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ID
2963407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.935/1994, a perda de delegação do oficial de registro de imóveis

Alternativas
Comentários
  • A banca quis confundir a "extinção" da delegação com a "perda" da delegação. A perda é espécie de extinção e decorre de um processo (administrativo ou judicial).

    Levando isso em conta:

    Alternativa A: errada. Tratou de hipótese de extinção da delegação:

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

    I - morte;

    II - aposentadoria facultativa;

    III - invalidez;

    IV - renúncia;

    V - perda, nos termos do art. 35.

    Alternativa B: correta.

    Lei 8.935/94

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Alternativa C: errada. Não depende só do processo. Depende de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente (art. 35, II).

    Alternativa D: errada. Como visto, pelo art. 35, II, basta uma sentença judicial com trânsito em julgado por qualquer juízo para que haja a perda da delegação.

    Alternativa E: errada. O afastamento é possível para apuração de faltas imputadas a notários (para o notário não conturbar o processo, não dificultar a instrução etc).

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

  • NA VERDADE O ERRO DA C ESTÁ NO FATO QUE A EXTINÇÃO DECORRE DA PERDA E NÃO A PERDA DA EXTINÇÃO COMO ESTÁ NA QUESTÃO.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Ocorrerá nos casos de morte, invalidez ou renúncia.

    A presente assertiva trata-se dos casos de extinção e não de perda.
    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
    I - morte;
    II - aposentadoria facultativa;
    III - invalidez;
    IV - renúncia;

    B) Correta. Poderá decorrer de sentença judicial transitada em julgado.

    Fundamento legal:
    Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    C) Incorreta. Poderá decorrer da extinção da delegação por meio de processo administrativo instaurado pelo juízo competente.

    A perda da delegação está prevista no artigo 35 da Lei 8.935/94, trata-se de uma das penalidades preconizada em lei, em razão da prática de infração cometidas por notários e registradores, acarretando uma das hipóteses de extinção da delegação, nos termos do artigo 39  da mesma lei. Vejamos os dispositivos mencionado:

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
    I - morte;
    II - aposentadoria facultativa;
    III - invalidez;
    IV - renúncia;
    V - perda, nos termos do art. 35.

    Portanto, depreende-se dos respetivos artigos colacionados que a perda da delegação dependerá de processo administrativo instaurado pelo juízo competente (art.35, II) e não a extinção da delegação, conforme aponta a  assertiva em comento.

    D) Incorreta. Ocorrerá somente na hipótese de imposição dessa penalidade pelo juízo competente.
    Vide explicação assertiva "a", "b" e "c".

    E)  Incorreta. Poderá ser decretada de forma preventiva para a apuração de faltas imputadas.
    Vide explicação assertiva "a',"b" e "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Erro da C

    é que a perda da delegação dependerá de Art. 35, II da lei 8935, decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Decisão e não de  processo administrativo.