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LRP
Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.
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Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
Em regra, o assento de óbito deve ser feito antes do funeral. Todavia, na impossibilidade de faz-lô, faltando atestado médico ou duas pessoas qualificadas, assinarão o assento a pessoa qualificada mais duas testemunhas que assistiram o falecimento ou funeral, de acordo com artigo 83 da Lei 6.015/73. Nesse passo:
"Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver."
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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O enunciado da questão diz :
"A lavratura do assento do óbito (...) poderá ser feita"
a resposta deveria ser então:
D - com assinatura da pessoa declarante, acompanhada de duas testemunhas (...)
afinal, é o oficial quem irá lavrar o assento de óbito