SóProvas


ID
2964571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O objeto da revogação deve ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    A revogação tem por fundamento jurídico a conveniência e oportunidade por parte do agente que a expediu, questão de mérito administrativo ou de interesse público. Sendo assim, a revogação pressupõe atos adminitrativos perfeitos, válidos e eficazes, exequíveis ou não. Tendo, ainda portanto, seu efeito não retroativo ("ex Nunc"); 

    Diferentemente da anulação que depreende-se de ilegalidades, vícios e defeitos do ato. Dispõe, assim, de efeito retroativo ("ex Tunc");

    ► Lei 9.784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ► Súmula 473. STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ressalte-se, ainda, que não existe limite temporal no poder de revogar da Administração Pública, tendo em vista que a mesma poderá revogar o ato inoportuno ou inconveniente. Entretanto, existe alguns limites materiais ao poder de revogar um ato administrativo, ou seja, não se admite a revogação dos seguintes atos:

    a) Atos exauridos ou consumados;

    b) Ato que gera direito adquirido;

    c) Atos complexos;

    d) Atos de controle;

    e) Ato que integra procedimento;

    f) Atos vinculado.

  • Gabarito: E
     

    Anulação - atos com vícios/defeitos/inválidos (qualidades negativas); efeito retroativo ("ex tunc"); ilegalidade

    Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    a) um ato administrativo inválido (só pode ser anulado)

     

    b) um ato administrativo vinculado (atos vinculados não podem ser revogados, assim como os citados pelo colega abaixo)

     

    c) uma decisão administrativa viciada. (só pode ser anulado)

     

    d) um ato administrativo imperfeito (revogação só serve para atos perfeitos, eficazes e válidos)

     

    e) um ato administrativo eficaz.

  • GABARITO: LETRA E

    Vejam uma explicação da banca:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Analista de Controle

    A revogação do ato administrativo é a supressão de um ato legítimo e eficaz, seja por oportunidade, seja por conveniência, seja por interesse público; entretanto, o poder de revogar da administração pública não é absoluto, pois há situações insuscetíveis de modificação por parte da administração. (C)

    Não aos comentários CTRL C+CTRL V, não aos comentários com nomes de professores de cursinhos e não as informações repetidas.

  • Questão que deixa a nossa cabeça confusa, mas é só pensar um pouco mais e verás que sai o raciocínio.

    Anulação é destinado aos atos eivados de vícios e de ilegalidade, por isso já poderíamos eliminar as assertivas A), C) e a D).

    Revogação é destinado aos atos que são válidos, porém, por motivo de conveniência e oportunidade, devem ser revogados por méritos discricionários da administração. Neste caso podemos encaixar a assertiva E) pelo fato que se um ato ele é válido, ele pode ser eficaz caso atinja seus objetivos.

    Quanto aos atos vinculados, este não pode ser revogado por sua limitação material.

  • GABARITO:E

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.


    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

     

    Revogação [GABARITO]

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. [GABARITO]

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

     

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

     

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • revogo atos perfeitos, eficazes e válidos*

    anulo com defeitos e inválidos*

  • A revogação recai sobre atos válidos , mas que por motivos de conveniência ou oportunidade não são oportunos em tal momento.. então decore..

    Não cabe revogação de:

    VCÊ DÁ COMO, mizeravi?

    Vinculado

    Complexo

    Enunciativo

    Direito Adquirido

    CONsumado

    ATT; M. Oliveira..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A revogação é a supressão de um ato legítimo e eficaz, por motivos de conveniência ou oportunidade.

    Anulação ocorre em atos viciados, defeituosos ou inválidos (qualidades negativas), e possui efeito retroativo ("ex tunc"); O motivo da anulação é a ilegalidade

    Revogação - ocorre em atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas), e possui efeito não retroativo ("ex nunc"); O motivo de uma revogação dá por conveniência e/ou oportunidade

  • Macete: tapa na nunca (nunca) vai para frente, e tapa na testa (tunc) vai para trás. Portanto, revogação é ex nunc, efeitos não retroativos
  • CURTAM O COMENTÁRIO DO GUILHERME AFONSO

  • A revogação é a extinção do ato válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razão de mérito.

    A adm. Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule.

    A revogação é ato DISCRICIONÁRIO e refere-se ao mérito administrativo.

    A revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato ( ex nunc ), sendo mantidos os efeitos já produzidos. 

    Judiciário não tem competencia para examinar o mérito do ato. 

    Somente a adm. Pública pode revogar os atos por ela praticado ( autotutela ). 

  • Anulação : Ato ilegal /inválido

    Revogação : Ato Válido , Análise do mérito , conveniência e oportunidade

  • Gabarito: E

     

    Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade.

    revogação tem por fundamento jurídico a conveniência e oportunidade por parte do agente que a expediu, questão de mérito administrativo ou de interesse público. Sendo assim, a revogação pressupõe atos adminitrativos perfeitos, válidos e eficazes, exequíveis ou não. Tendo, ainda portanto, seu efeito não retroativo ("ex Nunc"); 

    Diferentemente da anulação que depreende-se de ilegalidades, vícios e defeitos do ato. Dispõe, assim, de efeito retroativo ("ex Tunc");

    ► Lei 9.784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ► Súmula 473. STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ressalte-se, ainda, que não existe limite temporal no poder de revogar da Administração Pública, tendo em vista que a mesma poderá revogar o ato inoportuno ou inconveniente. Entretanto, existe alguns limites materiais ao poder de revogar um ato administrativo, ou seja, não se admite a revogação dos seguintes atos:

    a) Atos exauridos ou consumados;

    b) Ato que gera direito adquirido;

    c) Atos complexos;

    d) Atos de controle;

    e) Ato que integra procedimento;

    f) Atos vinculado.

  • Revogação: ato perfeito, válido e eficaz.

    Anulação: ato ilegal

  • Apesar de a revogação , regra geral , atingir atos discricionários em razão da conveniência e oportunidade , que deixa de integrar o ato , já existem autores q defendem que atos vinculados que apesar de no momento de sua feitura estão cobertos pela legalidade , se tornem inconvenientes . Nesse caso , cabe indenização àquele ao qual o ato fora designado .

  • Anulação: Ocorre em atos viciados, defeituosos ou inválidos (Qualidades negativas), e possui efeito retroativo ("EX TUNC"); O motivo da anulação é a ilegalidade

     

    Revogação: - Ocorre em atos perfeitos, válidos e EFICAZES  (Qualidades positivas), e possui efeito não retroativo ("EX NUNC"); O motivo de uma revogação dá por conveniência ou oportunidade.

     

    Gab. E

  • Gab. E)

    anulação:

    ato ilegal 

    a administração tem de observar o devido processo legal

    É a retirada de um ato em decorrência de ilegalidade

    ex Tunc) 

    revogação: 

    juízo de conveniência e oportunidade (mérito)

    ocorre em atos perfeitos, válidos e eficazes

    (ex Nunc)

    Não retroatividade 

    apenas atos sem vícios 

  • Voce precisa saber!!!

    Revogação> Atos legais. Somente a Administração pública pode regovar.

    Efeito: EX NUNC ou Seja, NÂO RETROAGE

    Anulação> Atos ilegais. Pode anular a adm. pública e o júdiciario(desde que provocado)

    Efeito: EX TUNC nesse caso RETROAGE.

    no caso da questão se refere a atos LEGAIS, ou seja, tratasse da revogação/um ato administrativo eficaz.

    "GAB. E"

  • Em síntese: A revogação pressupõe ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno. Verificada a ilegalidade do ato administrativo, a hipótese será de anulação.

    Os atos vinculados não podem ser revogados!

  • A anulação de um ato administrativo pressupõe que haja um defeito, um vício no mesmo. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade.

    Já a revogação prevê o que está escrito na alternativa ato administrativo eficaz, uma vez que ocorre por motivos de oportunidade, conveniência. Ou seja, o ato é perfeito.

  • Atos administrativos perfeitos são aqueles que completaram o seu processo de formação. Logo, possível haver um ato perfeito sujeito à revogação ou anulação, conforme o caso.

  • A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, em razão do mérito. Como o ato é legal e, até então, estava produzindo efeitos, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex nunc).

    Os atos vinculados não são passíveis de revogação, uma vez que estes atos não admitem análise de conveniência e oportunidade. Os atos imperfeitos também não podem sofrer revogação, tendo em vista que não houve a conclusão do ciclo de formação.

    Ressalte-se que o ato inválido e a decisão viciada ensejam a anulação. 


    Gabarito do Professor: E
  • A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, em razão do mérito. Como o ato é legal e, até então, estava produzindo efeitos, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex tunc).

    Os atos vinculados não são passíveis de revogação, uma vez que estes atos não admitem análise de conveniência e oportunidade. Os atos imperfeitos também não podem sofrer revogação, tendo em vista que não houve a conclusão do ciclo de formação.

    Ressalte-se que o ato inválido e a decisão viciada ensejam a anulação. 

    Gabarito do Professor: E

  • revogaçãconsiste na extinção do ato administrativo válido e eficaz.

  • O gabarito da questão se encontra realmente na letra E, porém os comentários do professor e da colega Tamires Moreira estão equivocados.

    Efeitos "Ex Tunc" são retroativos

    Efeitos "Ex Nunc" são prospectivos

  • DICA: "Ex Tunc" são retroativos. PARA TRAZ.

    DICA: "Ex Nunc" são prospectivos. PARA FRENTE.

  • REVOGAÇÃO

     - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

     - Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

     - A revogação é um ato discricionário.

    ---

    Não esquecam de ler sobre Convalidação e Anulação...

  • DICA: CONVIDAE

    ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

    CONsumados

    Vinculados

    Integrantes de Procedimento

    Direito Adquirido

    Enunciativos

  • Atos que não revogam:

    -Atos vinculados

    -Que exaurirem efeitos

    -Gerem direito adquirido

    -Integrem procedimento

    -Meros atos administrativos

  • revogação consiste na extinção do ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, em razão do mérito. Como o ato é legal e, até então, estava produzindo efeitos, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex tunc).

    Os atos vinculados não são passíveis de revogação, uma vez que estes atos não admitem análise de conveniência e oportunidade. Os atos imperfeitos também não podem sofrer revogação, tendo em vista que não houve a conclusão do ciclo de formação.

    Ressalte-se que o ato inválido e a decisão viciada ensejam a anulação. 

    Gabarito do Professor: E

  • discordo do gabarito. e se o vício for sanável?

  • Camila, seu comentário foi muito pertinente..só que os efeitos da revogação (ex nunc) são proativos ....bjs bjs bjs 

  • Anulação (Adm.. Pública de ofício ou provocação e Poder Judiciário, mediante provocação):

    Efeito ''Ex tunc'', portanto retroage à data da prática do ato de invalidade. A Doutrina admite a preservação dos efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé.

    O ato, em si, é retirado do mundo jurídico, impedindo-se que novos efeitos sejam gerados.

    Os atos que contenham vícios insanáveis devem ser anulados. (Insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto)

    Os atos que contenham vícios sanáveis pode sem anulados. (Sanáveis: Competência e Forma)

    Atos com vícios ou defeitos ou inválidos - pontos negativos.

    Ato inválido e a decisão viciada ensejam anulação.

    Revogação (Só Adm. Pública):

    Supressão da ordem jurídica de ato administrativo válido, porém deixou de ser conveniente ou oportuno.

    Fundado no Poder Discricionário.

    Administração Pública ao revogar um ato executa um controle de mérito, porquanto incidente sobre aspectos da conveniência e oportunidade.

    Efeito ''Ex nunc''. Não retroage e respeita Direito Adquirido.

    Atos perfeitos ou válidos ou eficazes - aspectos positivos.

    Atos vinculados e Imperfeitos não são passíveis de revogação.

  • Minha contribuição.

    Revogação: Ato válido

    a) Motivo: Conveniência e oportunidade

    b) Quem pode declarar: Apenas a Administração

    c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)

    d) Alcance: Apenas ato discricionário

    Anulação: Ato inválido

    a) Motivo: Ilegalidade

    b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário

    c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)

    d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Revogação: extinção de um ato válido

    Anulação: é o desfazimento de um ato ilegal/inválido

  • LETRA E

  • Me corrijam se eu estiver errado...

    Ato discricionário – Revogação

    Ato vinculado – Anula

  • O objeto da revogação deve ser um ato administrativo eficaz.

    __________________________________________

    O ato administrativo eficaz é aquele que se encontra apto a produzir seus efeitos próprios. Não depende de qualquer evento para que possa produzir seus efeitos típicos. Caso o ato dependa de algum evento posterior, será um ato pendente.

  • Tudo bem deve ser eficaz para poder ser revogado, mas também deve ser válido, porque se for inválido ainda que eficaz descabe a revogação e dependendo da sanabilidade do vício será anulável podendo ser convalidado ou nulo se insanável.

  • Questão bocó, elaborada às 17:58, dois mins antes de fecharem o expediente.

  • Comentário crítico: por exclusão, foi possível marcar a "E", por parecer a "menos errada". Mas não concordo que a assertiva esteja correta.

    A classificação predominante considera que as fases de constituição do ato administrativo englobam: (A) a PERFEIÇÃO; (2) a VALIDADE; (3) a EFICÁCIA. O ato será perfeito, válido e INEFICAZ quando, por exemplo, contiver TERMO ou CONDIÇÃO para sua implementação. Ex: uma autorização para uso de bem público em determinada data futura (o exemplo é de Matheus Carvalho).

    E um ato sujeito a TERMO ou CONDIÇÃO ainda não implementadas não pode ser revogado? Evidente que PODE. Ou seja, a EFICÁCIA NÃO É PRESSUPOSTO para a REVOGAÇÃO.

    Agora, parece que o examinador utilizou a doutrina de CARVALHO FILHO para a elaboração, que ainda acrescenta às três fases acima citadas a "EXEQUIBILIDADE"...

    Ou seja, para quem estudou pelo Carvalho Filho, a assertiva "E" é a correta, para quem não estudou, não há resposta certa. Aí fica complicado.

  • Letra e.

    A revogação é o desfazimento de um ato válido, sem vício algum, mas que, por vontade da administração pública que o produziu, deve ser retirado do universo jurídico.

    Na revogação, não estamos diante de um ato inválido, imperfeito ou, ainda, de uma decisão administrativa viciada.

    Ao contrário, a revogação ocorre em relação aos atos válidos e legais, mas que, por conveniência e oportunidade da Administração, devem ser retirados do ordenamento jurídico.

    Frisa-se que a revogação, por adentrar no mérito administrativo, apenas ocorre nos atos discricionários, não sendo possível de ser realizada nos atos vinculados.

    Com base nisso, dentre as opções apresentadas, a revogação apenas poderá incidir sobre um ato eficaz

  • Meu namorado Revo é perfeito e eficaz.
  • REVOGAÇÃO (ab-rogar):

    ·        É a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

    ·        O ato revogado conserva os efeitos produzidos durante o tempo em que operou.

    ·        A partir da data da revogação é que cessa a produção de efeitos do ato até então perfeito e legal.

    ·        A revogação não pode atingir os direitos adquiridos

  • Questão idêntica a PMPA soldado feminino

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  • A revogação é o desfazimento de um ato administrativo válido e eficaz, ou seja, de um ato praticado conforme a legislação e que ainda está produzindo os seus efeitos. Nesse caso, já podemos perceber que o gabarito é a letra E.

    Por outro lado, não cabe a revogação de um ato inválido ou viciado, pois, nesse caso, teremos a anulação. Daí o erro das letras A e C. Além disso, a revogação ocorre sobre ato discricionário, uma vez que a própria revogação é um ato discricionário. Portanto, não caberia invocá-la diante de um ato vinculado, tornando a letra B incorreta. Por fim, o ato imperfeito é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. Se o ato não está pronto, então não cabe anulá-lo ou revogá-lo, pois sequer há ato administrativo pronto. Com isso, também é errada a alternativa E

  • TENHO UMA LEVE IMPRESSÃO QUE AS PROVAS DE NÍVEL SUPERIOR SÃO MAIS FÁCEIS QUE MUITAS DO NÍVEL MÉDIO.

  • É preciso ter em mente que a incidência da revogação abrange os atos válidos, atos que, a despeito disso, precisam ser retirados do universo jurídico. A hipótese de conter o ato vícios de legalidade leva não à revogação, mas à invalidação ou anulação.

  • Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade