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ID
2963272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    "O princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

     

    Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos da Constituição Federal.

     

     

    Ex.: autolesão e tentativa de suicídio."

    Fonte: https://djus.com.br/principio-da-alteridade/

  • “O Direito penal atual não trata de condutas imorais, amorais, pecaminosas e que não lesionem bens jurídicos de terceiros. Por isso, nenhuma pessoa pode ser punida por praticar mal a si mesma. É a partir dessa ideia que surge o princípio da alteridade (alter: outro; -i- dade: qualidade), ou seja, é uma qualidade do outro ou que está em outrem). É por meio de tal princípio que determinadas condutas humanas não são apenadas por meio do Direito Sancionador, pois não saem da esfera da disponibilidade do próprio agente, ofendendo, assim, exclusivamente os seus próprios bens jurídicos. É o que ocorre com o suicídio, o dano a coisa própria, a automutilação, entre várias condutas.”

    (Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-alteridade-em-face-da-lei-113432006-e-seus-reflexos-sobre-os-usuarios-eou-dependentes-de-drogas,55838.html

  • Princípio da alteridade/lesividade

  • Alter = Outro

  • '' CRIADO POR CLAUS ROXIN, ESSE PRINCÍPIO PROÍBE A INCRIMINAÇÃO DE ATITUDE MERAMENTE INTERNA DO AGENTE, BEM COMO DO PENSAMENTO, OU DE CONDUTAS MORALMENTE CENSURÁVEIS, INCAPAZES DE INVADIR O PATRIMÔNIO JURÍDICO ALHEIO "

    FONTE: CLEBER MASSON

  • NÃO PODEMOS ESQUECER DO ART. 171, §2º, V, DO CPB (ESTELIONATO-FRAUDE SEGURO-AUTOLESÃO): AQUI A AUTOLESÃO É PRATICADA PARA FRAUDAR. HÁ CRIME SEM VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE.

    FONTE: AULAS DAMÁSIO. PROF. ANDRÉ ESTEFAM.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE:

    Criado por CLAUS ROXIN, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio.

    Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Ex: AUTOLESÃO.

    No Direito Penal, o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.

    O fato típico pressupõe um comportamento (humano) que ultrapasse a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro.

    Assim, ninguém pode ser punido por haver feito mal a si mesmo.

    Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral.

    A conduta puramente interna, seja pecaminosa. Imoral, escandalosa, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal”.

    -------------

    Também é preciso ressaltar que nem todo pedófilo é um criminoso, pois é perfeitamente possível que a pessoa portadora dessa doença nunca venha a extravasar seus sentimentos.

    De acordo com o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, desenvolvido pelo penalista alemão CLAUS ROXIN, o Direito Penal não se ocupa da atitude meramente psíquica, incapaz de lesionar qualquer bem jurídico.

    Em outras palavras, O DIREITO PENAL NÃO PUNE O PENSAMENTO.

  • Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes. (MASSON, Cleber, Direito Penal esquematizado - Parte Geral - Vol. 1. 10ª Ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016 P.48).

  • Para gravar princípio da alteridade>>>> Cortar o próprio dedo não é crime, desde que não seja para interesse de indenização!

    Se ele corta o dedo para fins de indenização?? = Estelionato

    Art. 171.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

  • Por isso a proibição do uso de drogas é inconstitucional... legalize-se já!

  • Não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou (Claus Roxin).

    Nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício (Stuart Mill).

    "Alterius" = aquilo que ultrapassa a pessoa do agente.

  • Zé droguinha DETECTED!!!

  • Exceções ao princípio da alteridade:

    1) Autolesão cometida com o fim de fraudar seguro (art. 171, §2º, V, CP)

    2) Autolesão praticada para criar incapacidade física que inabilite o convocado para o serviço militar (art. 184 CPM)

  • GABARITO E

    DA ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE:

    1.      O direito penal somente incrimina comportamentos que produzam lesões a bens alheios. Fatos que não prejudiquem terceiros, mas apenas o próprio agente, são irrelevantes penais.

    Ex: uso de drogas, autolesão e a tentativa de suicídio. Perceba que o art. 28 da Lei 11.343/06 não pune o uso de substancia entorpecente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • gb E -ALTERIDADE- Foi criado por Claus Roxin.

    Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.

    Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.

    Como exemplo, cita-se o art. 28 da Lei de Drogas, in verbis: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    A proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor. Exemplo: não se pune a autolesão corporal e a tentativa de suicídio, bem como não se deveria punir o uso de drogas. Nesse enfoque, trata-se do chamado princípio da alteridade.

    É um subprincípio do princípio da lesividade. Este princípio indica que a conduta deve necessariamente atingir, ou ameaçar atingir, bem jurídico de terceiro.A conduta deve ser transcendental para ser criminalizada. Por isso, o direito penal não pune a autolesão, de regra

  • Vi comentários dizendo que Princípio da Alteridade é sinônimo de Lesividade,cuidado, pois,esse fala sobre a ocorrência do perigo ou lesão a bem jurídico tutelado, enquanto aquele é o exemplo da letra ''D'' desta questão.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    O princípio da alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Exemplo clássico é o da mãe que fura a orelha da sua filha recém nascida. Apesar de aparentemente parecer uma lesão corporal, essa conduta já faz parte da sociedade e por ela é aceita, por isso, não é mais tratada pelo direito penal. Aplica-se o princípio da adequação social. O mesmo podemos dizer do "crime" de adultério, que deixou de ser uma conduta criminosa em 2005 pois se tornou tão corriqueiro na sociedade que já não importa mais ao direito penal.

  • Princípio da alteridade - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio.

  • O zé droguinha, o uso de drogas nunca foi proibido. O que é proibido no Brasil é o porte/posse para o consumo.

  • RCM SANTOS bom dia.

    No caso que você citou sobre o artigo 28 da Lei de Drogas, o usuário causa tanto mau para si quanto para toda a nação!

  • GABARITO "B"

    A: Princípio da individualização da pena.

    B: Princípio da personalidade ou da intranscendencia.

    C: Princípio da insignificancia.

    D: O contrário, o direito penal deve ser a ultima ratio, princípio da intervenção mínima.

    @promotoralibriana

  • o CESPE misturou os conceitos do Princípio da Lesividade (1º parte) e Alteridade (2º parte). Tais princípios não são sinônimos, portanto, acredito que esta questão possa ser anulada.

  • GAB; E

    EXCETO: a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. Art 171 CP parag 2°

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

  • Gabarito: letra E

    Princípio da alteridade ou lesividade

    Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.

    Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. Assim, aquele que destruir o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesão corporal, etc.

    A ofensa a bem jurídico próprio não é conduta capaz de desafiar a intervenção do Direito Penal, por ser incapaz de abalar a paz social, ou seja, não se trata de uma conduta capaz de afetar a sociedade de maneira tão grave a ponto de merecer a repressão pelo Direito Penal, exatamente pelo fato de ofender apenas o próprio agente, e não outras pessoas.

    Fonte: material do Estratégia.

  • fé, esperança e persistência!

  • Principio da Alteridade : autolesão não é punida pelo CP brasileiro, exceto no caso de fraude para recebimento de seguro. Ex: Lula quando decepou o próprio dedo para se conseguir indenização

  • O Princípio da alteridade - QUER DIZER QUE O SUJEITO NÃO PODE SER PUNIDO POR CAUSAR MAL A SI PRÓPRIO. 

  • A) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. Princípio da Individualização da pena

    B) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado. Princípio da Personalidade ou da Intranscedência

    C) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado. Princípio da Insignificância

    D) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz.

    E) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. Princípio da Alteridade

  • A questão em comento pretende avaliar se os candidatos conhecem o conceito do princípio da alteridade.
    O princípio idealizado por Claus Roxin, proíbe que o direito penal puna atitudes internas do agente, pensamentos ou condutas moralmente censuráveis, que não atinjam bens jurídicos de terceiros. Baseia-se na conclusão de que ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, já que há a necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.
    Assim, temos que a alternativa que melhor espelha o conceito é a letra E.

    GABARITO: LETRA E
  • Um dos fundamentos para a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas.

  • E é com base no Princípio da Alteridade que buscam legalizar algumas drogas. O argumento é que, se a conduta só fará mal a quem utiliza-la, não faz sentido proibi-la

  • Pelo princípio da alteridade, o direito penal não pode punir ações que não cause lesão a terceiro, é proibido punição a ações que só fere bens do próprio autor do fato.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE = PRINCÍPIO DA TRANSCEDENTALIDADE

  • Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio

  • Você errou!Em 25/07/19 às 18:09, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 11/07/19 às 18:28, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/06/19 às 00:01, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 18/06/19 às 21:35, você respondeu a opção B.

    !

    PUTZZZZZZZZ

  • Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.

  • Princípio da alteridade Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente

    interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão, bem como a atipicidade da conduta de consumir drogas, uma vez que o crime tipificado pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 tem a saúde pública como objetividade jurídica.

    Cleber Masson.

  • Foi criado por Claus Roxin.

    Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.

  • Desse princípio decorre que o direito penal não pune a auto lesão.

  • segundo o princípio da alteridade ou lesividade para ser crime ,deve causar lesão a terceiro.

    exemplo; quem destrói o próprio patrimônio não comete crime

    comentário de sérgio luís

  • Corrija-me se estiver errado pessoal.

    Com base no comentário da colega Erika Prado.

    O princípio que foi criado por Claus Roxin não seria o princípio da insignificância ou bagatela própria?

    Este princípio seria voltado para o juiz, que deixa de aplicar o tipo penal incriminador, se a conduta, mesmo que formalmente tipica, nao lesionar, nem expor a perigo de lesão um bem jurídico protegido pelo direito penal.

    Agradeço aos que sanarem minha duvida.

  • Em 27/09/19 às 14:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 27/09/19 às 10:59, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 17/08/19 às 18:51, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 15/08/19 às 15:52, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 01/07/19 às 09:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    O caminho é árduo, mas a vitória é certa!

  • Em 30/09/19 às 10:00, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 12/09/19 às 23:53, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    DESISTIR JAMAIS

  • Principio da alteridade: Diz que somente será punível a lesão ou ameaça de lesão a bens juridicamente tutelados apenas de terceiros.

  • " Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes."

    Cleber Masson, Direito Penal, volume 1, 13a edição, página 40, 2019.

  • Alteridade ou transcendentalidade: proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente e que, por essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico. O fato típico pressupõe um comportamento que transcenda a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro (altero). Ninguém pode ser punido por ter feito mal só a si mesmo.

    Não há lógica em punir o suicida frustrado ou a pessoa que se açoita, na lúgubre solidão de seu quarto. Se a conduta se esgota na esfera do próprio autor, não há fato típico.

    Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e que não seja simplesmente pecaminoso ou imoral. À conduta puramente interna, ou puramente individual — seja pecaminosa, imoral, escandalosa ou diferente —, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal”.

  • GABARITO: E

    PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: Proíbe a incriminação de atitude MERAMENTE INTERNA DO AGENTE, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, INCAPAZES DE INVADIR O PATRIMÔNIO JURÍDICO ALHEIO. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio."

    (Cleber Masson - Direito Penal 13ª edição)

  • Princípio da alteridade (ou lesividade)

    Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais, etc. 

    Gabarito: E

  • A Letra E está mais completa que a letra B. A banca quis dar uma incrementada. Se for respondido rapidamente, o candidato erra e coloca a B. :o

  • O princípio idealizado por Claus Roxin, proíbe que o direito penal puna atitudes internas do agente, pensamentos ou condutas moralmente censuráveis, que não atinjam bens jurídicos de terceiros. Baseia-se na conclusão de que ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, já que há a necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

  • Gabarito: letra E

    "O princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

     

    Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos da Constituição Federal.

     

     

    Ex.: autolesão e tentativa de suicídio."

    Princípio da alteridade - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio.

  • Gabarito: E

    Lembrando que há exceção. Se caso o autor se lesione com fins lucrativos.

    Ex: amputar o dedo para receber seguro. É criminalizado sim.

  • - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA:  determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. 

    - PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCEDÊNCIA:     a pena não passará da pessoa do condenado. 

    - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:  afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado.

    -  PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PENAL:  reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz.

    - Princípio da Alteridade:  assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. 

    Ex.: autolesão e tentativa de suicídio."

  • Lembrei da auto lesão e tentativa de SUICÍDIO para acertar a questão. Bons estudos pessoal. 

  • LETRA E

    Princípio da alteridade. Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio.

  • Qual a diferença desse princípio para a Lesividade???

  • " (...) quatro principais funções do princípio da ofensividade ou lesividade, a saber:

    A) Proibição da incriminação de uma atitude interna, como as ideias, convicções, aspirações e desejos dos homens;

    B) Proibição da incriminação de uma conduta que exceda o âmbito do próprio autor (Nesse enfoque, trata-se do chamado PRINCÍPIO DA ALTERIDADE);

    C) Proibição da incriminação de simples estados ou condições existenciais; e

    D) Proibição da incriminação de condutas desviadas que não causem dano ou perigo de dano a qualquer bem jurídico."

    FONTE: SINOPSES PARA CONCURSOS - 1 - DIREITO PENAL (PARTE GERAL), 9ª EDIÇÃO , 2019, JUSPODIVM.

  • GABARITO: E

    Princípio da alteridade: Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

  • Lesividade: Não haverá crime sem lesão ou ofensa a bem jurídico tutelado (deve haver lesão)

    Alteridade: A conduta deve recair a bem jurídico tutelado, caso contrário não há crime e esse bem tutelado deve ser de terceiros ( O bem deve ser tutelado pela lei)

    Consigo diferenciar desta maneira, mas realmente é difícil nas questões.

    Letra C aborda o principio da Ofensividade ou lesividade.

  • Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade

    TERCEIROS.

  • Eu estudei pelo livro do Rogério Greco que esse era o princípio da Lesividade!! E estou percebendo agora que se tratam do Mesmo Princípio!!!! Errei mas peguei o Bizú

  • Gostei do bizu do Al(ter)idade - (Ter)ceiros.

    Sensacional

  • O princípio da alteridade estabelece que, para que haja crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, sendo vedada, portanto, a criminalização de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor

  • seria a mesma coisa que o principio da ofensividade/lesividade?

  • O Princípio da Alteridade é defendido por Claus Roxin e prevê que o fato deve causar lesão a bem jurídico de terceiro, já que o Direito Penal não pune autolesão.

  • Princípio da alteridade - Para que haja crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, vedando a criminalização de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. Esse princípio é muito utilizado no conflito de normas aparentes, quando aplica a norma que mais se enquadra na lesividade!

    Gabarito E.

  • Foi criado por Claus Roxin. Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.

    Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”. 

  • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese,  consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.

  • Dei conta de confundir com o da alternatividade

  • a) corresponde ao princípio da individualização da pena

    b) trata-se do princípio da intranscendência da pena

    c) define o princípio da insignificância

    d) a afirmativa está incorreta, pois de acordo com o princípio da intervenção mínima o direito penal deverá proteger os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesões de maior gravidade.

    e) define o princípio da fragmentariedade

  • Por meio do princípio da alteridade, defendido por Claus Roxin, determinadas condutas humanas não poderão ser punidas, mas desde que não lesionem bens jurídicos pertencentes a terceiros.

    O princípio da alteridade, apesar de estar disposto de maneira expressa na Lei de Drogas, deve ser previsto no Estatuto Constitucional Brasileiro ou ser tratado a partir da edição de um enunciado de súmula vinculante, para que exista uma maior segurança jurídica para toda a coletividade.

  • (Autor: Cléber Masson; Direito Penal - Parte Geral, 14º edição. 2020)

    "Criado por Claus Roxin, esse princípio ele proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes."

  • Princípio da ALTERIDADE é sinônimo do princípio da LESIVIDADE.

    Não tem nada a verdade com a alternatividade do conflito aparentemente das normas.

  • assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

    PRINCIPIO DA ALTERIDADE

    Conduta criminosa para que seja considerada como tipica tem que colocar em risco ou gerar perigo de lesão ao bem jurídico de terceiro,ou seja ,não se pune a autolesão ao bem próprio.

  • principio da alteridade-somente pune a lesão ou risco de lesão ao bens jurídicos de terceiros,não se pune a autolesão.

  • Princípio da alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste.

    Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    GABARITO: E

  • Alteridade = lesividade. É imprescindível conhecer as várias nomenclaturas dos princípios. força, companheiros!
  • Letra C = Princípio da ofensividade. Este princípio ressalta que haverá o afastamento da tipicidade material se a conduta não causar ofensividade ao bem jurídico tutelado pelo norma

  • Princípio da alteridade: Só puni se o fato passar da própria pessoa, atingindo o outro

  • Gabarito: Letra E!

    Princípio da alteridade = Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

  • ALTERIDADE = TERCEIROS

    Sempre que falar em principio da alteridade, vai falar em causar dano a terceiros. Com esse bizu, vc mata quase todas as questões do assunto.

  • utor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público A questão em comento pretende avaliar se os candidatos conhecem o conceito do princípio da alteridade.

    O princípio idealizado por Claus Roxin, proíbe que o direito penal puna atitudes internas do agente, pensamentos ou condutas moralmente censuráveis, que não atinjam bens jurídicos de terceiros. Baseia-se na conclusão de que ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, já que há a necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Assim, temos que a alternativa que melhor espelha o conceito é a letra E.

  • O bem jurídico atingido deve pertencer a terceira pessoa (bem jurídico de outro), ou seja, a prática criminosa pressupõe conduta que transcenda a esfera individual do agente. Por isso o princípio da ofensividade deve ser complementado pelo da alteridade (altero: o outro) ou transcendentalidade.  

    OBS: A autolesão, que em regra é fato atípico, configurará crime em duas hipóteses:  

         

       a) se cometida com o fim de fraudar seguro, caracterizará estelionato (Art. 171 § 2º, V do CP);  

       b) se praticada para criar incapacidade física que inabilite o convocado para o serviço militar, poderá constitui-se em crime militar (art. 184 do CPM). 

  • Princípio da ALTERIDADE===o sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio!

  • Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio da alteridade.

  • Princípio da alteridade → (princípio da transcendentalidade) De acordo com esse princípio, não devem ser criminalizadas atitudes meramente internas do agente, incapazes de atingir o direito de outro (altero). Falta, nesse caso, a lesividade que pode legitimar a intervenção penal. Portanto, não se deve punir a autolesão ou o suicídio frustrado.

  • O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio.

  • Segundo Fábio Roque Araújo, "Por força do princípio da alteridade (ou transcendentalidade), são excluídos do campo de atuação do Direito Penal as condutas que não excedam o âmbito do agente. Esta a razão pela qual não se considera crime o suicídio. Não se pode imaginar que o suicídio não é crime simplesmente, porque o autor da conduta morreu. A morte do agente não afasta o crime, mas apenas extingue a punibilidade ( artigo 107, I, do CP). (...) Mas, por força do princípio em comento, não pode o Estado valer-se do Direito Penal para tutelar os bens jurídicos que não atingem a esfera do outro. Desse modo, descumprir as obrigações de uso de capacete ou de cinto de segurança constituem ilícitos administrativos, mas não ilícitos penais. Por conta dessa função da lesividade, há quem defenda, no âmbito doutrinário, a afronta ao princípio da incriminação do porte de drogas para consumo (artigo 28 da Lei 11.343/2006) A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 635.659, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. O tema ainda é polêmico e o recurso em questão está pendente de julgamento da Corte Suprema.".

    Fonte: Direito Penal Didático - Parte Geral, Fábio Roque Araújo.

  • #pegaObizú

    cuidado para não se confundir!!

    Princípio da alteridade - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio.

    princípio da alternatividade- O tipo penal prevê varias condutas para o crime, ex: adquir, guardar, trazer..

  • ( Gab: E )

    Principio da alteridade (ou lesividade):

    Este principio preconiza que o fato, para ser materialmente crime, ou seja para que ele possa ser considerado crime em sua essência, ele deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse principio decorre que o direito penal não pune a autolesão. Assim, aquele que destrói o próprio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais.

    fonte: Estrategia Concursos.

  • Letra E.

    a) Errado. O item dispõe sobre o princípio da individualização da pena.

    b) Errado. O item dispõe sobre o princípio da intranscendência.

    c) Errado. O item trata do princípio da insignificância.

    d) Errado. O item dispõe exatamente o oposto da fragmentariedade do Direito Penal, ou seja, o princípio da intervenção mínima.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU ALTERIDADE OU AUTOLESÃO:

    - Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível.

    - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio!

    Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico. (CEBRASPE 2013)

    PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. (CEBRASPE 2019)

  • Gab E

    Resumos de alguns princípios:

    Princípio da alteridade - O fato deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.

    Princípio da ofensividade - Não basta que o fato seja formalmente típico. É necessário que este fato ofenda, de maneira grave, o bem jurídico pretensamente protegido pela norma penal.

    Princípio da Adequação social – Uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de Justiça, não seria crime (em sentido material).

    Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal - Nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.

    Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal - O Direito Penal não deve ser usado a todo momento, mas apenas como uma ferramenta subsidiária, quando os demais ramos do Direito se mostrarem insuficientes.

    Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio) - Decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. A criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

    Princípio do ne bis in idem – Ninguém pode ser punido duplamente pelo mesmo fato. Ninguém poderá, sequer, ser processado duas vezes pelo mesmo fato. Não se pode, ainda, utilizar o mesmo fato, condição ou circunstância duas vezes (como qualificadora e como agravante, por ex.).

    Princípio da proporcionalidade - As penas devem ser aplicadas de maneira proporcional à gravidade do fato. Além disso, as penas devem ser cominadas de forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente previsto. Princípio da confiança - Todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade. Ninguém pode ser punido por agir com essa expectativa.

    Princípio da insignificância (ou da bagatela) - As condutas que não ofendam significativamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes (em sentido material). A aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta. 

    Fonte: ESTRATEGIA CONCURSOS.

  • Gabarito: E

    AlTERidade = TERceiros

    Para a conduta ser incriminada, ela deve lesionar ou causar perigo de lesão a bens alheios. Por isso, condutas internas ou que só prejudicam o próprio agente não são punidas (ex.: autolesão e suicídio).

  • letra E.

    "Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado".

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/984/Principio-da-alteridade#:~:text=Princ%C3%ADpio%20que%20veda%20a%20incrimina%C3%A7%C3%A3o,afrontando%20o%20princ%C3%ADpio%20ora%20estudado.

  • O princípio da alteridade ou transcendentalidade tem como precursor Claus Roxin e significa que não é possível incriminar atitudes puramente subjetivas, ou seja, aquelas que não lesionem bens alheios. Se a ação ou omissão for puramente pecaminosa ou imoral não apresenta a necessária lesividade que legitima a intervenção do Direito Penal.

    Fonte: Direito Penal, 1: parte geral / Estefam, André 3. ed, pag.133.

    BONS ESTUDOS!

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE (OU LESIVIDADE): para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro,

    O DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.

    Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano.

  • A) Princípio da individualização da pena;

    B) Princípio da intranscendência, personalidade ou pessoalidade;

    C) Princípio da insignificância ou bagatela própria;

    D) Afirmação que vai contra um dos princípios do Direito Penal, o princípio da fragmentariedade.

  • Letra E

    Falando simples: tu não vai ser preso se roubar o teu próprio tênis do varal.

  • Princípio da Alteridade: para ser MATERIALMENTE crime, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro

    -direito penal não pune a autolesão.

  • MUITO CUIDADO!

    EM REGRA: A autolesão não é punitiva.

    EXCEÇÃO: A autolesão é punida em caso de fraude onde lese a seguradora para obter vantagem.

    NÃO PARA!

  • O princípio da lesividade ou ofensividade preconiza que só será infração penal a conduta rechaçada pelo Direito que efetivamente lesar ou ao menos oferecer risco de lesão a bem jurídico penalmente relevante.

    Já o princípio da alteridade impõe que haja risco de lesão ou efetiva lesão a bem jurídico alheio/de terceiro. É por isso que, em decorrência do princípio da alteridade, em regra, não se pune a autolesão. Agora, excepcionalmente se pune a autolesão, se ela for causada dolosamente para obter vantagem de seguradora.

    O princípio da pessoalidade ou intranscendência, por sua vez, prevê que a pena não pode passar da pessoa do preso. E que, sendo o caso, a reparação que tenha de ser feita só atingirá os sucessores na força da herança.

  • Alteridade também chamado de lesividade

  • Um atalho: Falou emALTERIDADE (TERCEIRO, LESIVIDADE) - ou seja, tem que ocasionar lesão a bens de terceiros, visto que o direito penal não pune autolesão.

  • Alteridade, do latim "ALTERO" que significa "outro".

  • Gabarito: E

  • Nao confundir com o principio da Alternatividade!

  • a) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. ( PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CF, art. 5°, XVLI ) - ERRADA

    b) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado. (PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE/INTRANCENDÊNCIA - CF, art. 5°, XLV) - ERRADA

    C) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado. (PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE) - ERRADA

    D) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz. (MUITO ERRADO É JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE)

    E) CORRETA - Ninguém será punido por ofender apenas bens jurídicos próprios

    FÉ PRA TUDO E PARA TODOS, VAMOS IRMAOS CONCURSEIROS GUERREIROS, HJ É DIA DE REVISÃO

  • a) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. ( PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CF, art. 5°, XVLI ) - ERRADA

    b) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado. (PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE/INTRANCENDÊNCIA - CF, art. 5°, XLV) - ERRADA

    C) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado. (PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE) - ERRADA

    D) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz. (MUITO ERRADO É JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE)

    E) CORRETA - Ninguém será punido por ofender apenas bens jurídicos próprios

    FÉ PRA TUDO E PARA TODOS, VAMOS IRMAOS CONCURSEIROS GUERREIROS, HJ É DIA DE REVISÃO

  • ALTERIDADE "TÊTÊTÊ" TERCEIRO

  • Princípio da Alteridade: Terceiro.

  • ALTERIDADE:

    O princípio da alteridade estabelece que, para que haja crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, sendo vedada, portanto, a criminalização de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE OU ALTERIDADE:

    - O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio!

    Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico. (CEBRASPE 2013)

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE INFORMA QUE PARA QUE A CONDUTA SEJA CRIMINALIZADA DEVE CAUSAR LESÃO A UM BEM JURÍDICO DE TERCEIRO EM PERIGO.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

    Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    www.direitonet.com.br › exibir › Principio-da-alteridade

    Sendo assim gabarito letra: ( E )

    ( E ) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • SIGNIFICADO DA PALAVRA ALTERIDADE

    substantivo feminino - 1. Qualidade do que é outro ou do que é diferente.

  • O direito penal não pune a "AUTOESÃO".

    PF 2021

  • princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

     

    Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos da Constituição Federal.

     

    Ex.: autolesão e tentativa de suicídio.

  • Resumindo esse copia e cola,

    PRINCÍPIO DA ALTERIDADE NÃO PUNE AUTOLESÃO , tem que causar dano a um bem jurídico de terceiro.

  • P. da Alteridade: O Ordenamento Jurídico não pune autolesão, o crime exige intersubjetividade, isto é, que a conduta ultrapasse a pessoa do agente. Exemplo disso é o que dispõe o art. 28, da Lei nº 11.343/06 - usuário de drogas: o uso da droga, por si só, não é crime. O que o dispositivo incrimina é o porte da droga (adquirir, guardar, ter em deposito, transportar), o núcleo de proteção da lei é a saúde pública.

  • Alteridade e lesividade são os mesmos princípios ?

  • Para a CESPE o princípio da alteridade ou exteriorização do fato é também chamado de LESIVIDADE

  • O princípio idealizado por Claus Roxin, proíbe que o direito penal puna atitudes internas do agente, pensamentos ou condutas moralmente censuráveis, que não atinjam bens jurídicos de terceiros. Baseia-se na conclusão de que ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio, já que há a necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

  • não se pune autolesão no BR pelo princípio da alteridade

  • GABARITO E

    Criador: Claus Roxin.

    Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.

    Conforme o princípio da alteridade, para que haja crime, o agente deve ofender bens jurí­dicos alheios.

    Vale destacar: no Direito Penal, só há crime quando o sujeito ativo atinge bens jurídi­cos alheios.

    a) princípio da individualização da pena.

    b) princípio da intranscendência.

    c) princípio da insignificância.

    d) O item dispõe exatamente o oposto da fragmentariedade do Direito Penal, ou seja, o princípio da intervenção mínima.

    Fonte: Érico Palazzo

  • E) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor. Princípio da Alteridade

    Tanto que não é crime eu fazer prova e não passar...

  • Adequação social: Tolerada pela sociedade

    Anterioridade: A lei precisa definir o crime antes de punir

    Alternatividade: Vários verbos. Múltiplas ações

    Alteridade: É proibido incriminar conduta interna(pensamentos) o que se auto prejudique.

  • Adequação social: Tolerada pela sociedade

    Anterioridade: A lei precisa definir o crime antes de punir

    Alternatividade: Vários verbos. Múltiplas ações

    Alteridade: É proibido incriminar conduta interna(pensamentos) o que se auto prejudique.

  • PRINCIPIO DA INTERVENCÃO MINIMA = reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz.

  • Alteridade

    • Ninguém poderá ser responsabilizado pela conduta que não excede a sua esfera individual.

    • A lei não pune a tentativa de suicídio e somente haverá crime no induzimento, instigação ou auxílio para a prática dele (art. 1 22, CP).
  • Pelo significado da palavra dá para responder a questão: natureza ou condição do que é outro, do que é distinto.

    Desse modo, para que seja aplicada a lei penal, o fato tipificado como crime deve atingir bens de terceiros. Lembrando que o direito penal não pune a autolesão.

  • Gab. Letra E)

    O princípio da alteridade estabelece que, para que haja crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, sendo vedada, portanto, a criminalização de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • A (❌ ) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico.

    Princípio da individualização da pena

    B (❌) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado.

    Princípio da intranscendência

    C (❌) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado.

    Princípio da insignificância

    D (❌) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo❌ de bens possíveis para promover a paz.

    Trocando a palavra máximo por mínimo temos o princípio da intervenção mínima

    E (✅) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

    Gabarito letra E

  • ALTERIDADE

    Para que seja aplicada a lei penal, o fato tipificado como crime deve atingir bens de terceiros. Lembrando que o direito penal não pune a autolesão.

  • alTeridade = Terceiro

    Sempre correlaciono essas palavras-chave. Espero que ajude mais alguém.

  • Gabarito: E

    O princípio da alteridade proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

    Autor: Cléber Masson

  • A Princípio da individualização da pena

    B Princípio da intranscendência

    C Princípio da insignificancia

    D Esse seria o princípio da intervenção mínima se fosse a palavra "mínima" no lugar de "maxima"

    E GABARITO

  • Alteridade: Direito Penal só se importa com ofensas a bens jurídicos de terceiros.

    Autolesão não é punível.

  • Gabarito E

    Princípio da alteridade

    O fato, para ser MATERIALMENTE crime, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.

    Criador: Claus Roxin - Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprio.

     Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.

    ********************************************************************************************

    A determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico. (Princípio da individualização da pena)

    B assevera que a pena não passará da pessoa do condenado. (Princípio da personalidade ou da intranscendência)

    C afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado. (Princípio da insignificância).