SóProvas


ID
2964598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF com relação à repartição de competências, é correto afirmar que compete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    (Art. 24. CF/88). Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -

    ou qualquer outro que preferir...

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Incorreta a alternativa “A” 

    CF. Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Incorreta a alternativa “B” 

    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

    Incorreta a alternativa “C” 

    CF. Art. 25. § 2º. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    Incorreta a alternativa “E” 

    CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

    -

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    -

    → Vale lembrar que, legislar sobre...

    Seguridade Social: competência privativa da União (art. 22, XXIII, CF)

    Previdência Social: competência concorrente (art. 24, XII, CF)

  • GABARITO: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,

    proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor

    artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer

    normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência

    suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa

    plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que

    lhe for contrário.

  • Possui 2 respostas corretas A e D (gabarito preliminar). Seguem os motivos.

    “Conforme os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF com relação à repartição de competências, é correto afirmar que compete

    ( A) aos municípios planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    (D) aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.”

    Além de secas e inundações serem desastres naturais e por conseguinte serem prevista a competência concorrente e comum dos entes federados. Forte nos artigos

    24 e 23 do CF e no Julgamento do STF da reclamação RECLAMAÇÃO 16.739 (299).

    Segundo a Cf em seus artigos 23 e 24.

    Segundo a lei 12340/2011 e julgamento da RECLAMAÇÃO 16.739 (299) no STF :

    “§ 2 Os Municípios incluídos no cadastro deverão: (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    I - elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou

    hidrológicos correlatos; (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    II - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão

    central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre; (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou

    processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)

    preceitos.https://www.jusbrasil.com.br/diarios/62887620/stf-11-12-2013-pg-61

    https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20131210_243.pdf

  • MACETE PARA DECORAR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    T E F U P = T E F U P

    DIREITOS DE GRANA:

    TRIBUTÁRIO,ECONÔMICO

    E FINANCEIRO.

    URBANISTÍCO

    PENINTENCIÁRIO

  • GABARITO LETRA D

    #PEGA OBIZU:

    COMPETENCIA CONCORRENTE, U,E,DF:

    2 CASAS: urbanístico e penitenciário.

    3 MOEDAS: financeiro, orçamentário, econômico.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errado. Essa competência é da União, como indica o art. 21, XVIII da CF/88.
    - afirmativa B: errada. De acordo com a Súmula Vinculante 46, "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
    - afirmativa C: errada. Esta é uma competência dos estados, de acordo com o art. 25, §2º da CF/88.
    - afirmativa D: correta. O art. 24, I prevê que compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, dentre outros assuntos.
    - afirmativa E: errada. O art. 24, I indica que a competência para legislar sobre previdência social é uma competência concorrente da União, Estado e DF e, por outro lado, compete privativamente à União criar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII da CF/88).

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    Orçamento

  • Sobre a letra C

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado

  • EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO ( ESTADO)

    GÁS NATURAL ( UNIÃO )

  • Bizu- PUFETO

    ART24,I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • NAS SECAS E INUNDAÇÕES TODOS SE UNEM: UNIÃO

  • Gab. D

    O art. 24, I prevê que compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, dentre outros assuntos.

    E) errada. O art. 24, I indica que a competência para legislar sobre previdência social é uma competência CONCORRENTE da União, Estado e DF e, por outro lado, compete privativamente à União criar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII da CF/88).

    ATENÇÃO: Seguridade Social é competência PRIVATIVA da União. Art.22, XXIII

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Não caberá MP para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado.

    Competência concorrente União, Estados e DF: previdência. Urbanístico. Penitenciário. Orçamento. etc.

  • art.24, CF/88 ("E-U FIz TRI P-O) (z) forcei a barra um "tiquinho".... mas soa bem.

    Bons estudos.

  • Continuam cobrando Ursinho PUFET:

     

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

     

  • não confundir Seguridade social com Previdência social

  • Gás canalizADO é competência do estADO

    GAB. D

  • Para não confundir:

    segUridade social = União

    PrevidênCia social: Concorrente

  • Pessoal, durante muito tempo tentei decorar com essas competências dos artigos 21, 22, 23 e 24.

    Mas a melhor forma é compreender. Pode parecer confuso, mas há uma lógica.

    O primeira é da preponderância de interesses. Quando analisar o tema, observe se há um interesse nacional ou regional. Ex: direito tributário. Sabe-se que cada ente possui competências tributárias. é evidente que há interesse regional. Lado outro, o direito Civil orienta todo nosso território. Ou seja, o interesse é nacional.

    O segundo é diferenciar a atividade legislativa e administrativa, a qual também segue a lógica da preponderância conjuntamente com o principio da legalidade administrativa. Para o ente que é dado o poder de legislar, também será dado o poder de executar a função administrativa.

    Ex: compete privativamente a União emitir moeda. Compete a União legislar sobre sistema monetário; é competência comum cuidar da saúde, assim como é concorrente a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde.

    A doutrina diferencia essas competências em planos, de maneira bem didática.

    Plano horizontal: Imagine uma casa gigante em plano horizontal em que a União organiza tudo. Nesse plano temos as competências privativa legislativa e exclusiva material. Neste, vamos analisar o critério da preponderância. Art: 21 e 22.

    Plano vertical: Imagine agora um prédio, em que todos administram seus "apartamentos" (entes federados) e a União é a sindica do prédio. Nele temos as competência legislativa concorrente e administrativa comum. Todos nesse condomínio devem atuar em prol do bem comum (organizado por lei complementar 23, paragrafo único), mas atentar para suas necessidades (art. 24). O síndico (União) quem deve definir as regras gerais para não causar uma desordem, cabendo aos demais definir suas peculiaridades.

  • DICA!

     

    Seguridade Social (PRIVATIVO DA UNIÃO) =  INSS 

    Previdência Social ( Concorrente) = no caso do DF temos o IPREV = Instituto de PREVIDÊNCIA

     

  • LETRA D

  • Art 24. - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    PUTEFO incisos I e II que mais caem

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

    II - orçamento;

    P ENITENCIÁRIO

    U RBANISTICO

    T RIBUTÁRIO

    E CONÔMICO

    F INANCEIRO

    O RÇAMENTO

    GABARITO: D

    PROF LUCIANO DUTRA

  • Conforme os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF com relação à repartição de competências, é correto afirmar que compete aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.

  • Observação:

    Sobre a E:

    A seguridade social que é de competência privativa da União.

    A previdência social é concorrente.

  • LETRA D

  • SEGURIDADE = PRIVATIVA

    PREVIDÊNCIA = CONCORRENTE

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    II orçamento;

  • RESPOSTA D

      4# ##Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; *** aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.

    #SEFAZ-AL

  • aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM&t=629s

    Esse vídeo ajuda a memorizar as competências concorrentes. O professor conta uma história tão bobinha e você acaba decorando tudo.

    Vale a pena assistir.

    Bons estudos!!!

  • plano de gastos anual