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CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Para realização de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal qual a alienação de bens imóveis, exige-se a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado" (REsp 262777, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão).
CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para ALIENAR, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
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A) a descrição do bem a ser alienado deverá constar da lavratura da procuração. Alternativa correta, bem explicado no comentário do Caio.
B) a outorga do poder de alienar o bem imóvel abrange o poder de hipotecá-lo. Incorreto. Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
C) a referida procuração teria a mesma validade caso fosse celebrada por instrumento particular. Incorreto. O Art. 654 do CC afirme que todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha assinatura do outorgante. Todavia, o Art. 108 afirma que "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." O bem imóvel no caso dos autos possui valor de cem salários mínimos, de modo que a escritura pública é necessária.
D) a natureza da espécie contratual impede que Paulo vede o substabelecimento. Incorreto. A vedação ao substabelecimento não deve é presumida. A propósito, o art. 667, §8º afirma que "sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente".
E) caso o imóvel seja vendido por valor superior ao esperado por Paulo, Marcos poderá reter a diferença. Incorreto, o direito de retenção se limita ao pagamento do que for devido em consequência do mandato.
Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
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A) Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS. O mandado em termos gerais só confere poderes de administração (art. 661 do CC), como, por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem; sendo que o § 1º trata do mandato com poderes especiais: “Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos". E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". O STJ é mais minucioso quando exige “a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado" (Resp. 262.777-SP, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão).
Correta;
B) Pelo contrário, os
atos que não se enquadram nos limites da administração ordinária dependem de poderes especiais para serem praticados (art. 661, § 1º do CC).
Incorreta;
C) A procuração é o instrumento do mandato. No caso narrado na questão, como o imóvel vale cem salários mínimos, o art. 108 do CC exige a escritura pública, sendo, pois, essencial à validade do negócio jurídico. Diz o legislador, no art. 657 do CC, que “a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado". Portanto, não obstante a regra ser a da liberdade de forma, caso a lei exija uma forma a ser seguida para a prática de um determinado ato, o mandato deverá seguir a mesma forma. Se a compra e venda se dará por meio de escritura pública, da mesma forma o contrato de mandato, caso contrário, será nulo (art. 166, IV do CC).
Incorreta;
D) Uma das características do mandato é o fato dele ser um contrato personalíssimo; contudo, isso não impede que o mandatário transfira os poderes que lhes foram outorgados pelo mandante a uma terceira pessoa. Essa transferência é denominada de substabelecimento. Paulo poderá vedar o substabelecimento (art. 667 do CC).
Incorreta;
E) A redação do art. 668 do CC é no sentido de que “o mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja". Regra geral, o mandato é gratuito, mas, em decorrência da autonomia da vontade, nada impede que as partes estabeleçam que seja oneroso ou, ainda, quando o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa, como é o caso dos advogados e despachantes (art. 658 do CC). Nessa situação, não recebendo o mandatário o que lhe é devido, temos os arts. 664 e 681 do CC, que asseguram o direito de retenção do mandatário. Para finalizar, vale a pena citar o Enunciado 184 do CJF: “Da interpretação conjunta desses dispositivos, extrai-se que o mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, tudo o que lhe for devido em virtude do mandato, incluindo-se a remuneração ajustada e o reembolso de despesas". Marcos não poderá reter a diferença. Incorreta.
Resposta: A
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PODERES ESPECIAIS -> TAH
Transigir
Alienar
Hipotecar
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complementando o comentário do Igor:
C) a referida procuração teria a mesma validade caso fosse celebrada por instrumento particular. Incorreto.
Art. 108 c/c art. 657 do CC:
Art. 108: não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
O bem imóvel, no caso, possui valor de cem salários mínimos, de modo que a escritura pública é necessária. Consequentemente, a outorga de mandato deve ser feita por instrumento público.
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Alternativa Correta: Letra A
Código Civil e CJF
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto".
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En. nº 183 das Jornadas de Direito Civil: (arts. 660 e 661) Para os casos em que o § 1º do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto.
En. 184 das Jornadas de Direito Civil: (arts 664 e 681) Da interpretação conjunta desses dispositivos, extrai-se que o mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, tudo o que lhe for devido em virtude do mandato, incluindo-se a remuneração ajustada e o reembolso de despesas.
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CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Para realização de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal qual a alienação de bens imóveis, exige-se a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado" (REsp 262777, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão).
CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para ALIENAR, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
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A. a descrição do bem a ser alienado deverá constar da lavratura da procuração. correta
Art. 661. O mandato em termos GERAIS só confere poderes de administração.
§ 1° Para ALIENAR, HIPOTECAR, TRANSIGIR, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS.
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Alternativa C está incorreta com base no seguinte artigo:
Art. 108 CC: não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
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JUNÇÃO DE COMENTARIOS:
A) a descrição do bem a ser alienado deverá constar da lavratura da procuração.
FUNDAMENTO:
Código Civil e CJF
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto".
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B) a outorga do poder de alienar o bem imóvel abrange o poder de hipotecá-lo. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
- § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
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C) a referida procuração teria a mesma validade caso fosse celebrada por instrumento particular.
FUNDAMENTO:
- O Art. 654 do CC afirme que todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha assinatura do outorgante. Todavia, o Art. 108 afirma que "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
- O bem imóvel no caso dos autos possui valor de cem salários mínimos, de modo que a escritura pública é necessária.
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D) a natureza da espécie contratual impede que Paulo vede o substabelecimento. ERRADO
FUNDAMENTO:
A vedação ao substabelecimento não deve é presumida. A propósito, o art. 667, §8º afirma que "sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente".
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E) caso o imóvel seja vendido por valor superior ao esperado por Paulo, Marcos poderá reter a diferença.
FUNDAMENTO:
o direito de retenção se limita ao pagamento do que for devido em consequência do mandato.
- Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
- Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.