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ID
2966140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao Procedimento Comum, previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta acerca da contestação e da revelia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 346, CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    B) INCORRETA:

    Art. 343, § 1º, CPC. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    C) INCORRETA:

    Art. 344, CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    D) INCORRETA:

    Art. 343, § 2º, CPC. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    E) INCORRETA:

    Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Quanto à letra B, outro erro é que o réu não precisa da contestação para propor reconvenção.

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Complemento sobre a letra E:

    PRELIMINARES (CPC, 337)

    Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. São as defesas de cunho processual, que podem ser de duas espécies:

    a) as de acolhimento que implique a extinção do processo

    • inépcia da petição inicial

    • perempção

    • litispendência

    • coisa julgada

    • convenção de arbitragem

    • carência da ação

    b) as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação

    • inexistência ou nulidade de citação (que não implicará a extinção do processo, mas a necessidade de fazer ou renovar a citação)

    • incompetência absoluta e a relativa

    • conexão

    • incorreção do valor da causa

    • incapacidade da parte

    • defeito de representação ou a falta de autorização (que só causarão a extinção do processo se não regularizadas no prazo fixado pelo juiz)

    • indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça

    OBS.: O rol do art. 337 não é taxativo.

    As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral.

    Alegada qualquer das preliminares do art. 337 em contestação, o autor será ouvido em réplica, no prazo de 15 dias.

  • Complementando:

    -> Apenas a suspeição e o impedimento se argui por incidente, em petição específica;

    -> Prescrição e decadência são alegadas no mérito

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    É o que dispõe expressamente o parágrafo único, do art. 346, do CPC/15: "O revel poderá intervir no   em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa correta.


    Alternativa B) O prazo para apresentar resposta à reconvenção é de 15 (quinze) dias e não cinco, senão vejamos: "Art. 343, §1º, CPC/15. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) A revelia faz com que, como regra, as alegações de fato sejam presumidas verdadeiras e não as alegações jurídicas: "Art. 344, CPC/15. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Tanto a litispendência quanto a coisa julgada são matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz por força do art. 337, §5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra A.
  • RECONVENÇÃO

    Conexa com a ação principal ou com a defesa;

    O autor será intimado, na pessoa do seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 dias;

    A extinção da ação principal não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;

    Pode ser proposta contra o autor e terceiro;

    Na sua oferta deverá constar valor da causa.

    São devidos honorários advocatícios;

  • Apenas 2 preliminares os juiz não pode conhecer de ofício:

    a) incompetência relativa;

    b) convenção de arbitragem.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    b) ERRADO: Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    d) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    e) ERRADO: Art. 337. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Se alguém puder tirar essa dúvida agradeço, o revel pode intervir no processo mesmo após a sentença? Ou mesmo após concluído o trânsito em julgado?