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Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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Complementando:
Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União.
Obs: O Município poderá legislar sobre o tempo de espera na fila do banco.
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Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 419, STF
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
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Gabarito: E
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
STF - Súmula 419
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
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Também dispõe a Súmula 645,STF: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."
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GABARITO E
Lembrando que Municípios não possuem competência concorrente, somente própria e comum.
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(2018/CESPE – PGM): Com relação à competência legislativa dos municípios, é correto afirmar que é constitucional lei municipal que: disponha sobre tempo máximo de espera de clientes em filas em estabelecimentos comerciais e bancários.
OBS:
Fixar horário de funcionamento Bancário = UNIÃO
Fixar horário de funcionamento Comercial = MUNICÍPIOS
Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.
Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários = MUNICÍPIOS.
Fonte: Comentário do QC
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A questão exige conhecimento sobre repartição de competências entre entes federados e conhecimento da Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF.
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 419, STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Nesse sentido,
A) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência privativa dos Estados membros e DF.
B) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência exclusiva da União.
C) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência concorrente entre União, Estados membros e Distrito Federal.
D) está errada porque, embora seja constitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, não é tal matéria de competência concorrente, apenas, entre Estados membros e Municípios.
E) está correta conforme Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF, que remetem à competência própria prevista no art. 30, I, que por sua vez, deve obedecer diretrizes gerais federais e estaduais.
Gabarito: Letra E
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SV 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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GABARITO: LETRA E
A questão exige conhecimento sobre repartição de competências entre entes federados e conhecimento da Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF.
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 419, STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Nesse sentido,
A) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência privativa dos Estados membros e DF.
B) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência exclusiva da União.
C) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência concorrente entre União, Estados membros e Distrito Federal.
D) está errada porque, embora seja constitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, não é tal matéria de competência concorrente, apenas, entre Estados membros e Municípios.
E) está correta conforme Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF, que remetem à competência própria prevista no art. 30, I, que por sua vez, deve obedecer diretrizes gerais federais e estaduais.
FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional
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Ótima questão! Consoante prevê a súmula vinculante nº 38, compete aos municípios fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, razão pela qual a lei editada pela Câmara Municipal de Arujá é constitucional (e deve ser sancionada pelo Prefeito). Nossa resposta, portanto, está na letra ‘e’.
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1500 qiestoes sobre essa Sumula 38