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Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
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Sobre a letra E:
Cláusula Resolutiva é a disposição contratual que prevê o TÉRMINO do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.
- A cláusula resolutiva que estiver EXPRESSA no contrato possui EFICÁCIA PLENA; já aquela IMPLÍCITA depende de INTERPELAÇÃO JUDICIAL:
a) Cláusula (condição) resolutiva expressa: Pode existir previsão no negócio de uma cláusula resolutiva expressa, podendo um evento futuro e incerto (condição) acarretar a extinção do contrato. Há a extinção por fato ANTERIOR ou CONTEMPORÂNEO à celebração.
- Enunciado 436 CJF: A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.
b) Cláusula (condição) resolutiva tácita: decorre DA LEI e gera a resolução do contrato em decorrência de um evento futuro e incerto, geralmente relacionado ao inadimplemento (condição). Necessita de interpelação judicial para gerar efeitos jurídicos (art. 474 CC). Justamente por não decorrer da autonomia privada, mas da lei, é que a cláusula resolutiva tácita gera a extinção por fato superveniente à celebração, ponto que a diferencia da cláusula resolutiva expressa.
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a) art. 475
b) art. 427
c) art. 447
d) art. 462
e) art. 474
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Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) É neste sentido a redação do art. 475 do CC. Assim, o inadimplemento gera para a parte lesada o direito de pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento da obrigação, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a indenização por perdas e danos.
Correta;
B) Em harmonia com os arts. 427 e 428, I do CC. A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. Ela não terá caráter obrigatório nas circunstâncias do art. 427.
Correta;
C) De fato, nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas ela subsiste ainda que a aquisição tenha sido realizada em hasta pública (art. 447 do CC). Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. Ela ocorre nos contratos onerosos e isso significa que é perfeitamente possível que na doação com encargo haja evicção. Em contrapartida, o instituto não tem lugar nos contratos gratuitos, como acontece com as doações puras e simples, considerando que o donatário nunca experimenta perdas, mas apenas privação de ganhos, não tendo como considerá-lo evicto.
Incorreta;
D) Trata-se do art. 462 do CC. No contrato preliminar, as partes se comprometem a efetuar posteriormente um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo. Os contratos preliminares devem ter os requisitos essenciais do contrato principal, exceto quanto a forma. Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417.
Correta;
E) Em consonância com o art. 474 do CC. O fato é que a cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, podendo o prejudicado desfazê-lo. Nesta hipótese, deverá ir à juízo, ingressando uma ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico, tendo a mesma eficácia desconstitutiva, com efeito “ex nunc". Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, também denominada de pacto comissório, tratando-se, pois, do direito potestativo que tem a parte de resolver o contrato diante do inadimplemento da outra, podendo estar prevista no próprio contrato ou em documento posterior. Assim, diante do inadimplemento, não se faz necessária a propositura de uma ação, como acontece com a cláusula resolutiva implícita, em que o contrato só se desfaz diante do trânsito em julgado da sentença.
(CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4).
Correta.
Resposta: C
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GABARITO: E
LETRA A) Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
LETRA B) Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
LETRA C) (GABARITO) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
LETRA D) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
LETRA E) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
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Gabarito C
c) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se (AINDA QUE) a aquisição tenha se realizado em hasta pública.
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Lembrando que o STJ possui entendimento no sentido de que o alienante não responde pela evicção se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.