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                                Gab.: B CPC/15: art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.  § 1° O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.  § 2° Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 214.  § 3° Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 dias.  § 4° Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. 
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                                Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC) * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA; * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA: o  Súmula STF/STJ; o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos; o  Entendimento firmado em IAC/IRDR; o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local. o  Casos em que se verifique decadência/prescrição; * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação. * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias; * Se juiz: o  Retrata-se => processo segue => réu é citado; o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias. * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais. * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias. * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.     
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                                	Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 	IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 
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                                LETRA B CORRETA  CPC 	Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 	I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; 	II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; 	III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 	IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.   
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                                No CPC/73, o julgamento de improcedência liminar era apenas uma faculdade do juiz, o qual, se houvesse por bem, poderia mandar citar o réu e, no momento oportuno, proferir o julgamento antecipado da lide. Diferentemente, o CPC atual, no art. 332, caput, faz uso do imperativo: nos casos previstos nesse dispositivo legal, o juiz “julgará liminarmente improcedente o pedido”. Percebe-se, pois, o caráter cogente da regra. Todavia, não haverá nenhuma nulidade se o juiz deixar de aplicar o dispositivo legal em questão e mandar citar o réu; o que não poderá fazer é, ao sentenciar o feito, deixar de julgar o pedido improcedente se prevista alguma das hipóteses dos incisos do art. 332 do CPC. 
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                                Independente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 1. Súmula do STF e do STJ; 2. STF/ STJ – julgamento de recursos repetitivos; 3. IRDR ou IAC; 4. Súmula de TJ sobre direito local. 5. Decadência ou prescrição.   
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                                Só para complementar: Improcedência Liminar do Pedido Ocorre quando há dispensa da fase instrutória Independe de citação do réu Cabe Apelação Cabe juízo de retratação 
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                                Uma informação importante: o pedido contraria súmula do tribunal de justiça local, contrária aos fundamentos que o servidor apresentou em sua demanda. Trata-se, portanto, de um caso típico de julgamento de improcedência liminar do pedido, que independe da citação do réu: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Assim, conforme alternativa “B”, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido com base na súmula do tribunal, sendo dispensada a citação do réu. Resposta: B 
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                                O autor não deve ser intimado para caso queira demonstrar o distinguishing entre sua causa e a súmula? 
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                                Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
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                                A "B" me parece incorreta pq diz q é "dispensada a citação do réu". Falando desse jeito parece q o réu não será citado em nenhum momento. E ele deve ser citado dps, havendo ou não apelação. Na verdade o Magistrado julga liminarmente improcedente INDEPENDENTE de citação do réu, mas sua citação não é dispensada.... Achei ruim a redação. Enfim... 
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                                Gabarito: B conselho: leiam a lei seca! 
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                                CPC: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1°. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. § 2°. Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 214. § 3°. Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em cinco dias. § 4°. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. 
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                                Letra B  Pra mim todas estão erradas, deveria ter alguma dizendo que "julgará liminarmente improcedente o pedido com base na súmula do tribunal e mandará citar o réu para que ele tenha ciência do feito." Entretanto a menos errada é a letra B. P.S.: Talvez a Lumena não tenha deixado o examinador dizer que citaria o réu só para ele ter ciência, daí ficou assim mesmo. 
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                                Você errou! Em 11/04/21 às 16:03, você respondeu a opção C  Você errou! Em 24/01/21 às 16:01, você respondeu a opção C  Você errou!Em 21/10/20 às 21:22, você respondeu a opção B. Você acertou!Em 11/08/20 às 22:26, você respondeu a opção B. Você acertou!Em 22/07/20 às 16:37, você respondeu a opção B. Você errou! Em 19/07/20 às 20:12, você respondeu a opção E.   
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                                letra B.  julgamento liminar improcedente. seja forte e corajosa. 
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                                Fiquei na dúvida se o caso das gratificações do servidor seriam matéria de direito local. Graças a deus que nenhuma outra alternativa afirmou algo nesse sentido 
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                                Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9 
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                                Nas causas que dispensem fase instrutória, independentemente da citação do réu, o juiz julgará improcedente pedido que contrariar: - Enunciado de súmula do STF ou do STJ;
- Acórdão proferido em STF ou STJ no julgamento de recursos repetitivos;
- Entendimento firmado em incidente de demandas repetitivas ou assunção de competência;
- Enunciado de súmula do TJ sobre direito local;
- + Prescrição e decadência
   # Faz coisa julgada - sentença definitiva    #retafinalTJRJ 
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                                uma pena que as informações no filtro da questão conste a resposta.