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a) O magistrado não poderá determinar de ofício a prorrogação do prazo da prisão temporária, ainda que comprovada pela autoridade judiciária a necessidade da referida medida. CORRETO
Embora a lei 7.960/89 não traga vedação explícita em relação à prorrogação de ofício da prisão temporária pelo Juiz, prevalece o entendimento pela inadmissibilidade. De fato, tal conclusão decorre do próprio sistema acusatório, tendo em vista que ao Juiz não é permitido decretar prisão cautelar de ofício na fase investiga da persecução penal (art. 282,§2º, CPP). *obs: vide - polêmico - art. 20 da Lei 11.340/06.
Logo, exige-se requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
b) A lei de regência prevê a legitimidade do ofendido para requerer a prisão temporária no curso das investigações policiais em que se apure crime de ação penal privada. ERRADO
Inexiste tal previsão na legislação; até porque nenhuma das infrações penais arroladas no inciso III é processada mediante ação penal de iniciativa privada.
c) A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação. ERRADO
HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 3o, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). ALEGADA ILICITUDE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E DAS PROVAS DELE ORIUNDAS. EIVA NÃO CARACTERIZADA. (…) 3. Ainda que assim não fosse, é de se ter presente que a eventual ilegalidade no decreto de segregação temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação. (STJ - HC 96.245 /RJ, Relator(a): Min. Jorge Mussi, Dje 16/11/2010) *Obs: o QC não permite a transcrição integral.
d) A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança. ERRADO
A superveniência de elementos que indiquem a desnecessidade da manutenção da prisão enseja a revogação da medida e não a sua conversão em cautelares pessoais menos gravosas.
e) Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público.ERRADO
A prisão temporária é decretada no interesse de resguardar a integridade das investigações (colheita de elementos de convicção). Portanto, havendo oferecimento da denúncia pelo órgão do MP, a manutenção da prisão perde o sentido.
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Prisão Temporária:
- Pode ocorrer apenas no âmbito do Inquérito Policial (caso se inicie a ação penal, deve ser convertida em Prisão Preventiva);
- Pressupostos: Fumus comissi delict (item "c") + Periculum libertatis (Itens "a" e "b", isolados ou cumulativamente):
a) Imprescindível para as investigações do I.P.;
b) Indiciado sem residência fixa ou sem os elementos de identificação
c) Fundadas razões de autoria/participação nos crimes indicados no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89.
- Quem decreta: o juiz, provocado por:
a) representação do delegado, após oitiva do Ministério Público; ou
b) por requerimento do Ministério Público;
- Prazo para decidir: 24h
- O que o juiz pode fazer de ofício: apenas determinar a apresentação do preso e exame de corpo de delito;
- O preso temporário deve ficar separado dos demais;
- Duração:
a) 5 dias (+ 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade);
b) 30 dias (+ 30 dias no caso de extrema e comprovada necessidade) - para os crimes Hediondos/equiparados.
- Escoado o prazo, não é necessário alvará de soltura.
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Gabarito: A
A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial (neste último caso, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir).
Da mesma forma que o Juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, NÃO pode também prorrogá-la. Para sua prorrogração se exige requertimento do MP ou representação do delegado.
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Todo mundo sabe que a letra D está correta..
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Complementando:
Nas palavras de Renato brasileiro;
É óbvio que o magistrado não está impedido de agir na fase investigatória. Mas essa atuação só pode ocorrer mediante prévia provocação das partes. Exemplificando, vislumbrando a autoridade policial a necessidade de mandado de busca e apreensão domiciliar, deve representar ao magistrado no sentido da expedição da ordem judicial. De modo semelhante, surgindo a necessidade de uma prisão temporária para acautelar as investigações, deve o órgão Ministerial formular requerimento ao juiz competente. Na fase investigatória, portanto, deve o magistrado agir somente quando provocado, atuando como garante das regras do jogo. (826)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra A é o gabarito, porém a letra C, na minha interpretação, também poderia ser. Veja:
O que diz a letra C:
Ocorreu uma prisão ilegal. Provas foram colhidas decorrentes dessa prisão ilegal. Por conseguinte, de acordo com a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, as provas seriam ilegais também. Logo, seriam nulas.
Sinceramente, apesar do HC que o colega colocou abaixo, me parece paradoxal dizer que as provas foram decorrentes da segregação ilegal, contudo, como diz no próprio HC depois, a prisão não tem relação com as provas. Ora, se as provas são decorrentes da prisão, como não existe essa relação?
Alguém explica?
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Pedro Felipe, acredito que não seja o caso pra “liberdade provisória” no caso da letra D e sim a revogação da medida quando não mais interessar a sua manutenção.
“... O preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.”
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Concordo Kassia Bruna.
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Kassia, é possível a revogação da temporária mediante liberdade provisória, impondo condições. A questão não falou "deverá", mas "poderá". Logo, só por isso, a questão já estaria correta..
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Gabarito A:
NUCCI: Prorrogação absolutamente indispensável: a lei é bem clara ao dispor que a prorrogação da prisão temporária por até 5 (cinco) dias (pode haver uma extensão de um a cinco dias) deve realizar-se em caso de extrema (algo extraordinário) e comprovada (demonstrada por alguma prova) necessidade. Logo, não basta que a autoridade policial oficie ao magistrado apenas e tão somente representando pela prorrogação, sob o singelo argumento de ainda não estarem concluídas as diligências investigatórias necessárias. É indispensável que esclareça, ao juiz, o que efetivamente fez no primeiro período (de um a cinco dias), apresentando provas (ex.: depoimentos colhidos) e demonstrando o que pretende fazer num segundo período (de um a cinco dias). Deve-se evitar a banalização da prisão temporária pela simples razão de ser uma modalidade de prisão cautelar praticamente avessa à impugnação, por absoluta falta de tempo hábil. Se o magistrado a decretar por cinco dias, sem atentar para a sua real necessidade, prorrogando-a por outros cinco, do mesmo modo, como fará o preso para recorrer? Nenhum habeas corpus será julgado no exíguo prazo de cinco ou dez dias pelo tribunal. A única chance seria a concessão de medida liminar, revogando a prisão temporária, proferida pelo relator. Porém, se isto não ocorrer, nada mais poderá ser feito.
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A prisão temporária é determinada pelo juiz mediante um requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Por isso é que não é possível sua prorrogação de ofício.
A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança - poderá ser convertida em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais. Findo o prazo de prisão temporária, o preso será posto imediatamente em liberdade.
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Só eu me prendi nesse autoridade judiciária?
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COMPLEMENTANDO:
SÉRGIO MORO NÃO MARCARIA A ALTERNATIVA "A".
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A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial (neste último caso, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir).
Da mesma forma que o Juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, NÃO pode também prorrogá-la. Para sua prorrogração se exige requertimento do MP ou representação do delegado.
" Na dificuldade surge a oportunidade" .
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Resuminho sobre a prisão temporária:
REQUISITOS:
• (1) Imprescindível para as investigações do IP; (2) indiciado sem residência fixa ou (3) dúvidas sobre a sua identidade
MAIS
• Indícios de autoria e prova da materialidade em homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água qualificada pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico, tortura, terrorismo e crimes contra o sistema financeiro
CARACTERÍSTICAS:
• Decretada pelo juiz por representação da autoridade policial (juiz ouve o MP) ou por requerimento do MP. Ela nunca será decretada de ofício, alguém tem que pedir
• Somente durante o IP (durante a ação não)
• Juiz pode de ofício ou a requerimento do MP e do advogado determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submeter a exame de corpo de delito
PRAZOS:
• 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade
• Se for crime hediondo: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (por necessidade também)
• Após o prazo: deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já foi decretada a prisão preventiva
• Despacho que autorizar a prisão deve ser fundamentado e propagado em 24h do pedido
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Na minha opinião, a letra C está correta também.
É indiscutível que o que decorre de ilegalidade também é ilegal.
Onde fica Teoria da árvore dos frutos envenenados?
Já fiz algumas questões que trataram itens iguais a esse como corretos.
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Prevalece o entendimento que o juiz NÃO pode decretar e NEM PRORROGAR a prisão temporária de oficio.
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Edy Souza ...
.
A teoria da arvore, funciona no exemplo do inquérito policial com provas ilícitas, no caso citado não. Pois, se teve prisão temporária, então teve prova de autoria e materialidade delitiva. mesmo sendo operada de forma 'ilegal', não torna as provas anteriores a prisão, ilícita.
..
gab . A
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Sobre a alternativa C: "A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação" (ERRADA CONFORME FUNDAMENTAÇÃO DO PAI MEI)
Renato Brasileiro: "Por fim, convém destacar que eventual vício no momento da prisão em flagrante só tem o condão de repercutir na legalidade da medida restritiva, não gerando nulidade do processo penal subsequente, nem tampouco servindo como óbice à formação da opinio delicti, ressalvada, logicamente, a hipótese de provas obtidas por meios ilícitos por ocasião da referida prisão".
P.ex. Preso “flagrante” dois meses depois da infração, daí surgiram provas diretamente derivadas da medida, o que implica no relaxamento da prisão e nulidade das provas diretamente derivadas da medida.
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a) O magistrado não poderá determinar de ofício a prorrogação do prazo da prisão temporária, ainda que comprovada pela autoridade judiciária a necessidade da referida medida.
Prisão Temporária nunca de ofício e nunca na Ação Penal.
b) A lei de regência prevê a legitimidade do ofendido para requerer a prisão temporária no curso das investigações policiais em que se apure crime de ação penal privada.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público
c)A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação.
STJ: eventual ilegalidade no decreto de prisão temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas derivadas da prisão.
d) A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
e)Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público.
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Mas a prisão não é uma prova, como pode invocar os frutos da árvore envenenada? O máximo que vai acontecer ai é uma ação de danos morais
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A questão Q1038473 me fez ficar em dúvida à respeito da C. Sei que são tipos de prisões diferentes, mas pareceu gerar uma incoerência...
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@antonio júnior, é pq as questões falam coisas diferentes. Vou tentar explicar:
Q1038473: O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante. CORRETA, pois as provas que tiverem relação direta com o flagrante também serão consideradas ilícitas.
O item 'c' dessa questão diz: "A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação." ERRADA, pois a ilegalidade no decreto de prisão temporária apenas terá o condão de restabelecer a liberdade da pessoa, não irá refletir nas provas derivadas da prisão.
Espero ter ajudado.
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a) CORRETA- Prisão Temporária nunca de ofício e nunca na Ação Penal.
b) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA O OFENDIDO REQUERER.
c)STJ: eventual ilegalidade no decreto de prisão temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas derivadas da prisão.
d) § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
e)Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público.
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Lembrando que, a partir do dia 23/01/20, entra em vigor o PACOTE ANTICRIME.
A nova redação do art. 311 dispõe que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício nem na fase processual.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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E A ( D ) QUAL O ERRO?
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Ainda bem que eu errei.
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Não entendi o motivo da letra C ser errada. Vide questão Q1038473, também cespe, em que a seguinte assertiva está como correta:
"O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante."
Assim, se a prisão em flagrante é ilegal, ela será relaxada e as provas derivadas delas consideradas ilegais também. Por qual motivo seria diferente no caso de ilegalidade da prisão temporária?
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Prisão Temporária:
- Pode ocorrer apenas no âmbito do Inquérito Policial (caso se inicie a ação penal, deve ser convertida em Prisão Preventiva);
- Pressupostos: Fumus comissi delict (item "c") + Periculum libertatis (Itens "a" e "b", isolados ou cumulativamente):
a) Imprescindível para as investigações do I.P.;
b) Indiciado sem residência fixa ou sem os elementos de identificação
c) Fundadas razões de autoria/participação nos crimes indicados no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89.
- Quem decreta: o juiz, provocado por:
a) representação do delegado, após oitiva do Ministério Público; ou
b) por requerimento do Ministério Público;
- Prazo para decidir: 24h
- O que o juiz pode fazer de ofício: apenas determinar a apresentação do preso e exame de corpo de delito;
- O preso temporário deve ficar separado dos demais;
- Duração:
a) 5 dias (+ 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade);
b) 30 dias (+ 30 dias no caso de extrema e comprovada necessidade) - para os crimes Hediondos/equiparados.
- Escoado o prazo, não é necessário alvará
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Vejamos as alterações ocasionados no art. 311 do CPP, com o advento do Pacote Anticrime. Redação Anterior Nova Redação – Pacote Anticrime
Embora a questão verse acerca da prisão temporária, estamos a "discutir" DECRETAÇÃO ex officio... assim, importante ressaltar novo entendimento no que concerne a preventiva.
De acordo com o art. 311 do CPP, a prisão preventiva é cabível em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
Com as modificações ocasionadas pelo advento do Pacote Anticrime, o juiz não poderá mais decretar prisão preventiva ex officio, nem mesmo durante o curso da ação penal.
A nova lei retirou a expressão “de ofício” do artigo 311 do CPP.
ANTIGA REDAÇÃO
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
NOVA REDAÇÃO
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
A lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), prestigiando o sistema acusatório, acabou por proibir o juiz agir de ofício em qualquer das fases da persecução. No atual cenário, a prisão preventiva, a exemplo da temporária, também depende de provocação.
FONTE: CURSO VOU DELEGADO - PROFESSOR - LÚCIO VALENTE
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Questão:Q1038473
O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante. (CERTO)
Questão:Q987767
c) A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação. (ERRADO)
ALGUÉM ME EXPLICA O CESPE????????
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Alguém pode me explicar o motivo dessa questão está desatualizada???
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QUESTÃO DEPEN / PC-DF 2021
Prestigiando o sistema acusatório, a prisão preventiva depende de provocação a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
GAB C
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODEM SER DECRETADAS DE OFÍCIO!
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O Erro da "D". A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 321 - CPP - "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código".
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O Magistrado (Juiz) não poderá agir DE OFÍCIO em caso de medidas cautelares,sendo necessária representação por parte do MP ou Autoridade Policial. EM QUALQUER DAS FASES A PRISÃO PODERÁ SER DECRETADA!
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c)STJ:
eventual ilegalidade no decreto de prisão temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas derivadas da prisão.
outras correntes ,
A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação
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(D) Errado.
*A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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E o Professor do Alfacon (tenho o caderno dele que eles fizeram) diz que o Juiz pode prorrogar e interromper a prisão temporária de offício. Aí fica complicado estudar com quem ensina errado. ou não ?
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Preciosismo tolo da banca considerar a D incorreta.
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Sobre a letra C, eu acho o seguinte...
provas derivadas da prisão temporária ilícita são lícitas, conforme afirma o acórdão, mas provas que basearam prisão ilícita são ilícitas tbem. Percebem a diferença?
João foi preso temporariamente sem base legal para isso, enquanto João estava preso, obteve-se provas de que João realmente praticava determinado crime. Tais provas não são nulas. Contudo, se João foi preso preventivamente em virtude um flagrante ilegal, o flagrante é nulo e a prisão tbem é nula.
Prisão nula + provas obtidas em virtude dela (fonte independente)= só prisão é nula
Prisão baseada em fontes nulas (fonte dependente) = tudo é nulo
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Sobre o item C tenho a mesma dúvida de alguns colegas abaixo, considerando-a igualmente correta em conjunto com o item A!
A prisão em flagrante ilegal contamina o interrogatório do acusado. Logo, não vi o porquê de o decreto prisional ilegal não contaminar as provas igualmente derivadas!
Já imaginou alguém preso temporariamente por ter cometido uma contravenção penal ou crime fora do rol da Lei 7960/89 e a partir daí ter seus depoimentos colhidos mediante constrangimento ilegal? Certamente estariam contaminados.
Sobre o item D:
Desculpem-me o desconhecimento, mas a liberdade provisória é medida cautelar?
Considerei o item "d" como errado por não considerá-la uma medida cautelar.
"A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança."
Bons estudos!
Sds.
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A prisão temporária é a prisão do delegado.
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A prisão temporária pode ser convertida em prisão preventiva, com o vencimento do prazo da temporária, que será revogada, sendo posteriormente decretada a preventiva.
FONTE CICLOS.
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O professor marcelo ( focus) diz que pode sim prorrogar de ofício o prazo.
caberia recurso sem problema essa questão.
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Questão BEM mal formulada! Caberia anulação!
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Pensei que podia prorrogar de ofício, bem como interrompê-la...
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B) A lei de regência prevê a legitimidade do ofendido para requerer a prisão temporária no curso das investigações policiais em que se apure crime de ação penal privada.
R= Somente Ministério Público e Autoridade Policial quem pode requerer a prisão Temporária, visto que ela só pode ser decretada no INQUÉRITO POLICIAL , e o ofendido só reclama por prisões na fase da ação penal, momento em que torna-se parte eventualmente.
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PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS
00. É Incompatível com Fiança.
1. Prisão provisória, natureza cautelar, decretada pelo juiz, c/ o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. JUIZ Não nunca de ofício. (A requerimento MP ou representação da autoridade policial)
3. Decretada SÓ na investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial.
Nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Prazo de 5 dias, prorrogável por + 5, em caso de extrema e comprovada necessidade.
-- Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo, o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. Solicitada ao Juiz via requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
6. Recebendo a representação ou o requerimento, o juiz tem 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
7. A prisão temporária só se decretada para investigar delitos taxativamente elencados.
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A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa?
Quanto à prisão prevista na lei 7960, a mim me parece que não haverá oportunidade, haja vista que ela é muito curta: 5 dias. Quando da sua revisão, ela já estaria extinta.
No entanto, quando é de 30 dias, caso dos crimes hediondos, parece-me que poderia sim ser substituída. Informa essa solução o princípio do favor libertatis. Tem aplicação, outrossim, uma analogia do art. 282, §§ 5º e 6º em que seria analogada à preventiva a temporária, fazendo surgir a regra de que que essa pode e deve ser substituída (§ 5º) quando é cabível a substituição por outra cautelar (§6º).
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A assertiva B quis confundir o candidato com a prisão preventiva que permite que seja requerida pelo querelante.
Por óbvio, o rol taxativo de tipos penais previstos na lei de prisão temporária não aborda nenhum crime de ação penal privada.
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O motorista pode parar, a sexta turma do STJ veio para ferrar! Leia na íntegra:
Não é possível que o juiz, de ofício, decrete a prisão preventiva; vale ressaltar, no entanto, que, se logo depois de decretar, a autoridade policial ou o MP requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido.
STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).
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GABARAITO: Letra A
A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial (neste último caso, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir). Da mesma forma que o Juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, NÃO pode também prorrogá-la. Para sua prorrogação se exige requerimento do MP ou representação do delegado.
1. A PRISÃO TEMPORÁRIA "CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR UMA EFICAZ INVESTIGAÇÃO POLICIAL, QUANDO SE TRATAR DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA GRAVE."(GUILHERME DE SOUZA NUCCI, MANUAL DE PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL, 3ª EDIÇÃO, PÁG. 540). 2. EM TAIS CASOS, NÃO BASTAM MERAS CONJECTURAS SOBRE A CONDUTA DOS AGENTES, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. (...)
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Prisão temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo
Prazo da prisão temporária nos crimes não hediondos e não equiparados a hediondos
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.
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Sobre a D:
A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa (SIM!!!), a exemplo da liberdade provisória (NÃO MEDIDA CAUTELAR), com ou sem fiança.
Logo, ERRADA!
Gab: A
Tanto a decretação da prisão quanto para prorrogá-la não podem ser OFÍCIO.
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TEMPORÁRIA: NUNCA de ofício, NUNCA na ação penal.
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GABARITO A
PRISÃO DE OFÍCIO NÃO PODE SER DECRETADA PELO JUÍZ EM PRISÕES TEMPORÁRIAS E NEM NAS PRISÕES PREVENTIVAS.
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Gabarito: A
Se de ofício já não pode, imagina a sua prorrogação!
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A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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a) O magistrado não poderá determinar de ofício a prorrogação do prazo da prisão temporária, ainda que comprovada pela autoridade judiciária a necessidade da referida medida. CORRETO
Embora a lei 7.960/89 não traga vedação explícita em relação à prorrogação de ofício da prisão temporária pelo Juiz, prevalece o entendimento pela inadmissibilidade. De fato, tal conclusão decorre do próprio sistema acusatório, tendo em vista que ao Juiz não é permitido decretar prisão cautelar de ofício na fase investiga da persecução penal (art. 282,§2º, CPP). *obs: vide - polêmico - art. 20 da Lei 11.340/06.
Logo, exige-se requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
b) A lei de regência prevê a legitimidade do ofendido para requerer a prisão temporária no curso das investigações policiais em que se apure crime de ação penal privada. ERRADO
Inexiste tal previsão na legislação; até porque nenhuma das infrações penais arroladas no inciso III é processada mediante ação penal de iniciativa privada.
c) A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação. ERRADO
HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 3o, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). ALEGADA ILICITUDE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E DAS PROVAS DELE ORIUNDAS. EIVA NÃO CARACTERIZADA. (…) 3. Ainda que assim não fosse, é de se ter presente que a eventual ilegalidade no decreto de segregação temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação. (STJ - HC 96.245 /RJ, Relator(a): Min. Jorge Mussi, Dje 16/11/2010) *Obs: o QC não permite a transcrição integral.
d) A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo da liberdade provisória, com ou sem fiança. ERRADO
A superveniência de elementos que indiquem a desnecessidade da manutenção da prisão enseja a revogação da medida e não a sua conversão em cautelares pessoais menos gravosas.
e) Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público.ERRADO
A prisão temporária é decretada no interesse de resguardar a integridade das investigações (colheita de elementos de convicção). Portanto, havendo oferecimento da denúncia pelo órgão do MP, a manutenção da prisão perde o sentido.
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O JUIZ NÃO PODE PRORROGAR A PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO, MAS PODE PRORROGAR ( DECRETAR NÃO) A PREVENTIVA.
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Alguém sabe a natureza jurídica da liberdade provisória? Li algumas coisas sobre ter natureza jurídica de contracautela. Será que é isso?
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Gab. A
-> O juiz NÃO pode decretar a prisão temporária de ofício (sem provocação), como também NÃO pode prorrogar de ofício.
Logo, exige-se requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
Essa é a corrente majoritária.