Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
A)
Incorreta. Cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, não cabendo impugnação quanto à sua autenticidade.
Fundamento legal: Art. 223 do CC. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.
B)
Correta. Não se admite a autenticação de cópias que não retratem o original, em razão da finalidade desse ato notarial.
Fundamento legal: Art. 78 do Código de Normas do DF - É vedada a autenticação:
(...)
III - de cópia que não retrate fielmente o original;
C)
Incorreta. É possível autenticar a cópia de uma cópia de um documento, desde que esta última tenha sido autenticada previamente pela mesma serventia.
Fundamento legal: Art. 78 do Código de Normas do DF - É vedada a autenticação:
(...)
IV - de cópia de cópia, ainda que autenticada pela própria serventia;
D)
Incorreta. É exigida a tradução de documento redigido em língua estrangeira para a autenticação de cópia desse documento.
"Não há qualquer impedimento legal para a autenticação de documentos em língua estrangeira."
Fonte:
http://www.cnbsp.org.br/pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTM4NDU=&MSG_IDENTIFY_CODE
E)
Incorreta. Cópia de documento rasurado poderá ser autenticada pela serventia, caso a parte danificada não prejudique a legibilidade das informações.
Fundamento: Art. 78 do Código de Normas do DF - É vedada a autenticação:
(...)
II - de cópia de documento com trecho apagado, danificado ou rasurado, ilegível ou de difícil
leitura, bem como em documento em que tenha sido aplicado corretivo;
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.