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ID
2963359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na hipótese de existência de razão de urgência para a realização do casamento, o pedido de dispensa dos proclamas poderá ser feito pelos contraentes, por meio de petição, que será dirigida

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado. (Renumerado do art. 70, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça.

    § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. ao oficial de registro, que irá deferir o pedido se houver prova irrefutável da urgência e se o fato alegado não constituir crime.

    A petição será dirigida ao juiz, conforme artigo 69 da Lei 6.015/73, e não ao oficial de registro.

    B) Incorreta. ao oficial de registro, se houver quatro testemunhas capazes e idôneas para atestar o fato alegado como razão de urgência.

    A petição será dirigida ao juiz, conforme artigo 69 da Lei 6.015/73,e não ao oficial de registro.

    C) Incorreta. ao oficial do registro, que verificará a plausibilidade das provas apresentadas e encaminhará o pedido ao juiz competente.

    A petição será dirigida ao juiz, conforme artigo 69 da Lei 6.015/73, e não ao oficial de registro.

    D) Incorreta. ao juiz competente, que dispensará a oitiva do Ministério Público somente quando o fato alegado não configurar crime.

    Não será dispensada a oitiva do Ministério Público, nos termos do artigo 69,§2º, da Lei 6.015/73:
    Art.69, § 2º Produzidas as provas dentro de cinco (5) dias, com a ciência do órgão do Ministério Público, que poderá manifestar-se, a seguir, em vinte e quatro (24) horas, o Juiz decidirá, em igual prazo, sem recurso, remetendo os autos para serem anexados ao processo de habilitação matrimonial.

    E) Correta. ao juiz competente, indicando as razões de urgência e juntando ou indicando provas do fato alegado.
    Correta, Fundamento legal artigo  69 da Lei 6.015/73.
    "Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado. 
    § 1º Quando o pedido se fundar em crime contra os costumes, a dispensa de proclamas será precedida da audiência dos contraentes, separadamente e em segredo de justiça."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.


  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

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