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ID
2963362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A lavratura do assento do óbito, quando não tiver sido feita antes do enterro, e ausentes o atestado do médico ou o de duas pessoas qualificadas, poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • LRP

    Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Em regra, o assento de óbito deve ser feito antes do funeral. Todavia, na impossibilidade de faz-lô, faltando atestado médico ou duas pessoas qualificadas,  assinarão o assento a pessoa qualificada mais duas testemunhas que assistiram o falecimento ou funeral, de acordo com artigo 83 da Lei 6.015/73. Nesse passo:

    "Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • O enunciado da questão diz :

    "A lavratura do assento do óbito (...) poderá ser feita"

    a resposta deveria ser então:

    D - com assinatura da pessoa declarante, acompanhada de duas testemunhas (...)

    afinal, é o oficial quem irá lavrar o assento de óbito