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GABARITO: LETRA B
A - INCORRETA - o registro civil de pessoas naturais seja efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos. (Registro civil das pessoas naturais)
B - CORRETA - o registro civil de pessoas jurídicas seja efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos.
Fundamentação: Art. 2º - Lei 6015/73. "Os registro indicados no §1º [...] serão feitos:" II - os dos itens II (registro civil de pessoas jurídicas) e III (registro de títulos e documentos), nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;
C - INCORRETA - o registro de títulos seja efetuado em cartórios de registro de imóveis. (Registro de títulos e documentos OU AINDA Registro de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida).
D- INCORRETA - o registro de documentos seja efetuado em cartórios de registro de imóveis. (Registro de títulos e documentos OU AINDA Registro de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida).
E - INCORRETA - o registro de imóveis seja efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos. (Registro de Imóveis).
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QUERO VER ALGUÉM ME PROVAR QUE: o registro civil de pessoas jurídicas possa ser efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos.
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Fundamentação legal: Art. 1º, §1º, II e III, c/c art. 2º, II, da Lei de Registros Públicos.
"Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
§ 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
(...)
II - o registro civil de pessoas jurídicas;
III - o registro de títulos e documentos;"
"Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:
(...)
II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos."
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A escritura é um título a ser registrado no registro de imóveis.
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De acordo com a Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/73
"Art. 1º, § 1º. Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
(...)
§ 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
I - o registro civil de pessoas naturais;
II - o registro civil de pessoas jurídicas;
III - o registro de títulos e documentos;
IV - o registro de imóveis.
Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:
I - o do item I, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos;
II - os dos itens II (registro civil de pessoas jurídicas) e III (registro de títulos e documentos), nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;
III - os do item IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis.
Portanto, a Lei de Registros Públicos permite que os atos atinentes do registro civil de pessoas jurídicas sejam praticados no registro de títulos e documentos.
GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA B.
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GAB B
Conforme o CESPE não se registram Títulos no Registro de Imóveis
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CAPÍTULO V
Dos Títulos
Art. 221 - Somente são admitidos registro:
(...)
§ 3 Fica dispensada a apresentação dos títulos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo quando se tratar de registro do projeto de regularização fundiária e da constituição de direito real, sendo o ente público promotor da regularização fundiária urbana responsável pelo fornecimento das informações necessárias ao registro, ficando dispensada a apresentação de título individualizado, nos termos da legislação específica.
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GABARITO LETRA 'B'
Fonte: Art. 1º Lei 6.015/1973 Registros Públicos
obs.: todos os registros podem ser feitos em ofícios privativos, a particularidade está no cartório.
1 - Ofícios Privativos ou nos cartórios de Registro de Nascimentos, Casamentos e Óbitos:
Registro Civil de Pessoas Naturais
2 - Ofícios Privativos ou nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos:
Registro Civil de PJ e Registro de títulos e documentos.
3- Ofícios Privativos ou nos cartórios de Registro de Imóveis:
Registro de Imóveis
A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB
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nãoooooooooooooooooooooooooo!!!! que surreal!! Questão muito ruim!!!
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http://4registro.com.br/site/quais-tipos-de-cartorios-existem-no-brasil-e-o-que-cada-um-faz/
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Quando a banca quer inventar, mas não conhece nadica da matéria...
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O que os olhos não veem, o cespe coloca na prova. @eiaprovados