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ID
296497
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência será determinada pela continência quando

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 77, CPP - A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
  • CONTINÊNCIA

    Uma causa encontra-se contida na outra, não sendo possível a cisão.

    Será:

    POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - hipótese de concurso de pessoas (coautoria e participação); e

    POR CUMULAÇÃO OBJETIVA - hipótese de concurso de crimes em unidade de conduta (art. 70, CP - Concurso Formal).

    Ou seja, a continência está em função da identidade de causa petendi ou da unidade de conduta.

    Assim como a conexão, não é causa determinante da competência, mas sim de alteração, modificação.


    Bons estudos.

  • a) Errada: Seria o caso de CONEXÂO Instrumental ou Probatória e não de continência.
    b) Errada: Neste caso seria CONEXÂO objetiva ou material.
    c) Correta: Caso de cumulaçao subjetiva - Um ato criminoso com duas ou masi pessoas envolvidas.
    d) Errada: Caso de Conexão intersubjetiva por reciprocidade.
    e) Errada: Conexão intersubjetiva por concurso de agentes (art. 29 CPB) - neste caso há um liame subjetivo - O mesmo objetivo, praticar diversos furtos ou roubos.
  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras    (conexão interssubjetiva por concurso;)
        II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(conexão material, objetiva, consequencial ou finalista;)
     
            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ( conexão probatória ou instrumental;)

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Detalhesmais importantes:

    Conexão: mais de 1 crime, cometido por mais de uma pessoa...

    Continencia: somente um crime, praticado por varias pessoas ou por apenas uma (concurso formal, erro na execução ou resultado diverso do pretendido)
  • Especificando um pouco mais a excelente explicação de wagner:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ( (conexão interssubjetiva por simultaneidade;), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar  (conexão interssubjetiva por concurso), ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão interssubjetiva por reciprocidade;)

    CONTINÊNCIA

    São duas espécies:
     
                a)         Continência por cumulação subjetiva – Ocorre quando várias pessoas são acusadas pela mesma infração penal. É isso que talvez seja o erro mais comum do aluno: duas pessoas matam alguém. Entre elas existe continência porque na conexão intersubjetiva por concurso, vários crimes e várias pessoas. Na continência, é um só. Na continência por cumulação subjetiva são várias pessoas, mas um delito: homicídio praticado em co-autoria. Cuidado para não confundir com a conexão. Na conexão, vários delitos. Na continência, apenas um delito.
     
     
                b)         Continência por cumulação objetiva – Ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (art. 70, CP), aberratio ictus (art. 73, CP) e aberratio criminis (art. 74, CP). Quando você estiver diante do concurso formal de crimes, do erro na execução, do resultado diverso do pretendido são três hipóteses de continência por cumulação objetiva.

    Fonte: LFG, intensivo I, Prof. Renato Brasileiro De Lima


  • GABARITO C


    Para não esquecer:

    Continência - 1 só crime

    Conexão - 2 ou + crimes
  • CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

     

         Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

              I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

              II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

              III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

            Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

                        Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. rdp 7.209/84

  • dica:

    Continência no quartel são duas pessoas prestando um ato.