal para selecionar a OSCIP

    Contrato de Rateio = no âmbito dos consórcios públicos, definindo quanto $$$ cada ente consorciado colaborará

    Contrato de Programa = no âmbito dos consórcios públicos, representa o contrato entre o consórcio e qualquer entidade da Administração direta ou indireta.

    -

    Fonte:

    resumos/ anotações +

    Colegas do QC

  • RESUMINDO

    OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CONTRATO DE GESTÃO;

    OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA;

    OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.

    AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PODEM CELEBRAR:

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recurso

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO.

    AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) CELEBRAM TERMO DE PARCERIA.

    OUTRA QUESTÃO CESPE SOBRE O TEMA:

    Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, SE NÃO HOUVER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • Algumas terminologias da Lei 13019:

    Artigo 2. (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Sociedade Civil. 

    • Organizações da Sociedade Civil:

    - Do termo de colaboração, do termo de fomento e do acordo de cooperação:

    Segundo Di Pietro (2018), "o artigo 2º, inciso VII, define o termo de colaboração como 'o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros"
    A) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013), o contrato de gestão "é a terminologia genérica utilizada pela doutrina para designar qualquer acordo operacional firmado entre a Administração central e organizações sociais ou agências executivas, para fixar metas de desempenho e controle de resultados". 
    B) ERRADO, segundo Alexandre Mazza (2013), "é o instrumento firmado entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips, caracterizado como um vínculo de cooperação, fomento e execução de atividades de interesse público (art.9º da Lei nº 9.790/99)". Pode-se dizer que o termo de parceria "constitui um instituto ligado à lógica da administração gerencial e do controle de resultados introduzida pela Reforma Administrativa decorrente da Emenda n.19/98" (MAZZA, 2013). 
    C) ERRADO, tendo em vista que no termo de colaboração há a transferência de recursos financeiros, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.019 de 2014. 
    D) CERTO, de acordo com Carvalho Filho (2018), "o acordo de cooperação, adequado para formalizar parcerias celebradas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, também objetivando ações de interesse comum, mas sem envolver transferência de recursos financeiros". 
    E) ERRADO, com base no art. 2º, XII, da Lei nº 13.019 de 2014. "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceira por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: D
  • Copiei o esquema abaixo de uma colega aqui do qc.

    OS = contrato de gestão

    OSCIP= Termo de Parceria

    OSC= termo de colaboração, cooperação ou fomento

    TERMO DE COLABORAÇÃO = COM TRANSFERÊNCIA

    FOMENTO= COM TRANSFERÊNCIA

    ACORDO DE COOPERAÇÃO = SEM TRANSFERÊNCIA

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

        5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

       5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

       5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos

    FONTE: Meus resumos retirados de contribuições do QC

  • Gabarito: letra D

    OSC - Organização da Sociedade Civil

    Termo de ColaboAÇÃO - esse termo é proposto pela AdministrAÇÃO.

    Há transferência de recursos financeiros.

    Termo de FOMEnto - há "fome", então é proposto pela OSC.

    Há transferência de recursos financeiros.

    Acordo de C00PERAÇÃO - esse termo é proposto pela AP. ou pela OSC.

    00 Não há transferência de recursos financeiros.

  • Art. 2º, Lei 13.019/14 - Para os fins desta Lei, considera-se: [...]

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    OBS = Termo de Colaboração rima com administração!!

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • OSC - termo de c00peração - coloco os dois zeros para lembrar que não há transferência de recursos

  • As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    a) Termo de colaboração: Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    b) Termo de fomento: Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    c) Acordo de cooperação: Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

  • Li com pressa e entendi que se tratava de uma OSCIP.

    Ademais, dava pra notar que o enunciado fala de uma OSC quando menciona a transferência de recurso, vamos lá:

    a) quando falar de TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, temos duas possibilidades:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: quem propõe é a Adm. Pública.

    TERMO DE FOMENTO: quem propõe é a própria OSC.

    b) quando NÃO HOUVER TRANFERÊNCIA DE RECURSOS:

    ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • quero parabenizar o professor pela excelente aula.

  • Gabarito: D

  • TERMO DE COLABORAÇÃO adota pela adm planos de trabalhos de sua iniciativa, para celebração de parcerias com OSC que envolvam a transferência de recursos financeiros

    TERMO DE FOMENTO adota pela adm planos de trabalho propostos por OSC que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    ACORDO DE COOPERAÇÃO formalizar parcerias entre Adm e OCS que não envolver transferência de recursos financeiros". 

  • TERMO DE COLABORAÇÃO adota pela adm planos de trabalhos de sua iniciativa, para celebração de parcerias com OSC que envolvam a transferência de recursos financeiros

    TERMO DE FOMENTO adota pela adm planos de trabalho propostos por OSC que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    ACORDO DE COOPERAÇÃO formalizar parcerias entre Adm e OCS que não envolver transferência de recursos financeiros". 

  • DICA:

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

    Termo de colaboração -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para consecução de finalidades de interesse público recíproco propostas pela Administração Pública, com transferência de recursos;

    Termo de fomento -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela OSC, com transferência de recursos;

    Acordo de cooperação -> instrumento de parceria entre a Administração Pública e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco sem transferência de recursos.

    .

    .

    .

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute"

    -BRUCE LEE

  • Falou que não envolve transferência de recurso financeiro!??? Guarde isso no seu coração:

    COOPERAÇÃO = 00 (ZERO)

    Bons estudos!

  • adoro essas questões que realmente cobram conhecimento, diferente das questões da fgv que cobram conhecimento em artes divinatórias

  • Peguei do próprio QC

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    Complementando... 

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. 

  • Dica: Trocar cooperação por c00peração, os dois 0 indicam que não há transferência de recursos.

  • Se vai pretende formalizar parceria... logo... Não é parceria.

  • Quando não envolver a transferência de recurso financeiro é ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • Determinado município pretende formalizar parceria com uma organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recurso financeiro. Nessa situação, o instrumento a ser firmado entre as partes deverá ser o:

    Obs.: conceito importante da Lei é o de parceria, definida como o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação (art. 2º, III).

    Errado. A) contrato de gestão é firmado quando a parceria ocorre com uma organização social (OS), nos termos da Lei 9.637/1998.

    Errado. B) termo de parceria é firmado quando a parceria ocorre com uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), na forma da Lei 9.790/1999;

    Errado. C) termo de colaboração é firmado quando a parceria é de iniciativa da administração pública e há transferência de recursos financeiros;

    Gabarito. D) acordo de cooperação é firmado quando não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa;

    Errado. E) chamamento público. De acordo com o art. 2º, XII, da Lei 13.019/2014, o chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Nesse contexto, o chamamento público é semelhante aos processos licitatórios, mas com estes não se confunde, tendo em vista que se trata de um procedimento próprio aplicável no âmbito das parcerias. A licitação é a forma de a administração selecionar empresas, fornecedores e prestadores de serviços para firmar contratos administrativos. O chamamento público, por outro lado, é adotado para selecionar organizações da sociedade civil para firmar o termo de colaboração ou de fomento. Assim, o chamamento público não é uma licitação, nem tampouco constitui uma modalidade licitatória, mas sim um procedimento destinado à seleção da organização da sociedade civil para firmar a parceria.

  • TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

    O- Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • => Termo de ColaborAÇÃO: Com $$$, PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    => Termo de Fomento: Com $$$, PROPOSTO PELAS ORGANIZAÇÕES.

    => Acordo de Cooperação: Sem $$$

  • acordo de cooperação: sem repasse de dinheiro

    termo de colaboração: parceria proposta pela AP, com repasse de dinheiro

    termo de fomento: parceria proposta pelas organizações da sociedade civil, com repasse de dinheiro

  • GABA d)

    ... que não envolvam a transferência de recurso financeiro (Acordo de cooperação)

  • ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

    TERMO DE COLABORAÇÃO (com R$): o plano de trabalho é proposto pela administração pública (se é proposto pela ADMINISTRAÇÃO). Termo de fomento (com R$): o plano de trabalho é proposto pela organização. Acordo de c00peração: 00, R$. 

    @iminentedelta

  • Termo de colaboração: Com $$$, proposto pela Administração Pública;

    Termo de fomento: Com $$$, proposto pela Organização;

    Acordo de cooperação: sem $$$

  • Acordo de c00peração = R$00

  • Galera,

    Gabarito D - Acordo de cooperação.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO = SEM $$$$

    TERMO DE COLABORAÇÃO = COM $$$; O plano de trabalho é proposto pela administração pública

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: COM $$$; O plano de trabalho é proposto pela organização.

  • Gab. "D"

    CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM O 3º SETOR:

    ----------> Termo de Colaboração:

    Proposto pela Adm. + Transferência de recursos $

    ----------> Termo de Fomento:

    Proposto pela OSC Organização de Sociedade Civil. + Transferência de recursos $

    ----------> Termo de Cooperação:

    Independe quem propôs. + NÃO HÁ Transferência de recursos $

    #DeusnoComando

  • A mais reincidente nas questões, o acordo de cooperação não envolve a transferência de recursos.

  • OS = contrato de geStão;

    OCIP = termo de Parceria;

    OSC = acordo de cooperação ou termo de colaboração. Coopera aí (aperto de mão) vai? Colabora aí $ vai?

  • Determinado município pretende formalizar parceria com uma organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recurso financeiro.

    Nessa situação, o instrumento a ser firmado entre as partes deverá ser o acordo de cooperação.

  • OSCIP = Termo de Parceria

    OSC = Acordo de Cooperação

    OS = Contrato de Gestão.

    Acho que essa regrinha da letra ajuda a decorar os instrumentos.

  • Termo de Colaboração: instrumento de formalização da parceria com propostas do Poder Público, com transferência de recursos.

    Termo de Fometo: instrumento de formalização da parceria com propostas apresentadas pelas organizaçõs da sociedade civil, com transferência de recursos.

    Acordo de Cooperação: instrumento de formalização da parceria, sem transferência de recursos.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Termo de colaboração: proposta pela administração.

    E o Fomento? Pela organização.

    Acordo de cooperação? Não tem repasse não.

  • Decoreba da putis que te paiutis

  • Bizu que peguei aqui no QC

    Quando aparecer termo haverá transferência de recursos;

    Quando aparecer acordo não haverá transferência de recursos.

    GABA D

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  • RESUMINDO

    – OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CONTRATO DE GESTÃO;

    ​– OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA;

    – OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.

    – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PODEM CELEBRAR:

    – TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recurso

    – TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    – ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

    – AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO.

    – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) CELEBRAM TERMO DE PARCERIA.

    – OUTRA QUESTÃO CESPE SOBRE O TEMA:

    – Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    – No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, SE NÃO HOUVER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • MACETE : Termo = Transferência de recursos X Acordo = Ausência recursos

    • O acordo de cooperação, diferentemente dos outros dois instrumentos, não envolve transferência de recursos da ADM para o ente privado. Ele pode ser proposto, no mais, tanto pelo poder público quanto pela OSC.
    • O termo de colaboração e o termo de fomento, por outro lado, envolvem transferência de recursos da Adm para a OSC.
  • Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação é a única parceria regulada pela Lei nº /2014 que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. 

  • Gabarito: D

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • GABARITO: LETRA B

    Lei 13.019/14, art. 2°: Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VIII-A - acordo de cooperaçãoinstrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • cooperação = 0 dinheiro

  • Com interpretação de texto, as vezes, se resolve várias questões que não sabemos o assunto.

  • LETRA D

  • NO ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO HÁ TRANSFERENCIA DE RECURSOS, NÃO IMPORTANDO QUEM FEZ A PROPOSTA.

  • OSC = COLABORAÇÃO + COOPERAÇÃO+ FOMENTO.

    OSCIP= PARCERIA