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ID
2965051
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marco pediu ao seu primo Joaquim que cuidasse de Lauro e Tereza – pais de Marco e tios de Joaquim – na velhice, enquanto este residia no imóvel do primeiro. Em troca, prometeu-lhe que o imóvel lhe seria doado. Ocorre, porém, que Marco veio a falecer inesperadamente, sem completar a doação. Joaquim cuidou dos tios até que eles falecessem e seguiu residindo no local sem qualquer contestação, inclusive pagando o IPTU do referido imóvel, por mais de 20 anos ininterruptos. Ocorre, porém, que Rafael – filho único de Marco, que tinha 24 anos de idade quando o pai morreu – deu o imóvel em garantia hipotecária para Rogério, com quem tinha negócios. Joaquim, desconhecendo essa situação, ingressa com ação de usucapião. Assinale a alternativa correta com base na situação narrada.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, já que a usucapião é modo de aquisição originária, não subsistindo a referida hipoteca.

    A alternativa B está incorreta, conforme alternativa anterior, porque a usucapião é modo de aquisição originária, ficando livre de qualquer ônus.

    A alternativa C está incorreta, pois não há que se falar em qualquer tipo de indenização quando se fala em usucapião, ordinariamente. 

    A alternativa D está correta, conforme art. 1.238: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.

    A alternativa E está incorreta, dado que independentemente da doação, Joaquim poderá pleitear a usucapião.

  • A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.

    No caso, a discussão era sobre a validade dos pré-requisitos para a declaração de usucapião do imóvel. Nesse meio tempo, os herdeiros financiaram o imóvel e pleiteavam que esse fator interrompesse o prazo de 20 anos de posse ininterrupta sem contestação necessário para o pleito de usucapião.

    Posse mansa

    Os ministros entenderam também que a promessa feita ao morador pelo pai dos atuais herdeiros de que o imóvel seria doado ao morador caracteriza a condição de posse mansa, quando não há contestação, e de "ânimo de dono", quando o morador ocupa o imóvel tendo expectativa real de ser proprietário.

    Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, nesse caso estão presentes os requisitos necessários para que o recorrente pudesse pleitear a usucapião do imóvel.

    Fonte: Migalhas

  • Acho que há uma solução mais simples: o usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, ou seja, elimina qualquer ônus que pudesse recais sobre o bem. Se havia uma pessoa no imóvel, ela completou os requisitos legais e ninguém fez nada para tirá-la de lá, há usucapião. Não há nenhuma relação de prejudicialidade em relação a terceiros, nem mesmo o proprietário do imóvel.

  • Quem tiver interesse, a questão foi elaborada com base do REsp 1.253.767.

  • A questão trata de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. DISCUSSÃO RESTRITA À NATUREZA DA POSSE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA ESPÉCIE. PREMISSAS FÁTICAS JÁ ASSENTADAS. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. OPOSIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO COM ÂNIMO DE DONO EXTERIORIZADO. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. 1. O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião. 2. Exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel por autorização de quem acreditava ser o dono e com a promessa de que o bem lhe seria doado, passando a pagar os respectivos impostos, a conservar as respectivas benfeitorias, ali recebendo correspondências particulares, tudo por mais de vinte anos, sem ser molestado por quem quer que seja. A exteriorização da posse reforça que ela é exercida com ânimo de dono. 3. Preenchidos os requisitos legais, deve-se reconhecer a aquisição do domínio pela usucapião. 4. Recurso especial provido. Sentença restabelecida. (REsp 1.253.767 PR, T3 – TERCEIRA TURMA. Julgamento 18.02.2016. DJe 26.02.2016).



    A) A hipoteca impede a aquisição da propriedade por Joaquim, uma vez que se caracteriza como uma oposição à posse por ele exercida. 

    A hipoteca não impede a aquisição da propriedade por Joaquim, uma vez que ele cumpre todos os requisitos necessários da usucapião.

    Incorreta letra “A”.

    B) Joaquim adquire a propriedade, mas ela segue sendo a garantia da dívida de Rafael com Rogério. 

    Joaquim adquire a propriedade, e ela deixa de ser a garantia da dívida de Rafael com Rogério, uma vez que a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, ficando livre de quaisquer ônus ou encargo.

    Incorreta letra “B”.



    C) Joaquim poderá adquirir o imóvel pela usucapião extraordinária, mas deverá, para tanto, indenizar Rogério. 


    Joaquim poderá adquirir o imóvel pela usucapião extraordinária, e não deverá indenizar Rogério.

    Incorreta letra “C”.


    D) O fato de Rafael ter hipotecado o imóvel em questão não constitui óbice ao pleito da usucapião formulado por Joaquim – que poderá adquirir a propriedade do imóvel livre de qualquer ônus ou encargo. 

    O fato de Rafael ter hipotecado o imóvel em questão não constitui óbice ao pleito da usucapião formulado por Joaquim – que poderá adquirir a propriedade do imóvel livre de qualquer ônus ou encargo. 


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    E) Como Marco não completou a doação antes de falecer, Joaquim nada pode pleitear acerca do imóvel. 

    Nada impede Joaquim de pleitear a usucapião sobre o imóvel, uma vez que cumpre todos os requisitos.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. DISCUSSÃO RESTRITA À NATUREZA DA POSSE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA ESPÉCIE. PREMISSAS FÁTICAS JÁ ASSENTADAS. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. OPOSIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO COM ÂNIMO DE DONO EXTERIORIZADO. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.

    1. O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião.

    2. Exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel por autorização de quem acreditava ser o dono e com a promessa de que o bem lhe seria doado, passando a pagar os respectivos impostos, a conservar as respectivas benfeitorias, ali recebendo correspondências particulares, tudo por mais de vinte anos, sem ser molestado por quem quer que seja. A exteriorização da posse reforça que ela é exercida com ânimo de dono.

    3. Preenchidos os requisitos legais, deve-se reconhecer a aquisição do domínio pela usucapião. 4. Recurso especial provido. Sentença restabelecida.

    RESP Nº 1.253.767 - PR (2011/0108265-3)

  • Para complementar

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: posse mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição por 15 anos. O prazo cai para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Nos dois casos, não há necessidade de se provar a boa-fé ou o justo título, havendo uma presunção absoluta ou iure et de iure da presença desses elementos.

    Possui interesse de agir para propor ação de usucapião extraordinária aquele que tem a propriedade de veículo registrado em nome de terceiros nos Departamentos Estaduais de Trânsito competentes. STJ.

  • Fiquei com uma dúvida.  O fato de Rafael ser menor de idade na epoca da morte do pai, nao faria com que a prescrição aquisitiva ficasse suspensa ate ele completar 16 anos ?

  • Boa dúvida Fren Zan. Também tive e fui ler o REsp em que se baseou a questão. E lá foi tranquilo que o prazo começou a correr depois que o filho menor adquiriu a maioridade relativa - 16 anos. A questão que pegou mesmo foi se a hipoteca firmada pelo filho era ou não considera impeditivo da "posse mansa e pacífica".

  • Boa dúvida Fren Zan. Também tive e fui ler o REsp em que se baseou a questão. E lá foi tranquilo que o prazo começou a correr depois que o filho menor adquiriu a maioridade relativa - 16 anos. Além disso, a questão acho que foi mal elaborada, pois omitiu fato importante, no caso o pai era usufrutuário. A questão que pegou mesmo foi se a hipoteca firmada pelo filho era ou não considera impeditivo da "posse mansa e pacífica".

  • acho interessante que, quando vc não conhece a decisão, precisa usar o "feeling" jurídico pra acertar e com base na fundamentação legal e tal, salvo as questões sobre competência dos entes, de resto é bem interessante esse tipo de questão

  • Sabemos que a alternativa é a D. Mas em uma situação como essa, quem "marcou bobeira" foi o credor hipotecário, pois Rogério poderia opor à usucapião antes de se completar 15 anos. Como não fez isso, perdeu a garantia!

  • GABARITO: D

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Usucapião Extraordinária - (Art. 1238 C.C)

    15 anos ininterruptos, sem oposição, indep. de boa fé; Usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA da propriedade, ou seja, as características do bem não se transfere ao adquirir a propriedade. Ex: O proprietário tinha dívida.. esta não acompanhará o bem. Além disso, segundo o STJ: A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos

    GABARITO: D

  • Tendo em mente que usucapião é aquisição originária do bem, isto é, ausente de ônus e embaraços, conseguimos matar a questão.