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A) CORRETA. CF, Art. 1º "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:" Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
B) INCORRETA. CF, Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
C) CORRETA. CF, art. 18, § 2º - "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
D) CORRETA. CF, art. 18, § 1º - "Brasília é a Capital Federal."
E) CORRETA. CF, Art. 1º "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:" Art. 60, § 4º - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado."
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c) correta....Segue um breve artigo q nos esclarece algo:
"Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art. 18, §2°, CF. Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18, §3°, CF).
Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais
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Os entes federados possuem as capacidades de:
AUTOGOVERNO: Cada um tem direito de eleger seus representantes.
AUTOLEGISLAÇÃO: Também chamado de autoorganização, é a capacidade de cada ente, por meio de seus representantes, criarem suas próprias leis de acordo com a CF.
AUTOADMINISTRAÇÃO: Capacidade de escolher as prioridades do governo, é a liberdade de estabelecer políticas públicas.
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- COMENTÁRIO OBJETIVO
- a) A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETO. CONFORME ART. 1º CF.
- b) Os Estados e o Distrito Federal possuem autonomia política, e os municípios detêm apenas autonomia administrativa e financeira. ERRADO. SEGUNDO ART. 18 DA CF E ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO.
- c) Os Territórios Federais não possuem autonomia política e integram a União. CORRETO. § 2º ART. 18 DA CF E ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
- d) Brasília é a Capital Federal. CORRETO. SEM COMENTÁRIOS, RSRS.
- e) A federação brasileira é indissolúvel e a forma federativa do Estado Brasileiro constitui cláusula pétrea da Constituição. CONFORME ART. 1º E ART. 60, § 4º CF
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MUITA ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA ENTRE FORMA FEDERETIVA E FORMA REPUBLICANA. A PRIMEIRA É CLÁUSULA PÉTREA, A SEGUNDA NÃO.
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Macete pra nunca mais esquecer, principalmente por envolver bobeira.
Os Entes Federativos possuem autonomia FAP:
Financeira
Administrativa
Política
Pra quem não sabe o que FAP significa, só jogar no google imagens, hahahah.
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Na CF/88, os territórios federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
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As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
A forma federativa de Estado;
O voto direto, secreto, universal e periódico;
A separação dos Poderes;
Os direitos e garantias individuais.
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Comentários sobre os TERRITÓRIOS FEDERAIS:
1) Integram a UNIÃO, sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem devem ser reguladas em LEI COMPLEMENTAR.
2) Na vigência da CRFB/88 -> os territórios NÃO SÃO entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
3) na Constituição anterior (CF/69) - os territórios eram considerados entes federativos (daí a importancia de saber que atualmente não mais são assim considerados);
4) Não existem, atualmente, territórios federais no Brasil, porque a própria Constituição transformou em estados os de RORAIMA e AMAPÁ (ADCT, art. 14), e extinguiu o de FERNANDO DE NORONHA, reincorporando a sua área ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). Eram os únicos territorios que ainda existiam.
5) APesar de não existirem territórios federais, nada impede que sejam criados;
6) Caso venha a ser criado um território, lei ordinária do Congresso Nacional disporá sobre sua organização administrativa e judiciária.
Em linhas gerais esses são os pontos mais importantes e que deverão estar claros em nossa longa caminhada!
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Que a B está incorreta está absolutamente claro, mas, não entendi o pq da A esta correta, no art.1 da CF união está em letra minúscula onde esla expressa união indissolúvel dos entes e não União orgão federativo...
Alguém me explica por favor?
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Roberto Sakamoto, a alternativa A esta correta, pois se encontra no artigo 18 da Constituição Federal:
"Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
As pessoas costumam fazer uma baita confusão com o artigo 1 que diz :
" Art.1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel os Estados e Municípios e do Distrito Federal,..."
Já notei uma coisa: Só considere errado se na frase estiver a palavra "formação" com "União" ( Não confunda União com "U" maiúsculo com união indissolúvel com "u" minúsculo), lembre-se sempre: Formação não tem União. Mas se na frase estiver a palavra "compreende", "inclui" e mesmo assim não tiver nenhuma pista de que esteja falando da organização político-administrativa, pode considerar como certo se tiver a palavra "União".
Espero que tenha compreendido.
Bons estudos!
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CF/88
(...)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...).
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Gosto muito da questão quando ela é a cara do cargo.