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ID
2966077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Poder Legislativo Municipal de Arujá tenha aprovado um projeto de lei regulamentando o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade e que o Chefe do Poder Executivo tencionando decidir pelo veto ou sanção da lei solicite o parecer do Advogado da Secretaria Jurídica da Municipalidade. Nesse caso, considerando que referida lei não infringe nenhuma lei estadual ou federal, referido parecer deverá concluir que a lei em questão é

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Complementando:

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União.

    Obs: O Município poderá legislar sobre o tempo de espera na fila do banco.

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419, STF

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Gabarito: E

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    STF - Súmula 419

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Também dispõe a Súmula 645,STF: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."

  • GABARITO E

     

    Lembrando que Municípios não possuem competência concorrente, somente própria e comum. 

  • (2018/CESPE – PGM): Com relação à competência legislativa dos municípios, é correto afirmar que é constitucional lei municipal que: disponha sobre tempo máximo de espera de clientes em filas em estabelecimentos comerciais e bancários.

    OBS:

    Fixar horário de funcionamento Bancário UNIÃO

    Fixar horário de funcionamento Comercial MUNICÍPIOS

    Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.

    Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários  MUNICÍPIOS.

    Fonte: Comentário do QC

  • A questão exige conhecimento sobre repartição de competências entre entes federados e conhecimento da Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF.
    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
    Súmula 419, STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Nesse sentido,

    A) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência privativa dos Estados membros e DF.

    B) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência exclusiva da União.

    C) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência concorrente entre União, Estados membros e Distrito Federal.

    D) está errada porque, embora seja constitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, não é tal matéria de competência concorrente, apenas, entre Estados membros e Municípios.

    E) está correta conforme Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF, que remetem à competência própria prevista no art. 30, I, que por sua vez, deve obedecer diretrizes gerais federais e estaduais.

    Gabarito: Letra E

  • SV 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento sobre repartição de competências entre entes federados e conhecimento da Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF.

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419, STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Nesse sentido,

    A) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência privativa dos Estados membros e DF.

    B) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência exclusiva da União.

    C) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência concorrente entre União, Estados membros e Distrito Federal.

    D) está errada porque, embora seja constitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, não é tal matéria de competência concorrente, apenas, entre Estados membros e Municípios.

    E) está correta conforme Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF, que remetem à competência própria prevista no art. 30, I, que por sua vez, deve obedecer diretrizes gerais federais e estaduais.

    FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional

  • Ótima questão! Consoante prevê a súmula vinculante nº 38, compete aos municípios fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, razão pela qual a lei editada pela Câmara Municipal de Arujá é constitucional (e deve ser sancionada pelo Prefeito). Nossa resposta, portanto, está na letra ‘e’.

  • 1500 qiestoes sobre essa Sumula 38