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ID
2963425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No âmbito da serventia de registro de títulos e documentos, o cancelamento de registro de instrumento particular que comprove obrigação convencional

Alternativas
Comentários
  • Do Cancelamento

    Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.                     

    Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo.                       

    Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria.

    Art. 166. Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.  

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    O cancelamento do registro de instrumento particular que comprove obrigação convencional será realizado em decorrência de sentença ou mediante entrega de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado, conforme dispõe artigo 164 da Lei 6.015/73:

    Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Gabarito Letra C, conforme Artigo 164 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973