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ID
2963239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Servidor público de determinado estado da Federação, pelo fato de não receber diversas gratificações a que tinha direito, propôs, com a assistência de advogado, ação de cobrança em desfavor do respectivo estado. No entanto, a pretensão do autor tem como obstáculo súmula do tribunal de justiça local, contrária aos fundamentos que o servidor apresentou em sua demanda.


Nessa situação hipotética, o magistrado, com fundamento na referida súmula, deixará de realizar a fase instrutória do processo e

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    CPC/15: art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1° O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2° Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 214.

    § 3° Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 dias.

    § 4° Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • No CPC/73, o julgamento de improcedência liminar era apenas uma faculdade do juiz, o qual, se houvesse por bem, poderia mandar citar o réu e, no momento oportuno, proferir o julgamento antecipado da lide. Diferentemente, o CPC atual, no art. 332, caput, faz uso do imperativo: nos casos previstos nesse dispositivo legal, o juiz “julgará liminarmente improcedente o pedido”. Percebe-se, pois, o caráter cogente da regra. Todavia, não haverá nenhuma nulidade se o juiz deixar de aplicar o dispositivo legal em questão e mandar citar o réu; o que não poderá fazer é, ao sentenciar o feito, deixar de julgar o pedido improcedente se prevista alguma das hipóteses dos incisos do art. 332 do CPC.

  • Independente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    1. Súmula do STF e do STJ;

    2. STF/ STJ – julgamento de recursos repetitivos;

    3. IRDR ou IAC;

    4. Súmula de TJ sobre direito local.

    5. Decadência ou prescrição.

  • Só para complementar:

    Improcedência Liminar do Pedido

    Ocorre quando há dispensa da fase instrutória

    Independe de citação do réu

    Cabe Apelação

    Cabe juízo de retratação

  • Uma informação importante: o pedido contraria súmula do tribunal de justiça local, contrária aos fundamentos que o servidor apresentou em sua demanda.

    Trata-se, portanto, de um caso típico de julgamento de improcedência liminar do pedido, que independe da citação do réu:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Assim, conforme alternativa “B”, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido com base na súmula do tribunal, sendo dispensada a citação do réu.

    Resposta: B

  • O autor não deve ser intimado para caso queira demonstrar o distinguishing entre sua causa e a súmula?

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • A "B" me parece incorreta pq diz q é "dispensada a citação do réu". Falando desse jeito parece q o réu não será citado em nenhum momento. E ele deve ser citado dps, havendo ou não apelação. Na verdade o Magistrado julga liminarmente improcedente INDEPENDENTE de citação do réu, mas sua citação não é dispensada.... Achei ruim a redação. Enfim...

  • Gabarito: B

    conselho: leiam a lei seca!

  • CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1°. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2°. Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 214.

    § 3°. Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em cinco dias.

    § 4°. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias.

  • Letra B

    Pra mim todas estão erradas, deveria ter alguma dizendo que "julgará liminarmente improcedente o pedido com base na súmula do tribunal e mandará citar o réu para que ele tenha ciência do feito."

    Entretanto a menos errada é a letra B.

    P.S.: Talvez a Lumena não tenha deixado o examinador dizer que citaria o réu só para ele ter ciência, daí ficou assim mesmo.

  • Você errou! Em 11/04/21 às 16:03, você respondeu a opção C

    Você errou! Em 24/01/21 às 16:01, você respondeu a opção C

    Você errou!Em 21/10/20 às 21:22, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/08/20 às 22:26, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 22/07/20 às 16:37, você respondeu a opção B.

    Você errou! Em 19/07/20 às 20:12, você respondeu a opção E.

  • letra B.

    julgamento liminar improcedente.

    seja forte e corajosa.

  • Fiquei na dúvida se o caso das gratificações do servidor seriam matéria de direito local. Graças a deus que nenhuma outra alternativa afirmou algo nesse sentido

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • Nas causas que dispensem fase instrutória, independentemente da citação do réu, o juiz julgará improcedente pedido que contrariar:

    • Enunciado de súmula do STF ou do STJ;
    • Acórdão proferido em STF ou STJ no julgamento de recursos repetitivos;
    • Entendimento firmado em incidente de demandas repetitivas ou assunção de competência;
    • Enunciado de súmula do TJ sobre direito local;
    • + Prescrição e decadência

    # Faz coisa julgada - sentença definitiva

    #retafinalTJRJ

  • uma pena que as informações no filtro da questão conste a resposta.