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ID
2963332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, é viável que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A - INCORRETA - o registro civil de pessoas naturais seja efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos. (Registro civil das pessoas naturais)

    B - CORRETA - o registro civil de pessoas jurídicas seja efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos.

    Fundamentação: Art. 2º - Lei 6015/73. "Os registro indicados no §1º [...] serão feitos:" II - os dos itens II (registro civil de pessoas jurídicas) e III (registro de títulos e documentos), nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;

    C - INCORRETA - o registro de títulos seja efetuado em cartórios de registro de imóveis. (Registro de títulos e documentos OU AINDA Registro de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida).

    D- INCORRETA - o registro de documentos seja efetuado em cartórios de registro de imóveis. (Registro de títulos e documentos OU AINDA Registro de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida).

    E - INCORRETA - o registro de imóveis seja efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos. (Registro de Imóveis).

  • QUERO VER ALGUÉM ME PROVAR QUE: o registro civil de pessoas jurídicas possa ser efetuado em cartórios de registro de títulos e documentos.

  • Fundamentação legal: Art. 1º, §1º, II e III, c/c art. 2º, II, da Lei de Registros Públicos.

    "Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: 

    (...)

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;

    III - o registro de títulos e documentos;"

    "Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:

    (...)

    II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos."

  • A escritura é um título a ser registrado no registro de imóveis.

  • De acordo com a Lei de Registros Públicos  - Lei 6.015/73

    "Art. 1º, § 1º. Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
    (...)
    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
    I - o registro civil de pessoas naturais;
    II - o registro civil de pessoas jurídicas;
    III - o registro de títulos e documentos;
    IV - o registro de imóveis. 

    Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos:
    I - o do item I, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - os dos itens II (registro civil de pessoas jurídicas) e III (registro de títulos e documentos), nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;
    III - os do item IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis.

    Portanto, a Lei de Registros Públicos permite que os atos atinentes do registro civil de pessoas jurídicas sejam praticados no registro de títulos e documentos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA B.



  • GAB B

    Conforme o CESPE não se registram Títulos no Registro de Imóveis

    .

    CAPÍTULO V

    Dos Títulos

    Art. 221 - Somente são admitidos registro:  

    (...)

    § 3 Fica dispensada a apresentação dos títulos previstos nos incisos I a V do  caput  deste artigo quando se tratar de registro do projeto de regularização fundiária e da constituição de direito real, sendo o ente público promotor da regularização fundiária urbana responsável pelo fornecimento das informações necessárias ao registro, ficando dispensada a apresentação de título individualizado, nos termos da legislação específica. 

  • GABARITO LETRA 'B'

    Fonte: Art. 1º Lei 6.015/1973 Registros Públicos

    obs.: todos os registros podem ser feitos em ofícios privativos, a particularidade está no cartório.

    1 - Ofícios Privativos ou nos cartórios de Registro de Nascimentos, Casamentos e Óbitos:

    Registro Civil de Pessoas Naturais

    2 - Ofícios Privativos ou nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos:

    Registro Civil de PJ e Registro de títulos e documentos.

    3- Ofícios Privativos ou nos cartórios de Registro de Imóveis:

    Registro de Imóveis

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

  • nãoooooooooooooooooooooooooo!!!! que surreal!! Questão muito ruim!!!

  • http://4registro.com.br/site/quais-tipos-de-cartorios-existem-no-brasil-e-o-que-cada-um-faz/

  • Quando a banca quer inventar, mas não conhece nadica da matéria...

  • O que os olhos não veem, o cespe coloca na prova. @eiaprovados