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ID
2964820
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Regina Ferrari (2011) explica que “a competência típica, privativa do Município, refere-se aos assuntos de interesse local, chamados anteriormente de assuntos de peculiar interesse municipal, isto é, aqueles que afetam precipuamente o Município”. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. Dessa forma, a existência de competência privativa para assuntos de interesse local não impede a formação de consórcios públicos para a sua gestão compartilhada.

  • Gaba;(D)

    Para fins de competência constitucional, o interesse local consiste no interesse público local, aquele que diz predominantemente respeito aos indivíduos que residem nos limites do Município ou que neles têm negócios jurídicos, enquanto sujeitos à ordem jurídica municipal. A classificação do serviço público como de interesse local deve seguir naturalmente esse parâmetro.

     Em outras palavras, todo e qualquer tipo de serviço de interesse local e que não seja reservado à competência exclusiva da União e/ou dos Estados-membros, pode ser ofertado e prestado pelos municípios, direta ou indiretamente (através da administração pública direta ou indireta).

    VEJA O Exemplo das concessionárias de serviço público..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) rol exemplificativo

    b)

  • CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.   

  • Sobre a letra B, "interesse local" é cláusula geral, não conceito jurídico indeterminado. Vide comentários à questão 698583

  • Reunindo e complementando o já dito pelos colegas.

    a) Os assuntos de interesse local estão definidos expressamente na Constituição como numerus clausus.

    ERRADO. Não há rol. A competência é instituída de forma genérica pelo art. 30, I da CF.

    b) O interesse local é um conceito jurídico indeterminado, que irá depender de lei complementar estadual para sua definição.

    ERRADO. Não se trata de conceito jurídico indeterminado, e sim cláusula geral. Não há previsão de complementação por lei estadual.

    c) Segundo a Constituição da República, o transporte coletivo não é considerado assunto de competência local quando o município compor uma região metropolitana.

    ERRADO. O art. 25, §3º da CF dispõe que os estados poderão, mediante Lei Complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões (municípios limítrofes), para integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. Mas, em nenhum momento, retira a competência do município de planejar o seu transporte, na forma do art. 30, V da CF.

    d)A existência de competência privativa para assuntos de interesse local não impede a formação de consórcios públicos para a sua gestão compartilhada.

    CORRETO. Muito pelo contrário. Os consórcios ajudam o município a melhorar os serviços, sobretudo aqueles que são de interesse regional, quando então poderão ser prestados por consórcios ou convênios.

    e) A competência para assuntos de interesse local é de caráter exclusivamente administrativo.

    ERRADO. A constituição expressamente diz que compete aos municípios LEGISLAR sobre interesse local, de forma que a competência não tem caráter meramente administrativo.

  • GAB D

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos . 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Os assuntos de interesse local não estão definidos expressamente na Constituição Federal (art. 30, I, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]”

    OBS: numerus clausus é um termo jurídico que se utiliza quando a própria lei traz todas as hipóteses possíveis, não podendo se aplicar em nenhum caso que não esteja expresso na lei. É o chamado “rol taxativo”.

    b) Incorreta. “Interesse local” não é um conceito jurídico indeterminado, e sim uma cláusula geral. Ressalte-se, ainda, que ele não dependerá de lei complementar estadual para sua definição.

    OBS: Cláusula geral é uma norma que tem uma diretriz indeterminada, a ser preenchida pela situação concreta/histórica. Nesta situação, o dito “interesse local” é uma cláusula geral porque há diversas hipóteses que podem ser consideradas “interesse local”: tudo irá depender do caso concreto, pois não há diretriz explícita na lei. 

    c) Incorreta. A organização e prestação do transporte coletivo é dos Municípios (art. 30, V, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

    Ainda que os Estados possam instituir regiões metropolitanas (art. 25, §3°, CF), isto não retira a competência dos Municípios quanto ao transporte coletivo.

    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...] § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”

    d) Correta. A formação de consórcios públicos para prestar serviços de interesse local é possível (art. 30, V, CF).

    “Art. 30. [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

    e) Incorreta. A competência não é apenas administrativa, mas inclui também o poder de legislar sobre o assunto (art. 30, I, CF).

    “Art. 30. [...] I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]”

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não há um rol definido exaustivamente, mas sim uma previsão genérica. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não se trata de um conceito jurídico indeterminado, mas uma cláusula geral, nos ditames do art. 30, I.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O Transporte Público Intramunicipal (local) é de competência do município, conforme art. 30, V, CF/88. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. O artigo 25, §3º em nenhum momento retira essa competência. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Alternativa “d”: está correta. Tal permissão é perceptível por meio da inteligência do art. 241 da CF/88, segundo o qual “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A CF/88 aponta a competência do Município para legislar sobre assunto local. Nesse sentido, segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Numerus clausus = número fechado (É só lembrar de rol taxativo)

    • art. 30, I CF: compete aos Municípios: Legislar sobre assuntos de interesse local.

    Assuntos de interesse local vem sendo interpretado no mesmo sentido de "peculiar interesse", que deve ser compreendido como predominantemente, ainda que não exclusivo.

    • Entendimento Sumulado:

    SV, 38 - é competente o município para fixar horário de funcionamento do estabelecimento comercial.

    • Segundo o STF:

    É competente o município para fixar tempo máximo de espera em agencias bancárias + é competente para legislar sobre instalação de aparelhos de segurança e conforto em agências bancárias .

    -> O horário de funcionamento das agências bancárias é de interesse geral, portanto competência da união.

  • Com relação à B:

    CLÁUSULA GERAL a dúvida está no pressuposto (conteúdo) e no consequente (solução legal), enquanto que no CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO a dúvida somente está no pressuposto (conteúdo), e não no consequente (solução legal), pois esta já está predefinida em lei.

    Assim, o "interesse local” não é um conceito jurídico indeterminado, e sim uma cláusula geral, pois não tem definição e nem consequencia definidos em lei.

    Avante, guerreira (o) !

  • Caramba, entendo até questões de procurador, chega na prova da PCPR, n vou lembrar nem o que é sujeito ativo ou passivo kkk