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GABARITO: letra D
(Art. 24. CF/88). Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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ou qualquer outro que preferir...
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Incorreta a alternativa “A”
CF. Art. 21. Compete à União:
[...]
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Incorreta a alternativa “B”
Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
Incorreta a alternativa “C”
CF. Art. 25. § 2º. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Incorreta a alternativa “E”
CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
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CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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→ Vale lembrar que, legislar sobre...
Seguridade Social: competência privativa da União (art. 22, XXIII, CF)
Previdência Social: competência concorrente (art. 24, XII, CF)
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GABARITO: D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa
plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que
lhe for contrário.
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Possui 2 respostas corretas A e D (gabarito preliminar). Seguem os motivos.
“Conforme os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF com relação à repartição de competências, é correto afirmar que compete
( A) aos municípios planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
(D) aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.”
Além de secas e inundações serem desastres naturais e por conseguinte serem prevista a competência concorrente e comum dos entes federados. Forte nos artigos
24 e 23 do CF e no Julgamento do STF da reclamação RECLAMAÇÃO 16.739 (299).
Segundo a Cf em seus artigos 23 e 24.
Segundo a lei 12340/2011 e julgamento da RECLAMAÇÃO 16.739 (299) no STF :
“§ 2 Os Municípios incluídos no cadastro deverão: (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)
I - elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou
hidrológicos correlatos; (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)
II - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão
central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)
III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre; (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)
IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou
processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e (Incluído pela Lei no 12.608, de 2012)
preceitos.https://www.jusbrasil.com.br/diarios/62887620/stf-11-12-2013-pg-61
https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20131210_243.pdf
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MACETE PARA DECORAR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE:
T E F U P = T E F U P
DIREITOS DE GRANA:
TRIBUTÁRIO,ECONÔMICO
E FINANCEIRO.
URBANISTÍCO
PENINTENCIÁRIO
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GABARITO LETRA D
#PEGA OBIZU:
COMPETENCIA CONCORRENTE, U,E,DF:
2 CASAS: urbanístico e penitenciário.
3 MOEDAS: financeiro, orçamentário, econômico.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errado. Essa competência é da União, como indica o art. 21, XVIII da CF/88.
- afirmativa B: errada. De acordo com a Súmula Vinculante 46, "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
- afirmativa C: errada. Esta é uma competência dos estados, de acordo com o art. 25, §2º da CF/88.
- afirmativa D: correta. O art. 24, I prevê que compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, dentre outros assuntos.
- afirmativa E: errada. O art. 24, I indica que a competência para legislar sobre previdência social é uma competência concorrente da União, Estado e DF e, por outro lado, compete privativamente à União criar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII da CF/88).
Gabarito: a resposta é a letra D.
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Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
Financeiro
Orçamento
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Sobre a letra C
UNIÃO = gás natural.
ESTADO/DF = gás canalizado.
MUNICÍPIO = gás gaseificado
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EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO ( ESTADO)
GÁS NATURAL ( UNIÃO )
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Bizu- PUFETO
ART24,I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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NAS SECAS E INUNDAÇÕES TODOS SE UNEM: UNIÃO
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Gab. D
O art. 24, I prevê que compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, dentre outros assuntos.
E) errada. O art. 24, I indica que a competência para legislar sobre previdência social é uma competência CONCORRENTE da União, Estado e DF e, por outro lado, compete privativamente à União criar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII da CF/88).
ATENÇÃO: Seguridade Social é competência PRIVATIVA da União. Art.22, XXIII
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Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Não caberá MP para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado.
Competência concorrente União, Estados e DF: previdência. Urbanístico. Penitenciário. Orçamento. etc.
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art.24, CF/88 ("E-U FIz TRI P-O) (z) forcei a barra um "tiquinho".... mas soa bem.
Bons estudos.
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Continuam cobrando Ursinho PUFET:
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
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não confundir Seguridade social com Previdência social
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Gás canalizADO é competência do estADO
GAB. D
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Para não confundir:
segUridade social = União
PrevidênCia social: Concorrente
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Pessoal, durante muito tempo tentei decorar com essas competências dos artigos 21, 22, 23 e 24.
Mas a melhor forma é compreender. Pode parecer confuso, mas há uma lógica.
O primeira é da preponderância de interesses. Quando analisar o tema, observe se há um interesse nacional ou regional. Ex: direito tributário. Sabe-se que cada ente possui competências tributárias. é evidente que há interesse regional. Lado outro, o direito Civil orienta todo nosso território. Ou seja, o interesse é nacional.
O segundo é diferenciar a atividade legislativa e administrativa, a qual também segue a lógica da preponderância conjuntamente com o principio da legalidade administrativa. Para o ente que é dado o poder de legislar, também será dado o poder de executar a função administrativa.
Ex: compete privativamente a União emitir moeda. Compete a União legislar sobre sistema monetário; é competência comum cuidar da saúde, assim como é concorrente a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
A doutrina diferencia essas competências em planos, de maneira bem didática.
Plano horizontal: Imagine uma casa gigante em plano horizontal em que a União organiza tudo. Nesse plano temos as competências privativa legislativa e exclusiva material. Neste, vamos analisar o critério da preponderância. Art: 21 e 22.
Plano vertical: Imagine agora um prédio, em que todos administram seus "apartamentos" (entes federados) e a União é a sindica do prédio. Nele temos as competência legislativa concorrente e administrativa comum. Todos nesse condomínio devem atuar em prol do bem comum (organizado por lei complementar 23, paragrafo único), mas atentar para suas necessidades (art. 24). O síndico (União) quem deve definir as regras gerais para não causar uma desordem, cabendo aos demais definir suas peculiaridades.
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DICA!
Seguridade Social (PRIVATIVO DA UNIÃO) = INSS
Previdência Social ( Concorrente) = no caso do DF temos o IPREV = Instituto de PREVIDÊNCIA
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LETRA D
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Art 24. - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
PUTEFO incisos I e II que mais caem
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
P ENITENCIÁRIO
U RBANISTICO
T RIBUTÁRIO
E CONÔMICO
F INANCEIRO
O RÇAMENTO
GABARITO: D
PROF LUCIANO DUTRA
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Conforme os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF com relação à repartição de competências, é correto afirmar que compete aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.
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Observação:
Sobre a E:
A seguridade social que é de competência privativa da União.
A previdência social é concorrente.
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LETRA D
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SEGURIDADE = PRIVATIVA
PREVIDÊNCIA = CONCORRENTE
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
II - orçamento;
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RESPOSTA D
4# ##Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; *** aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.
#SEFAZ-AL
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aos estados legislar, de forma concorrente, sobre direito econômico, urbanístico e financeiro e sobre orçamento.
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Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM&t=629s
Esse vídeo ajuda a memorizar as competências concorrentes. O professor conta uma história tão bobinha e você acaba decorando tudo.
Vale a pena assistir.
Bons estudos!!!
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plano de gastos anual