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ID
2963215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A adoção de pessoas maiores de dezoito anos de idade deverá ser realizada, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece o artigo 47 do ECA (Lei 8.069/90), o VÍNCULO DE ADOÇÃO será necessariamente CONSTITUÍDO POR SENTENÇA JUDICIAL, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    Em outras palavras, HAVENDO OU NÃO O CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS, a adoção de criança ou adolescente SÓ PODE SE DAR POR SENTENÇA JUDICIAL, NUNCA POR ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA EM CARTÓRIO:

    O VÍNCULO DA ADOÇÃO constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como os nomes de seus ascendentes.

    O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    A PEDIDO DO ADOTANTE, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

  • Art. 1.619, CC: A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Gabarito: “C”.

  • A) Primeiramente, dispõe o art. 1.619 do CC que “a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de SENTENÇA CONSTITUTIVA, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente". Percebam que todas as adoções, sejam de crianças, adolescentes e adultos, são regidas pela Lei 8.069 e dependem de ação judicial, sendo neste sentido, também, o art. 47 do ECA, bem como o Enunciado n. 272 do CJF/STJ: “Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos". Enquanto o processo de adoção, no caso dos menores, corre na Vara da Infância e Juventude, para os maiores ele tramita na Vara da Família, sendo necessária sempre a intervenção do Ministério Público, já que estamos diante de matéria que envolve o estado de pessoas.

    Em regra, a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar e é nesse sentido o art. 45 do ECA, bem como do adotado, caso ele tenha mais de 12 anos de idade (art. 45, § 2.º, do ECA). Sendo o adotado maior, há dúvida em relação à necessidade do consentimento dos pais, sendo o entendimento de Maria Berenice Dias no sentido da concordância ser até dispensável, mas deverá ocorrer pelo menos a citação dos pais biológicos, já que a sentença terá profunda ingerência em suas vidas (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 291).

    Por último, vale mencionar a exceção legal do art. 45, § 1º do ECA: “O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar". Incorreta;

    B) Por sentença judicial, sem a necessidade de consentimento dos pais biológicos, de acordo com o entendimento de Maria Berenice, sendo que o art. 47 do ECA dispõe que “o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será INSCRITA no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. Vale a pena recordar, ainda, que o art. 10, III do CC dispunha que “far-se-á averbação em registro público: III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção;" entretanto, o referido inciso foi revogado pela Lei 12.010, de 2009. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 1.619 do CC e art. 47 do ECA. Correta;

    D) Por sentença judicial, sempre. Incorreta;

    E) Por sentença judicial, sempre. Incorreta.



    Resposta: C 
  • LETRA C

    É indispensável a sentença judicial para a realização de qualquer ato de adoção, seja de menores de 18 anos ou pessoas maiores de idade.

    Insta salientar que o Código Civil de 2002 realizou diversas alterações no regime de adoção para maiores de 18 anos. Anteriormente era possível a realização por meio de escritura pública. Hoje tal procedimento é vedado, conforme depreende-se do art. 1619 do CC. Veja-se: A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Tal dispositivo visa proteger o interesse público, através da verificação dos benefícios efetivos da adoção para o adotante e adotando.

    Ademais, o art. 47 do ECA também dispõe o seguinte: "O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão".

    Tal dispositivo não traz exceções, razão pela qual entende-se que a necessidade de sentença judicial ocorre para todos os tipos de adoção.

  • RESOLUÇÃO: 

    Lembre-se que a adoção, não importa a idade do adotando, deve ser sempre deferida por sentença judicial, nunca por ato extrajudicial.

    RESPOSTA: C.

  • O art. 1.619, CC dispõe:

     A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Olá!!

    Após resolver quase 75 mil questões em pouco mais de 2 anos (set/17 até 16/12), passei a notar pegadinhas comuns de todas as bancas.

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  • Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Enunciado n. 272 do CJF/STJ: “Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos". 

    Fonte: Professora Q Concursos

  • Adoção somente através de sentença judicial, sem exceção!

    Adoção somente através de sentença judicial, sem exceção!

    Adoção somente através de sentença judicial, sem exceção!

    Adoção somente através de sentença judicial, sem exceção!

  • E eu que errei pq entendi doação :(

    Foi trsite.......

  • A adoção de pessoa maior de 18 depende de sentença JUDICIAL, não sendo possível por via extrajudicial.