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ID
2963224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições sobre provas constantes no Código Civil, o instrumento particular assinado por quem esteja em livre disposição e administração de seus próprios bens

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • A) Diz o legislador, no art. 221 do CC, que “o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público". Portanto, prova obrigações convencionais, mas seus efeitos não se operam a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. Incorreta;

    B) Prova obrigações convencionais, mas seus efeitos não se operam a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público (art. 221 do CC). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 221 do CC. Correta;

    D) Prova obrigações convencionais, mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. Incorreta; 

    E) Prova obrigações convencionais, sendo que “a prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal" e é nesse sentido a previsão do § ú do art. 221 do CC. Incorreta.



    Resposta: C 
  • A finalidade do registro é tornar determinado ato ou fato conhecido por terceiros. Sendo assim, o instrumento particular apenas obriga terceiros quando devidamente levado a registro.

  • O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.

  • Alternativa Correta: Letra C

    Código Civil

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • Gab.: C

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • Letra c.

    Art. 221 do cc: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • É o famoso contrato de gaveta

  • Gabarito: C

    CC

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.