SóProvas


ID
2964982
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Direito Processual Tributário é ramo específico que trata das ações judiciais e administrativas à disposição tanto dos contribuintes quanto do Fisco. Várias são as classificações dessas ações. Uma delas, é a que as classifica em exacionais – quando buscam efetivar o direito do Fisco – e antiexacionais – quando tentam afastá-lo. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

( ) A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de recusa de recebimento, ou de subordinação do recebimento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; e de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. Caso julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; se, entretanto, julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem a cobrança das penalidades.

( ) Na ação de repetição de indébito que tenha por escopo pleitear a restituição de ISS recolhido a maior, não há necessidade de o autor provar haver assumido o encargo financeiro, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la, tendo em vista que o ISS não é tributo não cumulativo.

( ) A Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, trata, a partir do artigo 92, do Processo Judicial Tributário. O julgamento em primeira instância compete à Junta de Julgamento Tributário, que submeterá a decisão prolatada a reexame necessário pela instância superior sempre que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo ou penalidade, em valor atualizado superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para créditos de ISS e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os demais tributos e multas. Não estará sujeita a reexame necessário, entretanto, a decisão que anular, por vício formal, o lançamento efetuado.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 164 - A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º - A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º - Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."

  • Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    O ISS é um tributo indireto. Admite a transferência do encargo financeiro, por essa razão sua restituição fica condicionada à prova de ter assumido o encargo.

  • Súmula 393, STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTARIO.

    O Fisco Federal ajuíza uma ação de execução fiscal contra a sociedade empresária ABC Ltda. por créditos tributários vencidos e não pagos. Contudo, ao se tentar promover a citação da executada pelos Correios, percebeu se que a sociedade já não funciona no local por ela declarado ao Fisco, sem que tenha comunicado a nenhum órgão competente o local onde pode receber citações ou onde continua realizando suas atividades. Também não são encontrados bens da executada que pudessem ser objeto de penhora. Diante dessa situação, responda aos itens a seguir.

    A) Frustrada a citação via postal, por quais outros meios se fará a citação da sociedade nesta execução fiscal?

    Sendo frustrada a citação na execução fiscal feita 1º primeiro pelo correio, deverá ser feita por 2º Oficial de Justiça e, posteriormente, por 3º edital (Art. 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80).

    B) Qual a consequência, para o sócio-administrador que sempre integrou a sociedade, de a executada não ser encontrada no domicílio por ela declarado?

    A consequência será a responsabilidade tributária do sócio-administrador pela prática de um ato com infração de lei (Art. 135, inciso III, do CTN), a saber, o ato de dissolução irregular da sociedade, a qual é presumida quando a empresa deixou de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, enseja o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador (Art. 134, inciso VII, do CTN, ou Súmula 435 do STJ).

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    FONTE BANCA DE CONCURSO. 

  • QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa da banca:

    "Em face da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 a alternativa D é falsa, fazendo com que não haja alternativa que contemple a resposta solicitada."

  • letra A: verdadeiro,Conforme já citado pela coleguinha Patricia: Súmula 393, STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    letra B: FALSO:  Art. 164 do CTN. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:        I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;        II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;        III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

           § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

           § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    letra C: FALSO:como já dito pela Coleguinha Natalia: CTN Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    O ISS é um tributo indireto. Admite a transferência do encargo financeiro, por essa razão sua restituição fica condicionada à prova de ter assumido o encargo.

    letra D:FALSO, Como dito pelo coleguinha AGU: Em face da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 a alternativa D é falsa, fazendo com que não haja alternativa que contemple a resposta solicitada.