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Lei 8159
Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
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Certo
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LEI 12.527
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
GAB- C
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CERTO
LEI 12.527
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
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Gabarito: Certo
Lei 12527
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
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Gabarito: Certo
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
Lei 12527
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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GABARITO: CERTO
Natureza do assunto:
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:
• Ultrassecreto, secreto e reservado.
Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
• no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
• no grau SECRETO – 15 anos;
• no grau RESERVADO – 5 anos.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
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Questão mal formulada (como de costume): os documentos são PASSÍVEIS de classificação como sigilosos.
De acordo com a LAI:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação
as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
Sendo que, de acordo com o Decreto 7724:
IV- informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de
sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
Portanto os documentos não se tornam automaticamente sigilosos, como sugere a questão, que deveria ter o gabarito ERRADO.
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QUADRIX SENDO QUADRIX. TUDO NORMAL POR AQUI
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vcs que entenderam a questao... a quadrix esta certa
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Certo.
Compilado de justificativas
Lei 8.159/1991
Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Lei 12.527/2011
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser: ULTRASSECRETO, Secreto e reservado.
Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
• no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
• no grau Secreto – 15 anos;
• no grau reservado – 5 anos.