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ID
2964607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 veda expressamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    -

    Constituição Federal

    CAPÍTULO II

    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    [...]

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • GABARITO: A

    Sobre a letra C, sempre temos questões com isso que gera aquela confusão básico de extinção de cargos.

    Vejam como exemplo prático a extinção de alguns ministérios pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, é necessária a conversão em lei pelo CN em até 60 dias. Por isso temos aquela novela da COAF com o MJ ou o ministério da economia e por aí vai.

    Medida provisória pode criar ou extinguir órgãos públicos SIM, porem tem que ter os requisitos de relevância e urgência.

  • Gostaria de entender o erro da E tendo em vista o Art.167. VI.

  • Gabarito letra A)

    a) transferência voluntária de recursos financeiros pelo governo estadual para fins de pagamento de despesas com pessoal ativo dos municípios. Alternativa correta: De acordo com o Art. 167, X, da CF é vedada: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    b) o acúmulo, de forma remunerada, de dois cargos técnicos, exceto se houver compatibilidade de horários entre eles. Incorreto: A acumulação de dois cargos técnicos é sempre vedada, ainda que haja compatibilidade de horários. De acordo com o art. 137, XVI da CF, é possível a cumulação de cargo técnico apenas com cargo de professor.

    c) a edição de medida provisória para dispor sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública direta e indireta. Incorreto: Não é vedado. O art. 84, VI da CF determina que compete ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A contrário sensu, quando implicar na criação ou extinção de órgãos depende de lei formal, de modo que pode ser editada Medida Provisória sobre o tema, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das hipóteses de vedação constitucional.

    d) a vinculação da receita de impostos a despesas relacionadas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Incorreto: Não é vedado, com fundamento no art. 167, §4º da CF, que excepciona o art. 167, IV da CF que veda a vinculação de receitas de imposto a órgão, fundo ou despesa na hipótese de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (Art. 167.§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta).

    e) o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra com o objetivo de viabilizar resultados de projetos vinculados à ciência, tecnologia e inovação. Incorreto: Não é vedado, com fundamento no art. 167, §5º da CF, que excepciona o art. 167, VI da CF, o que veda "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa". Art. 167. § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder  Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

  • Livia Ferreira, Justamente por isso não há erro. A questão pedo o que é proibido...

  • LIVIA FERREIRA, a resposta para seu questionamento está no § 5° do art. 167 da CF. :)

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 167, X veda expressamente "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
    - afirmativa B: errada. O acúmulo de dois cargos técnicos é sempre vedado, pois não se enquadra nas exceções previstas no art. 37, XVI da CF/88.
    - afirmativa C: errada. Como o tema não está indicado no rol dos expressamente vedados do art. 62, §1º, é possível a criação de MP que trate deste tema, desde que atenda aos requisitos de relevância e urgência e que não incida nas situações em que o tema deve ser regulamentado por decreto (veja o art. 84, VI) 
    - afirmativa D: errada. Cuidado com a leitura apressada do art. 167, IV, pois é vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação de impostos [...] para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
    - afirmativa E: errada. Esta é uma das exceções do art. 167, pois o §5º prevê que "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo".

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

     

  •  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

  • Art. 167, CF. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

  • Letra C

    O executivo inicia o procedimento com a edição de medida provisória, nesse caso, com validade desde a sua edição. Desse modo, de maneira objetiva, a medida provisória pode criar órgãos nem que seja apenas durante a sua validade. Entretanto, é necessário que o legislativo em até 60 dia converta a medida provisória em lei, caso isso não ocorra os efeitos da MP serão desconsiderados.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. O art. 167, X veda expressamente "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    - afirmativa B: errada. O acúmulo de dois cargos técnicos é sempre vedado, pois não se enquadra nas exceções previstas no art. 37, XVI da CF/88.

    - afirmativa C: errada. Como o tema não está indicado no rol dos expressamente vedados do art. 62, §1º, é possível a criação de MP que trate deste tema, desde que atenda aos requisitos de relevância e urgência e que não incida nas situações em que o tema deve ser regulamentado por decreto (veja o art. 84, VI) 

    - afirmativa D: errada. Cuidado com a leitura apressada do art. 167, IV, pois é vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação de impostos [...] para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

    - afirmativa E: errada. Esta é uma das exceções do art. 167, pois o §5º prevê que "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo".

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

    DELEGADO + PROFESSOR

    OFICIAL DE JUSTIÇA + PROFESSOR

    MILITARES, QUANDO HOUVER PREVALÊNCIA NA ÁREA MILITAR + COMPATIBILIDADE TB:

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.            

    ATENÇÃO:  a acumulação de DOIS CARGOS TÉCNICOS é sempre vedada, ainda que haja compatibilidade de horários.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;       

    -  A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    -  Medida provisória pode criar ou extinguir órgãos públicos SIM, porem tem que ter os requisitos de relevância e urgência.

  • Muito cuidado com a palavra "EXPRESSAMENTE"!

  • “Nenhuma dúvida de que o decreto não poderia extinguir colegiados criados por lei”, afirmou Gilmar Mendes nesta quinta-feira. ”O Executivo não pode legislar por decreto”, ressaltou o ministro, para quem “norma malfeita causa confusão”. Gilmar não deu aula na Cespe

  • Para acertar esta questão, bastava se lembrar do tanto de fusão, extinção e criação de órgãos que teve na gestão do atual governo. Então pode, sim, edição de medida provisória para criar e extinguir órgãos. Se precisasse de lei ordinária ou complementar, o processo seria bem mais moroso.

  • Para acertar esta questão, bastava se lembrar do tanto de fusão, extinção e criação de órgãos que teve na gestão do atual governo. Então pode, sim, edição de medida provisória para criar e extinguir órgãos. Se precisasse de lei ordinária ou complementar, o processo seria bem mais moroso.

  • Para acertar esta questão, bastava se lembrar do tanto de fusão, extinção e criação de órgãos que teve na gestão do atual governo. Então pode, sim, edição de medida provisória para criar e extinguir órgãos. Se precisasse de lei ordinária ou complementar, o processo seria bem mais moroso.

  • É VEDADA a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (art. 167, X da CF)

  • Complicado... quantas vezes já não se viu por aí bancas de concurso dando alternativas incompletas como erradas apenas por estarem incompletas, como é o caso da letra A. Só prejudica quem estuda, ou seja, aqueles que sabem que a assertiva está em parte na CF, mas está incompleta.

  • A) CORRETA. A fim de manter o teto de gastos com pessoal definido nas leis complementares, Governador fica inautorizado a transferir voluntariamente créditos adicionais para pagamento de pessoal. Se bateu no teto, a solução está descrita no artigo 169: vai ter que cortar comissionados ou até efetivos.

    B) INCORRETA. Não há vedação expressa à acumulação de dois cargos técnicos.

    Outras dicas:

    Área médica e magistério - permitida acumulação.

    Regra comum - acumular um cargo de magistério (professor) com um cargo técnico.

    Prefeito eleito não acumula cargo, mas pode optar por remuneração do outro cargo público.

    Vereador eleito pode acumular qualquer cargo, contanto que tenha horário compatível.

    -> Ele é obrigado a comparecer a 1/3 das sessões.

    C) INCORRETA. CF88 não proíbe expressamente o uso de Medida Provisória para o tema em questão.

    D) INCORRETA. A vinculação de despesas a educação e saúde é expressamente impositiva. Ou seja, está escrito lá na Constituição que é obrigatória. O contrário do pedido.

    E) INCORRETA. Há uma exceção à remanejamento de verbas para programas, na área de ciência, tecnologia e inovação, expressa no artigo 167 parágrafo 5. Ou seja, há autorização expressa. O contrário do pedido.

  • GABARITO: letra A

    -

    Constituição Federal

    CAPÍTULO II

    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    [...]

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Então , o Rio de Janeiro parece que tentou fazer isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk