SóProvas


ID
2965909
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto à inclusão das pessoas com deficiência nas instituições educacionais, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), foi promulgada pelo governo brasileiro no ano de 2008, incorporando-a na legislação nacional.

( ) O Brasil tem a opção de aprovar legislação específica e implementar políticas públicas para aplicação do previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

( ) O Decreto Presidencial nº 6.949/2009 estabelece que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque no ano de 2007, sejam executados e cumpridos no Brasil.

( ) Todas as revisões legais dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, referentes aos direitos das pessoas com deficiência, estão alienadas à aprovação do Congresso Nacional.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: A

  • (F) O Brasil tem a opção de aprovar legislação específica e implementar políticas públicas para aplicação do previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. - Decreto Presidencial nº 6.949/2009, item 3. Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas. 

    (F) Todas as revisões legais dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, referentes aos direitos das pessoas com deficiência, estão alienadas à aprovação do Congresso Nacional. - Decreto Presidencial nº 6.949/2009, art. 2  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do 

  • LETRA "A" NÃO PODE ESTAR CERTA!!!

    A PRIMEIRA ASSERTIVA É FALSA.

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), foi promulgada pelo governo brasileiro no ano de 2008, incorporando-a na legislação nacional.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Caro colega Diego Gomes, 

    Creio que a alternativa A seja a correta sim, eis que, antes do decreto Decreto Presidencial nº 6.949/2009, o Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, promulgou aquela ratificação com força de Emenda Constitucional. 

    Assim, o item "A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), foi promulgada pelo governo brasileiro no ano de 2008, incorporando-a na legislação nacional", está correto. 

    Sobre o tema, trecho extraído do artigo "O NOVO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UM ATO DE CORAGEM" de Ricardo Tadeu Marques da Fonseca:  "O Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, deste modo, promulgou aquela ratificação com força de Emenda Constitucional, o que foi proposto pelo Governo Federal, o qual, coerentemente e até por excesso de zelo, sancionou-o por meio do Decreto Presidencial nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Digo “por excesso de zelo”, pois, como se pode obtemperar, o Decreto Legislativo bastaria, por si só, aos fins colimados".

     

     

     

     

     

     

  • Alguém me diz por que a assertiva IV está errada,

    ( ) Todas as revisões legais dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, referentes aos direitos das pessoas com deficiência, estão alienadas à aprovação do Congresso Nacional.

    Descreveram que está errada por que está escrito TODAS.

    mas vejamos: o

    No seu art. 2º decreta que:

    Art. 2   São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do  art. 49, inciso I, da Constituição. 

    e ainda no art. 49, inciso I da CF/88:

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Logo, por interpretação pode-se considerar que TODAS as revisões legais de acordos internacionais, o congresso nacional deve RESOLVER DEFINITIVAMENTE sobre sua aprovação, concluindo assim que ficam alienadas a aprovação do congresso nacional todas as revisões legais sobre acordos, tratados e atos internacionais.

    para mim questão IV está correta.

    se alguém não concorda, favor me explicar sobre a assertiva

    FICANDO ASSIM A ALTERNATIVA " B " SENDO A CORRETA

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Não tem resposta. Não há incorporação ao direito interno sem a promulgação do Decreto Presidencial, o que só ocorreu em 2009. A letra A está errada.

  • O Item I está correto.

    O Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, é de 25 de agosto de 2009, PORÉM NO GOVERNO BRASILEIRO FOI EM 2008!

    DECRETO Nº 6949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3 do art. 5 da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1 de agosto de 2008;

    Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008

    2007 > FOI ASSINADO EM NOVA YORK

    2008 > PROMULGADO PELO GOVERNO BRASILEIRO

    2009 > ENTROU EM VIGOR COM A PUBLICAÇÃO

    O Item II está incorreto.

    Prevê o artigo 4º, §3º do Decreto nº 6.949/2009: "Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas."

    Nota-se, pela redação do dispositivo, que não há margem de discricionaridade (não é uma faculdade), devendo haver a efetiva aprovação de legislação específica e implementação de políticas públicas.

    O item III está correto.

    O item está em conformidade com o artigo 1º do Decreto nº 6.949/2009: "A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém."

    O item IV está incorreto. Não são TODAS as revisões, mas somente as que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.949/2009: "São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição."

    Fonte: MINHA LEITURA DO DECRETO 6949/2009

    + PDF Estratégia no Google(que está com a alternativa I incompleta e errada)

  • Para mim, o item I está INCORRETO.

    Isto porque o decreto só foi promulgado em 2009.

    DECRETO Nº 6949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

    Ora, para o tratado ser incorporado internamente ele deve passar por 4 fases. Vejamos:

    1-  Assinatura do Presidente

    2-  Aprovação pelo Congresso Nacional - Decreto legislativo.

    3-  Ratificação e Depósito no órgão Internacional - Certidão de nascimento jurídico do tratado internacional;  Vinculação internacional.

    4- Promulgação do Tratado Internacional: Transformação do tratado internacional em lei interna do país - Vinculação interna - No BRASIL ocorre apenas a promulgação de um decreto executivo autorizando a execução do tratado.

    Assim, de fato o tratado foi ratificado e depositado em 2008, o que vincula ele internacionalmente, mas a sua vigencia no Brasil se deu apenas com a promulgação do decreto executivo em 2009.

    Oremos!

  • Apenas para acrescentar, informação importante porém que não foi exigida pela questão, a  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, foram aprovados com o rito especial (2 turnos, nas duas casas, quorúm 3/5) sendo portanto equivalente a Emenda Constitucional!