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ID
2964196
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XVI, que é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 37 XVI: é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Lembrando que a CF/88 elenca outras hipóteses de cumulação de cargos:

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A CRFB/88 não traz essas disposições.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. A CRFB/88 não traz essas disposições.

    Alternativa D - Incorreta. A CRFB/88 não traz essas disposições.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Trata-se de questão acerca de acumulação remunerada de cargos públicos.

    O art. 37, inciso XVI da Constituição diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e observada:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Portanto, a única assertiva que reproduz exatamente essas três hipóteses é a letra B (a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.