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ID
2964595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no âmbito desse tribunal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    ► CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    Leis orçamentárias podem ser objeto de ADI

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

    Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com uma lei. Este entendimento ainda vigora atualmente?

    NÃO. É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    → (Procurador BACEN 2009 CESPE)

    Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos. (ERRADO)

    Vale ressaltar, no entanto, que se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha sido julgada, haverá perda superveniente do objeto. Ex: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 4663 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014

    Fonte:

    Dizer

  • A) lei orçamentária estadual anterior à Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal. ERRADO. A lei orçamentária estadual é uma lei ordinária (estadual) que pode ser submetida a controle de constitucionalidade no STF (uma vez que competente para realizar o controle de constitucionalidade de leis e/ou atos normativos federais ou estaduais). Contudo, trata-se de uma lei orçamentária estadual editada sob a égide de Constituição pretérita. E é perfeitamente possível que uma lei orçamentária estadual, editada em 1987, seja objeto de controle de constitucionalidade em face da CF/1988, uma vez que as leis orçamentárias são editadas no exercício anterior para vigorarem no exercício seguinte. Contudo, entretanto, no entanto, cuida-se aqui de controle de constitucionalidade de direito pré-constitucional, ensejando a utilização de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no âmbito do STF, e não ADI, como afirmou a assertiva.

    B) decreto estadual editado após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual. ERRADO. O decreto estadual veicula conteúdo prescritivo, isto é, de dever-ser, razão porque se insere no conceito de ato normativo estadual. Se o parâmetro de controle será constituição estadual, o controle de constitucionalidade, via ação direta, deverá ser feito perante o tribunal de justiça do respectivo estado onde foi editado o decreto, eis que o TJ é o foro competente para realizar o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais em face da constituição estadual.

    C) emenda constitucional promulgada antes da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja a Constituição Federal anterior. ERRADO. Se o parâmetro é a Constituição Federal pretérita (isto é, anterior à CF/1988), então trata-se de direito pré-constitucional. Uma vez que a emenda constitucional foi promulgada no seio do ordenamento jurídico pretérito, o controle de constitucionalidade deverá ser exercido pela via difusa (por juiz singular ou tribunal), em incidente de inconstitucionalidade, e não no Pretório Excelso, via ADI.

    D) portaria ministerial editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual. ERRADO. Se a portaria é ministerial, presume-se que foi editada em um Ministério. Ministérios são pastas (órgãos) integrantes do Poder Executivo Federal (da União, portanto). Dessa forma, a portaria ministerial deverá ter como parâmetro a Constituição Federal e não estadual.

    E) lei orçamentária federal editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal. CORRETÍSSIMA. Leis orçamentárias editadas após a Constituição de 1988, QUE VEICULAM NORMAS DE EFEITOS CONCRETOS, podem ser objeto de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 4.048/STF.

  • a) lei orçamentária estadual anterior à Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal.

    Incorreta. No tocante ao controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional em face de Constituição futura, “é importante atentar que esse controle de constitucionalidade não visa à declaração da inconstitucionalidade da norma pré-constitucional, pois não se pode falar em inconstitucionalidade de uma lei em face de uma Constituição a ela posterior. O controle que ora apreciamos visa à solução de dúvida sobre a recepção ou a revogação de norma pré-constitucional pela nova Constituição. O Poder Judiciário simplesmente decidirá se a norma antiga foi revogada ou recepcionada pela Constituição a ela posterior” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 54).

    Logo, não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade lei anterior à Constituição Federal de 1988, cujo parâmetro seja uma norma da constituição vigente.

    b) decreto estadual editado após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual.

    Incorreta.

    Primeiro erro refere-se ao tribunal ao qual seria ajuizada a ADI se acaso fosse possível. A questão requer que a ADI seja proposta perante o STF. Contudo, a alternativa “b” tem como parâmetro a Constituição Estadual, razão pela qual estaria incorreta à luz do enunciado.

    O segundo erro refere-se à vedação, em regra, da espécie de norma que pode ser objeto da ADI. O decreto não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, visto que somente as normas constitucionais derivadas e os atos normativos primários têm aptidão para justificar o acionamento do controle abstrato, salvo se tratar de decreto autônomo.

    Sobre o tema:

    “os decretos do Presidente da República, do Governador de Estado e do Governador do Distrito Federal podem ser impugnados em ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, desde que possuam natureza autônoma, vale dizer, desde que não sejam atos meramente regulamentares” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 793)

    “I. - O regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, ou nega algo que a lei concedera, pratica ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso de direito comum. Não cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. II. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.” (ADI nº 2.413, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 16/8/02).

    “Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacífica quanto à impossibilidade de se conhecer de ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo secundário. Precedentes. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida.” (ADI nº 2862, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 9/5/08).

  • c) emenda constitucional promulgada antes da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja a Constituição Federal anterior.

    Incorreta.

    A fiscalização da validade do direito pré-constitucional em face da Constituição antiga não pode ser realizada mediante controle abstrato perante o STF, isto é, não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A razão é que, segundo o STF, o controle abstrato visa a proteger, somente, a Constituição vigente no momento em que ele é exercido, isto é, só pode ser instaurado, hoje, em face da Constituição Federal de 1988, jamais para fazer valer os termos de Constituições pretéritas. Diante dessa restrição, a validade do direito pré-constitucional em face da Constituição de sua época só poderá ser discutida no controle difuso, diante de um caso concreto, podendo a questão ser levada ao conhecimento do STF, por meio do recurso extraordinário (RE)” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.p. 54/55).

    d) portaria ministerial editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual.

    Incorreta.

    Primeiro erro refere-se ao tribunal ao qual seria ajuizada a ADI se acaso fosse possível. A questão requer que a ADI seja proposta perante o STF. Contudo, a alternativa “d” tem como parâmetro a Constituição Estadual, razão pela qual estaria incorreta à luz do enunciado.

    O segundo erro refere-se à vedação, em regra, da espécie de norma que pode ser objeto da ADI. A portaria ministerial não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, visto que somente as normas constitucionais derivadas e os atos normativos primários têm aptidão para justificar o acionamento do controle abstrato. A corroborar o exposto:

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Portaria nº 796/2000, do Ministro de Estado da Justiça. Ato de caráter regulamentar. Diversões e espetáculos públicos. Regulamentação do disposto no art. 74 da Lei federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ato normativo não autônomo ou secundário. Inadmissibilidade da ação. Inexistência de ofensa constitucional direta. Eventual excesso que se resolve no campo da legalidade. Processo extinto, sem julgamento de mérito. Agravo improvido. Votos vencidos. Precedentes, em especial a ADI nº 392, que teve por objeto a Portaria nº 773, revogada pela Portaria nº 796. Não se admite ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto ato normativo não autônomo ou secundário, que regulamenta disposições de lei. (ADI 2398 AgR, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2007).

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. É possível que a lei orçamentária estadual seja submetida a controle de constitucionalidade (veja a ADI 5449 - MC). No entanto, por se tratar de norma anterior à CF/88, é caso de ADPF (e não de ADI).
    - afirmativa B: errada. Neste caso, o controle de constitucionalidade deve ser feito pelo Tribunal de Justiça local, já o parâmetro é a constituição do estado em questão (veja o art. 125, §2º da CF). No entanto, apenas decretos autônomos (e não decretos regulamentares) estão sujeitos a controle de constitucionalidade.
    - afirmativa C: errada. O STF tem entendimento firme no sentido de que não é possível usar a ADI para questionar direito pré-constitucional (anterior à CF/88) em face de uma Constituição antiga (nestas situações, somente pode ser feito o controle difuso). Para uma análise de controle concentrado, é necessário que o parâmetro do controle seja a constituição atual (veja a aDPF n. 33, por exemplo). 
    - afirmativa D: errada. Em primeiro lugar, se o parâmetro é a constituição estadual, a análise é feita pelo respectivo Tribunal de Justiça (veja o art. 125, §2º da CF/88). Em segundo lugar, portaria ministerial não justifica a propositura de ADI, visto que é um ato secundário (assim como o decreto regulamentador mencionado na alternativa B), sem autonomia.
    - afirmativa E: correta. Esta alternativa coincide com o entendimento do STF na ADI n. 4048 e na ADI n. 5449 - MC. É cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. 

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Controle de constitucionalidade pelo STF - parâmetro é a CF

  • Concordo que todas as outras alternativas estão erradas, então realmente só sobraria como correta a alternativa E. No entanto, a minha dúvida foi que, pela redação da assertiva, dá a entender que LOA de qq ano, desde que posterior à CF, pode ser impugnada via ADI. Olha:

    "lei orçamentária federal editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal".

    Porém, se ela já tiver perdido a sua vigência, haverá perda do objeto e a ação extinta.

    Pela redação da questão, eu poderia impugnar, hoje, via ADI, uma LOA de 1999, por exemplo.

    Enfim, como disse, essa a única alternativa "mais correta". De qq forma, alguém pode me dizer se meu raciocínio está errado?

  • Lembrando que, de acordo com STF, abertura de crédito extraordinário equivale a lei orçamentária. Assim, pode ser objeto de controle de constitucionalidade concentrado via ADI.

  • Podem ser objeto de ADI:

    ·        I - emendas à Constituição;

    ·        II - leis complementares;

    ·        III - leis ordinárias;

    ·        IV - leis delegadas;

    ·        V - medidas provisórias;

    ·        VI - decretos legislativos;

    ·        VII - resoluções.

    ·        ii) decretos autônomos;

    ·        iii) tratados internacionais;

    ·        iv) regimentos internos dos Tribunais e das Casas Legislativas;

    ·        v) Constituições e leis estaduais.

     

    Não podem ser objeto de ADI:

    ·        i) normas constitucionais originárias;

    ·        ii) leis e atos normativos revogados ou com eficácia exaurida;

    ·        iii) direito pré-constitucional;

    ·        iv) súmulas e súmulas vinculantes;

    ·        v) atos normativos secundários.

    (*) Segundo o STF, os atos de efeitos concretos não podem ser objeto de ADI, salvo se forem aprovados sob a forma de lei em sentido estrito.

    (*) Leis municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF. Leis distritais editadas no exercício de competência municipal também não podem ser objeto de ADI no STF.

  • Parabéns pelo excelente comentário, Vinícius Lima!

    A Cespe, inobstante alguns atropelos, ainda continua sendo a melhor banca para concursos.

  • GABARITO: E

     

    CF/88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    ADI ( Lei ou Ato normativo Federal ou Estadual)

     

    a) lei orçamentária estadual anterior à Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal.

    ERRADO:

    Quando for anterior a CF/88 usa-se a ADPF  e não ADI.

     

    b) decreto estadual editado após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual.

    ERRADO:

    O parâmetro deve ser a CF/88

     

    c) emenda constitucional promulgada antes da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja a Constituição Federal anterior.

     

    ERRADO:

    Antes da CF/88 não cabe ADI

     

    d) portaria ministerial editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma constituição estadual.

     

    ERRADO:

    O parâmetro deve ser a CF/88

     

    e) lei orçamentária federal editada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, desde que o parâmetro seja uma norma constitucional federal.

    CORRETO:

    ADI ( Lei ou Ato normativo Federal ou Estadual)

  • Ante normas anteriores a CF de 88, para controle, utiliza-se ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) e o parâmetro para inconstitucionalidade deve ser a Constituição Federal.

    Gabarito Letra: E