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ID
2963329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —, compete ao notário intervir em atos e negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Questão para confundir e questionar a LITERALIDADE do artigo 6º, II da Lei 8935/94.

    Art. 6º. Aos notários compete:

    [...]

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

  • Obs.:

    - notários: autenticam FATOS

    - tabeliães de notas: autenticam CÓPIAS, com exclusividade

  • A questão em comento está fundamentada, basicamente, no artigo 6º, II, da Lei 8.935/1994.
    Nesse passo, cumpre a sua transcrição:

    Art. 6º. Aos notários compete:
    (....)
    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    Ou seja, o artigo 6°, II da Lei 6.015/73 explica que é atribuição do notário "receber e indagar sobre a intenção das partes assessorando imparcialmente como técnico para dar forma jurídica à vontade das mesmas. No momento em que redige o ato, este se converte em instrumento público, passando o escrito a ter forma pública e credibilidade."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.


    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civ...

  • a) e b) quando as partes desejarem ou precisarem dar conteúdo ao ato ou ao negócio.

    Errado pq quando as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.

  • Que questão mais ridícula. O notário não vai intervir nos atos e negócios jurídicos PARA expedir cópias fidedignas de seu conteúdo, e sim para formalizar o que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, sendo a expedição de cópias fidedignas de seu conteúdo apenas uma consequência.