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ID
2963353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, o estado de pobreza para fins de emissão da segunda via de certidão de casamento será comprovado por

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.      

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.      

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.      

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.      

    § 3-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos  e . 

    § 3-B Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no .       

    § 3-C. Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo.       

    § 4 É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1 deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.                 

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Conforme preconiza o artigo 30, §2º, da Lei 6.015/73, a forma de comprovar a hipossuficiência é por meio de declaração do próprio interessado. Nesse sentido:

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas."

    As demais alternativas não há previsão legislativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA A.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar