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ID
2963401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos, quanto a registro de imóveis, os contratos de penhor rural devem ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    LEI 6.015/73

    Artigo 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio edilício, condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade; (Redação dada pela Lei nº 13.777, de 2018)

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - as convenções antenupciais;

    VI - os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

  • GABARITO: A

    Art. 177 – O Livro nº 3 Registro Auxiliarserá destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

    Art. 178–Registrar–se–ão no Livro nº 3–Registro Auxiliar:

    I - A emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - As cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio edilício, condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade;               

    IV - O penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - As convenções antenupciais;

    VI - Os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

    Art. 179 – O Livro nº 4 – Indicador Real será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.

    Art. 180 – O Livro nº 5 – Indicador Pessoal – dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo–se referência aos respectivos números de ordem.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    O Livro 3º de Registro Auxiliar tem por finalidade registrar os atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

    Já o Livro 2º de Registro  Geral é destinado à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos não atribuídos ao Livro 3. Pode se dizer que é o principal livro do Registro de Imóveis.

    De acordo com a Artigo 178, VI, da Lei 6.015/73 o contrato de penhor rural é registrado no Livro n°3 - Auxiliar.

    Art. 178.Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:
    (...)
    VI - os contratos de penhor rural;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • gabarito A

    Só para lembrar

    Penhor do RIM é no RI.

    Rural

    Industrial

    Mercantil

  • Resposta: Letra A)

    A alternativa B estaria correta se fosse: Registro no Livro 03 (registro auxiliar) e lançamento no Livro 05 (indicador pessoal)