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As agências reguladoras exercem poder de polícia.
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GABARITO:B
Conforme Carvalho Filho (2005) a expressão poder de polícia comporta dois sentidos. O amplo que onde o autor define: “poder de polícia significa toda e qualquer ação do Estado em relação aos direitos individuais”.
Conforme Cretela Junior (1999) poder de polícia é o “conjunto de poderes coercitivos exercidos pelo Estado sobre atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades, a fim de assegurar a ordem pública”.
Na lição de Di Pietro (2007) “o fundamento do poder de polícia é o principio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados”.
AGÊNCIA REGULADORA
É chamada de agência reguladora toda a pessoa jurídica de direito público interno, organizada quase sempre na forma de autarquia especial, cuja missão é regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
EXEMPLOS:
Agência Nacional do Petróleo (ANP)
Criada em 1998, esta agência regula as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
É uma autarquia criada em 1996, destinada a regular e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. É vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Foi criada em 2000 e é vinculada ao Ministério da Saúde. Seu objetivo é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
A Anvisa foi criada em 1999, com independência administrativa e autonomia financeira, e é vinculada ao Ministério da Saúde. Esta agência se concentra nos ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionados a produtos e serviços inspecionados pela vigilância sanitária. A Anvisa também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais ligados à vigilância sanitária.
CRETELLA JUNIOR, José. Do poder de polícia. Rio de Janeiro: Editora Forense. 1999
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Omissões na atividade regulatória do Estado e responsabilidade civildas agências reguladoras". In: FREITAS, Juarez (org.). Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 249-267. 2006.
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Vale ressaltar também sobre :
A autonomia que as Agências Reguladoras têm e
Estabilidade de seus dirigentes para que eles possam atuar.
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se necessário, repreender atividades = poder de polícia
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Às agências reguladoras é atribuído o poder de fiscalizar o cumprimento da legislação do setor econômico específico, as condições de como ocorre a prestação dos serviços e a exploração da atividade regulada.
A fiscalização realizada pelas entidades reguladoras tem por objetivo verificar a obediência dos agentes regulados aos preceitos normativos, desta maneira, podemos asseverar que o poder de fiscalizar está ligado à observância do cumprimento das obrigações legais e regulatórias, buscando a preservação dos interesses sociais
O fundamento da atividade fiscalizatória poderá, no entanto, variar segundo a agência seja reguladora do serviço público, caso em que será um dever inerente ao Poder Concedente, reguladora da exploração privada de monopólio ou bem público, quando o fundamento da fiscalização é contratual, ou reguladora de atividade econômica privada, em que a natureza da fiscalização é oriunda do poder de polícia exercido pela agência, poder de polícia este que pode ser clássico ou econômico.
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O poder de polícia administrativo
inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar ineditamente condutas passíveis de sanção, de acordo com o STJ.
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A questão indicada está relacionada com as Agências Reguladoras.
• Agências Reguladoras:
• Atividade Regulatória (OLIVEIRA, 2017):
- Administrativas clássicas - ex: poder de polícia;
- Poder normativo - prerrogativa de editar atos normativos;
- Judicantes - atribuição para resolver conflitos entre os agentes regulados.
A) ERRADO, pois a situação indicada no enunciado se trata de uso do poder de polícia e não da atribuição de fomento a atividade privada. Contudo, cabe informar que as agências reguladoras também têm esse papel, por exemplo, a ANCINE - Agência Nacional do Cinema é a agência reguladora com o objetivo de fomentar, regular, fiscalizar a indústria cinematrográfica videofonográfica nacional.
B) CERTO, segundo Nohara (2018), o poder de polícia compreende a imposição de limitações administrativas previstas em lei, a fiscalização, bem como, a repressão a atividades não compatíveis com o bem-estar geral.
C) ERRADO, uma vez que as situações descritas no enunciado são entendidas como atribuições do poder de polícia: a imposição de limitações administrativas indicadas em lei, a fiscalização e a repressão de atividades não compatíveis com o bem-estar geral.
D) ERRADO, pois no enunciado foi caracterizado o poder de polícia. Embora a Agência Reguladora disponha de poder normativo o mesmo não foi exposto no enunciado da questão. Segundo Matheus Carvalho (2015), o poder normativo pode ser entendido como "o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei".
E) ERRADO, uma vez que a atribuição indicada no enunciado faz referência ao poder de polícia.
No que se refere à concessão de serviços públicos, cabe informar que a Agência Reguladora de fato também tem a atribuição de resolver conflitos entre os agentes regulados e de editar atos normativos para regular os serviços concedidos pelo Estado. Contudo, tal ponto não foi exposto no enunciado da questão. Conforme indicado por Pereira, "a criação das agências especializadas ocorre nas esferas federais e estaduais, sendo a primeira formada com o objetivo de regular os serviços de rede de larga escala e os de interesse nacional, e a segunda competente para regular todos os serviços concedidos ou permitidos pelos Estados membros e municípios, para a melhor adaptação às realidades regionais".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
PEREIRA, Paula Silva. As Concessões de Serviços Públicos e as Agências Reguladoras. VII Fórum Brasileiro sobre as Agências Reguladoras.
Gabarito: B
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Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.
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Importante:
Não se esqueça de que a capacidade de as agências reguladoras criarem resoluções
baseia-se no instituto chamado pela doutrina de deslegalização.
exemplo: Resoluções da ARCE.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Vale ressaltar
INFORMATIVO 889 STF/2018
É constitucional a previsão de que a ANVISA pode proibir produtos e insumos em caso de violação da legislação ou de risco iminente à saúde, inclusive cigarros com sabor e aroma
Entendeu-se que tais normas consagram o poder normativo desta agência reguladora, sendo importante instrumento para a implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação setorial.
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CESPE. MPE-PI.2019.
De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei. CORRETO.
INFO 889, STF - A ANVISA é uma autarquia sob regime especial (agência reguladora), vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.782/99. No caso da ANVISA, ela possui funções de regulação concorrencial e de regulação dos serviços públicos. No entanto, além disso, esta agência tem por vocação o exercício de poder de polícia, no caso, o controle sanitário.
Esse poder de polícia é exercido por meio da prática de atos específicos, de efeitos concretos, e também pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado.
Desse modo, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas está inserida dentro do poder geral de polícia da Administração.
Vale ressaltar, no entanto, que a função normativa das agências reguladoras, especialmente quando atinge direitos e deveres dos administrados, subordina-se obrigatoriamente à lei.
Assim, embora dotadas de considerável autonomia, as agências reguladoras somente podem exercer sua competência normativa segundo os limites impostos pelas leis que as criaram. No caso da ANVISA, a Lei nº 9.782/99.
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Agências Reguladoras:
Nova Entidade
Personalidade
Autarquias p/ Fiscalizar e Regulamentar (poder de polícia)
Dirigentes com Mandato fixo (PR nomeia /SF sabatina )
Fonte: Vandré.
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A AGÊNCIA REGULADORA pode execer PODER DE POLÍCIA!
#Pegavisão
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CICLOS
A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como SANÇÃO DE POLÍCIA. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, como ocorre nas multas e embargos de obras.
- INDELEGÁVEL à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;
Ciclos do Poder de Polícia STJ: NESSA ORDEM:
1º NO- rmatização ------ INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)
2º CON-sentimento ---- DELEGÁVEL (Gestão)
3º FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)
4º SA - NÇÃO -------------- INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)
Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção
STJ = DELEGAÇÃO: ADMITE APENAS CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, vedada sanção.
ATO DE GESTÃO: Fiscalização consiste na verificação do cumprimento das ordens de polícia, a exemplo do que ocorre em uma blitz de trânsito.
FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)
STJ = consentimento e fiscalização.
STF- = NÃO PODE. JUSTIFICATIVA CESPE O poder de polícia somente pode ser atribuído a pessoas jurídicas de direito público, em função da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração pública. Assim, entre os entes da administração indireta, apenas as autarquias e as fundações públicas podem expressar poder de polícia.
ATENÇÃO: O Cespe adota o entendimento do STF, o qual o poder de polícia só pode ser praticado pelo estado e por pessoas jurídicas de direito público, porquanto este poder é corolário do poder de império da adm.
O STJ, no entanto, permite a delegado de alguns ciclos do poder de polícia, como por exemplo, o consentimento e fiscalização.
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GABARITO: B
O fundamento da atividade fiscalizatória poderá, no entanto, variar segundo a agência seja (a) reguladora do serviço público, caso em que será um dever inerente ao Poder Concedente, (b) reguladora da exploração privada de monopólio ou bem público, quando o fundamento da fiscalização é contratual, ou (c) reguladora de atividade econômica privada, em que a natureza da fiscalização é oriunda do poder de polícia exercido pela agência, poder de polícia este que pode ser clássico ou econômico.
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COMPLEMENTANDO.....
DICA: O PODER DE POLÍCIA SÓ PODE SER EXERCIDO POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
**As fases de consentimento e fiscalização do poder de polícia podem ser exercidas por pessoas de direito privado!!
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Falou em aplicar multa, apreender alguma coisa... poder de polícia
abraços
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"incompatíveis com o bem-estar social." Nesse trecho vc já pode deduzir que se trata do poder de policia!
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
Poder de Polícia: Permite à Administração limitar os direitos individuais em benefício da sociedade. Não é serviço público e, em sentido amplo, engloba a Legislação, Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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LETRA B
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No Brasil, as agências reguladoras desenvolvem, entre outras, a atividade de impor limitações administrativas previstas em lei, além de fiscalizar e, se necessário, repreender atividades que sejam consideradas incompatíveis com o bem-estar social. Tais atribuições das agências reguladoras são exemplos de:
ALTERNATIVA B - PODER DE POLÍCIA
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AGENCIA REGULADORA VC LIGA A ----> POLICIA
BONS ESTUDOS
A POSSE É LOGO ALI
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No Brasil, as agências reguladoras desenvolvem, entre outras, a atividade de impor limitações administrativas previstas em lei, além de fiscalizar e, se necessário, repreender atividades que sejam consideradas incompatíveis com o bem-estar social. Tais atribuições das agências reguladoras são exemplos de uso do poder de polícia.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Gabarito: B
Agências reguladoras e função normativa
(...)
O poder de polícia da administração, no entanto, manifesta-se tanto pela prática de atos específicos, de efeitos concretos, quanto pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado. Não se mostra estranha ao poder geral de polícia da Administração, portanto, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas.
A função normativa das agências reguladoras, no entanto, notadamente quando atinge direitos e deveres dos administrados ligados ao Estado tão somente por vínculo de sujeição geral, subordina-se necessariamente ao que disposto em lei. Assim, embora dotadas de considerável autonomia, a medida da competência normativa em que são investidas as agências reguladoras será aquela perfeitamente especificada nas leis pelas quais são criadas.
Entretanto, tais assertivas não implicam em reduzir a regulação setorial ao preenchimento de lacunas e muito menos à execução mecânica da lei. Dotada de inquestionável relevância e responsabilidade, a função regulatória só é dignificada pelo reconhecimento de que não é inferior nem exterior à legislação. Exerce-se, isto sim, em um espaço que se revela qualitativamente diferente, pelo seu viés técnico, ainda que conformada pela ordem constitucional e legal vigentes.
(...)
ADI 4874/DF, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 1.2.2018. (ADI-4874)
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• Agências Reguladoras:
• Atividade Regulatória (OLIVEIRA, 2017):
- Administrativas clássicas - ex: poder de polícia;
- Poder normativo - prerrogativa de editar atos normativos;
- Judicantes - atribuição para resolver conflitos entre os agentes regulados.
A) ERRADO, pois a situação indicada no enunciado se trata de uso do poder de polícia e não da atribuição de fomento a atividade privada. Contudo, cabe informar que as agências reguladoras também têm esse papel, por exemplo, a ANCINE - Agência Nacional do Cinema é a agência reguladora com o objetivo de fomentar, regular, fiscalizar a indústria cinematrográfica videofonográfica nacional.
B) CERTO, segundo Nohara (2018), o poder de polícia compreende a imposição de limitações administrativas previstas em lei, a fiscalização, bem como, a repressão a atividades não compatíveis com o bem-estar geral.
C) ERRADO, uma vez que as situações descritas no enunciado são entendidas como atribuições do poder de polícia: a imposição de limitações administrativas indicadas em lei, a fiscalização e a repressão de atividades não compatíveis com o bem-estar geral.
D) ERRADO, pois no enunciado foi caracterizado o poder de polícia. Embora a Agência Reguladora disponha de poder normativo o mesmo não foi exposto no enunciado da questão. Segundo Matheus Carvalho (2015), o poder normativo pode ser entendido como "o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei".
E) ERRADO, uma vez que a atribuição indicada no enunciado faz referência ao poder de polícia.
No que se refere à concessão de serviços públicos, cabe informar que a Agência Reguladora de fato também tem a atribuição de resolver conflitos entre os agentes regulados e de editar atos normativos para regular os serviços concedidos pelo Estado. Contudo, tal ponto não foi exposto no enunciado da questão. Conforme indicado por Pereira, "a criação das agências especializadas ocorre nas esferas federais e estaduais, sendo a primeira formada com o objetivo de regular os serviços de rede de larga escala e os de interesse nacional, e a segunda competente para regular todos os serviços concedidos ou permitidos pelos Estados membros e municípios, para a melhor adaptação às realidades regionais".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
PEREIRA, Paula Silva. As Concessões de Serviços Públicos e as Agências Reguladoras. VII Fórum Brasileiro sobre as Agências Reguladoras.
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CUIDADO!! A CESPE TEM TRADIÇÃO NESTA PERGUNTA!
Q971426
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo
B) de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.