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GABARITO: letra A
Correta a alternativa “A” - A questão versa acerca do princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) que exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Tal como outros princípios, o da lesividade não se destina somente ao legislador, mas também ao aplicador da norma incriminadora, que deverá observar, diante da ocorrência de um fato tido como criminoso, se houve efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido. Uma vez reconhecido este princípio, a doutrina majoritária reconhece também a existência dos delitos de perigo abstrato (ou presumido), casos em que da conduta o legislador presume o perigo para o bem jurídico.
Incorreta a alternativa “B” A assertiva refere-se a Analogia que é uma forma de integração do direito. Trata-se, portanto, de uma forma, modo de suprir lacunas/omissões legislativas. No direito penal é permitida analogia apenas in bonam partem ---> em benefício do réu. Por outro lado, a Interpretação analógica que é uma forma de compreensão do direito pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu. Por fim, os Princípios são disposições de valor genérico, que orientam e auxiliam na apreensão do ordenamento jurídico, bem como na elaboração e aplicação das novas normas.
Incorreta a alternativa “C” CF/88. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
→ Novatio Legis in Pejus, também conhecida como lex gravior, trata-se de uma situação na qual uma lei posterior adota penas mais graves, como, por exemplo, uma maior quantidade de anos para certo crime, ou reclusão no lugar de detenção. Isto é, ela agrava a situação do acusado. A novatio legis in pejus também pode ser observada no que diz respeito às circunstâncias agravantes ou qualificadoras, como impor mais exigências para a permissão de benefícios, por exemplo. Não é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Incorreta a alternativa “D” CP. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Incorreta a alternativa “E”
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Teoria da atividade → Lei Penal no Tempo
Teoria da Ubiquidade → Lei Penal no Espaço (lugar)
L U T A
LEMBREM-SE:
Regra geral:
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
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Um exemplo bem claro da assertiva a) é o simples disparo de arma de fogo, por mais que você atire pra cima ou sem um alvo determinado, é um crime punível pelo simples fato de "atirar", ou seja, o projétil disparado pela arma põe em risco o bem jurídico de todos aqueles que estão nas redondezas do disparo.
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
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O Direito Penal brasileiro trabalha com a noção de lesão ao bem jurídico penalmente protegido, bem como a sua exposição a uma situação de perigo. Por essa razão, o Direito Penal tem por finalidade a proteção de bens jurídicos mais importantes, mais relevantes para a coletividade.
Crimes de perigo abstrato: o legislador presume a situação de perigo ao bem jurídico, isso é, basta a prática da conduta pelo agente, que ela, por si só, já gera uma situação de perigo ao bem jurídico, não sendo necessária, portanto, a produção de prova do perigo.
Por exemplo, art. 306, CTB.
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TESES DO MP/SP
Tese 163
– O crime de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, definido no artigo 306 do CTB, é de ação penal pública incondicionada, dado o CARÁTER COLETIVO DO BEM JURÍDICO TUTELADO (segurança viária), BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE VÍTIMA DETERMINADA.
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Pessoal, fazendo essa questão me surgiu uma dúvida com relação a alternativa "A".
Eu sei que existe crime sem vítima determinada, mas é possível que exista crime sem vítima direta?
Eu sempre achei que todo crime possuia uma vítima direta, ainda que indeterminada
Ex. Crime contra o meio ambiente: a vítima é indeterminada, por ser a coletividade, mas a vítima direta do crime não seria a própria coletividade por ser a titular do bem jurídico tutelado? (não sei se estou falando besteira)
Se alguém puder me explicar essa situação, eu agradeceria.
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Gabarito letra A para os não assinantes.
É muito importante ler a letra de lei seca também para acertar algumas questões.Sobre a letra "A" Um exemplo que tá bem fresquinho na minha cabeça, pois estava lendo o CP ainda pouco é o caso do artigo 251.
Explosão (muito utilizado hoje em dia nos roubos a caixas eletrônicos)
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.
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Devo admoestar o comentário de Jhonata SrSz no sentido de mencionar que o STF declarou a inconstitucionalidade da impossibilidade de fiança na lei de armas.
Portanto, é afiançável o crime do art. 15, aliás, todo crime da lei de armas.
Todavia, o crime de porte e posse de arma de uso restrito ou proibido foi erigido a status de crime hediondo, logo, a única exceção fica por conta deste tipo penal, quanto a ser INAFIANÇÁVEL.
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Temos crime Material, Formal e de Mera Conduta.
Na letra a) se refere aos de Mera Conduta que na letra da lei estão como fato proibitivo, como já exemplificado pelos colegas.
Não é preciso que o bem jurídico tutelado seja diretamente atingido, como matar alguem, p.ex.
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A) CORRETA
Exemplo clássico são os crimes contra a incolumidade pública. Cf. Damásio de Jesus, são crimes que tutelam a segurança generalizada de todos os cidadãos, sem limitação e determinação de pessoas, contra danos físicos, morais e patrimoniais. São crimes, basicamente, de perigo em relação a um número indeterminado de pessoas. O interessado é a coletividade, embora dos comportamentos delituosos advenha perigo de dano ou dano a bens particulares - mas que são tutelados apenas de maneira reflexa, uma vez que a tutela penal recai sobre a coletividade, ou seja, uma comunidade abstrata considerada.
Fonte: Direito Penal, v. 2, 2008, p. 253.
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A) Princípio da Ofensividade (lesividade)
Exige que o fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado.
Crime de dano: exige efetiva lesão ao bem jurídico (ex: homicídio, exige a lesão morte)
Crime de Perigo: contenta-se com o risco de lesão a bem jurídico (ex: abandono de incapaz, omissão de socorro).
i. perigo abstrato: o risco de lesão é absolutamente presumido por lei.
De acordo com o STF: a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional, mas proteção eficiente do Estado. (há doutrinas que dizem que é inconstitucional)
Exemplos de crime de perigo abstrato.
Embriagues ao voltante - STF decidiu que o ébrio não precisa dirigir de forma anormal para configurar o crime - bastanto estar embriagado
Arma desmunicada - STF - demanda efetiva proteção do Estado.
fonte: Manual caseiro de direit penal 2019
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#diretoaoponto
A) Certo: Segundo o direito penal, é possível incriminar a simples conduta humana que exponha a perigo bens jurídicos, ainda que não exista vítima determinada e direta.
B) O direito penal tem a ANALOGIA como fontes de integração da lei penal (FONTE MEDIATA), que devem ser utilizados em caso de omissão legislativa, mas cuja aplicação é vedada para desfavorecer o réu.
C) De acordo com o direito penal, a aplicação de nova lei, no caso de esta estabelecer nova causa de diminuição de pena e nova causa de aumento para um tipo penal incriminador existente, deve ser afastada a fato ocorrido antes de sua vigência, SOMENTE se prejudicar o réu.
D) Segundo o direito penal, a fato praticado durante a vigência de lei excepcional, quando findo o período de sua duração ou quando cessarem as circunstâncias que a determinaram, SERÁ REGIDO PELA LEI EXCEPCIONAL SIM, ULTRAATIVIDADE DA LEI PENAL..
E) O direito penal estabelece, com fundamento na teoria da atividade, que deve ser analisado O TEMPO DO CRIME, O TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO
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LETRA A
VAMOS PRA CIMA!!!
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Nilo Batista destaca 04 principais funções do princípio da ofensividade ou lesividade, a saber:
1 - Proibição da incriminação de uma atitude interna, como as ideias, convicções, aspirações e desejos dos homens;
2 - Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
3 - Proibição da incriminação de simples estados ou condições existenciais;
4 - Proibição da incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.
Fonte: Direito Penal - Vol. 1 - Sinopse, pág. 56.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das características do Direito Penal.
Letra A: Correto. Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.
Letra B: Errado. A analogia (e não os princípios) são formas de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.
Letra C: Errado. As causas de diminuição, que favorecem o réu, retroagirão. As causas de aumento, que prejudiquem, não retroagirão.
Letra D: Errado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.
Letra E: Errado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).
GABARITO: LETRA A
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Letra A: Correto. Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.
Letra B: Errado. A analogia (e não os princípios) são formas de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.
Letra C: Errado. As causas de diminuição, que favorecem o réu, retroagirão. As causas de aumento, que prejudiquem, não retroagirão.
Letra D: Errado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.
Letra E: Errado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).
GABARITO: LETRA A
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Letra B: ERRADA "O direito penal tem os princípios como fontes de integração da lei penal, que devem ser utilizados em caso de omissão legislativa, mas cuja aplicação é vedada para desfavorecer o réu."
Os princípios, na verdade, figuram como fonte formal mediata do Direito Penal (ao lado dos costumes) e não como fonte de integração.
Fonte de integração no Direito Penal é a analogia, que, conforme explica SANCHES (2015), "Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: (A) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu ("in bonam partem') e (B) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida";
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GABARITO: A
São os famosos crimes de perigo pessoal.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Letra A: Correto. Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.
Letra B: ERRADA "O direito penal tem os princípios como fontes de integração da lei penal, que devem ser utilizados em caso de omissão legislativa, mas cuja aplicação é vedada para desfavorecer o réu."
Os princípios, na verdade, figuram como fonte formal mediata do Direito Penal (ao lado dos costumes) e não como fonte de integração.
Fonte de integração no Direito Penal é a analogia, que, conforme explica SANCHES (2015), "Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: (A) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu ("in bonam partem') e (B) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida";
Exige que o fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado.
Crime de dano: exige efetiva lesão ao bem jurídico (ex: homicídio, exige a lesão morte)
Crime de Perigo: contenta-se com o risco de lesão a bem jurídico (ex: abandono de incapaz, omissão de socorro).
i. perigo abstrato: o risco de lesão é absolutamente presumido por lei.
De acordo com o STF: a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional, mas proteção eficiente do Estado. (há doutrinas que dizem que é inconstitucional)
Exemplos de crime de perigo abstrato.
Embriagues ao voltante - STF decidiu que o ébrio não precisa dirigir de forma anormal para configurar o crime - bastanto estar embriagado
Arma desmunicada - STF - demanda efetiva proteção do Estado.
fonte: Manual caseiro de direit penal 2019
De acordo com o direito penal, a aplicação de nova lei, no caso de esta estabelecer nova causa de diminuição de pena e nova causa de aumento para um tipo penal incriminador existente, deve ser afastada a fato ocorrido antes de sua vigência, SOMENTE se prejudicar o réu.
D) Segundo o direito penal, a fato praticado durante a vigência de lei excepcional, quando findo o período de sua duração ou quando cessarem as circunstâncias que a determinaram, SERÁ REGIDO PELA LEI EXCEPCIONAL SIM, ULTRAATIVIDADE DA LEI PENAL..
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Crime de Perigo: é para onde caminha o direito penal.
Tudo é perigoso, só pode fazer o que o Estado mandar.
https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/151085894/a-falacia-do-denominado-crime-de-perigo-abstrato-de-perigosidade-real?ref=topic_feed
STJ súmula 575: "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.
STJ legislando? Parece que sim, pois criou um novo crime de perigo abstrato.
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Letra A
Letra A: Correto. Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.
Letra B: Errado. A analogia (e não os princípios) são formas de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.
Letra C: Errado. As causas de diminuição, que favorecem o réu, retroagirão. As causas de aumento, que prejudiquem, não retroagirão.
Letra D: Errado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.
Letra E: Errado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).
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Segundo o direito penal, é possível incriminar a simples conduta humana que exponha a perigo bens jurídicos, ainda que não exista vítima determinada e direta.
Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma, mas nem todo delito tem resultado naturalístico.Exemplo: Porte ilegal de arma de fogo. Mesmo que a conduta não apresente um resultado naturalístico (como ocorre, por exemplo, num delito de homicídio), há um resultado jurídico (risco à segurança pública).
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Exemplo da alternativa a) crime de perigo
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Gabarito "A"
Exemplo de crime VAGO, quando o sujeito passivo está INDETERMINADO, como nos crimes AMBIENTAIS, onde há a coletividade como sujeito lesado.
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letra A, na doutrina do professor CLEBER MASSON : A chamada Espiritualização , Liquefação ou desmaterializacao do DIREITO PENAL .
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Q990127 Q853169 Q458160
L U - T A
L ugar – U biquidade
T empo – A tividade.
Q853169 Q458160
TEORIA DA ATIVIDADE
TEMPO do crime = MOMENTO
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
TEORIA DA U - BIQUIDADE
LUGAR DO CRIME = L – U - GAR
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência
O crime deve ser considerado praticado tanto no território brasileiro, quanto
estrangeiro.
Ex.: Conduta se dá no Brasil, resultado se dá no exterior.
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Letra A: Correto. O direito penal criminaliza condutas de perigo abstrato.
Letra B: Errado. A analogia é forma de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.
Letra C: Errado. Segundo a doutrina majoritária, NÃO PODERÁ SER FEITA COMBINAÇÃO DE NORMAS PENAIS (como parte dos colegas afirmaram em seus comentários), ou seja, não poderão ser aplicadas as causas de diminuição e não as causas de aumento de pena. A questão está INCORRETA pois, apesar de as causas de aumento de pena serem desfavoráveis, se a norma for no geral mais favorável ao acusado, ela será aplicada retroativamente.
Letra D: Errado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.
Letra E: Errado. Aplica-se a teoria da UBIQUIDADE em relação ao local do crime, ou seja, o crime considera-se praticado tanto no local da ação/omissão, quanto no local onde se produziu ou onde deveria se produzir o resultado (crime tentado).
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b) Nota-se que diversos princípios é pura interpretação da lei. Exemplo: Presunção de inocência onde ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; - Art 5, LVII CF/88
GAB A
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A alternativa "a" sustenta a existência dos "crimes de perigo".
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A respeito de características do direito penal, assinale a opção correta.
A) Segundo o direito penal, é possível incriminar a simples conduta humana que exponha a perigo bens jurídicos, ainda que não exista vítima determinada e direta.
Certa. O direito penal moderno admite a criação de uma nova modalidade criminosa, a de caráter supraindividual. Com isso, é inegável a ocorrência de uma expansão do Direito Penal, inclusive com a criação de inúmeros crimes de perigo abstrato, criando o direito penal preventivo para proteger um número indeterminado de pessoas.
@pertinazpertin
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essa eu fui por exclusão!
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Gabarito A
Regra geral: LUTA
Lei Penal no Espaço (lugar)
Lugar
Ubiquidade
Lei Penal no Tempo (tempo)
Tempo
Atividade
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Gab A.
Espiritualização ou liquefação ou desmaterialização de bens jurídicos no Direito Penal:
-> O Direito Penal passou a se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação de perigos (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos à probabilidade do dano.
Tal incursão em condutas que expõe a perigo em abstrato bens jurídicos relevantes está relacionado com o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos; a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para a preservação e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das características do Direito Penal.
Letra A: Correto. Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.
Letra B: Errado. A analogia (e não os princípios) são formas de integração do direito e somente podem serem aplicadas em Direito Penal se forem favoráveis ao Réu.
Letra C: Errado. As causas de diminuição, que favorecem o réu, retroagirão. As causas de aumento, que prejudiquem, não retroagirão.
Letra D: Errado. A lei excepcional possui ultra-atividade, assim, os fatos ocorridos no período por ela determinado serão por ela regidas, mesmo após a sua revogação.
Letra E: Errado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).
GABARITO: LETRA A
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Desconsiderei a letra A pensando no princípio da insignificância, porque ela fala em desconsiderar a simples conduta humana de lesão.
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Excelente comentário do @pramalhojr, gostaria só de acrescentar uma observação quanto à letra C.
É vedada a combinação de normas penais, mesmo que em benefício do réu, ou seja, não é possível utilizar apenas a causa de diminuição e não as de aumento de lei nova.
No caso de nova lei que estabeleça ao mesmo tempo nova causa de diminuição de pena e nova causa de aumento para um tipo penal, deve-se verificar se mesmo com essa causa de aumento, a situação como um todo se mantem benéfica para o réu. Foi o caso da lei de drogas em 2006, que trouxe causas de aumento e diminuição para o tráfico de drogas e deu origem à Súmula 501 do STJ:
“É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”.
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princípio da ofensividade ou lesividade
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Minha contribuição.
Princípio da Ofensividade: O princípio da ofensividade estabelece que não basta que o fato seja formalmente típico (tenha previsão legal como crime) para que possa ser considerado crime. É necessário que este fato ofenda (por meio de uma lesão ou exposição a risco de lesão), de maneira grave, o bem jurídico pretensamente protegido pela norma penal.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Item A - crime vago
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A - Correta - trata-se dos crimes de perigo abstrato. Embora parte da doutrina critique a criação desse tipo penal, o STF entende ser possível criá-los desde que o legislador não transborde os limites da proporcionalidade. É uma espécie de prevenção.
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Sobre a letra "A", apenas para acrescentar:
-> Há doutrina ensinado que crime de perigo abstrato é inconstitucional, pois viola os princípios da ofensividade e da ampla defesa. Afirma que presumir prévia e abstratamente o perigo significa, em última análise, que o perigo não existe.
-> A tese supracitada, no entanto, NÃO é a que prevalece no STF. No HC 104.410, o Supremo decidiu que a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional, mas proteção eficiente do Estado.
Finalmente, há de se observar que o Direito Penal garantista é um direito que não admite excessos – hipertrofia da punição, mas, também, não tolera a proteção penal deficiente do bem jurídico tutelado.
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Sobre a alternativa "B", apenas reforçando um comentário excelente de um colega aqui embaixo: Os princípios evidentemente não são elementos que suprem a lacuna da lei, ao contrário, eles são a base da lei, são os critérios em virtude dos quais as leis se embasam a fim de estarem em consonância com o Ordenamento Jurídico. No entanto, é possível que haja interpretação analógica IN MALAM PARTEM, pois a ideia é encontrar a intenção do legislador, e não o mero favorecimento do réu.
Abraço e bons estudos.
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Sobre a B:
Os princípios são fontes de interpretação e de criação das leis.
Não se tratam de integração (esta ocorre no caso de lacuna).
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PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE OU ALTERIDADE.
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GABARITO DO PROFESSOR A
A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das características do Direito Penal.
Letra A: Correto. Conforme ensina o Professor Cléber Masson: "Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos - notadamente de natureza transindividual - à probabilidade de dano" (Masson, Cléber. Direito Penal - Parte Geral - Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes tem sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.
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errei dnv aaaaaa
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Crime de perigo, que dispensa a efetiva lesão, configurando-se pela simples exposição do bem jurídico a perigo.
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Gabarito: Letra A
Trata-se da Espiritualização ou Desmaterialização de bens jurídicos no Direito Penal.
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Trata-se dos crimes de perigo abstrato!
Gab: A
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acertar por eliminação é uma sensação muito boa!
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Crimes de perigo Abstrato/Liquefação do direito penal/ Sociedade de Risco.
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Alternativa "A" são os chamados "Crimes de perigo"
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Crime de Perigo - aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano.
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Dirigir bêbado é um dos exemplos.
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LETRA A
a)- Crimes de perigo abstrato
b)-os princípios servem para criar e interpretar a lei (lembrem-se que eles se aplicam tanto ao legislador como ao juiz)
c)- pode ser retroativa, se beneficiar o réu.
d)- Leis intermitentes:
- Lei excepcional : criada para determinada situação específica, fora da normalidade. EX. durante o estado de sítio
- Lei temporária: criada com um período determinado, independente de ser situação normal ou excepcional.
obs. elas vão ser revogadas em regra : naturalmente, após o fim do prazo da vigência, no caso da temporária, ou do fim da situação excepcional, no caso da excepcional. Porém, vão continuar em VIGOR (normatividade) após serem revogadas, em relação aos crimes cometidos durante a vigência de ambas.
EXCEÇÃO: quando a revogação NÃO for natural, ou seja, uma lei posterior MAIS BENÉFICA, revogar as leis intermitentes, dessa forma, a LEI MAIS BENÉFICA POSTERIOR vai se aplicar aos crimes cometidos durante a vigência das leis intermitentes.
e)- teoria da atividade: momento (tempo) do crime-> ação ou omissão
teoria da ubiquidade: lugar do crime: ação ou omissão + resultado ou onde deveria ocorrer
teoria do resultado: onde o ocorreu o resultado ou deveria ocorrer, independente de do local da ação ou omissão-> NÃO ADOTADO PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
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Letra A, temos no CP crimes assim.
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Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.
Exemplo: o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez ao volante...
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Princípio da lesividade
Crimed de dano
Crimes de perigo abstrato
Crimes de perigo concreto
Crimes de perigo abstrato-concrero (um meio termo, utilizado pelo STJ)
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Gabarito: Letra A
Assim que li a primeira alternativa lembrei logo do crime de dirigir alcoolizado que mesmo sem causar acidente, você põe em risco a vida de alguém... chegou na prova e viu esse tipo de questão, já lembra do crime de beber e dirigir.
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Comentários sobre a letra "b":
- b) O direito penal tem os princípios como fontes de integração da lei penal, que devem ser utilizados em caso de omissão legislativa, mas cuja aplicação é vedada para desfavorecer o réu.
A assertiva está errada.
-Não são todos os princípios que servem como fonte de integração da lei penal, mas apenas os princípios gerais do direito (LINDB, art. 4º).
-Não é qualquer omissão legislativa que reclama método de integração. Quando a omissão for voluntária, não há falar em integração. Quando a omissão for involuntária, sim! Neste caso cabendo em benefício do réu.
Exemplo: não há crime de roubo privilegiado, o legislador somente previu para o furto. Não cabe uso da analogia, pois se trata de uma omissão voluntária.