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ID
2964541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A câmara de vereadores de determinado município aprovou e o prefeito promulgou lei que alterava uma ação governamental e acarretava aumento na despesa pública. No projeto da referida lei, constava somente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do exercício em que ela deveria entrar em vigor e a declaração de que o aumento de despesa se adequava, orçamentária e financeiramente, à lei orçamentária anual vigente.

À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que a referida despesa é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    LRF -      Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Criou despesa?

    A) Mostra o impacto no exercício em que entrar em vigor e nos 2 seguintes.

    B) Mostra a adequação com a LOA e a compatibilidade com a LDO e PPA.

  • Quando a ação pública importar criação, expansão ou aperfeiçoamento que acarrete aumento da despesa, a LRF exige que a ação/lei esteja acompanha de:

    # Estimativa de Impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois anos subsequentes ( contendo as premissas e metodologia de cálculo utilizadas)

    # Declaração do ordenador da despesa que:

    > o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA; e

    > haja compatibilidade com o PPA e com a LDO.

    PALUDO, 2019

  • Gab. B

    A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    A) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    B) adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    >> Ressalvada a despesa considerada irrelevante, assim considerada pela LDO (de acordo com o §3° do art. 16 da LRF).

     

    LRF, Art. 16, I e II, §3°. 

  • Letra B - Peça chave da questão " impacto orçamentário-financeiro do exercício em que ela deveria entrar em vigor "

  • LETRA B

  • Criação - expansão - aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa

    #Requisitos

    • Estimativa do Impacto orçamentário
    • Exercício em vigor e 2 subsequentes
    • Declaração do ordenador da despesa
    • Compatível com PPA/LDO
    • Adequação com a LOA

    Fé em Deus e mais por ti ele fará <3