-
Gab.: B
CPC/15: art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1° O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2° Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 214.
§ 3° Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 dias.
§ 4° Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
-
Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)
* Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;
* Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:
o Súmula STF/STJ;
o Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;
o Entendimento firmado em IAC/IRDR;
o Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.
o Casos em que se verifique decadência/prescrição;
* Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.
* Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;
* Se juiz:
o Retrata-se => processo segue => réu é citado;
o Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.
* Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.
* Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.
* Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.
-
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
-
LETRA B CORRETA
CPC
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
-
-
No CPC/73, o julgamento de improcedência liminar era apenas uma faculdade do juiz, o qual, se houvesse por bem, poderia mandar citar o réu e, no momento oportuno, proferir o julgamento antecipado da lide. Diferentemente, o CPC atual, no art. 332, caput, faz uso do imperativo: nos casos previstos nesse dispositivo legal, o juiz “julgará liminarmente improcedente o pedido”. Percebe-se, pois, o caráter cogente da regra. Todavia, não haverá nenhuma nulidade se o juiz deixar de aplicar o dispositivo legal em questão e mandar citar o réu; o que não poderá fazer é, ao sentenciar o feito, deixar de julgar o pedido improcedente se prevista alguma das hipóteses dos incisos do art. 332 do CPC.
-
Independente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
1. Súmula do STF e do STJ;
2. STF/ STJ – julgamento de recursos repetitivos;
3. IRDR ou IAC;
4. Súmula de TJ sobre direito local.
5. Decadência ou prescrição.
-
Só para complementar:
Improcedência Liminar do Pedido
Ocorre quando há dispensa da fase instrutória
Independe de citação do réu
Cabe Apelação
Cabe juízo de retratação
-
Uma informação importante: o pedido contraria súmula do tribunal de justiça local, contrária aos fundamentos que o servidor apresentou em sua demanda.
Trata-se, portanto, de um caso típico de julgamento de improcedência liminar do pedido, que independe da citação do réu:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Assim, conforme alternativa “B”, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido com base na súmula do tribunal, sendo dispensada a citação do réu.
Resposta: B
-
O autor não deve ser intimado para caso queira demonstrar o distinguishing entre sua causa e a súmula?
-
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
-
A "B" me parece incorreta pq diz q é "dispensada a citação do réu". Falando desse jeito parece q o réu não será citado em nenhum momento. E ele deve ser citado dps, havendo ou não apelação. Na verdade o Magistrado julga liminarmente improcedente INDEPENDENTE de citação do réu, mas sua citação não é dispensada.... Achei ruim a redação. Enfim...
-
Gabarito: B
conselho: leiam a lei seca!
-
CPC:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1°. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2°. Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 214.
§ 3°. Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em cinco dias.
§ 4°. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias.
-
Letra B
Pra mim todas estão erradas, deveria ter alguma dizendo que "julgará liminarmente improcedente o pedido com base na súmula do tribunal e mandará citar o réu para que ele tenha ciência do feito."
Entretanto a menos errada é a letra B.
P.S.: Talvez a Lumena não tenha deixado o examinador dizer que citaria o réu só para ele ter ciência, daí ficou assim mesmo.
-
Você errou! Em 11/04/21 às 16:03, você respondeu a opção C
Você errou! Em 24/01/21 às 16:01, você respondeu a opção C
Você errou!Em 21/10/20 às 21:22, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 11/08/20 às 22:26, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 22/07/20 às 16:37, você respondeu a opção B.
Você errou! Em 19/07/20 às 20:12, você respondeu a opção E.
-
letra B.
julgamento liminar improcedente.
seja forte e corajosa.
-
Fiquei na dúvida se o caso das gratificações do servidor seriam matéria de direito local. Graças a deus que nenhuma outra alternativa afirmou algo nesse sentido
-
Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9
-
Nas causas que dispensem fase instrutória, independentemente da citação do réu, o juiz julgará improcedente pedido que contrariar:
- Enunciado de súmula do STF ou do STJ;
- Acórdão proferido em STF ou STJ no julgamento de recursos repetitivos;
- Entendimento firmado em incidente de demandas repetitivas ou assunção de competência;
- Enunciado de súmula do TJ sobre direito local;
- + Prescrição e decadência
# Faz coisa julgada - sentença definitiva
#retafinalTJRJ
-
uma pena que as informações no filtro da questão conste a resposta.