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GABARITO: LETRA A
A) CORRETA:
Art. 346, CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
B) INCORRETA:
Art. 343, § 1º, CPC. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
C) INCORRETA:
Art. 344, CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
D) INCORRETA:
Art. 343, § 2º, CPC. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
E) INCORRETA:
Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
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Quanto à letra B, outro erro é que o réu não precisa da contestação para propor reconvenção.
Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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Complemento sobre a letra E:
PRELIMINARES (CPC, 337)
Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. São as defesas de cunho processual, que podem ser de duas espécies:
a) as de acolhimento que implique a extinção do processo
• inépcia da petição inicial
• perempção
• litispendência
• coisa julgada
• convenção de arbitragem
• carência da ação
b) as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação
• inexistência ou nulidade de citação (que não implicará a extinção do processo, mas a necessidade de fazer ou renovar a citação)
• incompetência absoluta e a relativa
• conexão
• incorreção do valor da causa
• incapacidade da parte
• defeito de representação ou a falta de autorização (que só causarão a extinção do processo se não regularizadas no prazo fixado pelo juiz)
• indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça
OBS.: O rol do art. 337 não é taxativo.
As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral.
Alegada qualquer das preliminares do art. 337 em contestação, o autor será ouvido em réplica, no prazo de 15 dias.
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Complementando:
-> Apenas a suspeição e o impedimento se argui por incidente, em petição específica;
-> Prescrição e decadência são alegadas no mérito
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Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:
Alternativa A) É o que dispõe expressamente o parágrafo único, do art. 346, do CPC/15: "O revel poderá intervir no em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa correta.
Alternativa B) O prazo para apresentar resposta à reconvenção é de 15 (quinze) dias e não cinco, senão vejamos: "Art. 343, §1º, CPC/15. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A revelia faz com que, como regra, as alegações de fato sejam presumidas verdadeiras e não as alegações jurídicas: "Art. 344, CPC/15. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Tanto a litispendência quanto a coisa julgada são matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz por força do art. 337, §5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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RECONVENÇÃO
Conexa com a ação principal ou com a defesa;
O autor será intimado, na pessoa do seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 dias;
A extinção da ação principal não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;
Pode ser proposta contra o autor e terceiro;
Na sua oferta deverá constar valor da causa.
São devidos honorários advocatícios;
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Apenas 2 preliminares os juiz não pode conhecer de ofício:
a) incompetência relativa;
b) convenção de arbitragem.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
b) ERRADO: Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
c) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
d) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
e) ERRADO: Art. 337. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
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Se alguém puder tirar essa dúvida agradeço, o revel pode intervir no processo mesmo após a sentença? Ou mesmo após concluído o trânsito em julgado?