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Literalidade do art. 12, VII, b Lei 8212/91
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Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718 , de 2008).
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718 , de 2008).
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a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
ERRADO o exercente de mandato eletivo é segurado empregado da previdência social ART. 11, I, h
b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
ERRADO também é segurado empregado art. 11 I, c
c) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
ERRADO também é segurado empregado art. 11, I, g
d) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.
CERTO art. 11, V, II
e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
ERRADO este é Contribuinte individual art. 11 V, c
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De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial :
EMPREGADO a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. EMPREGADO b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. EMPREGADO c) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. SEGURADO ESPECIAL d) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
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ESSA TAVA DE GRAÇA
"D"
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a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
pode ser contribuinte obrigatório ou individual?
não entendi...
pode ser constribuinte obrigatório ou individua???pode
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Fernanda, contribuinte individual é uma modalidade de segurado obrigatório. Aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é segurado ocrigatório na qualidade de contribuinte individual.
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A resposta é a letra D
Pela sua extensão, e com base em concursos anteriores, não há nenhuma dúvida que este assunto (segurados) será cobrado.
Para resolvermos qualquer questão sobre esse tema vamos aplicar uma regrinha simples (sem decorar, entendendo) que consiste
no processo de eliminação.
A legislação previdenciária prevê cinco categorias de segurados obrigatórios.
Três são inconfundíveis: o doméstico (trabalha para família em atividades sem fins lucrativos), o avulso (intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra) e o especial (produtor rural pessoa física, em regime de economia familiar e os equiparados, como por exemplo, o pescador artesanal).
Sobram as duas maiores categorias: empregado (vínculo empregatício caracterizado pela subordinação jurídica e equiparados) e o contribuinte individual que é a maior categoria de todas (todo trabalhador que não esteja enquadrado nas anteriores e nem vinculado a
regime próprio de previdência).
Art. 12. Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão
habitual ou principal meio de vida;
(Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:
http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/
Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)
Bons estudos a nós!
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A - EMPREGADO
B - EMPREGADO
C - EMPREGADO
D- GABARITO
E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Essa não se pode errar, é a letra da lei.
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
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Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros na condição de:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
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Lei 8212/91
Letra A - Errada
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Letra B - Errada
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Letra C - Errada
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
Letra D - Correta
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Letra E - Errada
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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Nesta questão, vamos utilizar o mesmo método de resolução da anterior.
A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
B) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO
I - como empregado:
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
C) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
D) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.
SEGURADO OBRIGATÓRIO > SEGURADO ESPECIAL – GABARITO
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
E) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Resposta: D
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De acordo com a Lei 8213/91:
Art. 11..São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
{...}b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
RESPOSTA: LETRA D
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E) É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL