SóProvas


ID
2964568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta exemplo de prestação direta de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Impossível o gabarito ser letra A na minha opinião, como a coleta de lixo é algo direto da união sendo que 99,999% das prefeituras gerenciam esse serviço.

    Para quem deseja ir mais a fundo na questão, o belo comentário do Herbert Almeida.

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-cge-ce-direito-administrativo/

  • Gaba foi letra A, mas vejam o comentário do Estratégia! Concordo com ele.

    Agora, vamos tratar de cada alternativa:

    a) a coleta seletiva de lixo é um serviço público de interesse local, que pode ser explorado pelas prefeituras ou por meio de delegação (inclusive, a maioria dos municípios delega o serviço de recolhimento de lixo a empresas privadas) – ERRADA (mas foi o gabarito da banca);

    b) a execução de obra não é serviço público – ERRADA;

    c) o serviço postal é de competência da União, na forma do art. 22, X, da CF. Tal serviço é prestado diretamente, por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – no meu ponto de vista, este é o gabarito.

    d) dispõe a CF que compete à União: “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens” (CF, art. 25, II). Portanto, este serviço também pode ser explorado de forma direta ou indireta – ERRADA.

    e) segundo a CF, “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado”. Logo, segundo o sentido formal, a distribuição de gás é um serviço público, que pode ser prestado direta ou indiretamente – ERRADA;

    Logo, não há como discutir, a letra A está INCORRETA e não pode ser o gabarito da questão. Por isso, sugiro a interposição de recurso com o objetivo de alterar o gabarito para letra C.

    Até a próxima!

  • Solicito alteração do gabarito para a alternativa correta C.

    Serviços postais, ao contrário de coleta seletiva de lixo que pode ser realizada por empresas terceirizadas, são monopólio estatal.

    Firmado em jurisprudência do STF

    “Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de

    acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e

    entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências

    e encomendas.”

    Portanto o gabarito correto deve ser modificado para letra "C", Serviços Postais.

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/1635382/stf-mantem-monopolio-dos-correios-para-correspondencias-pessoais

  • pedir comentário do professor

  • Marquei C no dia, e marcaria de novo, pois ao meu ver, é previsão constitucional. Ainda não vi nenhuma justificativa coerente para ser letra A.

    PS; Onde está previsto legalmente que é coleta seletiva?

  • Serviço postal eh desempenhado pela Adm indireta

    Coleta de lixo é serviço publico que pode ser delegado.

  • Questão muito mal elaborada!

  • Segundo Matheus Carvalho, é letra C.

  • Questão com n motivos para ser anulada:

    1º) Serviços de radiodifusão e gás canalizado podem ser executados diretamente ou mediante delegação (concessão p/gás canalizado, competência residual dos Estados; concessão, permissão ou autorização - competência exclusiva da União). Já teríamos, portanto, 2 respostas certas!

    2º) Manter o serviço postal é competência exclusiva da União, que por sinal descentralizou por outorga legal o serviço aos CORREIOS - Empresa Pública Federal/Administração Indireta. Para muitos doutrinadores, isso é uma execução direta do serviço; a indireta seria a descentralização por colaboração (concessão, permissão ou autorização); Essa seria a resposta mais adequada!

    3º) Em relação à coleta seletiva de lixo, não há nada especificado na Constituição, mas acredito que seja uma competência de interesse local, e nada impediria a delegação por colaboração.

  • O problema da galera que resolvem questões no Qconcursos, é que quando erram determinada questão já começa a questionar: QUESTÃO MAL ELABORADA, QUESTÃO CABE RECURSO, que isso e aquilo, quando acertam, mesmo cabendo recurso, não falam nada, estudem mais, e parem de choro.

  • Parece que meu comentário estava errado, então apaguei o que eu tinha comentado;

  • Entendi seu raciocínio Naamá, mas eu faço pós no CERS e salvo engano, o professor Matheus Carvalho falou que serviço postal é prestação direta.

    Pela quantidade de pessoas em dúvidas, há, no mínimo, uma divergência doutrinária, conforme a Vanessa mesmo disse.

    PS: Operadores do direito (não necessariamente pessoas formadas em direito), devem sim entender o motivo pelo qual estão fazendo determinada ação, a hora de questionar é aqui, caso contrário, não haveria espaço para debate.

  • Em fortaleza serviço de coleta seletiva é realizado por uma autarquia, portanto serviço prestado indiretamente... questão mal elaborada.

  • Não entendi porque coleta seletiva de lixo é prestação direta de serviço público. Se em Brasília é assim, não significa que isso seja uma regra geral. Basta pesquisar na internet e todos perceberão que vários municípios possuem normas sobre a coleta seletiva de lixo, nas quais há expressa previsão de que tais serviços sejam prestados diretamente ou mediante concessão ou permissão. Segue abaixo lei do município do Rio de Janeiro:

    (Regulamentada pelo Decreto nº /2002)

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Autor: Poder Executivo

    Capítulo I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei normatiza as atividades inerentes ao Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro.

    (...)

    Art. 2º Gestão do Sistema de Limpeza Urbana será realizada pelo órgão ou entidade municipal competente.

    Parágrafo único. Define-se Gestão do Sistema de Limpeza Urbana como o conjunto das ações técnicas, operacionais, regularizadoras, normativas, administrativas e financeiras necessárias ao planejamento, execução e fiscalização das atividades de limpeza urbana, nesta última incluídas aquelas pertinentes à autuação por descumprimento desta Lei.

    (...)

    Art. 4º A execução das atividades de limpeza urbana caberá ao órgão ou entidade que menciona o art. 2º , por meios próprios ou mediante permissão ou contratação de terceiros, na forma da lei.

  • Questão passiva de anulação.
  • A questão deveria ser anulada. A coleta seletiva de lixo não será, necessariamente, realizada pela Administração Direta. na cidade do Rio e Janeiro, por exemplo, a coleta é feita por uma Sociedade de Economia Mista. Comlurb.

    COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB ESTATUTO SOCIAL COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Da Natureza, Sede e Objeto da Sociedade

    Art. 1º - A Companhia Municipal de Limpeza Urbana, doravante denominada “Comlurb”, é uma sociedade de economia mista, sob controle da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do Decreto-Lei n° 102 de 15 de maio de 1975, prazo de duração indeterminado, que se regerá pelas normas da Lei das Sociedades por Ações Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e pelo presente Estatuto. 

  • De acordo com a doutrina majoritária, o serviço postal é serviço público exclusivo não delegável. No entender do STF, os Correios executam essa atividade por meio de outorga e não delegação, equiparando-se à Fazenda Pública.

  • Pensei na melhor maneira de passar essa mensagem para um colega intolerante que nos comentários abaixo não admitiu o questionamento de outros colegas sobre a questão ao argumento de que "eles têm que estudar mais".

    Bom, o QC é um espaço para debates e aprendizagem, por isso o acesso ao comentário dos estudantes é gratuito. Se alguém não admite ou tolera isso por que você não vá criar uma plataforma só sua, migrar para outra ou deixar de ler os comentários?

    _________

    QUESTÃO realmente é controversa.

    Quando nós estudamos Dir. Administrativo, vimos que os serviços públicos próprios são de titularidade do Poder Público e que este pode prestá-los diretamente, por meio da Administração Direta ou da Indireta (autarquias e empresas públicas, por exemplo), ou indiretamente, por concessões e permissões, sempre precedidas de licitação.

    A prestação direta dos serviços públicos é efetuada pela própria máquina estatal, centralizada ou descentralizadamente. É muito comum os estudantes confundirem o conceito de prestação indireta com o de Administração Indireta, para concluir, equivocadamente, que, quando se está diante da Administração Indireta, a prestação é indireta.

    Das alternativas, só o serviço postal é que seria exclusivo do Estado e, portanto,prestado diretamente. As outras alternativas poderiam ser prestadas tanto diretamente quanto indiretamente. Faltou a informação de como tais serviços estavam sendo prestados (se havia concessão, permissão ou autorização),mas o CESPE manteve o gabarito como A, mesmo sendo comum inúmeros municípios concederem o serviço de coleta seletiva a um particular.

    GABARITO DA BANCA A

    GABARITO ADEQUADO C

    Fonte: Man. Direito Administrativo Cyonil Borges.

  • Leonardo O.N, abaixe sua crista que nem em 3 mil questões vc chegou ainda, há muita estrada pra vc percorrer e com certeza, nesse caminho, vc vai mudar muito seu ponto de vista ;) portanto tenha humildade e menos arrogancia. Tenha mais respeito por esses guerreiros aqui do QC

  • Pro pessoal que tá reclamando, creio que é porque essa questão está no assunto errado. Pelo tipo de questão e pelo cargo (auditor) a resposta dela foi pelo viés do direito tributário. A questão aborda o serviço público específico e divisível, que é aquele (em tese) prestado diretamente pelo Estado e que é cobrado por taxa. O único serviço pacificado dentre as alternativas que é cobrado por taxa é a coleta de lixo (SV 19, STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o Art. 145, II, CF). O serviço postal já foi considerado taxa em questão da ESAF há uns anos, mas não se trata de um serviço compulsório (aquele que você paga independente do uso, como a coleta). GABARITO A.
  • Oxe, oxe, oxe, não entendi nada, as prefeituras tds terceirizam coleta de lixo.

  • A única parte do serviço postal que é monopólio (privilégio) da União é a prevista no art. 9.º da Lei n.º 6.538/78, qual seja:

    Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:

    I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;

    II - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada:

    III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.

    Entrega de encomendas em geral, que faz parte do serviço postal, pode ser exercida inclusive pela inciativa privada.

    Portanto, incorreta a letra C

  • Errei!

    A prestação de serviço público de forma direta pode se dar através da administração direta ou administração indireta. Assim, ainda que prestado por uma autarquia será tido como prestação direta pela administração. Por outro lado, quando prestado o serviço, por exemplo, de coleta de lixo por meio de delegação de serviço público estaremos diante de uma prestação indireta, que poderá ocorrer por meio de delegação ou concessão.

    Na CF o serviço postal é tido como exclusivo da União.

    Não entendi o comando da questão! Alguém pode esclarecê-la?

  • Quem errou acertou.

  • A questão é bastante confusa e controversa, entretanto, não foi anulada pela banca examinadora.

    No que tange a prestação de serviços públicos, o art. 175, caput, da Constituição Federal prevê que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Tal dispositivo constitucional atribui ao Poder Público a titularidade dos serviços públicos. Também indica que o Poder Público poderá prestar esses serviços diretamente ou indiretamente, nessa última última hipótese, mediante concessão ou permissão.

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a prestação direta é aquela realizada pela administração pública, seja pela administração direta ou pela administração indireta. Assim, tanto a prestação centralizada como a descentralizada, quando executada pela administração indireta, são formas de prestação direta. Por outro lado, a prestação indireta ocorre invariavelmente por descentralização, mas somente quando prestada por meio de delegação. Nesse caso, a prestação indireta é aquela realizada mediante concessão ou permissão. 

    Ressalte-se que a referida classificação apresenta algumas divergências na doutrina, sendo certo que alguns autores somente consideram como execução direta a prestação efetivada pelos próprios entes federativos, ou seja, União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Diante dessas considerações, vamos analisar cada das alternativas:

    - Coleta seletiva de lixo: O art. 30, V, da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Ressalte-se que a coleta seletiva de lixo estaria entre os serviços de interesse local.

    - Serviço postal : O art. 21, X, da Constituição Federal indica que é competência da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    - Serviços de radiodifusão: O art. 21, XII, a, da Constituição Federal prevê que é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    - Serviços de distribuição de gás natural: Nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição Federal, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    A execução de obra pública, indicada na alternativa B não é um serviço público. Em algumas situações, a obra pública é indispensável à prestação de determinado serviço, mas com ele não se confunde.

    Observe que todos os serviços os serviços públicos indicados nas alternativas A, C, D e E podem ser prestados diretamente pelo Poder Público. Então, todas essas alternativas estariam corretas. 

    O comando da questão não é muito claro, mas, por eliminação, eu indicaria como resposta o serviço postal, uma vez que seria o único serviço indicado nas alternativas que somente pode ser prestado diretamente. Entretanto, o gabarito da questão é a alternativa A (coleta seletiva de lixo) e não há explicação doutrinária ou legal para tal gabarito.

    Gabarito do professor: A, passível de anulação.

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2017 (p. 836-837).


  • Prestação direta é aquela realizada pela administração pública, tanto pela administração direta, quanto pela administração indireta.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Gabarito: A

  • Tô só aquele meme "amada??????"

    Marquei C pq o serviço postal é prestado pelos correios, uma empresa pública, parte integrante da Adm Púb indireta. Não podemos confundir a descentralização administrativa com a forma de prestação do serviço. Um serviço pode ser prestado pela Adm Púb indireta diretamente. Ex.: serviço postal, que é justamente o caso da questão. Gabarito questionável. Odiei

  • A prestação direta pode se dar por órgãos da administração indireta!!!

  • O cebraspe continua banca lixo de sempre

  • No meu entendimento não há resposta para a questão. Poias a coleta de lixo é facilmente executada por serviço priovado atraves de PPP

  • Letra C seria o gabarito.... Pelo amor que tenhamos aos livros...... Mas para quem não entendeu:

    Coleta seletiva de lixo: O art. 30, V, da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Município ..... interesse local.

    Serviço postal : O art. 21, X, da Constituição Federal indica que é competência da União manter o serviço postal....... Nosso gabarito....

    Serviços de radiodifusão: O art. 21, XII, a, da Constituição Federal prevê que é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    Serviços de distribuição de gás natural: Nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição Federal, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • eu errei a questão, mas fico feliz de ver que tantos outros concordam comigo. Apesar de ter errado, fico feliz por realmente saber a matéria

  • Assinale a opção que apresenta exemplo de prestação direta de serviço público.

    o pessoal que está reclamando dizendo que o gabarito é letra C; correios é o que? prestação direta de serviço público pela união? are you insane??

    dos exemplos aí o único que DÁ pra ser direto hoje em dia é a letra A msm tigrada..

    e ah... obra pública é obra pública e não serviço público.

  • Certo letra A,

    e em relação a letra B obras públicas não são serviços públicos.

  • Diante dessas considerações, vamos analisar cada das alternativas:

    - Coleta seletiva de lixo: O art. 30, V, da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Ressalte-se que a coleta seletiva de lixo estaria entre os serviços de interesse local.

    - Serviço postal : O art. 21, X, da Constituição Federal indica que é competência da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    - Serviços de radiodifusão: O art. 21, XII, a, da Constituição Federal prevê que é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    - Serviços de distribuição de gás natural: Nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição Federal, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    A execução de obra pública, indicada na alternativa B não é um serviço público. Em algumas situações, a obra pública é indispensável à prestação de determinado serviço, mas com ele não se confunde.

    Observe que todos os serviços os serviços públicos indicados nas alternativas A, C, D e E podem ser prestados diretamente pelo Poder Público. Então, todas essas alternativas estariam corretas. 

    O comando da questão não é muito claro, mas, por eliminação, eu indicaria como resposta o serviço postal, uma vez que seria o único serviço indicado nas alternativas que somente pode ser prestado diretamente. Entretanto, o gabarito da questão é a alternativa A (coleta seletiva de lixo) e não há explicação doutrinária ou legal para tal gabarito.

    Gabarito do professor: A, passível de anulação.

  • GAB: A

    FONTE: TEXTO DO GERSON ARAGÃO "VOCÊ SABE O QUE É SP IMPRÓPRIO?"

    "Para ele (Hely Lopes), serviços públicos próprios são aqueles que dizem respeito às atribuições essenciais do Estado (segurança, saúde, polícia, etc), e que, por isso, só podem ser prestados diretamente, por seus órgãos e agentes. Em suma, não podem ser delegados.

    Já os serviços públicos impróprios são aqueles que tanto podem ser prestados diretamente quanto podem ser delegados, em função de que, embora de interesse coletivo, não são essenciais.

  • Gabarito CORRETO: "C".

    De acordo com jurisprudência, doutrina, comentário do professor do QC.

  • FORMAS DE PRESTAÇÃO:

    Direta: pelo estado, remuneração tributária taxa, executa ele mesmo ou com auxilio de particulares(contrato de prestação de serviços), feita em nome do estado e com responsabilidade exclusiva do estado.

    coleta seletiva de lixo - em alguns lugares é feito com aux de particulares

    indireta por outorga: por lei específica, PJ criada pelo estado, remuneração por taxa, responsabilidade do prestador

    execução de obra pública

    serviço postal

    indireta por delegação ou colaboração: após licitação, concessão ou permissão, somente para " uti singuli", remuneração tarifa ou preço público, responsabilidade do prestador.

    execução de obra pública

    serviços de radiodifusão

    serviços de distribuição de gás natural

  • Eita que maconha braba é essa?

  • Questão passível de recurso, pois coleta seletiva de lixo, não necessariamente é exercido diretamente pelo Poder Público, ele pode ser delegado à empresa privada, como acontece em muitos municípios.

  • aqui em brasília-df, por exemplo, existe a empresa 'sustentare' fazendo a coleta de lixo por delegação do ente público.

  • Só para confirmar, a questão, na prova, está na parte de Direito Administrativo sim. Logo, não tem essa de que à luz do Direito Tributário o gabarito estaria correto!

  • Pessoal,

    Segue um trecho da aula do professor Herbert Almeida(Estratégia), que pode esclarecer a questão:

    "Dessa forma, a Profª. Di Pietro, a partir dos ensinamentos de Rivero, ensina o seguinte sobre o

    elemento subjetivo de serviço público:

    a) a sua criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado; este assume a execução

    de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, parece não ser

    conveniente ficar dependendo da iniciativa privada;

    b) a sua gestão também incumbe ao Estado, que pode fazê-lo diretamente (pelos meios

    próprios que compõem a Administração Pública centralizada da União, dos estados e

    municípios) ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou de pessoas jurídicas

    criadas pelo Estado com essa finalidade."

    A Banca tomou como base a doutrina de Maria Di Pietro. Porém, ainda assim, a questão deveria ser anulada, porque assim como a alternativa A, as alternativas D e E também podem ser prestadas diretamente pelo Estado.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Serviço de Coleta seletiva pode sim ser delegado, por ser um serviço de interesse local, pode o município prestar diretamente ou delegar a particular (delegação), em regime de concessão ou permissão.

  • IMPORTANTE! Os conceitos de serviço público próprio e impróprio encontram variações na doutrina (Hely Lopes X Maria Sylvia). Conforme Maria Sylvia, os serviços públicos não-exclusivos podem ser próprios ou impróprios.

    "O poder público pode deixar que o particular exerça livremente a atividade, lado a lado com a Administração Pública (caso do ensino, da ação sanitária e social), repartindo entre uns e outros a satisfação da mesma necessidade. Daí a classificação dos serviços públicos em exclusivos e não exclusivos do Estado".

    "Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2)".

    Ou seja, o serviço exclusivo é aquele que só pode ser executado pelo Estado, seja diretamente ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão de serviço público. Ele não pode ser prestado pelo particular livremente.

    "Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do poder público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 201, § 8), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209)". Seriam os não-exclusivos. Eles podem ser prestados pelo particular sob o regime da livre iniciativa, independentemente de delegação estatal.

    "Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos à autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado."

    Logo, segundo Maria Syvia, o serviço público não-exclusivo impróprio ocorre exatamente quando ele é prestado pelo particular sem delegação do Estado. Ex.: Hospital particular.

    Saliente-se, por fim, que Hely Lopes tem uma visão diferente sobre o tema. P/ ele, é serviço público próprio aquele que não admite delegação (concessão, permissão) a particulares, como segurança, polícia, higiene e saúde públicas; serviço público impróprio, por sua vez, é o que admite delegação, como transporte e telefonia.

    Hely Lopes não utiliza a classificação serviços públicos exclusivos e não-exclusivos.

    BONS ESTUDOS!!

    Professor Alexandre Medeiros: https://pt-br.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/605516989463228/

  • Eu acertei porque minha cidade é minuscula e a prefeitura sozinha dá conta da coleta de lixo. Já os correios por serem empresa pública (adm indireta),pensei, não é prestação direta.

    Posso ter acertado pelo erro? Posso.

  • Quais são os serviços prestados pelo Brasil?

    -POSTAL;

    -CORREIO AEREO;

    -TELECOMUNICAÇÕES;

    -RADIOFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS;

    -INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA ;

    -NAVEGAÇÃO AEREA;

    -PORTOS;

    -TRANSPORTE RODOVIARIO INTERESTADUAL E DO ESTADO.

    Esses serviços podem ser classificados por UTI UNIVERSIS e UTI SINGULI.

    Um conceito basico de cada é:

    UTI UNIVERSIS - Aplica a coletividade

    UTI SINGULI - Aplica-se ISOLADAMENTE, ou seja, ao contrario do uti universis ele pode cobrar taxas, por exemplo, a coleta individual de lixo ou conta de luz.

  • Enquanto o Judiciário se omite, as bancas fazem a festa.

  • Todo mundo sabe que a coleta de lixo do seu Município é feito por empresa privada contratada pela Prefeitura.

    E o serviço Postal também é realizado por intermédio de Empresa, que não é diretamente pelo Serviço Público.

    Então ao meu ver essa questão não tem gabarito.

  • Que isso. QUe questão é essa?

  • Segue o jogo, não é a primeira e nem será a última questão de concurso com gabarito absurdo.

  • questão absurda feita pela CESPE total descredito, deve ser invalidada.

  • eu apoio um atentado com bomba no prédio do cebraspe!

  • E não foi anulada! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pensando pelo lado positivo, se é que tem algum, nós não erraremos mais esta questão, caso venha em alguma concurso!

  • Não usem essa questão como parâmetro para não se irritar e comprometer o dia de estudo! Apenas sigam adiante.

  • Só acertei pq no meu Estado Amapá é a prefeitura dos municípios que fazem esse serviço. Acho que a banca cobrou a regra. Não sei como funciona nos outros Estados.

    P/s: fiquei até surpresa com o gráfico de erros.

    Segue o jogo! Cespe é cespe galera!

    GABA A

  • A impressão que dá é que a banca às vezes inventa umas insanidades como essas pra passar na frente de quem estuda, alguma peixada da Cespe.

  • mal formulada a questão

  • Doutrina, Jurisprudência, professores renomados, professor do QC, renomado, maioria esmagadora dos alunos: C

    CESPE: A.

  • serviço de coleta seletiva de lixo: pode ser remunerado mediante taxa de serviço público - Alternativa A.

    abss

  • tempos sombrios!

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Alguém sabe a justificativa da banca para esse gabarito esdrúxulo?