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Gab.: E
CF: art. 195, § 7°. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Interessante notar que a questão pediu a literalidade da CF/88. Digo isso porque é cediço que não se trata de isenção, mas de IMUNIDADE!!! Ocorre que é necessário recordar que a CF/88 é repleta de atecnias ao longo de seu texto, sendo importante estarmos atentos ao comando da questão.
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A questão exige conhecimento acerca da
organização constitucional sobre a Seguridade Social. Conforme a CF/88, temos
que:
Art. 195, § 7º São isentas de contribuição
para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que
atendam às exigências estabelecidas em lei.
Gabarito
do professor: letra e.
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ITEM E.
Vamos ver os itens.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, são isentos(as) de contribuições para a seguridade social os(as)
A
partidos políticos que tenham registro regular no Tribunal Superior Eleitoral.
A contribuição patronal sobre a folha dos funcionários dos partidos políticos não tem "isenção", (o melhor nome seria imunidade, porque se está no texto constitucional, o nome é imunidade). Assim, como empregador, os partidos políticos têm que recolher essa contribuição.
B
sindicatos de trabalhadores. Os sindicatos de trabalhadores também não constam no rol de "isentos" da CF. Têm que recolher contribuição patronal.
C
instituições de educação e ensino devidamente registradas no Ministério da Educação. Hoje, no País, existem tantas instituições de ensino com fins lucrativos que não sei porque alguém marcaria este item. Não motivo para que não paguem a contribuição patronal.
D
templos de qualquer culto e as confederações religiosas. Os templos possuem imunidade quanto a IMPOSTOS..
E
entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. No texto da CF, a terminologia usada, sem técnica legislativa, foi isenção. Este é o item certo.
Mesmo assim observe que têm que efetuar o a retenção da contribuição previdenciária dos empregados e repassá-las ao INSS. Quem tem "isenção" é a instituição e não seus empregados.
Espero ter ajudado.
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Ctrl+F na CF/88 com a expressão "são isent" e aparecem duas correspondências:
Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Ctrl+F na CF/88 com a expressão "são isent" e aparecem duas correspondências:
Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Lembrando que a imunidade tributária, em regra, só abrange a espécie tributária IMPOSTO (que aquela atrelada a uma atividade ou circunstância/situação pessoal do contribuinte, desvinculada de qualquer atuação estatal), não alcançando, portanto, as contribuições para seguridade social, espécie tributária diversa.
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São três as imunidades na seguridade social:
➔ Imunidade do Art. 195, II – Imunidade sobre a aposentadoria do RGPS
➔ Imunidade do Art. 149 §2º, I – Receitas decorrentes de exportação
➔ Imunidade do Art. 195 §7º da CF – Imunidade das entidades beneficentes de assistência social.
Obs importante: A emenda da previdência trouxe nova redação ao Art. 195, II (que trata sobre a aposentadoria do RGPS), vejam
Art. 195, II, CF/88: "II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social".
Bons estudos!
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E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!
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São isentas de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, conforme o art. 195, § 7º, da CF/88. Veja:
Art. 195 [...]
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Portanto, o gabarito da questão é a letra E.
Resposta: E
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a) partidos políticos que tenham registro regular no Tribunal Superior Eleitoral.
INCORRETO. A imunidade dos partidos políticos diz respeito apenas a impostos, não abrangendo contribuições nem taxas.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)
b) sindicatos de trabalhadores.
INCORRETO. A imunidade dos sindicatos de trabalhadores diz respeito apenas a impostos, não abrangendo contribuições nem taxas.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)
c) instituições de educação e ensino devidamente registradas no Ministério da Educação.
INCORRETO. A imunidade das instituições de educação e ensino abrange apenas impostos, não se entendendo às contribuições nem às taxas.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)
d) templos de qualquer culto e as confederações religiosas.
INCORRETO. A imunidade dos templos de qualquer culto diz respeito apenas a impostos, não abrangendo contribuições nem taxas.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
e) entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
CORRETO. Alternativa está de acordo com a Constituição Federal que prevê, expressamente, tal imunidade. Vejamos
CF/88. Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Cabe ressaltar que, embora a Constituição empregue o termo “isentas” neste dispositivo, trata-se de uma imunidade, uma vez que constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar.
Resposta: E
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Para quem marcou a "D":
Na teoria pentapartite de tributos, adotada pelo Brasil, os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
A imunidade (termo correto pois é uma "isenção" prevista constitucionalmente) dada aos templos religiosos só abarca a espécie tributária IMPOSTOS. Aí o erro da assertiva D.
Foco, força e fé!
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AINDA SOBRE O TEMA:
Prova: VUNESP - 2018 - UNICAMP - Procurador de Universidade Assistente
C) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. GABARITO
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A banca foi boazinha. Quis confundir o art. 150, VI, C e D (que trata das instituições que possuem imunidade de impostos) com a imunidade de contribuição prevista no art. 195, §7º. Ela poderia ter complicado jogando 3 assertivas inúteis (ex.: empresas privadas, instituições de ensino superior com fins lucrativos etc) e colocar duas confusas (templos de qualquer natureza e as entidades beneficentes).
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Quem financia a seguridade social?
-Toda sociedade, diretamente ou indiretamente.
No orçamento e na contribuição social de quem?
-União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais dos: empregadores(sobre receita, faturamento, lucro e folha de salário dos empregados), empregados, receitas de concursos prognósticos e dos importadores de bem ou serviço do exterior.
Exceções:
-não incide contribuição à seguridade social a aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social e a entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Gabarito: E
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Letra D, apenas cabe imunidade apenas no Imposto e não consta confederações religiosas no artigo 150, VI, B da CF.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.