SóProvas



Prova FGV - 2008 - Senado Federal - Técnico Legislativo - Processo Legislativo


ID
292501
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Agência reguladora
    é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia com regime jurídico especial, pertecente à administração indireta, criada através de Lei, e que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
    Portanto, a finalidade dessas autarquias é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
  •                a) Empresas públicas (podem ter personalidade jurídica de direito público ) são pessoas juridicas de direito privado  quando prestam serviços públicos. b) Sociedades de economia mista podem ter a sua instituição autorizada (por decreto do Chefe do Executivo)somente por LEI. c) Fundações governamentais( não ) podem assumir a forma de entidade autárquica. d) Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.Correta e) Os serviços sociais autônomos (integram a administração indireta como entidades especiais) são PARAESTATAIS.
  • Queria entender o por que de notas ruins para o comentário do colega Lomar. Está perfeito em todos os itens.
  • Maldade da alternativa A.
     
    Empresas Públicas, quando prestam serviços públicos, têm a sua atividade sujeita, predominantemente, ao regime jurídico de direito público.

    Mas sua personalidade jurídica permanece de direito privado.
  • A Letra “d” é clara, portanto marquemos esta na prova, MAS , a letra “a” é polêmica ... vejamos :  Empresas públicas podem ter personalidade jurídica de direito público quando prestam serviços públicos ??? resposta : PODEM!! ...desde que prestem serviços públicos SEM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA , caso contrário OBRIGATORIAMENTE terá a personalidade jurídica de direito privado.
     
    Encerro a observação citando Natureza Essencial das Sociedades Mistas e Empresas Públicas: Conseqüências em seus Regimes, Revista de Direito Administrativo, volume 159, pp. ¼.
     
    “Existem dois tipos de empresas públicas: exploradora de atividade econômica e prestadora de serviços públicos. O primeiro tipo é disciplinado à luz da normação aplicável aos particulares em obséquio ao princípio da isonomia (personalidade jurídica de direito privado). O segundo tipo, todavia, será colhido por disciplina pública (personalidade jurídica de direito público)”. grifo meu
  • O famos jurista Celso Antônio Bandeira de Mello possui este entendimento em relação à Empresa Pública citado pelo amigo Rodrigo Albuquerque . Porém devemos atentar que a somente se na alternativa fosse mencionado: ...Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, Empresas Públicas podem...
    caso contrário, devemos nos ater apenas na letra da lei sobre a definição de Empresa Pública ( Decreto Lei nro 200 de 25 de fevereiro de 1967.)
    Um abraço e bons estudos!
  • Pessoal, vocês estão fazendo confusão em relação à natureza jurídica das Empresas Públicas. Pior: estão colacionando supostos dizeres de Celso Antônio que podem acabar por confundir pessoas. E sabem qual o perigo disso? Acabar falando algo errado que influencie colegas que começaram há pouco tempo na rotina de estudos dirigidos.
    Bem, vamos ao problema. Em nenhuma hipótese se diz que Empresas Públicas possuem natureza jurídica de direito público. Isso seria absurdo e ilegal - se possuir natureza pública, abandona-se a alcunha "empresa" e abraça-se o "autarquismo". O que Celso Antônio afirma - posição corroborada, inclusive, por Tribunais Superiores - é que deve ser conferido tratamento próprio de entidade pública às Empresas Públicas que não disputam o mercado, e que funcionem, assim seja, para a "prestação de serviços públicos" não pautados pela disputa de mercado. Não se trata, portanto, de transformar em pública a natureza dessas Estatais, mas apenas de conferir benefícios semelhantes aos que são concedidos às entidades públicas. A natureza jurídica delas é, de uma forma ou de outra, privada, mesmo que a elas se estendam benefícios aplicados às autarquias (e a razão para que isso ocorra dá-se justamente porque como elas não disputam mercado, inexiste tratamento desigual - respeitando-se a impessoalidade, entre outros princípios e regras).
  • Eu acertei a questão, afinal a letra "D" é bem mais correta, mas fiquei um pouco em dúvida com a alternativa que diz  "fundação governamental não pode assumir a forma de entidade autárquica". A mesma foi considerada ERRADA. Mas não a achei tão errada assim. Li em um livro de Direito Administrativo, bem reconhecido (que eu não vou citar pra não fazer marketing, hahah)  que se usa a nomenclatura fundação governamental para as chamadas fundações públicas de direito privado, ao contrário da fundação pública de direito público, que pode assumir a forma de entidade autárquica, recebendo, assim, a denominação fundação autárquica ou autarquia fundacional. Pelo visto a FGV não adota essa nomenclatura, pois consideraram CORRETA a afirmação "fundação governamental pode assumir a forma de entidade autárquica". O que vocês acham?
  • Concordo com o MosheDayan. Muito cuidado, pessoal: Fundações públicas de direito privado, empresas públicas e S.E.M's possuem regime jurídico de direito PRIVADO, parcialmente derrogado pelo DIREITO PÚBLICO. Somente as autarquias e fundações públicas de direito público possuem regime jurídico-administrativo.
  • Alternativa D (Correta)

    Agências Reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.

     

    Alternativa A (Errada)

    Empresas Públicas têm personalidade jurídica de direito privado.

     

    Alternativa B (Errada)

    Sociedades de Econômia Mista são Órgãos Públicos.

    Acerca da amplitude do poder dos decretos do Chefe do Executivo diz a lei;


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    Alternativa C (Errada)

    Fundações governamentais são entidades autárquicas.

  • Ver a Q45659

  • quem comenta a letra C?

  • Fundação é um patrimônio personalizado afetado a um fim. Sua personalização ocorre porque sobre o patrimônio incidem normas jurídicas que o torna sujeito de direitos e obrigações. Afetado a uma finalidade implica que seu objetivo é perseguir um interesse, sempre público, pré-determinado no ato de instituição. Segundo Di Pietro, as fundações instituídas pelo poder público devem ser consideradas: 
    “...o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos termos da lei.”
    Nos termos do art. 5º, inciso IV do Decreto-Lei 200 de 1967, fundação pública é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".
    Portal Educação

  • ITEM A PERMANECE DE DIREITO PRIVADO

    ITEM C PODEM

    RESPOSTA 

     d)

    Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.

  • Agências Reguladoras

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

    Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:

    são pessoas jurídicas de direito público;

    ✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;

    ✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

    ✓ integram a administração indireta (descentralizada);

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica.

    GABARITO LETRA D


ID
292504
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
     
    Lei 8.666/93
     
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
     
    I - unilateralmente pela Administração:
     
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (ALTERAÇÃO QUALITATIVA)
     
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA)
  • B) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    C) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e 
    determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
    desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    D) Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    E) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • a) R= Lei 8666 art.65 I : "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei."
    b) não podem ser celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista.
    R= Lei 8666 art.1º Parág. único: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios."
    c) só podem ser rescindidos se houver inadimplemento de obrigações por parte do contratado.
    R= Podem ser rescindos também pelo "Fato da Administração"(que se encontra na Lei 8666 art.78 XII a XVI: razões de interesse público; a supressão por parte da Administração além do permitido; a suspensão, por ordem escrita da Administração, superior a 120 dias; o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos; a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto) e a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
    d) são formalizados por instrumento escrito, salvo quando se tratar de compra de bens móveis.
    R=A única exceção para contrato verbal se encontra na Lei 8666 art. 60 Parágrafo único: " É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 4 mil reais feitas em regime de adiantamento."
    e) nulos não conferem ao particular o direito à indenização pelo que já tiver executado anteriormente à declaração de nulidade.
    R= Lei 8666 art.59 Parág.único: "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este hover executado até a data em que for ela declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."
  • Alteração Unilateral: (art 65)
    Quantitativa->  Regra 25% a mais ou 25% a menos.
                          Exceção: 50% a mais para reformas de equipamentos ou prédios.

    Qualitativa->  Modificação do projeto para melhor adequação técnica  
    obs: Redução além dos 25%, somente com consetimento do contratado.
  • Tipos de Rescisão

    -> Unilateral  (feita pela adm.)   Caso o particular não cumpra o contrato, a adm. pode dar causa à extinção do contrato. É prerrogativa da adm..
    ( cláusula exorbitante)   Ocorre por inadimplemento, no qual a adm não indeniza o particular, ou por interesse público, caso em que ela irá indenizá-lo.   Obs: Se a adm for inadimplente, o particular, após 90 dias sem pagamento, poderá supender a execução do contrato por meio da exceção de contrato não cumprido.
    (Atenção! Isso não é rescisão! O particular não pode em qualquer hipótese rescindir o contrato unilateralmente. Somente pode faze-lo pela via judicial ou por acordo c/ a adm..)    -> Judicial ( pelo particular)   Forma de o particular rescindir contrato c/ adm.   -> Bilateral (pelos 2)   É amigável, através de acordo. Precisa haver interesse do particular e do Estado.

    -> De Pleno direito ( por nenhum dos 2)   Fato imprevisto ocorre. Valor  necessário para os reparos é muito alto e impede a execução do contrato.
    Ex: enchente em uma escola do Estado a desmorona e impede a continuidade dos reparos pelo contratado.
  • Alternativa A (Correta)

    Contratos Administrativos são pactos firmados entre a Administração Pública com outras entidades administrativas ou particulares. Visando cumprir objetivos de interesse público estabelecidos por Lei.

     

    Alternativa B (Errada)

    Não! Podem ser estabelecidos Contratos Administrativos entre empresas públicas e sociedades de econômia mista.

     

    Alternativa C (Errada)

    As prerrogativas da Administração Pública em Contratos Administrativos são consideradas pela Doutrina como "claúsulas exorbitantes". Recebem esta categorização por que a Administração (contratante) não está em pé de igualdade com o contratado, onde a Administração, respausada pelo principio do interesse público, fiscaliza, modifica, aplica sanções administrativas, retém créditos decorrentes do contrato, rescinde de maneira unilateral os contratos de natureza administrativa.

     

    Alternativa D

    "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento," [..] http://www.normaslegais.com.br/juridico/formalizacao-contratos-administrativos.html

    Portanto, não se trata aqui da compra de bens móveis a fazer exceção à regra, mas a compra de pequeno valor e pronto pagamento.

     

    Alternativa E

    A eventual nulidade de contratos administrativos não exonera a Administração de de reembolsar o contratado por serviços já prestados.

  • Ótimo trabalho rodrigo lourenço, so faltou fundamentar

  • OBS. EP e SEM TEM REGULAÇÃO PRÓPRIA AGORA:

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Lei 8.666/93
     
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
     

    I - unilateralmente pela Administração:
     
    a) Qualitativa: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 
     
    b) Quantitativa: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    GABARITO LETRA A

     

  • GABARITO LETRA A.


ID
292507
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal assegura aos servidores públicos os seguintes direitos, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Alt. C CORRETA!

    Não é QUAISQUER cargos públicos...

    Art. 37, XVI da CF
    - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Assertiva "a" . Artigo 37, VI da CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Assertiva "b". 
    Artigo 37, VII da CF

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

    Assertiva " d". Artigo 37, X da CF

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Assertiva "e". Artigo 37, XV da CF


    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

     

  • Art 118 da Lei 8112/90 - Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Parág 1º: A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
  • A alternativa "a" também não é correta, pois é assegurado aos servidores CIVIS o direito à livre associação sindical.
    E quando o comando da questão enuncia: "aos servidores públicos" também englobam os servidores públicos MILITARES. Sendo que para esses NÃO há o direito à livre associação sindical e também não há o direito a greves.
  • Marcos a letra "a" não está errada porque os militares não são mais considerados servidores logo, falar em servidores público civis é redundante, uma vez que somente esta ( civil) é a classe  de servidores existentes.

    Abraços
  • Só para complementar em relação à acumulação:
    A regra é vedada a acumulação, salvo quando houver compatibilidade de horário e: dois de professores professor e outro técnico ou científico dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas Vereador + outro magistrado + magistério Membro do MP + magistério
  • CORRETO O GABARITO..
    Isso mesmo Mateus, a REGRA GERAL, insculpida no corpo constitucional, é no sentido da VEDAÇÃO de acumulação de cargos públicos, sendo que, EXCEPCIONALMENTE, e nos estritos caso permitidos pela CF/88, e ainda sob a condição da compatibilidade de horários, PODERÁ haver acumulação de cargos...
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE:LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão bem ruim, falta informação, porque não é qualquer servidor publico, apenas o civil que poderá associar-se ou entrar em greve, militares não podem.

  • a acumulação remunerada de QUAISQUER cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. ERRADO

    A CF deixa um rol taxativo a respeito das possibilidades

    ART 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos privativos de médico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas


ID
292510
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da estrutura e atribuições do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     a) Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    *CF, art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Os senadores são representantes das Unidades Federativas. Eles têm a incumbência de representar seus respectivos Estados e o DF no poder Legislativo Federal. Os senadores são eleitos pelo princípio majoritário simples, logo, aquele que conseguir a maior quantidade de votos, ainda que por apenas um voto de diferença, será o eleito.
    Cada Estado e o DF elegerá 3 senadores (81 no total) - cada um com dois suplentes - para exercer um mandato de 8 anos, com representação renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    b) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. CERTO
    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    c) Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz.
    Essa Competência é do Congresso Nacional.
    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Continuando...

    d) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros.
    CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    A regra geral para as deliberações do Poder Legislativo é a aprovação das deliberações por maioria simples ou relativa (presentes a maioria absoluta dos membros - 41 no caso do Senado Federal -, haverá aprovação se pelo menos a metade dos presentes - 21 no caso do Senado - votar a favor do que está sendo discutido).
    A Constituição Federal, por sua vez, pode determinar quorum qualificado para aprovação em derminadas hipóteses.
    Pode haver aprovação das deliberações por:
    *maioria absoluta (aprovação só ocorre se a metade da totalidade dos membros - 41 no caso do Senado Federal - votar a favor do que está sendo discutido). É o caso de aprovação de uma lei complementar, por exemplo.
    * Ou qualuqer outro quorum diferenciado, como, por exemplo, a admissão, pela Câmara dos Deputados, por quorum de 2/ 3 de seus membros, para a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    Essa Competência é do Congresso Nacional.
    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional\ Atribuições: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal

    A letra a está incorreta.

    Os Senadores são eleitos pelo sistema majoritário em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal. A cada 4 anos troca-se parcialmente os membros dessa casa legislativa em 2/3 e 1/3 dos seus membros, devido a isso, os Senadores terão mandato de 8 anos ou duas legislaturas.

    A letra c está errada.

    De acordo com a Constituição Federal:

    “art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II- autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;”

    Lembrando que o artigo 49 no seu inciso II, o Congresso Nacional está atuando como Poder Legislativo nacional. Também, lembremos que as matérias no artigo 49 da Constituição Federal dispensam sanção presidencial e por isso, é disciplinada por decreto legislativo e como essa proposição necessita de aprovação nas duas casas, não seria possível falar em exclusividade do Senado Federal.

    A letra d está incorreta.

    Em regra, as deliberações no Senado Federal serão tomadas por maioria absoluta dos votos. A deliberação por 2/3 é caracterizada como tramite legislativo especial e ele só será usado para aprovação de Emendas Constitucionais ou tratados internacionais com status de Emenda Constitucional.

    A letra e também está incorreta.

    Essa competência é do Congresso Nacional.

    “Art.48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts.49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV- fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts.39, $ 4º; 150, II; 153, III; e 153, $ 2º, I.”

    “Art.49. É da competência exlusiva do Congresso Nacional.

    VIII- fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 153, III, e 153, $ 2º, I;”

    Além disso, cabe ressaltar que essa competência é reservada a lei ou Decreto Legislativo e não a resolução.

    Como Ministra Pontes de Miranda:

    “As resoluções são deliberações que uma das Casas do Congresso Nacional, ou o próprio Congresso Nacional toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei”

    Em resumo, não existe a possibilidade da Câmara disciplinar essa matéria, pois ela é reservada a atos que tem poder de lei que não é o caso das resoluções.

    A letra b é a correta.
  • Competência privativa e exclusiva: José Afonso da Silva afirma que "a diferença que se faz entre competência exclusiva privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se quecompete privativamente a ele a matéria indicada... Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto" (Curso de direito constitucional positivo, 9ª edição, São Paulo, Malheiros, 1992, p. 419) 
  • Raul, no caso das emendas, o quórum para aprovação é de 3/5, não 2/3 como você disse.

    Bons estudos!
  • Quem é o competente para julgar as contas do Presidente é o Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).   Bom, na verdade o que acontece é o seguinte: O Congresso é o órgão responsável pelo controle externo, ou seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e "carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso e entrega o serviço "mastigado". Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas as contas do Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo Congresso. Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão por um parecer prévio do TCU. Se decorrido este prazo de sessenta dias e o Presidente não apresentar suas contas, ai é que entra a Câmara na história: caberá à Câmara dos deputados tomar as contas do Presidente. (CF, art. 51, II).
    Gabarito: B
  • MACETE:
    VAI AÍ UMA MECETE PRA GANHAR TEMPO EM QUESTÕES COMO ESTA.
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É SOMENTE DO CONGRESSO.
    SENADO E CÂMARA TÊM COMPETÊNCIA PRIVATIVA, É SÓ VER NA CF.
  •  a) Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. ERRADA
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     b) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. CERTA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     c) Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz. ERRADA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional :
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
     
     d) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
     
     e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
  • Dilmar, obrigada por esta valiosa contribuição. 

    O mundo cresce desse jeito, passando para frente o conhecimento !

  • Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (OS SENADORES SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO)

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. (CORRETA)

    Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz. (COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL)

    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros. (AS DELIBERAÇÕES DE CADA CASA E SUAS COMISSÕES SERÃO TOMADAS POR MAIORIA DOS VOTOS, PRESENTES A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS)

    Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (O CONGRESSO NACIONAL FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO)

  • A alternativa correta é a letra “b”. Dessa forma, passarei a grifar os pontos de pegadinhas apresentados pela banca examinadora.

    a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    d) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Gabarito: B

  • a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ___________

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    ___________

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    ___________

    d) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    ___________

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;           

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;        

  • A - Princípio Majoritário

    C - Exclusiva do CN

    D - tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    E - Exclusiva do CN

    GAB B


ID
292513
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não perde o mandato o Senador:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)
  • A alternativa 'B' admite alguma controvérsia, porque há implicações, inclusive com perda de mandato, quando o afastamento for superior a 120 dias, senão vejamos o que preceitua a CF/88:
    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
            II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
  • Concordo com o osmar. Questão mal formulada que não tinha nenhuma alternativa correta, pois a alternativa c) não explicou a que tipo de licença estava se referindo. Deveria ter sido anulada.
  • Correto o gabarito...

    Quando a questão fala que em licença acima de seis meses o Senador perderá o mandato, está "generalizando". Mas sabemos que não é em qualquer caso em que o Senador perde o mandato por licença superior a 6 meses, pois por motivo de doença esse prazo pode ser ultrapassado.
  • Pessoal, não esquecam que o Senador pode se afastar do cargo para exercer cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária sem que perca o mandato.

    Ele pode ficar por 7 anos exercendo cargo de Ministro e voltar ao Senado no último ano de sua legislatura.
  • Lembrando ainda que o praza de 120 dias se refere a mesma sessão legislativa. Nada impede que o  Senador fique licenciado durante os 120 dias finais de uma sessão e nos 120 dias iniciais da sessão seguinte. Totalizando 240 dias (cerca de 8 meses)
  • Detalhe importante gente!

    O que não pode ultrapassar 120 dias é a licença para tratar de assunto de interesse particular e não da licença para tratar da própria saúde.
    Vejamos a literalidade do art. 56, II da C.F.:

     Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Nesse caso o deputado ou senador poderá ser condenado em decisão definitiva e permanecer com o mandatos se assim a casa decidir. Neste caso ele é condenado e após cumprir a pena retorna para cumprir o restante do mandato.

    Ridículo!!!

  • Jecklane
    Entendi o que você quis dizer, mas mesmo assim não podemos marcar a letra d).
    Se aceitarmos que ela está certa estaremos sendo taxativos na afirmação de que Senadores não perdem o mandato quando sofrem condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível, o que não é sempre verdade.

    Percebe isso? Não podemos dizer que eles não perdem o mandato, podemos no máximo dizer que pode ser que não percam o mandato. 
  • Art. 55. CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; LETRA A

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - ue perder ou tiver suspensos os direitos políticos; LETRA B

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; LETRA E

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. LETRA D

  • ALTERNATIVA: C

     

    Não podem os Deputados ou Senadores, desde a expedição do diploma:

     

    • Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia (INSS), empresa pública (CEF), sociedade de economia mista (BB) ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    • Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Não podem os Deputados ou Senadores, desde a posse:

    • ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    • ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    • patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    • ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.



    Sendo assim, perderá o mandato o Deputado ou Senador que:

    • que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    • cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    • que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    • que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    • quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    • que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

  • quer dizer então que se o deputado estiver com lepra ele vai continuar lá só para não perder o mandato?? não né

    LTIP sem remuneração!!!

  • Licença pra tratar de saúde própria.
  • Pra saúde pode, mas para interesse pessoais o limite e 120 dias (SEM REMUNERAÇÃO)

  • Não era pra ser 120 dias na lei não fala de 6 meses


ID
292519
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Senado Federal, durante as sessões legislativas ordinárias, reunir-se-á anualmente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º do Regimento Interno do Senado Federal diz:
    Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:
    I – anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a
    22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o
    disposto no art. 57, da Constituição
    ;

    Portanto, resposta correta letra e.
  • Na verdade, muito do que há no Regimento Interno do Senado e Comum do Congresso são matérias constitucionais. O Artigo 2º do RIS está apenas transcrevendo o caput do Artigo 57 da Cosntituição. Que na verdade previa um recesso parlamentar bem maior, mas que foi reduzido depois do escândulos da farra das indenizações com a Emenda Constitucional nº 50, em 2006.

    Atenção: para os detalhes sobre as Reuniões Preparatórias, a questão do recesso de julho só acontecer após a aprovação da LDO e a possibilidade do término  da Sessão Legislativa em dezembro se estender caso dia 22 seja feriado ou final de semana.


    Seção VI
    DAS REUNIÕES

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • Lembrete: no início da legislatura, excepcionalmente, a sessão legislativa e a legislatura se iniciam em 01/02. Caso esse dia, no início da legislatura, caia em sábado, domingo ou feriado, a reunião prepatória da posse ocorre normalmente, mas os trabalhos só ocorrem no primeiro dia útil seguinte.
  • Complementando ainda mais um pouco, as reuniões preparatórias em 1º de fevereiro só ocorrerão na primeira e terceira sessão legislativa ordinária.
  • atentemos para mais um detalhe de que a primeira reunião preparatória realizar-se-á:
    na 1ª SLO, A PARTIR do dia 1º de fevereiro;
    na 3ª SLO, NO DIA 1º de fevereiro.
  • Quem dera se a prova doSenado de 2016 fosse igual a essa de 2008! Pq eu não fiz essa prova naquele ano? Que prova fácil. 

  • Gabarito: E

     

    CF/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.     

     

     

  • A resposta correta corresponde ao que está estabelecido no caput do Art. 2°, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme é possível verificar:

    “Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á: 

    I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição

    II - quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional (Const., art. 57, §§ 6º a 8º).”

    GABARITO: E


ID
292573
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 2000/XP, um funcionário do Senado Federal está com a janela do Windows Explorer aberta na tela do monitor de vídeo e executou os procedimentos a seguir descritos.

· selecionou o arquivo SENADORES.DOC na pasta PESSOAL existente no drive C:;

· executou o atalho de teclado + X;

· selecionou a pasta CONGRESSO, também existente no drive C:;

· executou o atalho de teclado + V.

Com relação ao arquivo SENADORES.DOC, esse funcionário realizou a operação:

Alternativas
Comentários
  • atalhos CTRL + X (RECORTAR)
                   CTRL + V (COLAR)
  • CTRL + X = quer dizer recortar ou mover, pois não existirá mais na origem!!!!!
  • Na mesma Unidade - MOVE, mas se apertar simultaneamente a tecla CTRL copia
    Para outra unidade - COPIA, mas se apertar simultaneamente a tecla SHIFT move
    Movendo para qualquer local, na mesma unidade ou em unidade diferente, e apertando a tecla ALT cria um atalho

    Na questão ele moveu do drive C para outro local no prorio drive C logo ele moveu, se tivesse arrastado com o mouse e clicado simultaneamente CTRL ele teria copiado

  • Não tem como errar: CTRL X = Mover, Recortar...

  • Só não entendi uma coisa: "atalho de teclado" é sinônimo de CTRL??

    Existem outros tipos de atalho...

  • Modo criativo de se perguntar uma questão recorrente _CTRLX (Recortar) e CTRLV (Colar). A questão acaba por ser interpretativa no final. Vamos com "Nervos de Aço" para a prova do Cebraspe.


ID
292579
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito do compartilhamento de pastas e arquivos em uma rede de microcomputadores padrão Windows, uma pasta compartilhada está indicada na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
     
    - A mão abarcando os documentos da alternativa A indica que a Pasta é compartlhada.
  • Acertei apenas interpretando os ícones, logo eliminei as alternativas 'c', 'd' e 'e'

    Fiquei na dúvida entre 'a' e 'b' aquele desenho de lupa na alternativa 'b' da a ideia d procurando alguma coisa fui e marquei a alternativa 'a' e acertei.

    Dica: Quando você se deparar com uma questão de informática da FGV que vc não sabe nada sobre o que é cobrado tipo esta questão, faça uma análise das alternativas e vá por exclusão. Tenho acertado muitas questões assim!!

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!

  • GAB. A)


ID
292633
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de agentes públicos, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- Correta: Embora o tenebroso verbo prescindir tenha dado o ar da graça mais uma vez, é assegurado o processo administrativo.
    B- Incorreta: Podem sim, adotar tal regime. (IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (CF, Art. 37)
    C-Correta: Só por lei.
    D-Correta: Não se configura ofensa à CF.
    E-Correta: Direito adiquirido, mas há controvérsias...


  • Creio que essa questão esteja equivocada. Ao meu ver, não há direito adquirido à posse.

    Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

    Pois tem-se que o direito não é definitivamente incorporado pois o certame pode ser anulado por ilegalidade, gerando a ilegalidade de todos os atos posteriores em cascata, respeitado, se for o caso, o prazo decadencial. Se um concurso é ilegal, o funcionário público pode ser estável que deverá perder o cargo, uma vez que sua relação já nasceu viciada. Isso pra mencionar um caso.

  • S.M.J., creio que a alternativa E seja fundamentada na Súmula nº 16 do STF que não é vinculante visto que datada do longínquo ano de 1963 :


    STF Súmula nº 16 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38. Funcionário Nomeado por Concurso - Direito à Posse.

    Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.


     
  • Veja bem meus caros colegas,

    Entendo que a alternativa a está incorreta, porque diz que "não prescinde" de processo...
    Entendo que o que não prescinde é imprescindível.
    Com efeito, a alternativa reza que processo administrativo nesse caso é imprescindível e sabemos que não o é, já que pode haver decisão judicial transitada em julgada conducente ao mesmo efeito.



    a) a exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não prescinde de processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas.
  • Mozart, cheguei a pensar como você. Porém, o verbo PRESCINDIR é o mesmo que DISPENSAR, NÃO PRECISAR DE. Ou seja...

     a) a exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não prescinde(DISPENSA) de processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas.
  • Só corrigindo o comentário anterior do colega: NÃO PRESCINDE = 'NÃO' DISPENSA!

    A palavra prescinde vive caindo em questões! É bom aprender o significado da mesma.
  • Foi exatamente isso que escrevi, amigo.

    Talvez tenha ficado meio ambíguo o grifo, mas PRESCINDIR = DISPENSAR.
  • Acho que não há motivo para tantas discursões acerca da alternativa "A", vez que essa questão, de necessidade ou não de processo adm. para exoneração do servidor em estágio prodatório, já fora enfrentada pelo SFT:

    Alternativa A: súmula  21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Alternativa C: STF Súmula 679 – A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.  

    Alternativa D: STF Súmula 682 – Não ofende a CF/88 a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.  
  • A alternativa "A" está incorreta, pois a exoneração tbm pode ser a pedido, o que dispensa o PAD.
  • A dúvida que pode ser gerada é, justamente, quanto a questão E que afirma:  Se o servidor foi aprovado em concurso e nomeado, tem direito adquirido à posse, independentemente de documento formal a ser custodiado pelo órgão administrativo.
    Temos um empasse quanto ao assunto, ou seja, em caso de falecimento do futuro servidor no decurso da nomeação e a posse, será que a família terá direito à Pensão por Morte?
    Fica a dúvida para possíveis discussões acerca do assunto.
    Té+
  • Concordo com algumas colocações acima, porém, dizer que o servidor aprovado e nomeado tem direito à posse indepedente da custódia de documento formal é completamente incorreto. Temos termo de posse, que pode ser assinado pelo próprio servidor ou por procuração. Sem assinatura não ocorre a posse. Ademais, existe uma lista de documentos e exames que devem ser apresentados para que após analisados, o servidor esteja ápto à posse.
  • A alternativa A é uma questão de rasciocínio lógico

    Prescindir = não precisa de. Logo:

    a) a exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não (não precisa de )processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas.

    2 negações = a uma afirmação, portanto a frase ficaria assim:

    a) a exoneração de servidor estatutário sem estabilidade  precisa  de processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas.

  • A letra D está errada também. 
    Imagine que eu tenha feito concurso para juiz. Por um acaso, muito acaso, passei.
    Um dos pré-requisitos para o concurso era graduação em direito. 
    Acontece que não sou bacharel em direito. 
    Mas sabe-se que ninguém é obrigado a apresentar o diploma de graduação no período de inscrição para o concurso, somente no momento da posse. 
    Então, se a questão estivesse correta, mesmo eu não sendo graduado em direito teria adquirido direito à posse, independentemente de documento formal a ser custodiado (=retido) pelo órgão administrativo. 

  • (A) a exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não prescinde de processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas. Comentários: Súmula nº 21, STF.
    (B) Estados e Municípios não podem adotar o regime especial de servidores temporários, nem o regime trabalhista, ressalvada, neste último caso, a hipótese de lei específica autorizadora. Comentários: Art. 37, IX, CF/88.
    (C) convenções coletivas, ainda que delas participe representante da respectiva pessoa federativa, não podem fixar vencimentos dos servidores públicos. Comentários: o vínculo do servidor público com o Estado é de natureza estatutária e os seus vencimentos são fixados por lei. Logo não há possibilidade de convenção coletiva entre o Estado e seus servidores para definir valor de remuneração. Isso é possível apenas para aqueles que são submetidos ao regime trabalhista. Súmula nº 679, STF.
    (D) cabe a incidência de correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos, não se configurando qualquer fato ofensivo à Constituição. Comentários: Súmula 682, STF.
    (E) se o servidor foi aprovado em concurso e nomeado, tem direito adquirido à posse, independentemente de documento formal a ser custodiado pelo órgão administrativo. Comentários: A nomeação gera para o servidor o direito à posse. Súmula 16, STF.
  • A ALTERNATIVA e) ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADA. PRIMEIRO PORQUE HÁ DIREITO SUBJETIVO E NÃO ADQUIRIDO.
    SEGUNDO PORQUE SE ELE NÃO ASSINAR TERMO DE POSSE E APRESENTAR OS INÚMEROS DOCUMENTOS EXIGIDOS E PASSAR POR PERÍCIA MÉDICA E OUTROS TANTOS REQUISITOS MAIS, LÁ SE FOI O DIREITO SUBJETIVO DELE PELOS ARES.

    A SÚMULA 16 NÃO ESTÁ ULTRAPASSADA. ELA DEVE SER BEM INTERPRETADA. SE A ADMINISTRAÇÃO NOMEAR E O NOMEADO PREENCHER TODOS OS REQUISITOS PARA A POSSE, ELE DEVE SER EMPOSSADO. ELA NÃO PODE REVOGAR, TORNAR SEM EFEITO, A NOMEAÇÃO, SEM JUSTO MOTIVO, UTILIZANDO-SE DE PODER DISCRICIONÁRIO. A SÚMULA QUER DIZER QUE A ADMINISTRAÇÃO FICOU VINCULADA À PARTIR DA NOMEAÇÃO, POIS ANTES SE ENTENDIA QUE O CANDIDATO APROVADO TINHA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. HOJE JÁ EVOLUÍMOS PARA QUE O CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS OFERECIDAS TEM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

    QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO ANULADA.
  • Senhores,
    A alternativa A também está errada. Sem entrar na discussão (já superada, aliás) do PRESCINDE, Há várias previsões de EXONERAÇÃO sem a necessidade do processo administrativo. Cito algumas:
    a) Exoneração a pedido do servidor;
    b) Exoneração no caso do art. 169 da Constituição - por excesso de despesas...

    Como se vê, há caso de exoneração que DISPENAM (ou prescindem, como queiram) o processo administrativo.

    Abraços
  • Galera,
    Eu também errei a questão marcando a letra E por conta da última parte da questão "independentemente de documento formal a ser custodiado pelo órgão administrativo."
    Porém acredito que esse trecho não esteja relacionado à entrega dos documentos exigidos, e sim às formalidades para a posse.
    Pois, pesquisando um pouco, achei o seguinte significado para a expressão "Documento formal": É aquele que reclama forma preestabelecida na lei, sem a qual não terá valor probante.
    Desta forma, acredito que o que a alternativa quis dizer é que não existe forma de documento preestabelecida em lei para efetivar a posse.
    Só pode ser isso!!

    Abraços!!
  • Já vi diversas vezes esta palavra "prescindir" cair em questões e confurdir o pessoal. O ideal é sempre substituir esta palavra por "dispensa" no sentido de "não precisar".
  • Cargo em comissão é estatutário, sem estabilidade e a exoneração obedece à mera conveniência e oportunidade administrativa prescindindo, portanto, de processo administrativo. Cargo ad nutum.

    Entendo que a alternativa A também é errada.
  • Precisei deixar este comentário...
     
    Bom concordo com os colegas Mozart  e Mauricio Alves de Melo  . Não há o que se discutir [envolve até raciocínio lógico]. E mesmo que eu coloque outro sinônimo como “dispensar” a alternativa continua errada.
     
    A exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não prescinde de processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas.
    A exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não [não precisa = não + não precisa = imprescindível] de processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas.
    A exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não [dispensa] de processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas.
     
    Respondi a letra C, não como a menos errada [pois ambas estão indiscutivelmente erradas], mas foi pensando que a banca tentou colocar casca de banana para gente escorregar e quem escorregou foi ela. E como o mais forte, detentor do poder, sempre ganha, preferi não brigar e perder tempo na questão... Infelizmente, iremos passar por isso e precisaremos “controlar” nosso precioso tempo ao responder uma questão como essa.
     
    Boa sorte a todos!
  • O erro comum com relação ao verbo PRESCINDIR é achar que ele é sinônimo de PRECISAR, enquanto o concursando achar que essa hipótese é verdadeira estará SEMPRE marcando a opção ERRADA, tenha em mente que PRESCINDIR = DISPENSAR e IMPRESCINDIR = INDISPENSAR, principalmente quando a banca tem a intenção de eliminar os menos preparados. Para ficar claro vamos ver a frase com o termo PRESCINDIR trocado por DISPENSAR: a) a exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não DISPENSA processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas. Percebam que desta forma ficou facil dizer que a afirmativa tem valor verdadeiro.

    Em relação a B) Os entes podem adotar o regime especial de servidores temporários, por exemplo em caso de calamidade.

    Na c) convenções coletivas realmente NÃO podem fixar vencimentos dos servidores públicos. PODE SIM entrarem em acordo de redução de salário para evitar demissões em massa por exemplo.

    d) cabe a incidência de correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos, tal ato não se configura em fato ofensivo à Constituição.

    e) se o servidor foi aprovado em concurso e nomeado, tem direito adquirido à posse, independentemente de documento formal a ser custodiado pelo órgão administrativo. DIREITO A POSSE É ATO INDEPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃO
  • Pessoal, essa alternativa A está errada, pois não há que se falar em processo administrativo depois de um ato de exoneração da administração. Pois a exoneração "é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo". (William Douglas)
    Sendo assim, se não tem caráter punitivo para que ser assegurado processo administrativo para rebeter as razões administrativas. Isso só deve acontecer no caso de demissão que "é um ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave". (William Douglas).  Já não basta os veículos de comunicação confundindo exoneração com demissão, as bancas também fazem o mesmo. E ainda considera como certo o gabarito. 

  • a exoneração de servidor estatutário sem estabilidade não prescinde de processo administrativo em que lhe seja assegurada a oportunidade de rebater as razões administrativas.


    EMBORA ESSA EXONERACAO POSSA CAUSAR UM POUCO DE MEDO... LEMBRAR SEMPRE DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA EXPRESSO NA CF.


    Importante frisar que o cara quando reprovado no estagio probatorio, ele tmb tera o CONTADITORIO!!!!

  • A alternativa A está dizendo que para exonerar funcionário público estatutário sem estabilidade PRECISA  de PAD?

  • Isso, Rodrigo.  Tem questões que abusa de expressões negativas que confundem mesmo. Prescindir significa desobrigar, não ser preciso.   Temos que tomar cuidado com palavras negativas.  .

    Eu faço assim. Quando tem duas palavras negativas seguidas, elas se anulam. Retiro elas do texto e leio de novo na afirmativa.

    Espero que ajude.

  • Entendi, Tiago. Mas e se for no caso de estágio probatório, e ele não for eficiente e não passar na avaliação, mesmo assim precisa de PAD?

  • Nossa, demorei pra entender a alternativa "a". Processo administrativo NÃO significa necessariamente processo administrativo disciplinar. Ou seja, até mesmo a aprovação ou rejeição em avaliação que ocorre 4 meses antes do fim do estágio probatório decorre de um processo administrativo.

    Só não entendi uma coisa: a exoneração de cargo comissionado é ato discricionário e ad nutum, sendo prescindível a motivação. Ainda assim é oferecida a possibilidade de contraditório e ampla defesa?

  • Informativo 470 STJ 

    "A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (vide, também, a Súm. n. 21-STF). Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório. Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. Precedentes citados: RMS 20.934-SP, DJe 1º/2/2010; EDcl no AgRg no RMS 21.078-AC, DJ 28/6/2006; RMS 21.012-MT, DJe 23/11/2009; AgRg no RMS 13.984-SP, DJ 6/8/2007; RMS 21.000-MT, DJ 4/6/2007, e RMS 13.810-RN, DJe 26/5/2008. RMS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011."

  • Pra mim e pro material que eu estudo, exoneração e demissão são coisas diferentes.

  • Acrescento o comentário:

     

    Sobre a alternativa B (Não está correta):

     

    Função Pública (Servidores não efetivos, de Título Precário - CF.88, Art. 37, IX): IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O inciso IX do art. 37 consiste em uma norma constitucional de eficácia limitada, dependendo, portanto de lei para produzir todos os seus efeitos. Os servidores que são contratados com base nesse fundamento são chamados de servidores temporários. Para ser válida, a contratação com fundamento no inciso IX deve ser:

     

    --- > feita por tempo determinado (a lei prevê prazos máximos);

    --- > com o objetivo de atender a uma necessidade temporária;

    --- > e que se caracterize como sendo de excepcional interesse público.

     

    Ex: servidores para a realização do censo pelo IBGE.

     

    O STF entende que o art. 37, IX, da CF/88 autoriza que a Administração Pública contrate pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. (ADI 3068, Rel. p/ Ac. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2004).

     

    A natureza da atividade a ser desempenhada (se permanente ou eventual) não será o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor com base no art. 37, IX, da CF/88.

     

    Sobre a alternativa C (Correta):

     

    Súmula 679/STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.” Comentários:Trata-se de súmula editada em 24.09.2003 que determina relevante diferença entre a forma de fixação do valor do salário do trabalhador da iniciativa privada em relação ao servidor público. Reitera a sistemática constitucional, sendo, portanto, complementada com o conteúdo do art. 61, § 1, II, a, da CF, que dispõe ser de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que aumentam a remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.

     

    Enquanto a convenção coletiva é um instrumento que repercute sobre a remuneração dos trabalhadores da iniciativa privada, trata-se de forma inócua no caso do funcionalismo, uma vez que, de acordo com a súmula em comento: “a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.

     

    Em suma, no caso dos servidores públicos, para que haja aumento da remuneração faz-se mister a ação específica dos Chefes do Executivo respectivos para encaminhar ao Legislativo projeto de lei neste sentido, o que representa substancial diferença que deve repercutir no tratamento legal da greve no funcionalismo (legislação ainda não criada).

  • " Não prescinde = precisa", logo a A afirmou que exoneração de servidor não estável( em estagio probatório) ter que ser exonerado mediante PA que lhe seja assegurado cont e ampl def..... olha , está de parabéns a banca

  • Você está errado Douglas. A assertiva diz "estatutário".

  • PRESCINDIR = DESOBRIGAR

    NÃO PRESCINDE = NÃO DESOBRIGA

  • Mas o servidor que for exonerado durante o estágio não pode recorrer pra saber os motivos da exoneração??


ID
292636
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos órgãos públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • Resumindo os erros:
    •  
    • a) são repartições internas das pessoas de direito público, às quais a ordem jurídica atribui personalidade jurídica.
    • b) não têm capacidade de ser parte em processos judiciais em virtude da ausência de personalidade jurídica.
    • c) de natureza colegiada só produzem externamente a sua vontade com os votos da totalidade de seus membros.
    • d) só podem conter, em seus respectivos quadros, servidores estatutários, dotados ou não de estabilidade.
    • e) são compartimentos internos das pessoas de direito público destituídos de personalidade jurídica, mas dotados de competência específica.
  • Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica e por conseqüência pertence à pessoa jurídica de direito público. Por exemplo, o Ministério da Justiça é um órgão público que pertence a pessoa jurídica de direito público que é a União.
  • a) são repartições internas das pessoas de direito público, às quais a ordem jurídica atribui personalidade jurídica. os órgãos não possui personalidade jurídica.  b) não têm capacidade de ser parte em processos judiciais em virtude da ausência de personalidade jurídica. não têm competência para responder em juízo, pois não têm capacidade processual, mas nada impede de fazer PARTE em um processo.  c) de natureza colegiada só produzem externamente a sua vontade com os votos da totalidade de seus membros. os órgãos colegiados produzem sua vontade com os votos da maioria e não totalidade (todos a favor ou contra).  d) só podem conter, em seus respectivos quadros, servidores estatutários, dotados ou não de estabilidade. pode haver servidores comissionados, empregados (CLT), e regidos por lei específica.  e) são compartimentos internos das pessoas de direito público destituídos de personalidade jurídica, mas dotados de competência específica.
  • Gabarito correto: Letra E

    Conceito de órgãos públicos pelo falecido Hely Lopes Meirelles:

    "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não tem personalidade jurídica, nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".
  • Colegas!
                   Na verdade fiquei em dúvida entre as assertivas B e E, assim como boa parte dos que erraram a resposta, como demonstra a estatística.
                    Regra geral é que o Órgão não tenha capacidade processual e não possa SER uma das partes em processo, nem Réu nem autor.
                   Não acerdito que, como o Julio colocou, a possibilidade de o Órgão FAZER parte do processo, não SENDO uma das partes, exclua a questão.
                   O que me fez excluí-la foi a possibilidade Excepcional de o órgão público defender suas prerrogativas constitucionais através de MS, podendo então SER parte nesta espécie de demanda, assim como a capacidade processual expressamente atribuída à órgãos pelo CDC.
                   Então não podemos ser absolutos ao dizer que em razão da sua falta de personalidade jurídica o órgão não pode ser parte em processos judiciais, por mais que esta seja a regra.
                   Abraços!
  • Particularmente fiquei em dúvida entre a letra 'b'  e a letra 'e'.
    a - está falsa, os órgãos não possuem personalidade jurídica - Art. 1°,§2°, inciso I da lei 9.784/99

    b - falsa.  Não poderia ser esta alternativa em virtude de que: existe diferença entre capacidade de ser parte e capacidade processual
    primeiramente a capacidade processual consiste capacidade de estar em juízo.
    A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito.
    Exemplo: o menor de idade possui capacidade de ser parte, mas não possui capacidade processual devendo ser representado se for menor de 16 anos e assistido se for menor de 18 anos e maior de 16.

    c- falsa. Os Órgãos colegiados ou pluripessoais são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária (e não da totalidade como diz a questão) da vontade de seus membros. Nos órgãos colegiados não prevalece a vontade individual de seu Chefe ou Presidente, nem a de seus integrantes isoladamente: o que se impõe e vale juridicamente é a decisão da maioria, expressa na forma legal, regimental ou estatutária. (definição do amiguinho Hely Lopes Meirelles)

    d -falsa, podem ter servidores temporários, por ex, os quais são regidos pela CLT

    e - verdadeira

    =D
  • Como regra, o órgão público não possui capacidade processual. Entretanto, alguns órgãos possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas, de suas competências. Abarca os independentes e autônomos, não alcançando os superiores e subalternos.
  • Fiquei entre a "a" e a "e". E continuo achando q a "a" está ambígua (se alguém notar erro de interpretação minha, por favor, me corrija:


    a) Órgãos:são repartições internas das pessoas de direito público, às quais a ordem jurídica atribui personalidade jurídica.          - Eu tinha entendido q a personalidade jur. era atribuida ÀS PESSOAS (não aos órgãos)!


    E, complementando o q já esclareceram sobre a letra "b", só os órgãos independentes e os autônomos podem atuar em juízo!
  • Na minha opnião a questão pecou quanto à justificação da assertiva correta: dizer simplesmente que órgãos são compartimentos internos das pessoas de direito público é um tanto quanto vago. Conforme exemplificado pelo colega acima acerca dos ministérios como órgãos da pessoa política União, concordo plenamente. Mas da forma como a assertiva está exposta eu poderia afirmar que uma autarquia ou uma fundação, enquanto pessoas jurídicas de direito público, possuem órgãos em sua estrutura?!! Os órgãos não seriam centros de competencia unicamente da Administração Direta?!! É claro que por exclusão abaríamos por determinar a assetiva "e" como a correta, mas deixo registrado aqui as minhas observações.

    Bons Estudos a Todos!!
  • Alguém ai sabe me explicar corretamente o que significa 'De natureza colegiada' ?
  • Natureza Colegiada: que não se pode tomar decisões sozinho. Decisão em grupo.
  • Essa questão, quando à letra "B" não é unânime, pois excepcionalmente é possível capacidade processual  a órgãos públicos.Mas pelo visto , o posicionamente da FGV é no sentido de não existir tal prerrogativa.

    "De algum tempo para cá, todavia, tem evoluído a idéia de conferir capacidade a órgãos públicos para certos tipos de litígio. Um desses casos é o da impetração de mandado de segurança por órgãos públicos de natureza constitucional, quando se trata de defesa de sua competência, violada por ato de outro órgão. Em consequencia, para exemplificar, "a Assembléia Legislativa Estadual, a par de ser órgão com autonomia financeira expressa noorçamento do Esado, goza, legalmente, de independência organizacional. É titular de direitos subjetivos, o que lhe confere a chamada personalidade judiciária, que a autoriza a defender os seus interesses em juízo. Tem, pois, capacidade processual" (Jurisprudência do TJ BA"

    fonte:http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/06/capacidade-processual-dos-orgaos.html
  • Capacidade Processual (Personalidade Judiciária)
    .
    Os Órgãos, INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS, podem ser parte de um processo, na condição de autor ou réu, desde que seja EM DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS.
    .
    Órgãos Superiores e Subalternos NÃO PODEM
    .
  • A capacidade judiciária ou personalidade judiciária ou processual é atributo entregue às pessoas físicas ou jurídicas de figurarem qualquer dos polos da relação processual, com outras palavras, é a capacidade de estar em juízo. Portanto, os órgãos estariam despidos da capacidade judiciária, exatamente por não contarem com personalidade jurídica.
    Acontece que os Tribunais e a doutrina reconhecem que determinados órgãos (independentes e autônomos) podem, por exemplo, impetrar mandado de segurança, na defesa de suas prerrogativas constitucionais.

  • errei por causa do DESCONTITUIDOS.

    LEIAMOS MAIS DE UMA VEZ


  • Diego, embora não tenham a personalidade jurídica, os órgãos possuem personalidade judiciária, podem ir à Juízo.

  • GABARITO LETRA E


  • ao contrário da maioria, eu fiquei em dúvida entre a letra E e a letra D. Órgãos públicos podem ter empregados regidos pela CLT? fiquei em dúvida porque enxergava - erradamente - órgãos públicos sempre como repartições dos entes da administração direta. Acho que meu erro está aí. Órgãos são repartições de desconcentração da administraação seja direta seja indireta, ou seja, podem sim ter empregados. 

  • mvb analista   também fiquei em dúvida em realação a D, mas pensei que como leio nos livros órgãos são repartições de competências....existindo tanto na adm direta como na indireta...sendo assim uma empresa pública poderia utilizar de órgãos né...e seus funiconários seriam regidos pela CLT.

  • A - ERRADO - ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    B - ERRADO - ALGUNS ÓRGÃOS TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL (personalidade judiciária) PARA A DEFESA EM JUÍZO DE SUAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS. ESSES ÓRGÃOS CAPACITADOS SÃO CLASSIFICADOS COMO ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS.

    C - ERRADO - OS ÓRGÃOS COLEGIADOS / PLURIPESSOAIS SÃO TODOS AQUELES QUE ATUAM E DECIDEM PELA MANIFESTAÇÃO CONJUNTA E MAJORITÁRIA. 

    D - ERRADO - HÁ AGENTES QUE, EMBORA SEJAM EFETIVOS, NÃO POSSUEM ESTABILIDADE. FORAM NOMEADOS SEM A NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. ISSO ERA POSSÍVEL ANTES DA PROMULGAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. (HÁ 28 ANOS ATRÁS). Curiosidade: Em medidas de corte de excesso de despesas com pessoal, eles são os segundos da lista a serem exonerados, depois dos cargos e funções de confiança.

    E - CORRETO - SÃO COMPARTIMENTOS DENTRO DAS ENTIDADES. A PERSONALIDADE JURÍDICA É ATRIBUÍDA À ENTIDADE EM QUE ESSES ÓRGÃOS PERTENCEM.



    GABARITO ''E''
  • [...] são compartimentos internos das pessoas de direito público destituídos de personalidade jurídica, mas dotados de competência específica.

     

    Faltou a vírgula depois de público! visto que quem é desprovido de personalidade jurídica é o órgão, e não as pessoas de direito público.

    Quase que erro a questão por erro de português da FGV.

     

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:

     

    HELY LOPES : São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é impugnada à pessoa jurídica a que pertencem.

     

    DI PIETRO: É uma unidade integrada que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

     

    CELSO ANTÔNIO: São unidades abstratas que sintetizam os vários vínculos de atribuições do Estado; são simples repartições de atribuições.

     

    CONCEITO DA 9.784/99: Para fins desta lei, consideram-se órgão a unidade de atuação integramente da estrutura da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e da estrutura da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades E.M. e Empresas Públicas).

     

    Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

     

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.

     

    Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

  • Alternativa "E".


    Órgão público não é pessoa jurídica, logo despersonalizado.


    De acordo com o artigo 1°, Lei 9.784/ 99, órgão público é uma unidade de atuação ou núcleo de competência que está dentro de alguma pessoa jurídica de direito público que faça parte de Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    São subdivisões internas.

     

    Pela teoria do órgão (ou organicisa), o órgão público não representa, mas presenta do Estado.

     

    Órgãos públicos constituem meros centros de competências.

     

    Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento.

     

    Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

     

    Não ostentam personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não são sujeitos de direitos, com capacidade para adquirirem direitos ou contraírem obrigações em nome próprio.

     

    São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Assim sendo, eventuais danos ocasionados por um dado órgão público devem ser ressarcidos pela pessoa jurídica da qual aquele órgão é mero integrante.

     

    Obs.1: Na classificação dos órgãos públicos, quanto à atuação funcional, os órgãos singulares são aqueles em que a vontade do órgão é manifestada por um único agente.

     

    Obs.2: Quanto à estrutura, os órgãos públicos compostos são aqueles constituídos por dois ou mais órgãos. Não confundir a classificação quanto à atuação funcional, em que os órgãos coletivos correspondem a manifestação de vários agentes.

  • Quem ficou na dúvida e acabou assinalando a Alternativa (B) 

    É só lembrar do MP por exemplo, ele é um órgão, todavia tem capacidade processual, logo poderá está no polo Ativo de uma Ação.

    Dessa forma, não podemos generalizar (como a alternativa fez) dizendo que os órgãos não possuem capacidade processual, pois há exceções!

    =D 

    Alternativa Correta: (E)

  • A alternativa E em falando "só pessoas de direito púbico" ao meu ver incorreu em erro.

    Existem órgaõs dentro da estrutura de uma empresa pública de direito privado, por exemplo.

  • alternativa B está incompleta e incorreta, alternativa E está incompleta mas está certa, o concurseiro não tem um dia de paz.

  • nem acredito q acertei uma

  • Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.

    GABARITO LETRA E

  • A letra B não está errada, ela cita a regra.

ID
296659
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos


"Época triste a nossa.É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito." (citação atribuída a Albert Einstein)
O conhecimento que tornou possível o uso da energia nuclear derivou de pesquisas experimentais e teóricas sobre a estrutura do átomo,concentradas principalmente no fim do século XIX e na primeira metade do século XX.Desde então,proliferam argumentos favoráveis e desfavoráveis acerca do aproveitamento da energia atômica para fins diversos.
A respeito do panorama da energia nuclear no mundo contemporâneo assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a incorreta.
    O Tratado de Não-Proliferação Nuclear(TNP) é um tratado entre Estados soberanos assinado em 1968, em vigor a partir de 5 de março de 1970. Atualmente conta com a adesão de 189 países, cinco dos quais reconhecem ser detentores de armas nucleares: Estados Unidos, Rússia, Reino Unidos, França e China - conhecidos como membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU.
  • Países com armas nucleares:

    ?? Estados com Armas Nucleares (TNP) (ChinaFrançaRússiaReino Unido e EUA)

    ?? Estados com Armas Nucleares não TNP (ÍndiaCoreia do NortePaquistão)

    ?? Estados com Armas Nucleares não-declaradas (Israel)

    ?? Estados acusados de terem programas de armas nucleares (Irã e Síria)

    ?? Países que compartilham armas com a OTAN

    ?? Estados que possuíam armas nucleares anteriormente

  • RESUMO
    A energia nuclear é aquela liberada através do núcleo dos átomos. Como sabemos, todos materiais do nosso planeta são constituídos por minúsculas partes conhecidas como moléculas. Estas moléculas, por sua vez, são formadas por átomos. Os átomos são formados por núcleo e elétrons, que são orbitais, ou seja, gravitam em torno do núcleo. As partículas que formam o núcleo são unidas por uma força de atração. Quando uma energia externa é aplicada, o núcleo do átomo é desintegrado, liberando calor e radiação. O urânio, em função de suas características químicas, é o elemento utilizado para a geração de energia nuclear nas usinas atômicas.

    Atualmente, vários países possuem usinas nucleares que produzem energia. Esta energia é considerada limpa, pois não polui o meio ambiente, porém o lixo radioativo deve ser armazenado em locais adequados, seguindo diversas normas rígidas de segurança. O Brasil, por exemplo, possui três usinas nucleares (uma está inativa) na cidade de Angra dos Reis (Rio de Janeiro). O grande problema das usinas nucleares é que devem ser tomadas diversas medidas de segurança, pois em caso de acidente, as conseqüências para o homem e meio ambiente são trágicas e extremas.

    A energia nuclear também é utilizada para a fabricação de bombas nucleares. Vários países do mundo possuem esta tecnologia, sendo que Estados Unidos e a Rússia possuem os maiores arsenais nucleares do mundo. O poder de devastação destas bombas é enorme. Além de provocar a morte de grandes quantidades de pessoas e causar grande destruição material, provocam diversos tipos de doenças nos sobreviventes, entre elas o câncer. No final da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), os Estados Unidos lançaram bombas deste tipo nas cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki, causando grande destruição e milhares de mortes.


    Fonte: suapesquisa.com.br

  • Marquei a letra d por desconfiar que a França fosse um dos países que mais consome energia nuclear, mas estou enganada. Na verdade, a grande parte dos países da Europa utilizam esse tipo de energia:

    Europa e Estados Unidos são os maiores produtores de energia nuclear

    Existem atualmente (agosto de 2008) 435 reatores nucleares comerciais em funcionamento em 30 países diferentes. A grande maioria na Europa. As usinas são responsáveis por 16% da energia elétrica produzida no mundo. Veja como a produção de energia elétrica está divida no mundo.
    França é o país com a maior dependência da energia nuclear com um pouco mais de 60% da eletricidade necessário para eles, vindas desse tipo de usina. A Lituânia (ex-república soviética) é o segundo lugar. Os Estados Unidos é o país com maior volume de produção. Na verdade, os norte-americanos tentam diminuir o passivo ambiental do primeiro lugar em emissão de gás carbônico no mundo com 6 trilhões de dióxido de carbono emitido. A Alemanha, que tem 26% da energia nuclear, vai no caminho oposto parando de investir na construção de novas usinas, apesar de investimentos em melhorias das existentes. Veja na tabela quanto cada país depende e produz energia nuclear. O país com menor fatia de produção energética é a China, que, aliás, é segundo lugar em emissão de CO2 no mundo com 5 trilhões de toneladas por ano.

    Segundo a Associação Mundial de Energia Nuclear, poucas usinas foram construídos dos anos 90 para cá, mas houve um crescimento da produção de cerca de 40%, principalmente por causa de melhoramentos nas usinas já existentes (57%). Agora, há um crescimento, um relatório de agosto de 2008 apontava a construção de 35 reatores sendo construídos em 12 países. São investimentos em países díspares como Irã, Estados Unidos, Polônia, Japão ou Coréia do Sul e, agora, provavelmente, o Brasil (Fonte: WNA). Além disso, a Coréia do Norte também construir seu próprio, mas as suspeitas de que o país também investe em bombas atômicas prejudicam as intenções.
     
    A regulação e fiscalização das usinas no mundo fica a cargo da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), ligada às Nações Unidas. Existe ainda o Global Nuclear Energy Partnership, que tem entre suas políticas, pesquisas e divulgação de técnicas que melhoram a segurança das usinas.
    Além da produção e da tecnologia, outros países lucram a venda do urânio. Canadá é o que mais produz o minério com cerca de 23% da fatia, ou uma médio de 10 mil toneladas por ano. Austrália (21%) e Cazaquistão (16%) são o segundo e terceiro lugar. O Brasil é o 13º lugar com 299 toneladas extraídas em 2007. Seu potencial pode ser maior com a sexta maior reserva de urânio da Terra, segundo os especialistas.

    Fonte: http://ambiente.hsw.uol.com.br/usinas-nucleares-no-mundo1.htm
  • resposta A


ID
296662
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos


A migração é uma das questões mais debatidas no mundo atual.No modelo de pensamento estrutural, os indivíduos não fazem escolhas,ou melhor,não são os indivíduos e suas escolhas individuais que explicam os fluxos e a localização da população.No espaço,que não é mais o espaço da liberdade individual,mas o espaço da estrutura capitalista,é o movimento do capital,sua expansão ou retração, seu deslocamento ou permanência que comandam a mobilidade e a localização do trabalho.
(Vainer, Carlos B. Reflexões sobre o poder de mobilizar e imobilizar na contemporaneidade, 2005.)

Assinale a única afirmativa que não expressa o pensamento estruturalista.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C.
    A principal característica do pensamento estruturalista é a subordinação da ação humana ao movimento do capital. Nesse sentido, as relações sociais, econômicas e culturais são concretizadas e entendidas a partir da luta de classes. O marxismo e suas diferentes interpretações proporcionam a ideia do pensamento estruturalista.
  • O enunciado diz que ".No modelo de pensamento estrutural, os indivíduos não fazem escolhas,ou melhor,não são os indivíduos e suas escolhas individuais que explicam os fluxos e a localização da população". Portanto, a mobilidade dos trabalhadores NÃO resultaria de ações racionais( tomadas pelos trabalhadores) orientadas pelo mercado, ou seja, a movimentação do capital é que cria as migrações e não por escolha dos indivíduos. Foi como pensei pra responder a questão. Espero ter ajudado.

ID
296665
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos


"Sobretudo a partir da década de 60 começou a surgir uma economia cada vez mais transnacional,ou seja,um sistema de atividades econômicas para as quais os territórios e fronteiras de Estados não constituem o esquema operatório básico."

(Hobsbawm, Eric. Era dos extremos – o breve século XX: 1914-1991, 1995.)

Entre os principais aspectos, diretos ou indiretos, dessa transnacionalização não se destaca:

Alternativas
Comentários


  • As OffShore são empresas licita e legalmente constituídas, apenas fora do limite territorial de suas sedes, ou ainda, do domicilio de seus interessados, registradas na melhor forma de direito desses países.

    A atração que leva o empresário a decidir-se pela abertura de uma OffShore, está ligada aos fatores de:

    moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.


  • Letra D é o gabarito!!! Logo abaixo, a justificativa para a acertiva.

    A transnacionalização pode ser considerada um sub-fenômeno da globalização, evidenciado pela desterritorialização dos relacionamentos político-sociais, fomentado por sistema econômico capitalista ultra-valorizado, que articula ordenamento jurídico mundial à margem das soberanias dos Estados. 

    A transnacionalidade insere-se no contexto da globalização e liga-se fortemente à concepção do transpasse estatal. Enquanto globalização remete à idéia de conjunto, de globo, enfim, o mundo sintetizado como único; transnacionalização está atada à referência do Estado permeável, mas tem na figura estatal a referência do ente em declínio. Com efeito, não se trata mais do Estado-territorial, referência elementar surgido após a Paz de Vestfália e que se consolida até o Século XX, viabilizando a emergência do direito internacional sob amparo da idéia soberana. 
    Esse é um quadro alterado que se transfigura de internacional (inter-nações) para transnacional (trans-nações), de soberania absoluta para soberania relativa, de relações territoriais para relações virtuais, de trânsito entre fronteiras para trânsito em espaço único. 
    O comércio mundial foi especialmente importante pela articulação dos fenômenos que resultaram na transnacionalidade, já que é atividade por excelência do sistema capitalista e dela decorrem outras tantas atividades plenamente globalizadas. Comércio e globalização estão plenamente entrelaçados em relação de causas e conseqüência recíproca. 
    A desterritorialização (por exemplo, quando a produção de um bem ocorre em vários países) é uma das principais circunstâncias que molda o cenário transnacional, especialmente porque diz respeito ao aspecto além fronteira, pois não é o espaço estatal e também não é o espaço que liga dois ou mais espaços estatais. O território transnacional não é nem um nem outro e é um e outro, posto que se situa na fronteira transpassada, na borda permeável do Estado. Com isso, por ser fugidia, borda também não é, pois fronteira delimita e a permeabilidade traz consigo apenas o imaginário, o limite virtual. 
    Aquilo que é transpassável não contém, está lá e cá. Para as empresas, a globalização traduziu-se na desterritorialização da cadeia produtiva. Uma única mercadoria é criada e montada em várias partes do mundo, dependendo das condições favoráveis que se apresentem, seja de matéria-prima ou mão-de-obra. Almeja-se, sempre, maior lucro em detrimento do menor custo e é isso também que movimenta os intensos processos de fusão e incorporação de capital das mega-firmas, sendo certo que, em alguns casos, existe somente a marca, pois os centros de produção espalhados pelo mundo foram terceirizados. 

    Fonte:

    http://www.revistaportuaria.com.br/site/?home=artigos&n=CCNU&t=transnacionalizaco-emergente-cenario-comercio-mundial
  • transnacionalização lembra empresas transnacionais. O que vem a mente ? Empresas privadas que visam lucro acima de tudo. Então não faz sentido um aumento da remuneração, muito pelo contrario. Diminuir custos com remuneraçao, com pessoas, comunicação e transporte aumenta os lucros das empresas.


ID
296668
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que diz respeito à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Regimento Comum  - Resolução nº 1, de 1970-CN:

    Letra A - ERRADA: Artigo 24:
    A sessão poderá ser suspensa por conveniência da ordem.
     
    Letra B - ERRADA: Artigo 22, parágrafo único: Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.
     
    Letra C - CORRETA: Artigo 22: A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.
     
    Letra D - ERRADA: Artigo 23: Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser pror­rogado:
    a) por proposta do Presidente;
    b) a requerimento de qualquer Congressista.


    Letra E - ERRADA: Artigo23, § 3º: Antes de terminada uma prorrogação poderá ser requerida outra.
  • Pelo Regimento Comum, a sessão conjunta terá a duração de 4 horas, sendo que este período pode ser prorrogado em 3 casos:
      1º) Votação já iniciada que precisa ser finalizada;
      2º) Por proposta do Presidente;
      3º) A requerimento de qualquer Congressista;
    Nos dois últimos casos, é preciso que o Plenário concorde com a prorrogação. Se houver orador na tribuna, o Presidente o interromperá para fazer essa consulta ao Plenário.
  • Ressaltando que essa questão é sobre o regimento do senado, não tem nada a ver com direito constitucional !
  • Na verdade, a questão não é sobre o Regimento Interno do Senado, é sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.
  • A letra D não está errada. De fato, apenas o Presidente pode PROPOR a prorrogação da sessão, enquanto que os outros congressistas apenas podem REQUERER a mesma.
  • a) Errado . Pelo contrário , a sessão poderá ser suspensa pela conveniência da ordem

    b) Errado. Se ao término da sessão tiver sido iniciada a votação , esta será ultimada , independentemente do pedido de prorrogação

    c) Correto

    d) Errado. Qualquer parlamentar poderá requerer a prorrogação da sessão

    e) Errado. Poderá haver quantas prorrogações forem necessárias .


ID
296695
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos


A utilização de software de correio eletrônico na Internet é feito,comumente,por meio da versão conhecida por WebMail,que disponibiliza uma interface em sites.Em geral,arquivos anexos a e-mails tem tamanho limitado.Por padrão,o GMail, por exemplo, limita o tamanho desses arquivos ao valor de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o site do Google:

    Maximum attachment size
    With Gmail, you can send and receive messages up to 25 megabytes (MB) in size.

    http://support.google.com/mail/bin/answer.py?hl=en&answer=8770



    Portanto, mesmo em 2008, duvido que o limite era 700MB. Alguém sabe dizer se isso aí foi anulado?
  • Pessoal o gabarito da questão está errado, não é 700 MB e sim 25 MB até momento, como a prova foi aplicada em 2008 aquele tempo era de 20 MB, pude costatar esse equivoco depois que pesquisei a prova e o gabarito la está 20MB, qualquer coisa segue o link.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/1955/fgv-2008-senado-federal-tecnico-legislativo-processo-legislativo-prova.pdf

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/1955/fgv-2008-senado-federal-tecnico-legislativo-processo-legislativo-gabarito.pdf

    Bons Estudos!!!!!!!!

  • Tamanho máximo do anexo

     

    Com o Gmail, você pode enviar e receber mensagens de até 25 megabytes (MB). Contudo, o tamanho preciso permitido dependerá do anexo.

    Quando você adiciona um anexo, o tamanho de um arquivo pode aumentar porque as codificações de transporte são automaticamente adicionadas. (Codificações de transporte são as informações que permitem que suas mensagens sejam enviadas e lidas com segurança.)

    Isso significa que, em alguns casos, os anexos com 20 MB a 25 MB podem elevar o tamanho total da mensagem para mais de 25 MB. Quando isso acontece, o Gmail exibe um aviso de que a sua mensagem excedeu o limite de 25 MB.

  • A equipe do Google acaba de anunciar mais um aprimoramento em seu serviço de webmail. O tamanho do limite de anexos enviados nos emails foi aumentado de 20 MB para 25 MB.

    “Com o Gmail, você pode enviar e receber mensagens de até 25 MB de tamanho. Note que você pode não conseguir enviar anexos maiores para contatos que usam serviços de emails com limites menores de anexo. Se o seu anexo retornar, você deve convidar eles para o Gmail”, sugere o Google.

    Se você não estiver conseguindo enviar arquivos maiores que 10MB pelo sistema de Flash uploader, alterne para o mecanismo “basic uploader” que o problema será resolvido

  • Quantas horas iriam levar para enviarmos um anexo de 700mb? Com 20mb já demora, imaginem com essa capacidade, quanto tempo hein?
    Gabarito mais que errado.
  • Olá, pessoal!

    As alternativas  já foram corrigidas

    Bons estudos!
  • Questão desatualizada mesmo, mas não teria outra opção melhor que 20MB. É praticamente uma questão para testar o conhecimento de tamanho de arquivos. Anexar GB é absurdo rs
  • Já que a capacidade atual é de 25 MB, então a questão deveria ser marcada como DESATUALIZADA!

ID
296698
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos


Um técnico de apoio administrativo digitou um texto no Word 2000/XP e verificou que a citação "senado federal" aparecia em caixa-baixa,quando deveria ser mostrada em caixa-alta,como"SENADO FEDERAL".Para isso,ele deve selecionar a citação e executar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra A, pois as respostas corretas são:

    (A) por duas vezes seguidas, o atalho de teclado <SHIFT> + F3.
    (B) por uma só vez, o atalho de teclado <SHIFT> + F3.
    (C) por duas vezes seguidas, o atalho de teclado <CTRL> + F3.
    (D) por uma só vez, o atalho de teclado <CTRL> + F3.
    (E) por duas vezes seguidas, o atalho de teclado <ALT> + F3.
  • Shift+F3
    A primeira vez transforma senado federal em Senado Federal
    A segunda vez transofrma Senado Federal em SENADO FEDERAL
  • A)  correto,

    Alguns Atalhos do Word:

    Alt + Ctrl + F Insere nota de rodapé, aquela com o número 1 sobrescrito no texto e a referência no pé da página Alt + Ctrl + I, O, P ou N Muda estilo de visualização da página Alt + Ctrl + Y Vai para início da página seguinte Alt + Ctrl + M Insere comentário Ctrl + [ ou ] Diminui ou aumenta tamanho da fonte em um ponto Ctrl + = aplica subscrito Ctrl + Shift + = Aplica sobrescrito Ctrl + 1, 2 ou 5 Define espaçamento entre linhas simples, duplo ou de 1,5 linha Ctrl + D Abre caixa de formatação de fonte Ctrl + End Vai para fim do documento Ctrl + I, N ou S Aplica efeito itálico, negrito ou sublinhado em termos selecionados Ctrl + T Seleciona todo o texto Ctrl + U Localiza e substitui palavras ou expressões Ctrl + Del ou backspace Apaga palavra seguinte ou anterior Ctrl + Shift + F8 Ativa seleção de bloco quadrilátero de texto Ctrl + Shift + C ou V Copia ou cola formatação de fontes F4 Repete a última ação F7 Verifica ortografia e gramática F12 Salvar como Shift + F3 Aplica letras maiúsculas em todo o texto selecionado  (?) Shift + F7 Abre dicionário de sinônimos Ctrl + Home vai para o início do "mesmo" documento
  • Não compreendi, como diferenciar o "atalho" da letra (a) para o "atalho" da letra (b).

    Alguem poderia me esclarecer?
  • Diego Matos,
    o colega Carlos esclarece/completa a questão. Porque realmente do jeito que foi postada não há diferança entre "a,c e e" e "b e d". 
  • A questão esta bem elaborada, mas infelizmente incompleta, pois não diz qual a tecla de atalho usadas juntos com o F3
  • É impressão minha ou os quesitos A e C trazem a mesma definição, não Consigo visualizar a dferença entre elas. Alguém pode me ajudar.

  • A Aternativa A, C e E estão iguais e a B e a D tbm estão iguais.

    Como posso responder a A se a alternativas estão iguais?

    Não entendi nada dessa questão
  • A maioria das dúvidas se resolve facilmente para quem se dá ao trabalho de ler os comentários anteriores antes de postar suas perguntas. Está totalmente esclarecido logo no primeiro comentário o q aconteceu. Claro q o mais correto é o site corrigir as alternativas, mas comentar sem nem ao menos ler os comentários anteriores certamente depõe contra os hábitos de certos usuários.
  • Valei-me Nossa Senhora das Vagas!!!! O que é isso!!
    Já não estou raciocinando , estou tendo visando dupla ou repetiram as opções?

  • gente, a questão esta incompleta, faltaram os complementos das teclas de atalho, por isso parece que esta se repetindo.. abraço
  • Vamos ver se eu consigo ajudar:

    1° a citação está escrita assim - senado federal , ok?

    com o comando <SHIFT> + F3 depois de ter selecionado a citação
    quando executado pela primeira vez fica assim:

    Senado Fedaral 

    as iniciais ficam em caixa-alta, quando for executado pela segunda vez fica assim:

    SENADO FEDERAL


    logo o item A é o correto pois é necessário a execução do comando duas vezes para a citação ficar em caixa alta.

    Valeu!



  • Resposta A

    quando você seleciona uma palavra e dá o comando shift+F3 uma vez, fica maiuscula a primeira letra da palavra, porem qdo você dá 2 vezes o comando a palvra toda fica maiuscula, ou seja em caixa alta! =)
  • Um técnico de apoio administrativo digitou um texto no Word 2000/XP e verificou que a citação "senado federal" aparecia em caixa-baixa,quando deveria ser mostrada em caixa-alta,como"SENADO FEDERAL".Para isso,ele deve selecionar a citação e executar:


    CAIXA BAIXA >> LETRAS MINUSCULAS


    CAIXA ALTA >> LETRAS MAIUSCULAS


    A- SHIFT + F3 Altera letras para maiúsculas ou minúsculas

    UM CLIQUE FICA TUDO MINUSCULA >> senado federal


    MAIS UM CLIQUE A PRIMEIRA LETRA FICA MAIUSCULA >> Senado federal


    >>


    B-por uma só vez, o atalho de teclado <SHIFT> + F3. VAI AUMENTAR < FICAR MAIÚSCULA
    >> SHIFT + F3 Altera letras para maiúsculas ou minúsculas C-por duas vezes seguidas, o atalho de teclado <CTRL> + F3.


    CTRL + F3 Corta para o colector
    Dpor uma só vez, o atalho de teclado <CTRL> + F3. CTRL + F3 Corta para o colector



    E-por duas vezes seguidas, o atalho de teclado <ALT> + F3. ALT + F3 Cria uma entrada de texto automático


    SHIFT + F1 Ajuda de contexto ou revelar formatação

    SHIFT + F2 Copia texto

    SHIFT + F3 Altera as letras maiúsculas minúsculas

    SHIFT + F4 Repete uma acção, localizar ou "ir para"

    SHIFT + F5 Desloca-se para uma revisão anterior

    SHIFT + F6 Vai para o painel anterior

    SHIFT + F7 Dicionário de sinónimos (menu Ferramentas)

    SHIFT + F8 Diminui uma selecção

    SHIFT + F9 Altera entre um código de campo e o respectivo resultado

    SHIFT + F10 Visualiza o menu de atalhos

    SHIFT + F11 Vai para o campo anterior

    SHIFT + F12 Guardar (menu Ficheiro)


    https://www.lerparaver.com/teclas_word.html




  • Vai crescendo gradativamente: Começa minúsculo, depois só as iniciais e por último tudo maiúsculo.

    Gab: A


ID
296704
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos


Um funcionário do Senado Federal está digitando um texto no Word 2000/XP.Para incluir uma nota de rodapé em uma página,ele deve posicionar o cursor do mouse no ponto do texto onde deseja inserir a referência e acionar o atalho de teclado:

Alternativas
Comentários
  • a)  Alt+Ctrl+C
        Insere o
    símbolo de copyright - ©.


    b) Alt+Ctrl+F                      (Alternativa correta)
        Insere Nota de Rodapé


    c) Alt+Ctrl+R
        Insere o
    símbolo de marca registrada - ®.


    d) Alt+Ctrl+T
        Insere o símbolo de marca - ™.


    e) Alt+Ctrl+S
        Divide a janela do documento.

     

    b) Alt+Ctr

     

     

  • Alguns Atalhos do Word:

    Alt + Ctrl + F Insere nota de rodapé, aquela com o número 1 sobrescrito no texto e a referência no pé da página
    Alt + Ctrl + I, O, P ou N Muda estilo de visualização da página
    Alt + Ctrl + Y Vai para início da página seguinte
    Alt + Ctrl + M Insere comentário
    Ctrl + [ ou ] Diminui ou aumenta tamanho da fonte em um ponto
    Ctrl + = aplica subscrito
    Ctrl + Shift + = Aplica sobrescrito
    Ctrl + 1, 2 ou 5 Define espaçamento entre linhas simples, duplo ou de 1,5 linha
    Ctrl + D Abre caixa de formatação de fonte
    Ctrl + End Vai para fim do documento
    Ctrl + I, N ou S Aplica efeito itálico, negrito ou sublinhado em termos selecionados
    Ctrl + T Seleciona todo o texto
    Ctrl + U Localiza e substitui palavras ou expressões
    Ctrl + Del ou backspace Apaga palavra seguinte ou anterior
    Ctrl + Shift + F8 Ativa seleção de bloco quadrilátero de texto
    Ctrl + Shift + C ou V Copia ou cola formatação de fontes
    F4 Repete a última ação
    F7 Verifica ortografia e gramática
    F12 Salvar como
    Shift + F3 Aplica letras maiúsculas em todo o texto selecionado
    Shift + F7 Abre dicionário de sinônimos
    Ctrl + Home vai para o início do "mesmo" documento
  • Dica bem simples:

    Alt + Ctrl + Foot ()  = roda


    É bom saber de onde "veio" a letra dos atalhos, ajuda a lembrar...
    ; )

  • Essa questão não foi feita pra testar os conhecimentos do concursando.. foi feita pra testar a paciência.
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente dica do colega Paulo Roberto...

    Bons estudos a todos...
  • Também acertei por causa do inglês, mas relacionei a FLOOR (piso).
  • Como essas questões são mais fáceis pelo inglês do que pela prática mesmo, alguém teria a dica do "S" no ctrl+alt+S?? O que siginifica o "S"?
    Obrigada!

  • O "S" é de "Split" Karine! =)
  • Complementando o comentário de cima...

    Split significa Divisão.
  • Relacionei a "footnote" (nota de rodapé).

    Essas relações realmente ajudam a lembrar. Alguma dica de como lembrar o resto das combinações? Quando é alt + ctrl ou ctrl + shift? Esse e meu maior problema...
  • Achei esse link muito bom de atalhos do Word.

    Deve ter quase todos.

    "http://www.mprinformatica.com.br/download/Teclas-de-atalho-word.pdf"
  • ALT + CTRL + F (foot= pé) -----> Nota de rodapé


ID
296713
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos


Numa planilha no Excel 2000/XP, a célula A7 contém a fórmula =MULT(A3;C3) e B7 contém a fórmula =SOMA($B$3;$E$3). A seguir faz-se uma cópia dessas células, de A7 para C9 e de B7 para D9 na mesma planilha. Em C9 e D9 as fórmulas copiadas terão, respectivamente, os seguintes formatos:

Alternativas
Comentários
  • Segue link explicando a atualização de cálculos do excel, fonte: www.marrrceloandrade.com.br

    http://4.bp.blogspot.com/-3uU4OJZhTcA/TwrfBqvoCMI/AAAAAAAAAAM/EHm8ydoVXcA/s1600/Atualiza%25C3%25A7%25C3%25A3o+de+C%25C3%25A1lculos.jpg


  • Gente, não se preocupem! Super fácil aqui, vou explicar:
     
    "A célula A7 contém a fórmula =MULT(A3;C3) e B7 contém a fórmula =SOMA($B$3;$E$3). A seguir faz-se uma cópia dessas células, de A7 para C9 e de B7 para D9 na mesma planilha. Em C9 e D9 as fórmulas copiadas terão, respectivamente, os seguintes formatos: "
     
    =MULT(A3;C3) => A7
     
    O resultado da fórmula foi pra célula A7. O enunciado diz para copiarmos a mesma para C9, então
    1. Diferença das letras:  A<>C
    De A para C são 2 letras
     
    2. Diferença dos números: 7<>9
    De 7 para 9 são 2 números.
     
    Agora é só aplicar na fórmula esse raciocínio:
     
    =MULT(A3;C3) => A7
     
    A + 2 letras = C
    3 + 2 numeros = 5
    Resultado = C5
     
    C + 2 letras = E
    3 + 2 letras = 5
    Resultado = E5
     
    Cabou-se, =MULT(C5;E5) => C9
     
    Primeira coisa que você tem que saber, $ é o que conserva o que está em sua frente!
    Na segunda parte, como há cifrão ($) em tudo, ficará idêntico à origem.
     
    =SOMA($B$3;$E$3) = B7
    =SOMA(B3;E3) = D9
     
    Abraço e bons estudos!
  • obrigado joão antônio, grande mestre da infomática.

ID
296716
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos


Um técnico de apoio administrativo está trabalhando em um microcomputador com sistema operacional Windows XP e tem abertas no ambiente quatro aplicações do MSOffice 2003, versão em português: a primeira, um arquivo Word; a segunda, uma planilha Excel; a terceira, uma apresentação em Powerpoint; e a quarta, no Publisher. Para passar de uma aplicação a outra, diretamente, sem necessidade de acessar janelas de diálogo, esse técnico executa o seguinte atalho de teclado:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Vivendo e aprendendo.

    A diferença entre ALT + TAB para ALT + ESC é justamente a requerida na questão, com essa última, navega-se diretamente entre as janelas abertas, com a primeira, aparece uma "janelinha", com todas as janelas abertas.
  • Essa é aquela questão que você erra feliz....
  • Hahaha... eu nem conhecia esse atalho, só o Alt + Tab. Mas agora essa questão pode cair à vontade nas provas, que nós saberemos responder, mas a maioria das pessoas, NÃO !!!
  • Super novidade ser alt+esc.


    Acrescento aos demais colegas que o comando vale dentro do Windows para qualquer coisa que esteja fazendo. Exemplo: browser, antivirus e outlook.. usando a combinação referida, as janelas alternam conforme a questão indica.
  • Vivendo e aprendendo ( 2 )...
  • Vivendo e aprendendo (3) ...
  • Comentado pela professora Patrícia Lima Quintão
    CUIDADO! A resposta mais encontrada certamente será <ALT> + <TAB>, mas está errada! Quando usamos <ALT> + <TAB> o Windows alterna entre as janelas por meio de uma caixa de diálogo que mostra todas as janelas em execução! Quando soltamos as teclas rapidamente, nem percebemos que a caixa de diálogo foi acionada, mas se pressionarmos a combinação e segurarmos (a tecla ALT) por alguns instantes, veremos a janela em ação. O correto, para mudar a aplicação DIRETAMENTE é a combinação <ALT> + <ESC>!!! Gabarito: letra D.
    Bons estudos!!!
  • Eu elaborei um esqueminha para não errar essa questão:

    Passar de um programa para outro = o objetivo é ALTERNAR, então ALT.

    Diretamente, SEM janela = ESC para sair da janela, pois essa é a função desta tecla.

    COM janela = TAB porque essa função sempre fica pulando por todas as opções que UMA JANELA oferece.

     
  • Vamos aprofundar na questão? (Usei como base o Windows 7)

    CTRL + ALT: alterna as janelas abertas de forma que suas miniaturas fiquem na tela sem a necessidade de continuar pressionando a tecla. O atalho ALT GR+TAB faz o mesmo.

    CTRL + ESC: abre o menu iniciar. E pode ser substituído clicando-se no botão win .

    CTRL + TAB: avançar pelas guias e não aparece a caixa de diálogo como em ALT+TAB.

    ALT + ESC: alterna para o próximo aplicativo sem mostrar a lista de aplicações abertas (o popular Alt+Tab).
     
    ALT + TAB: Alternar entre itens abertos. Aparecendo uma caixa de diálogo com todas as janelas em execução.
  • errei...também não sabia!

    Vai mais um atalho que fica legal visualmente:

    Tecla WIN + TAB

    bons estudos!

  • Gabarito D

    ALT+ESC - diALogo ESCeça

  • Gabarito D.

    "Para passar de uma aplicação a outra, diretamente, sem necessidade de acessar janelas de diálogo, esse técnico executa o seguinte atalho de teclado".

    Diretamente!! Então ALT + ESC!!

  • vivendo e aprendendo.

  • Vivendo e aprendendo (4) ...

  • no meu não funcionou


ID
296722
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CF, Art. 1º "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:" Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

    B) INCORRETA. CF, Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

    C) CORRETA. CF, art. 18, § 2º - "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

    D) CORRETA. CF, art. 18, § 1º - "Brasília é a Capital Federal."

    E) CORRETA. CF,  Art. 1º "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:" Art. 60, § 4º - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado."

  • c) correta....Segue um breve artigo q nos esclarece algo:

    "Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

    A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art. 18, §2°, CF. Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18, §3°, CF).

    Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais



  • Os entes federados possuem as capacidades de:

    AUTOGOVERNO: Cada um tem direito de eleger seus representantes.

    AUTOLEGISLAÇÃO: Também chamado de autoorganização, é a capacidade de cada ente, por meio de seus representantes, criarem suas próprias leis de acordo com a CF.

    AUTOADMINISTRAÇÃO: Capacidade de escolher as prioridades do governo, é a liberdade de estabelecer políticas públicas.

      • COMENTÁRIO OBJETIVO
      • a) A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETO. CONFORME ART. 1º CF.
      • b) Os Estados e o Distrito Federal possuem autonomia política, e os municípios detêm apenas autonomia administrativa e financeira. ERRADO. SEGUNDO ART. 18 DA CF E ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO.
      • c) Os Territórios Federais não possuem autonomia política e integram a União. CORRETO. § 2º ART. 18 DA CF E ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
      • d) Brasília é a Capital Federal. CORRETO. SEM COMENTÁRIOS, RSRS.
      • e) A federação brasileira é indissolúvel e a forma federativa do Estado Brasileiro constitui cláusula pétrea da Constituição. CONFORME ART. 1º E ART. 60, § 4º CF

       

  • MUITA ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA ENTRE FORMA FEDERETIVA E FORMA REPUBLICANA. A PRIMEIRA É CLÁUSULA PÉTREA, A SEGUNDA NÃO.
  • Macete pra nunca mais esquecer, principalmente por envolver bobeira.
    Os Entes Federativos possuem autonomia FAP:
    Financeira
    Administrativa
    Política
    Pra quem não sabe o que FAP significa, só jogar no google imagens, hahahah.
  • Na CF/88, os territórios federais não são entes  federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    A forma federativa de Estado;
    O voto direto, secreto, universal e periódico;
    A separação dos Poderes;
    Os direitos e garantias individuais.
  • Comentários sobre os TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    1) Integram a UNIÃO, sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem devem ser reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

    2) Na vigência da CRFB/88 -> os territórios NÃO SÃO entes federadosnão dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    3) na Constituição anterior (CF/69) - os territórios eram considerados entes federativos (daí a importancia de saber que atualmente não mais são assim considerados);

    4) Não existem, atualmente, territórios federais no Brasil, porque a própria Constituição transformou em estados os de RORAIMA e AMAPÁ (ADCT, art. 14), e extinguiu o de FERNANDO DE NORONHA, reincorporando a sua área ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). Eram os únicos territorios que ainda existiam.

    5) APesar de não existirem territórios federais, nada impede que sejam criados;

    6) Caso venha a ser criado um território, lei ordinária do Congresso Nacional disporá sobre sua organização administrativa e judiciária.


    Em linhas gerais esses são os pontos mais importantes e que deverão estar claros em nossa longa caminhada!
  • Que a B está incorreta está absolutamente claro, mas, não entendi o pq da A esta correta, no art.1 da CF união está em letra minúscula onde esla expressa união indissolúvel dos entes e não União orgão federativo...

    Alguém me explica por favor?
  • Roberto Sakamoto, a alternativa A esta correta, pois se encontra no artigo 18 da Constituição Federal:

    "Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
    As pessoas costumam fazer uma baita confusão com o artigo 1 que diz :
    " Art.1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel os Estados e Municípios e do Distrito Federal,..."
    Já notei uma coisa: Só considere errado se na frase estiver a palavra "formação" com "União" ( Não confunda União com "U" maiúsculo com união indissolúvel com "u" minúsculo), lembre-se sempre: Formação não tem União. Mas se na frase estiver a palavra "compreende", "inclui" e mesmo assim não tiver nenhuma pista de que esteja falando da organização político-administrativa, pode considerar como certo se tiver a palavra "União".
    Espero que tenha compreendido.
    Bons estudos!

  • CF/88

    (...)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...).

  • Gosto muito da questão quando ela é a cara do cargo.


ID
296725
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a participação popular na criação,incorporação,fusão e desmembramento de municípios, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • No artigo 18, § 4º,  da Constituição Federal está prevista a participação popular na criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, da seguinte forma: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”. Resposta correta alternativa “A”.
  • Notícias STF 
    Quarta-feira, 24 de agosto de 2011

    Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

    A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.

    (STF - ADI 2650 / DF - Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI - Tribunal Pleno - P. 17/11/2011)

  • Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:

    "Desmembramento é a separação de parte de um Município para se integrar noutro ou constituir um novo Município.

    Anexação é a junção da parte desmembrada de um território a Município já existente, que continua com sua personalidade anterior.

    Incorporação é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador.

    Fusão é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município." [01]

  • Como se vê, com base na nova redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes:

    1.Realização através de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;

    2.Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    3.Realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    Quanto ao primeiro requisito, ou seja, a necessidade de lei complementar federal determinando o período para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, alguns defendem que a mesma, até o momento, inexiste

    Alguns, notadamente a Advocacia-Geral da União, defendem que o art. 18, §4º, é dispositivo de eficácia jurídica limitada, enquanto não for promulgada a legislação complementar correspondente, dando-lhe efetiva aplicação.

    O segundo requisito, qual seja, a apresentação e publicação de Estudos de Viabilidade Municipal na forma da lei, também é controverso, havendo divergências quanto ao âmbito federativo competente para editar tal lei.

    Finalmente, o terceiro requisito, relativo à consulta plebiscitária, já tem regulamentação, que se deu através da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que dispõe no seguinte sentido:

    Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 7º Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada



     

  • Exemplo prático desta questão foi o recente plebiscito sobre a divisão do estado do Pará em mais dois novos estados. O plebiscito vetou o desmembramento.
  • SÓ COMPLEMENTANDO, A CONSULTA ÀS POPULAÇÕES INTERESSADAS DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER PRÉVIA, POR MEIO DE PLEBISCITO, VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA ULTERIOR, POR MEIO DE REFERENDO, MESMO QUE A CONSTITUIÇAO DO ESTADO TENHA PREVISTO ESTE MEIO DE CONSULTA. M. ALEXANDRINO E V. PAULO.
  • Criação/incorporação/fusão/desmembramento de Municípios:

    Os requisitos são quatro:
    1) far-se-á por lei estadual;
    2) deve ser precedido de consulta prévia, plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
    3) após divulgação dos Estudos de viabilidade;
    4) dentro do período determinado por lei complementar federal.

  • Eu fico me perguntando por que as pessoas insistem em citar Hely Lopes Meirelles... o cara morreu há 25 anos...

  • Hely Lopes Meirelles foi um jurista brasileiro. É amplamente reconhecido como um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo e do Direito Municipal brasileiro, sendo autor de obras consideradas seminais (seminal: Inaugural, inicial, inspirador, primeiro) nessas áreas. Algumas de suas obras: Direito Administrativo Brasileiro, Mandado de Segurança, Licitação e Contrato Administrativo, Direito de Construir, Finanças Municipais, Estudos e Pareceres de Direito Público, etc. Daí o "cara" ser citado (inclusive por bancas de concursos).

  • Da Organização Político-Administrativa

     

    Art. 18. 

      § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gabarito A

  • Falou em participação popular na criação,incorporação,fusão e desmembramento de municípios pense em plebiscito (consulta prévia a população). Eu uso um mnemônico do cebolinha para lembrar O "ple" de plebiscito vira "pré" que significa anterior.

  • Plebiscito é "pré" ----- ANTES.


ID
296728
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é matéria da competência comum da União,Estados,Distrito Federal e Municípios:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    CF,

    Art. 21. "Compete à União (COMPETÊNCIA MATERIAL EXCLUSIVA DA UNIÃO)

    (...)

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;"

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • QUESTÃO QUE REQUER ATENÇÃO AO VERBO.  O ATO DE PLANEJAR É SEMPRE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
  • pow.. quero uma Boba assim na minha pro rs
  • Letra D. Competência exclusiva da União. Art. 21, XVIII, CF.

  • O verbo "planejar" indica sempre uma competência exclusiva da União.
    A palavra privativa é ligada sempre a competência legislativa, e os verbos no imperativos são sempre ligados à competência administrativa, além do mais não existe competência comum legislativa, mas sim concorrente.

  • "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações"

     

    Eu sempre lembro desse inciso porque eu acho muito injusto isso ficar exclusivamente com a União rssss

  • SECAS E UNIÃODAÇÕES

  • Verificando o art. 23:

    a) correta

    I- zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público

    b) correta

    V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

    c) correta

    III- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

    d) incorreta

    Alternativa correspondente ao art. 22, XVIII. Compete privativamente à União legislar sobre: planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    e)correta

    VII - preservar as florestas a fauna e a flora.

  • Verificando o art. 23:

    a) correta

    I- zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público

    b) correta

    V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

    c) correta

    III- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

    d) incorreta

    Alternativa correspondente ao art. 22, XVIII. Compete privativamente à União legislar sobre: planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    e)correta

    VII - preservar as florestas a fauna e a flora.

  • Verificando o art. 23:

    a) correta

    I- zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público

    b) correta

    V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

    c) correta

    III- proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

    d) incorreta

    Alternativa correspondente ao art. 22, XVIII. Compete privativamente à União legislar sobre: planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    e)correta

    VII - preservar as florestas a fauna e a flora.

  • Planejar é sempre competência da UNIÃO

ID
296731
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal proíbe a pena de morte no Brasil, exceto na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: letra "E".

    Literalidade da Constituição Federal.

    Artigo 5º, inciso XLVII, alinea a

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX
  • A PENA DE MORTE EM TEMPO DE GUERRA

    Determina o artigo 5

    o, inciso XLVII, da Constituição Federal, que não

    haverá pena

     

    s: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84,

    XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

    Em uma primeira leitura, muitas vezes, a segunda parte do disposto na letra

    “a” do mencionado inciso passa despercebida. E, geralmente, tem-se em mente que no

    Brasil não existe pena de morte, o que não é verdade, pois a Constituição a autoriza

    expressamente em tempo de guerra declarada. Ou seja, felizmente, é uma exceção.

    Note-se que, quanto à declaração de guerra, a competência para sua

    decretação é privativa do Presidente da República, sempre autorizado ou referendado pelo

    Congresso Nacional.

    Em harmonia com o mencionado dispositivo constitucional, o Código Penal

    Militar (CPM) - e somente ele - comina a pena capital em hipóteses de crimes militares

    praticados em tempo de guerra, os quais estão elencados no Livro II, do CPM (artigos 355 a

    410).

    Segundo o CPM,

    o tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei

    penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com

    o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina

    quando ordenada a cessação das hostilidades.

    Dentre os crimes militares em tempo de guerra são previstos os crimes de

    favorecimento ao inimigo (traição, covardia, espionagem, motim e revolta, incitamento,

    inobservância do dever militar, dano, crimes contra a incolumidade pública, insubordinação

    e violência, abandono de posto, deserção e falta de apresentação, libertação, evasão e

    amotinamento de prisioneiros, favorecimento culposo ao inimigo, hostilidade e ordem

    arbitrária); os crimes contra a pessoa (homicídio, genocídio e lesão corporal); os crimes

    contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão e saque); bem como os crimes de rapto e

    violência carnal


     

  • Na prática a teoria é outra.

    A jurisprudência e a doutrina dos órgãos de segurança pública não adotam esse entendimento   
  • QUESTÃO BOA, QUE VEM COM CONTEUDOS DIVERSOS MAS QUE NA HORA DO NERVOSISMO, FAZ MTA GENTE RODAR...
    OS CRIMES DO GUSTAVO LIMA...NÃO É TCHE TCHE RERE TCHE TCHE...É TTTCRIME DE TERRORISMO, TORTURA , TRAFICO ILICITO,SÃO COIAS GRAVES CRIME KI NAUM DA MAIS PRA AGUENTAR..SO SE FAZ UMA UNICA VEZ..
    NUNCA MAIS 
    SEM REPETIÇÃO
    TEM QUE SER REPRIMIDO MESMO SENÃO "ELE REPETE"
    SÃO CRIMES QUE HE AGAIN
    HEDIONDO 
    ANISTIA
    GRAÇA
    INAFIANÇAVEL
    O TTT É EQUIPARADO AOS HEDIONDOS INSUCETIVEL DE ANISTIA GRAÇA E INAFIANÇAVEIS!
    É UMA VIAJEM MAS EH MELHOR LEMBRAR DISSO DO KI CAIR NOS PEGAS DA FGV..
  • O Código Penal Militar, em seu Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA, comina a pena de morte como gradação máxima de pena para vários tipos lá positivados.


ID
296734
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


A respeito do catálogo de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

II. É inviolável a liberdade de crença.Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

III. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

IV. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

V. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. CORRETO, de acordo com o disposto no artigo 5º,II, da Constituição.

    II. É inviolável a liberdade de crença.Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. CORRETO, de acordo com o disposto no artigo 5º,VIII, da Constituição.

    III. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. CORRETO, de acordo com o disposto no artigo 5º, XLV, da Constituição.


    IV. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. CORRETO, de acordo com o disposto no artigo 5º,LI, da Constituição.


    V. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. CORRETO, de acordo com o disposto no artigo 5º,LXII, da Constituição.

    Todas as assertivas estão corretas, resposta opção "E".
  • Para facilitar o estudo, segue transcrição dos dispositivos constitucionais que servem de fundamentação para a resposta (letra E).
     

    I. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

    Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    II. É inviolável a liberdade de crença. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    III. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


    IV. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    V. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • O item I está correto, pois a CF, no que tange o princípio da legalidade ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Somente lei pode criar obrigações. Entretanto, a Administração Pública só pode agir nos preceitos da lei, ou seja, na ausência dela a Adm. Pública não poderá fazer nada.
    O item II também está correto, uma vez que ninguém será privado de direitos por motivo crença religiosa ou convicção política ou filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
    Caso o faça, isto é, caso o indivíduo se recuse a cumprir a obrigação legal a todos imposta e também se recuse a cumprir a prestação de serviço alternativa estabelecida em lei está sujeito à suspensão de seus direitos políticos. Ou seja, o indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal geral e também recusar-se a prestação de serviço alternativo estará sujeito à suspensão de seus direitos políticos.
    O item III também está correto, já que o denominado princípio da intransmissibilidade da pena diz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executados, até o limite do valor do patrimônio transferido.
    O item IVestá corretíssimo, pois assevera a CF/88 que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também, que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
    O item V também está correto, pois aprisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Correto, de acordo com o disposto no artigo 5º,LXII, da Constituição.
  • O que significa passar da pessoa do condenado? Não entendi a assertiva III (não venho da área de direito..)

  • Passar da pessoa do condenado seria outra pessoa cumprir a pena ao invés do próprio condenado.


    A pena não pode passar do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidos aos sucessores. Os filhos deixarão de receber o que for necessário para o pagamento da dívida do pai em caso de morte, por exemplo. Eles não irão tirar do próprio bolso o pagamento, no entanto. Só deixam de receber.

    Isso só acontece em caso de responsabilidade cível, não penal.


  • A pena passar da pessoa do condenado é o seguinte: um exemplo: a pena passou do pai para os filhos. A CF e o CP (Código Penal) garantem a pena Individual. A pena para a pessoa que cometeu o delito. Mas existe essa excessão: que a pena vai além do condenado. Por exemplo: uma pena de multa pode ser transferida aos filhos, aos herdeiros, enfim, caso falecido o pai apenado. Mas somente no limite da heranca. 

     Espero ter ajudado a entender Benny Rousso. 

  • Pra resolver a questão, bastava saber que I e II estão corretos, pois em nenhuma outra alternativa constam os dois como resposta, logo todas estão corretas.

  • Aff, errei porque a II está incompleta e achei que estivesse errada. =/

  • se todas as afirmativas estiverem corretas? partiu para o abraço ....RsRs

  • GABARITO: E

    I - CERTO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    II - CERTO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    III - CERTO: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    IV - CERTO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    V - CERTO: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Fiquei em dúvida nessa questão. Pois entendo que o Princípio da legalidade está voltado para administração pública. Já o Princípio da AUTONOMIA DA VONTADE, é o que impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assisti uma aula em que o professor dizia que esses dois princípios não deveriam ser confundidos.

  • leiam toda a questão.


ID
296737
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada porque o comando deveria ser "Assinale a alternativa correta", e a resposta seria a letra "E".


ID
296740
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da letra D, está em dizer princípio da eficiência, quando na verdade é o princípio da legalidade.

    Comentando a alternativa E, que foi a que fiquei em dúvida, posto a seguinte informação para fins de estudo:

    Regra geral: Os bens públicos não podem ser alienados (vendidos, permutados ou doados).
    Exceção: Os bens públicos podem ser alienados se atenderem aos seguintes requisitos:

    Caracterização do interesse público.

    Realização de pesquisa prévia de preços. Se vender abaixo do preço causando atos lesivos ao patrimônio público cabe ação popular.

    Desafetação dos bens de uso comum e de uso especial: Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC).

    Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC).

    Necessidade de autorização legislativa em se tratando de bens imóveis (art. 17 da lei 8666/93). Para bens móveis não há essa necessidade.


    Abertura de licitação na modalidade de concorrência ou leilão.

    Fora os casos de dispensa de licitação para bens móveis e imóveis.


    Espero ter contribuído. Bons estudos!
  • O erro da alternativa D é estar definido como um fundamento do princípio da eficiência (ligado a produtividade, economia e ausência de desperdício), quando na verdade se trata do princípio da moralidade (ligado a honestidade, lealdade e boa fé), que faz parte do rol de princípios expressos no Art. 2o da Lei 9.784/99.

    Vale lembrar que não se trata do princípio da legalidade pois, conforme as palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro, "nem tudo que é legal é honesto". Desta forma, existe a possibilidade de agir conforme a lei, porém em desacordo com o princípio da moralidade administrativa.
  • Olha... Essa questão estaria certa em um governo ditatotial.

    Embora a Assertiva D esteja incorreta, e seja o gabarito oficial, as assertivas A e B não podem ser consideradas corretas, pois é BIZARRICE dizer que a supremacia do interesse público prevalece sobre direitos individuais, os quais são cláusula pétrea. Da mesma sorte, há forte corrente doutrinária que afasta sua condição de princípio, a classificando com mera regra de preferência - questão considerada certa na prova de Direito Administrativo do concurso de Juiz do Trabalho do TRT23/2011.
    A doutrina tradicional sustenta que o conteúdo normativo da supremacia do interesse público pressupõe a possibilidade de conflito entre o interesse público e o particular no exercício das funções administrativas, cuja solução deveria ser em favor do interesse público.
    O problema não é propriamente a descrição e a explicação da importância do interesse público no ordanemento jurídico, mas o modo como isso é feito. O discutido "princípio" explica antes, em verdade, uma regra de preferência.
      Mister frisar que um axioma não se confunde com uma norma-princípio, já que essa, ao contrário daquele, deve ser necessariamente reconduzida a fontes materiais de produção normativa e deve ser aplicada com referência a pontos de vista práticos-institucionais.
      Desta sorte, há fundamentos normativos para negar o qualificativo de "princípio" à supremacia do interesse público sobre o particular. Isso porque a ele faltam fundamentos jurídico-positivos de validade. Primeiro, porque a CF por meio de normas-princípios fundamentais (arts. 1 a 4), dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) e das normas-princípios gerais (arts. 145, 150 e 170) protege de tal forma a liberdade, a igualdade, a cidadania, a segurança e a propriedade privada, que se tratasse de uma regra abstrata e relativa de prevalência em favor do interesse privado em vez do público.
      O interesse público e o privado estão de tal forma instituídos pela CF que não podem ser separadamente descritos na análise da atividade estatal e de seus fins.
    Logo, nenhum particular será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em vista da supremacia do interesse público. No exemplo, ninguem paga tributo por causa disso, mas sim por respeito à legalidade.

    Para um aprofundamento da matéria, procure no google:
    ÁVILA, Humberto. Repensando "o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular". Revista eletrônica sobre reforma do estado. Salvador: Instituto Brasileiro de Direito Público, 2007

  • INCORRETA: D
    Na verdade, o princípio da eficiência 'propõe que a Administração Pública aproxime-se o mais possível da administração das empresas do setor privado. É um modelo de administração cujos fundamentos estão na aferição de resultados, ampliação da autonomia dos entes administrativos, redução dos controles da atividade-meio, economicidade, melhor relação custo-benefício, ou seja, identifica-se com a noção de administração gerencial.'
    A moral administrativa[conceito jurídico objetivo] é que liga-se à ideia de probidade e boa-fé, ou seja, ' não basta o agente cumprir formalmente a lei, é necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético."
    :)
  • d) Constitui fundamento do princípio da eficiência o sentimento de probidade que deve nortear a conduta dos administradores públicos. Errada!!

    Tanto a C.F quanto a Lei 8.666 faz referência a probidade administrativa muitos autores divergem, mas, para outros o princípio da moralidade e probidade são sinônimos...
  • Questão idêntica a Q97544.
  • Letra "d": o sentimento de probidade que deve nortear a conduta do administrador público é fundamento do princípio da moralidade, e não da eficiência.
  • Princípio da "moralidade" (e não eficiência) liga-se a ideia de "probidade" e de boa-fé.


    Fonte: Resumo de Direito Administrativo. 5ª Edição. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pag. 14.
  • Segue resumo sobre o princípio constitucional da moralidade, baseado nas páginas 95 a 100 do Manual de Direito Administrativo, do Alexandre Mazza, 3 edição, 2013.

    Moralidade
     
    Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.
     
    A moralidade administrativa difere da moral comum. Enquanto a moral comum é orientada para a inespecífica dicotomia ética entre o bem e o mal, a moral administrativa orienta-se para a distinção prática entre a boa administração e a má administração, ou seja, possui conteúdo específico. Nesse sentido, diz a Lei 9.784 / 1999, em seu art. 2, parágrafo único, inciso IV: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”. Na mesma esteira de disciplina, o art. 116 da Lei 8.112 / 1990 acrescenta, como dever do servidor, “ser leal às instituições a que servir”. Assim, é possível se constatar que a moralidade administrativa é requisito de validade do ato administrativo.
     
    Obs.: diferentemente do exposto acima, a prova da PRF (2012) realizada pelo CESPE considerou CORRETA a questão: “A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.
     
    O princípio da moralidade vincula a Administração e constitui dever imposto também aos administrados, já que estes também devem proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. É o que manda o inciso II do art. 4 da Lei 9.784 / 1999: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Consegui errar essa questão duas vezes. :/

  • Errei por falta de atenção. Li CORRETA. 

     

  • Em relação à letra A, ela está correta pois essa é a "regra".

    Porém, como detalha o Prof. Erick Alves, "lembrando que os direitos e garantias individuais devem ser sempre respeitados, daí resultando que o princípio da supremacia do interesse público não é absoluto. Com efeito, a atuação do Estado está sujeita a limites, como a necessidade de observância do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, da proporcionalidade, dentre outros postulados. Assim, por exemplo, a desapropriação deve ser precedida de indenização justa e a restrição a direitos deve ser proporcional ao fim desejado pelo Estado."

  • Errei. Então segue o que o Principio da Razoabilidade = exige-se que os atos administrativos não respeitem apenas à legislação, mas também que todas decisões sejam tomadas com a utilização de critérios racionais, adequados e proporcionais aos fatos e interesses envolvidos.


ID
296743
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, no que diz respeito aos princípios do processo legislativo no Senado:

I. Constitui princípio a decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas fixadas no Regimento do Senado.

II. Entre os princípios, destaca-se aquele segundo o qual a norma geral prevalece sobre a especial.

III. Deve observar-se o princípio da ampla negociação política por meio dos procedimentos regimentais previstos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    O Artigo 412 do Regimento Interno do Senado estabelece: A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: ...

    IX – decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas  estabelecidas neste Regimento (item I -
    CORRETO).

    V – prevalência de norma especial sobre a geral (item II -
    ERRADO).

    XIII – possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos (item III -
    CORRETO).
  • Art 412 do Senado Federal.

    Inciso IX  Constitui princípio a decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas fixadas no Regimento do Senado.
    Inciso V 
    prevalência de norma especial sobre a geral.
    Inciso XIII possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.

    Resposta LETRA B

  • São Princípios do Processo Legislativo de acordo com o RISF:

    Art 412: A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais;

    II - modificação da norma regimental apenas por norma legislativa competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais;

    III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo de 3/5 dos votos dos membros da Casa;

    ( o entendimento desse princípio é de que se houver um voto nominal, de pelo menos 3/5 da Casa, unânime, pode-se "passar por cima" de uma norma do regimento)

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;
    ( Mas lembre-se da exceção anterior! )

    V - prevalência de norma especial sobre a geral;

    VI - decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais de Direito;

    VII - preservação dos direitos das minorias;

    VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência;

    IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento;

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quórum regimental estabelecido;

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento;

    XII - publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos previstos neste Regimento;

    XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos
    .

    Bons Estudos!
  • Questão sobre Princípios do Processo Legislativo (art. 412 e 413 do RISF).

    Gabarito: B.

    Item I: certo.

    Art. 412, IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento;

    Item II: errado. A regra é exatamente a contrária: a norma especial prevalece sobre a norma geral.

    Art. 412, V - prevalência de norma especial sobre a geral;

    Item III: certo.

    Art. 412, XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.

  • De início, vejamos o que determina o art. 412, incisos V, IX e XIII, do RISF:

    “Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: 

    V - prevalência de norma especial sobre a geral; 

    IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento; 

    XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.” 

    Observe, portanto, que os itens I e III estão corretos, uma vez que reproduzem integralmente o disposto nos incisos IX e XIII do art. 412 do RISF. 

    No entanto, devo salientar que, ao contrário do que afirma o item II, é princípio básico a prevalência de norma especial sobre a geral.  

    GABARITO: B


ID
296746
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante os termos do art. 59 da Constituição brasileira, as seguintes normas estão compreendidas no regular processo legislativo:

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no artigo 59 da Constituição:

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis". (esse dispositivo foi regulado pela Lei Complementar 95/1998)

    No dispositivo constitucional transcrito, verifica-se que somente a opção "D" relaciona corretamente duas normas compreendidas no regular processo legislativo: decreto legislativo e resoluções, incisos VI e VII, respectivamente.
  • Não confundir Decreto com Decreto Legislativo, vejamos:

    O Decreto legislativo não se confunde com o Decreto, emitido pelo poder executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição, nem com o Decreto-lei, um misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo (foi "substituído pela Medida Provisória, ressalvada algumas diferenças importantes) O decreto legislativo é espécie normativa primária, de hierarquia legal, integrante do processo legislativo, privativa do Congresso Nacional, para o trato de matérias de sua competência exclusiva.
  • Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as  matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que não está previsto na Constituição. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.)
  • Só pra deixar bem visível, pra q nenhum não assinante desatento ou daltônico precise ficar esmiuçando comentários extensos qdo estiver apenas revisando a matéria:

    Correta alternativa D. 
  • QUANDO BANCA DIZ APENAS "DECRETO" ELA SE REFERE AO DECRETO EXECUTIVO.

  • Correta alternativa ´´d´´.

    Decretos Legislativos;

    Resoluções.

    Estão incluídos no processo legislativo.

  • LETRA D CORRETA

    CF

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • decreto legislativo (matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal)

    =/=

    decreto (Poder Executivo)

    =/=

    decreto lei (misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo. Não existe hoje, foi substituído pela MP)

  • Peguei do Colega Lucas Silva Barros de outra questão:

    A) Lei complementar. 

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. Lei complementar, como seu próprio nome aponta, é a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva casa Legislativa votante (Senado ou Câmara dos Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

    Exemplo: Artigo 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

     

    B) Lei delegada.

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. É uma lei equiparada à lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição. A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias: a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; b) matéria reservada a lei complementar; c) legislação sobre planos plurianuais; d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Fundamentação: Artigo 59, inciso IV; e, 68, ambos da Constituição Federal. 

     

    C) Resolução.

    PRESENTE, LOGO INCORRETO. É uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regule as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 

    Exemplo: Artigo 51 da CRFB/88. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    III - elaborar seu regimento interno.

    OBS: Não confundir com Decreto Legislativo - Artigo 49 da CRFB/88.

     

    D) Emenda constitucional.

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. No campo jurídico, é chamada Emenda Constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de revelantes mudanças sociais.

    Fundamentação: Artigo 59, I c/c 60 da CRFB de 1988.

     

    E) Decreto regulamentar.

    GABARITO. A Lei emana do Poder Legislativo. O regulamento emana do Poder Executivo (na função administrativa). Não obstante, só a Lei pode inovar no Ordenamento Jurídico. O Regulamento ficará adstrito àquilo que a lei permite. Desta maneira, o Decreto Regulamentar é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos.

    Fundamentação: Artigo 84, inciso IV da CRFB/88.

     


ID
296749
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos


Lei complementar, nos termos da Constituição, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Nessa linha, pode-se afirmar que a lei em vigor é a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A Lei Complementar 95/1998 “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”.
     

  • PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO NÃO NECESSITA SABER QUAL A LEI COMPLEMENTAR. BASTA USAR A LÓGICA!

    DEVEMOS ENTENDER QUE AS LEIS SÃO PUBLICADAS DE FORMA CRONOLÓGICA. PORTANTO, DE CARA DESCARTAMOS AS ALTERNATIVAS A, C e E.
    EXPLICO: EM 2000 FOI PUBLICADA A LC 101, A POPULAR LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ASSIM, AS LEIS COMPLEMENTARES 105 E 120 NÃO PODERIAM SER PUBLICADAS ANTERIORES A LC 101 POR CONTA DA NUMERAÇÃO DAS MESMAS.
    O MESMO RACIOCÍNIO USAMOS PARA A ALTERNATIVA B, RESTANDO, ENTÃO A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA.
  • Salvo, erro de transcrição da questão, a questão merece ser anulada, tendo em vista existir duas alternativas iguais "A" e "C"...
  • Osmar, não entendo dessa forma. Para mim só dá pra anular uma questão com alternativas iguais se essas alternativas forem as respostas. No concurso do INSS de agora na questão 30 aconteceu isso, mas acredito que não era a alternativa correta. Acredito que quando a banca faz isso, salvo engano, ela quer testar a atenção do candidato e não só o conhecimento.
  • gabriel, nao entendi sua explicacao, uma vez que por lógica, a primeira lei de todas as elencadas nas alternativas deveria ser a mais antiga, que regeria  a forma de se fazer uma lei complementar. Uma vez essa regra estabelecida, as demais poderiam ser feitas.

    Penso assim até porque , exatamente sem saber quais sao essas leis e de que tratam, cogitaria pensar que logo após a CF 88 fariam essa LC estabelecendo as respectivas regras de producao de uma lei.

    Alguem pode explicar esse ponto?
  • Eu não sei até que ponto uma questão dessa mede o conhecimento do candidato... parece-me que o examinador as vezes tem preguiça de preparar questões!  Desculpem-me o desabafo, até porque não gosto de ficar criticando as bancas, mas é desestimulante!!

    Que o Senhor nos abençoe!
  • Também não vejo motivo de uma questão dessa estar em uma prova de concurso. Qual a necessidade do concurseiro saber qual a lei a que se refere o enunciado?? Mais uma vez só prova o quanto os examinadores querem 'dar bomba' em quem estuda de fato!!
  • =0

  • Questão ridícula!

  • a) A Lei Complementar 105 não é de 1999, mas de 2001, e trata do sigilo das operações de instituições financeiras.

    b) A Lei Complementar 33/1988 trata da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    c) A Lei Complementar 205 não existe em âmbito federal (a mais recente é a 161, de 4 de janeiro de 2018).

    d) É a opção correta, pois é a Lei Complementar 95/1998 que dispõe sobre o que informa o enunciado da questão.

    e) A Lei Complementar 120/2000 dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, alterando dispositivos da Lei Complementar 87/1996.

     

    Não se faz necessário o conhecimento de cada uma dessas leis para a resolução da questão (como dito em um comentário passado), sendo que um pouco de raciocício lógico resolveria. Contudo, tal raciocínio dependeria de se saber/lembrar que a LRF, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a Lei Complementar 101, é de 2000. Nem todo mundo lembra disso, ou tem esse tirocínio (eu não tive, por puro esquecimento mesmo, já que a LRF sequer veio à minha mente). Ademais, a lógica apresentada pelo Prof. Martins, deixa sem explicação a negativa quanto às opções b e c. Ou eu sou burro mesmo e não consegui acompanhá-lo. 

     

    Obs.: sim, é uma questão bem escrota e (fdp).

     

     

  • E aí? Ficou fácil responder, não é mesmo? Conforme analisamos, a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto na LC 95/1998.

    GABARITO: D


ID
296752
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Consoante a jurisprudência assente no Supremo Tribunal Federal, em tema de controle da constitucionalidade, é possível estabelecer o controle direto de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Não será possível o controle direto de regulamentos, súmulas, leis municipais, entre outros.
  • Complementando:

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    Como visto, o objeto da ADI é a lei ou ato normativo incompatíveis com a ordem constitucional. Ademais, são consideradas leis todas as espécies normativas do art. 59, CF:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • A questão trata de controle de constitucionalidade. Vamos analisar uma a uma as alternativas:

    a) Lei Complementar e regulamento (Errada)
    Comentário: Não há que se falar em controle de constitucionalidade de regulamento, pois este, embora seja  um  ato normativo (ex. decreto regulamentar) a eventual violação seria mais uma questão de ilegalidade do que de incostitucionalidade.

    b)Lei delegada e Lei Municipal (Errada)
    Comentário: De acordo com a Jurisprudência do STF não cabe controle de constitucionalidade ( ADIN, por exemplo) contra LEI MUNICIPAL, nem do DF. (Súmula 642)

    c) Emenda Constitucional e Lei Estadual  (CERTA)
    Comentário: Ambas são objeto de controle de constitucionalidade. "Leis ou Atos Normativos federais ou ESTADUAIS contestados em face da C.F. (controle abstrato)

    d) Lei Ordinária e Lei Municipal (Errada)
    Comentário: Conforme já citado na letra "B"

    e) Regulamento e Emenda Constitucional (Errada)
    ComentárioConforme já citado na letra "A"
  • Gente, a fim de simplicar essa matéria fiz uma tabela disciplinando quais atos são e quais não são passíveis de controle.
    Espécie de ato Controle de constitucionalidade Lei SIM. Ato normativo SIM. Súmulas NÃO. Medida provisória SIM, pois tem força de lei. Regulamentos subordinados ou de execução e decretos Regra: NÃO (porque se trata de legalidade e não constitucionalidade).
    Exceção: decreto autônomo. Tratados internacionais SIM. Normas constitucionais originárias NÃO (padecem do efeito da recepção/não recepção). Atos estatais de efeitos concretos e atos estatais de efeitos concretos editados sob a forma de lei Somente os atos estatais de efeitos concretos editados sob forma de lei sofrem controle concentrado. Ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida NÃO. Lei revogada ou que tenha perdido a sua vigência após a propositura da ADI NÃO, em razão da perda do seu objeto. Alteração do parâmetro constitucional invocado NÃO, pois há perda do objeto. Divergência entre a ementa da lei e o seu conteúdo NÃO, pois não configura afronta à CF. Respostas emitidas pelo TSE NÃO, pois as suas respostas não têm caráter vinculativo. Leis orçamentárias SIM, pois prevalece a função precípua do STF de fiscalizar a constitucionalidade.
  • Objetos de Constitucionalidade: Lei Federal, estadual e Municipal( esta pode ser objeto de controle direto via Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do paragrafo único da lei 9882/99) e atos normativos( aqueles que são extraídos da CF, ou seja, autonomos, como EC, decretos legislativos, decreto autônomo, resoluções, MP ou seja, atos normativos que tenham caráter abstrato

  • Ué, mas e a ADPF, cuja forma de controle também é feita por via direta??? Ao meu ver, a presente questão conta com 3 gabaritos (B, C e D). Contra leis municipais cabe ADPF!!!!! A FGV adora esquecer esse instrumento. 

  • Acertei porque nessas questões da FGV você tem que pensar no mais certo possível, ou seja, MÁGICA. Pensei apenas nas duas "principais", ADI e ADC, e por isso marquei a opção C. Entretanto, como bem lembrou  o André Braga, ainda temos a ADPF que, ao meu ver, cabe contra leis municipais.

    Têm certeza que essa questão não foi anulada?

    Era melhor nem ter sido apresentado à ADPF


ID
296755
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Determinado parlamentar apresenta projeto de emenda constitucional, aduzindo ser necessário abolir o habeas corpus tendo em vista o esgarçamento social provocado pela violência urbana. Como técnico legislativo, ocorre a solicitação para apresentar breve estudo sobre a questão. Em termos constitucionais, pode-se afirmar sobre o tema em foco que:

Alternativas
Comentários
  • O fundamento é o mesmo apresentado na questão Q174523.
    O projeto de emenda constitucional apresentado pretende abolir o habeas corpus, logo é um projeto que fere um direito individual (tendente a abolir um direito individual), o que é vedado pelo artigo 60, § 4º , IV, da Constituição. É correta, portanto, a assertiva “A”.

  • LETRA A

    Pois o HC está previsto no art. 5ª, o qual constitui cláusula pétrea, e, portanto, não pode ser abolido por EC.
  • Pessoal, como forma de enriquecer os estudos, venho destacar que na verdade a proposta não padece apenas de vício material (por violar cláusula petrea), mas também de vício formal (de iniciativa)! Pois um parlamentar não pode propor EC:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Abraço!
    : )

  • e para não esquecer:


    § 1º - A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Essa questão merecia ser anulada. Habeas Corpus não é DIREITO. Habeas Corpus é GARANTIA. Não há que se confundir DIREITO com GARANTIA...
  • Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima. Porém esta garantia está no Título II- DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.  art. 5º.

  • O comentário de Paulo Roberto foi ótimo e suficiente para "matar" a questão.
  • Caro colega Dan Br,

    O Habeas Corpus serve para GARANTIR o direito fundamental (e individual) de locomoção. No caso em tela, por ferir o direito individual de locomoção, ou liberdade de ir e vir, usa-se a garantia (ou remédio, ou ainda "writ") para corrigir esta violação a esse direito.

    E a assertiva (a) deixou claro se houver a violação dos direitos individuais (e aí incluído o de locomoção) o Habeas Corpus, nesse caso, deverá ser utilizado.

    Em suma, será necessário usar o Habeas Corpus para garantir o direito violado. Então, não há de se falar em Habeas Corpus se não houver a violação ao direito ora tutelado pelo remédio constitucional. Assim, HC é garantia que se torna um direito quando existir violação a liberdade de locomoção.

    Bons estudos!


  • Questão questionável. A CF/88 não veda a apresentação de emendas que ferem cláusulas petreas, ela veda a DELIBERAÇÃO a respeito das emendas. De qualquer forma, a letra "A" é a menos errada.
  • Concordo que o HC é um direito individual por isso não pode ser objeto de emenda, mas Paulo, você acha que -pela limitação formal- a letra D também poderia estar correta? Porque se teve vício na iniciativa isso infringe a democracia, não?
  • CF/88, art. 60
    § 4º - Não será objeto de deliberação (discussão e votação) a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
  • Me perdoem pelo preciosismo, mas acredito que a questão foi um tanto mal elaborada, pois, a rigor, a CF não impede a APRESENTAÇÃO de PEC nesses casos, e sim a DELIBERAÇÃO DE PEC TENDENTE A ABOLIR os direitos individuais.
    Abraços
  • Os parlamentares têm o direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo, podendo impetrar mandado de segurança quando forem desrespeitadas as normas constitucionais referentes à ekaboração das espécies normativas que o integram. Uma das hipóteses de cabimento se verifica quando há proposta de emenda tendente a abolir cláusulas pétreas.  
    Nesse caso, diante da potencial gravidade dessas deliberações, a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da emenda, impedindo a deliberação acerca da proposta. O processamento viola a um só tempo a Constituição e o direito dos parlamentares que dele participam.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!!


  • Apesar da CF indidar expressamente quem pode propor PEC, gostaria de entender pq várias PEC são propostas, individualmente, por senadores. Exemplo é a PEC 73 aquela que criou os TRFs. Se alguém puder explicar. Obrigado.
  • Aprendi essa com uma questão muito parecida que tem nesse mesmo tópico, que afirma que houve proposta parlamentar de restringir habeas corpus para crimes de colarinho branco e hediondos, cuja resposta é semelhante a essa.

  • Lembrem-se, gente, direitos individuais estão protegidos pelas cláusula pétrea; os direitos fundamentais não.

  • Tentando elucidar um pouco as controvérsias de alguns dos comentários anteriores, entendo que a banca considerou que tal PEC não poderia ser apresentada porque há a vedação constitucional quanto a sua discussão e deliberação - por ferir um direito individual/petrificado. A lógica seria: se a proposta não pode ser discutida e deliberada, sua apresentação não teria qualquer efeito ou utilidade (não pode ser discutida nem deliberada, então não pode ser apresentada, porque sua apresentação ensejaria a discussão/deliberação, que são vedadas). Se houvesse uma opção como "poderá ser apresentada, mas não poderá ser discutida ou deliberada", aí teríamos a resposta constitucionalmente perfeita.

  • O projeto de emenda constitucional apresentado pretende abolir o habeas corpus, logo é um projeto que fere um direito individual (tendente a abolir um direito individual), o que é vedado pelo artigo 60, § 4º , IV, da Constituição. É correta, portanto, a assertiva “A”.

  • Questão sobre tramitação de PEC.

    Item A: correto, tendo em vista que visa abolir o habeas corpus, que está na Constituição Federal dentro de "direitos e garantias individuais e coletivos" - cláusula pétrea.

    Item B: errado. Os direitos e garantias individuais não podem ser restringidos, ainda que em caso de grande violência urbana.

    Item C: errado. Ainda que em relação somente a criminosos extremamente perigosos, como diz a questão, não se pode acabar com o habeas corpus.

    Item D: errado. A emenda fere os direitos e garantias individuais, não a democracia. Que proibição é essa de emenda que "fere a democracia"???

    Item E: errado. Já comentado.

  • GABARITO: LETRA A!

    O Habeas Corpus é uma garantia constitucional, dito instrumento utilizado para o exercício do direito de ir e vir (liberdade). Está inserido, portanto, nas denominadas cláusulas pétreas e por isso não pode ser objeto de emenda constitucional.

    CF, Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.


ID
296758
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


A Constituição Federal possui um regime em que organiza a iniciativa das leis, significando que confere legitimidade concorrente ou exclusiva a pessoas, comissões ou órgãos para determinados assuntos. Nessa linha, quando o tema é atinente ao Estatuto da Magistratura, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    CF, Art. 93. "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"

    A inciativa para a lei complementar que dispõe sobre o estatuto da magistratura é exclusiva do STF, por intermédio de seu presidente.
  • entendo a colocação da colega acima, porém, creio que a banca equivocou-se ao colocar que a comptência legislativa seria do presidente do Pretório Excelso. Pela leitura da CF, o que se pode depreender é que a competência iniciadora de tal lei (estatuto da magistratura) é da Corte, não se seu presidente...
  • A iniciativa é do STF (art. 93, CF), por intermédio de seu presidente, salvo engano, por determinação do RISTF.
  • Concordo com o comentário do colega, a banca induziu o candidato ao erro, pois o caput do Art 93 dispõe que compete ao STF e não ao Presidente em si.
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:







  • Gabarito: E

    Privativo do STF.

  • Embora diga que é o presidente, conforme contesta alguns colegas, essa é a única alternativa que me parece mais próxima ao caput do art. 93 ("Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"). As demais hipóteses fugiram completamente.

  • ("Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:")

  • LETRA E.

    "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"). 

  • GABARITO LETRA E

    art. 93 da CF: lei complementar, de iniciativa do STF disporá sobre o ESTATUTO DA MAGISTRATURA.

  • nessa questão ai a banca bagunçou tudo e quem sabia da resposta foi induzido ao erro por uma redação equivocada da banca.

    na CF diz que é competência do STF e não diz que é do presidente do STF. questão ai deveria ser anulada por erro dessa banca que só fez complicar quem sabia da resposta e contrariou a CF.

  • artigo 93 da CF==="Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da magistratura, observados os seguintes princípios:"

  • Em 06/10/21 às 18:05, você respondeu a opção E.! Você acertou!

    Em 28/09/21 às 15:02, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Glória a Deuxxxx.

  • ESTATUTO DA MAGISTRATURA —> STF


ID
296761
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


O art. 163 da Constituição brasileira determina a edição de lei para regulamentar os gastos públicos, denominada de lei de responsabilidade fiscal que alguns autores indicam como influência de países unitários, como a Nova Zelândia. A lei em foco tem natureza de lei:

Alternativas
Comentários
  • LCP 101/2000 (LEI COMPLEMENTAR) 04/05/2000 00:00:00
    Ementa: ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
    Chefe de Governo: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Origem: LEGISLATIVO
    Fonte: D.O. DE 05/05/2000, P. 1
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Na CF de 1988 o artigo 163 diz que a lei será Complementar:

    "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional."

  • Importante ressaltar que a LRF (Lei Complementar 101/00) não foi criada para substituir a nem preencher as lacunas da lei 4.320/64, pois os OBJETOS DE ESTUDO de ambas são distintos:
    LRF (Lei Complementar 101/00) - normas de finanças públicas voltadas para a RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL
    Lei 4.320/64 - NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da U, E, DF, M.
    Mas, em existindo conflito de normas, prevalecerá a lei mais recente (no caso, a LRF).
    Fonte: Aula online do prof. Wilson Araújo (Complexo de Ensino Renato Saraiva e Espaço Jurídico)
  • Gabarito B

     

    CERJ - Art. 207 - Lei complementar disporá sobre finanças públicas, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República e em lei complementar federal.

     

    CF - Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

  • regulamentar - presidente


ID
296764
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


O processo legislativo confere aos cidadãos poder de iniciar o processo legislativo.Trata-se da lei de iniciativa popular.Consoante o texto constitucional, tal projeto deve preencher os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    CF - Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Como se faz uma lei popular

    A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.

    Os PLs  de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.

    Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. 

    A diferença entre eles é que o plebiscito é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará, enquanto o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.

  • 1503 - 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    Letra A
  • Constituição Federal Seção VIII Do Processo Legislativo Subseção III Das Leis Art. 61, § 2º:

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


  • MNEMÔNICO: Safadão lançou CD, apresentou Aquele 1% em pelo menos 5 estados e ganhou nota 3/10.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CD de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um deles.

    :^)

  • LETRA A.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CD de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 3/10%dos eleitores de cada um deles.

  • GABARITO: A

     Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
296767
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


No sistema bicameral brasileiro, tendo iniciado projeto de lei ordinária no Senado Federal, remetido à Câmara dos Deputados e sofrido emendas, retornando à Casa iniciadora poderá o projeto:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    Dispõe o Artigo 65 da Constituição Federal. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
    Complementa o 
    Artigo 66 da Lei Maior: A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
  • Muito estranha essa questão!!!

    Nunca ouvi falar em "rejeição total das emendas e ser remetido para sanção presidencial.", pelo menos não na CF...

    Se a casa
    iniciadora pode rejeitar todas as emendas da casa revisora, e ainda assim enviar o PL para o PR, para que serve o bicameralismo (e a casa revisora...)!?

    : |
  • Hun... Pelo que dá a entender é que a rejeição não tem o condão de dar ensejo a uma nova revisão, pois que não há um novo projeto de lei a exigir essa segunda revisão.

    Um julgado que dá para refletir acerca da matéria.


    "Projeto de lei aprovado na Casa iniciadora (Câmara dos Deputados) e remetido à Casa revisora (Senado Federal), na qual foi aprovado substitutivo, seguindo-se sua volta à Câmara. A aprovação de substitutivo pelo Senado não equivale à rejeição do projeto, visto que 'emenda substitutiva é a apresentada à parte de outra proposição, denominando-se ‘substitutivo’ quando alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto' (§ 4º do art. 118 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados); substitutivo, pois, nada mais é do que uma ampla emenda ao projeto inicial. A rejeição do substitutivo pela Câmara, aprovando apenas alguns dispositivos dele destacados (art. 190 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados), implica a remessa do projeto à sanção presidencial, e não na sua devolução ao Senado, porque já concluído o processo legislativo; caso contrário, dar-se-ia interminável repetição de idas e vindas de uma Casa Legislativa a outra, o que tornaria sem fim o processo legislativo." (ADI 2.182-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 31-5-2000, Plenário, DJ de19-3-2004.)
  • Somente as emendas voltam para a Casa Iniciadora, sendo vedada( à casa iniciadora) a apresentação de subemendas.

    Se a Casa Iniciadora concordar com a(s) emenda(s): O projeto será encaminhado para o autógrafo (reprodução do trâmite legislativo e o conteúdo final do projeto aprovado ou emendado) e depois segue para o Presidente da República.

    Se houver divergência: Prevalecerá a vontade de quem fez a deliberação principal (princípio da primazia da deliberação principal). O projeto segue para o Presidente da República com a redação da Casa Iniciadora.

    Espero ter ajudado na interpretação.

  • O poder da Casa Revisora, no bicameralismo, é em REJEITAR O PROJETO DE LEI apresentado pela Casa Iniciadora.
    A Casa Iniciadora não é obrigada a aceitar a emenda da Casa Revisora, portanto ela pode rejeitar totalmente a emenda e enviar o projeto original para sanção do PR.

    O processo é o seguinte:

    Casa Iniciadora apresenta o Projeto de lei de sua autoria para a Casa Revisora.
    Na Casa Revisora pode acontecer:
    1. APROVAÇÃO
       1.1 COM EMENDAS: o projeto volta para a Casa Iniciadora apreciar as emendas.
       Nesse caso a Casa Iniciadora pode:
             1.1.1 Rejeitar totalmente a emenda: o texto original da Casa Iniciadora é enviado para o PR
              1.1.2 Aprovar a emenda:o texto com as emendas da Casa Revisora é enviado para o PR
       1.2 SEM EMENDAS: o projeto de lei segue para o PR

    2. REJEIÇÃO: o projeto de lei da Casa Iniciadora é ARQUIADO e só pode ser apreciado novamente na SLegislativa seguinte, salvo a requerimento da MAIORIA ABSOLUTA dos membros.
  • MECANISMO DE REVISÃO – CÂMARA COMO REVISORA
    1) Câmara rejeita projeto do Senado: vai ao Arquivo.
    2) Câmara aprova o projeto sem emendas ou apenas com emendas
    de redação: vai à sanção do Presidente da República;
    3) Câmara aprova emendas de mérito, ou seja, que alteram o
    conteúdo do projeto: devolve-o para o Senado, que vai se
    pronunciar apenas sobre as alterações propostas.
    4) Senado aprova as emendas da Câmara: projeto vai à sanção;
    5) Senado rejeita as emendas da Câmara: projeto vai à sanção sem
    as emendas.

    Fonte: Ponto dos Concursos - Luciano Oliveira
  • Realmente. Após mais uma análise, percebe-se que a vontade da Casa iniciadora do projeto de lei prevalecerá sobre quaisquer revisão. Assim, se porventura a Casa revisora emendar o texto original, será obrigatório o retorno do projeto à iniciadora que apreciará as emendas, podendo rejeitá-las totalmente e mandar para a sanção presidencial. 
  • a) sofrer rejeição total das emendas e ser remetido para sanção presidencial. CORRETA! Se a Casa iniciadora rejeita as emendas, o projeto vai para sanção, com a redação original, que havia sido aprovada pela Casa iniciadora.
    b) passar por novas emendas e ser devolvido à Câmara dos Deputados.ERRADA! É vedada a apresentação de emenda à emenda(subemenda).
    c) ser emendado, aprovado e remetido à sanção presidencial. ERRADA! É vedada a apresentação de emenda à emenda(subemenda). O que pode é ser aprovado com(OU SEM) as emendas da Casa revisora e ser enviado à sanção presidencial.
    d) não sofrer emendas porque a Câmara dos Deputados é soberana em tema de lei ordinária. ERRADA! O que podemos afirmar é que no processo legislativo haverá predominância da Casa iniciadora sobre a revisora.
    e) tramitar por procedimento sumário, sem ir a plenário. ERRADA! No procedimento sumário ou regime de urgência constitucional(solicitado pelo presidente da república nos projetos de sua autoria), o PL deve ser apreciado nas duas Casas, só que com prioridade, dentro dos prazos conhecidos de 45+45+10 = 100 dias.
  • Vide arts. 285 e 286 do Regimento Interno do Senado Federal:

    Art. 285. A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda.
    Art. 286. A discussão e a votação das emendas da Câmara a projeto do Senado far-se-ão em globo, exceto:
    I – se qualquer comissão manifestar-se favoravelmente a umas e contrariamente a outras, caso em que a votação se fará em grupos, segundo os
    pareceres;
    II – se for aprovado destaque para a votação de qualquer emenda.
    Parágrafo único. A emenda da Câmara só poderá ser votada em parte se o seu texto for suscetível de divisão.
  • Quando o projeto de lei é encaminhado à Casa revisora, três são as possibilidades: aprovação sem emendas; rejeição; aprovação com emendas.
    Nessa última hipótese, o projeto voltará à Casa iniciadora, para que esta aprecie exclusivamente as emendas. Se as emendas forem aceitas, o projeto com as emendas aprovadas é enviado ao Chefe do Executivo, para sanção ou veto. Se rejeitadas, o projeto é enviado, sem emendas, para o mesmo fim (sanção ou veto do Presidente da República).
    Nesse sentido:
    "No processo legislativo de elaboração das leis, as Casas do Congresso Nacional não atuam em pé de igualdade. Há nítida predominância da atuação da Casa iniciadora sobre os trabalhos da Casa revisora.
    Com efeito, a vontade da Casa que iniciou a apreciação do projeto prevalece, porquanto se impõe até mesmo contra as emendas produzidas pela Casa revisora.
    Em síntese, temos o seguinte:
    a) a Casa iniciadora aprova o texto do projeto de lei e o envia à Casa revisora;
    b) esta, se o emendar, deverá retornar o projeto emendado para a Casa iniciadora, para que ela aprecie, exclusivamente, as emendas;
    c) se a Casa iniciadora rejeitar integralmente as emendas propostas pela Casa revisora, mesmo assim o projeto seguirá para o Chefe do Executivo, para o fim de sanção ou veto, com a redação original, dada por ela, Casa iniciadora.
    Essa peculiaridade do processo legislativo das leis - na esfera federal, em que a apreciação segue o bicameralismo - faz com que, na prática, a Câmara dos Deputados tenha um papel preponderante na elaboração normativa, uma vez que esta Casa é que funciona, na maioria das vezes, como Casa iniciadora." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, páginas 510-511)
  • ajuda euuu

    são 3 horas da manhã e eu não estou entendendo mais nada...então vamos lá.

    1- só ira para sanção presidêncial se APROVADA a lei em ambas as casas?
    2 - se a casa revisadora emendar, devolvendo assim para a iniciadora e se essa alterar deverá voltar para revisadora até a APROVAÇÃO?
    3 - REJEIÇÃO TOTAL da lei acaba em ARQUIVAMENTO?

    estou errado? 

    Cansado...mais um dia chegarei lá !
  • Art. 65: O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único: Sendo o projeto EMENDADO, VOLTARÁ A CASA INICIADORA.

    Art. 66: a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, QUE, AQUIESCENDO, O SANCIONARÁ. (EC n 32/2001)
  • Se o projeto de lei ordinária foi iniciado no Senado Federal, após ser remetido à Câmara dos Deputados e ter sofrido emendas, retornando à Casa iniciadora, poderá o projeto: sofrer rejeição total das emendas e ser remetido para sanção presidencial.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “a”, por força dos artigos 65, parágrafo único e 66, ambos da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 65, CF/88 – “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora” (Destaque do professor).

    Art. 66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará”.


  • Sobre a letra c:

    Se o PL for aprovado na Casa Revisora com emendas, voltará para a Casa Iniciadora para que esta delibere sobre as emendas. Não é para a Casa iniciadora votar o PL todo novamente, mas somente para deliberar sobre as emendas da Casa Revisora.

    Não é para a Casa Iniciadora fazer mais emendas em cima.


ID
296770
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos


O Senado Federal atua, além do plenário, em inúmeras comissões, algumas permanentes e outras temporárias. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é uma das Comissões Permanentes. Entre suas atribuições específicas encontra-se:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 101 do Regimento Interno do Senado Federal - À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete:

    Letra A -
    CORRETA: Iopinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário.

    Letra B -
    ERRADA: IIIpropor, por projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X);

    Letra C -
    ERRADA: § 1o - Quando a Comissão emitir parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente do Senado, salvo, não sendo unânime o parecer, recurso interposto nos termos do art. 254. § 2o - Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.


    Letra D -
    ERRADA: IVopinar, em cumprimento a despacho da Presidência, sobre as emendas apresentadas como de redação, nas condições previstas no parágrafo único do art. 234;

    Letra E -
    ERRADA: VIIopinar sobre os requerimentos de voto de censura, aplauso ou semelhante, salvo quando o assunto possa interessar às relações exteriores do País.
  • Complementando o comentário do colega sobre a letra "e", quando o requerimento de voto e de censura interessar às relações exteriores do País, a comissão responsável será a de Relações Exteriores e Defesa Nacional, conforme art. 103, IV, do Regimento Interno do Senado Federal.

    Art. 103. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional compete

    emitir parecer sobre:
    ...

    IV – requerimentos de votos de censura, de aplauso ou semelhante, quando se refiram a acontecimentos ou atos públicos internacionais;

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "a".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL: conforme explicações dos colegas VALMIR BIGAL e LUCIENE.

    ---

    * OBSERVAÇÃO SOBRE REVOGAÇÃO: Tanto o art. 101, inc. VII quanto o art. 103, inc. IV - ambos do RISF e fundamentadores da alternativa "e" - foram revogados.

    ---

    Bons estudos.

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. O examinador, mais uma vez, se mostrou preguiçoso, e copiou e colou logo o primeiro inciso que versa sobre as competências da CCJ.

    Art. 101. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete:

    I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário;

    Item B: errado. Inúmeros erros. “Emitir resolução” não! A CCJ pode, nesse caso, propor, por projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo STF. E mais: que papo é esse de publicação imediata? Esse projeto de resolução vai tramitar no Senado. Inclusive, nesse caso, terá tramitação terminativa no âmbito da CCJ.

    Art. 101. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete:

    III - propor, por projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X);

    Art. 91. Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição, discutir e votar:

    II - projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X).

    Item C: errado. O RI expressamente diz que em caso de alguma matéria que esteja tramitando pela CCJ conter uma inconstitucionalidade parcial, a comissão pode oferecer emenda corrigindo o vício.

    Art. 101, § 2º Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.

    Item D: errado. Essa proibição não existe em lugar algum no RI. O que o RI estabelece, bem mais à frente, é o seguinte:

    Art. 234. A emenda que altere apenas a redação da proposição será submetida às mesmas formalidades regimentais de que dependerem as pertinentes ao mérito.

    Parágrafo único. Quando houver dúvidas sobre se a emenda apresentada como de redação atinge a substância da proposição, ouvir-se-á a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Item E: errado. A CCJ não opina sobre votos de censura. Antigamente, até era competência da comissão opinar sobre os requerimentos de voto de censura, aplauso ou semelhante. Porém, quando o assunto interessava às relações exteriores do país, essa matéria era competência da CRE. Por isto o item estava errado na época do concurso. Hoje, nem a CCJ nem a CRE opinam. O procedimento atual nós conheceremos quando estudarmos o art. 222.

  • O requerimento de voto de censura (Art. 223) foi revogado e acrescentado ao Art. 222. Também foi revogada a atribuição da CCJ de opinar sobre requerimento de voto de censura (Art. 101, VII) - o que ainda mantém a assertiva E incorreta.


ID
296773
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos


O Regimento Interno do Senado Federal dispõe que o parecer dever ser conclusivo em relação à matéria a que se referir. Quanto ao parecer é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RISF Art. 133. Todo parecer deve ser conclusivo em relação à matéria a que se referir, podendo a conclusão ser:
    I-        pela aprovação, total ou parcial;
    II-      pela rejeição;
    III-    pelo arquivamento;
    IV-   pelo destaque, para proposição em separado, de parte da proposição principal, quando originária do Senado, ou de emenda;
    V-     pela apresentação de:
             a)      pro jeto;
    b)      requerimento;
    c)       emenda ou subemenda;
    d)      orientaçã o a seguir em relação à matéria.         
    RISF Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e distribuídos em avulsos, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.
  • b) deve indicar a rejeição em bloco de emendas, sem conclusões individuais.


    Regimento Interno do Senado Federal

    Art.133.
    § 5º. Quando o parecer se referir a emendas ou subemendas, deverá oferecer conclusão relativamente a cada uma.




    bons estudos!!!

  • Resposta Letra D

    a) deve sempre concluir pela provação total do projeto.
    RISF art 133 I, a provação pode ser total ou parcial.


    b) deve indicar a rejeição em bloco de emendas, sem conclusões individuais.
    RISF Art 133 
    § 1o Considera-se pela rejeição o parecer pelo arquivamento quando se referir a proposição legislativa.

    c) não necessita de publicação. RISF art 137 publicado em Diario do Senado Federal e distribuidos

    d) deve ser lido em plenário.
    RISF Art 137, 
    Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e distribuídos em avulsos, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    e) não deve ser publicado pois é considerado sigiloso.
    RISF art 137, não tem nada de sigiloso.
  • Gabarito: D.

    Item A: errado. Vimos que é possível que o parecer conclua pela aprovação total ou parcial do projeto, entre outras opções ainda. O que não existe é a “rejeição parcial”.

    Art. 133. Todo parecer deve ser conclusivo em relação à matéria a que se referir, podendo a conclusão ser:

    I - pela aprovação, total ou parcial;

    II - pela rejeição;

    III - pelo arquivamento;

    IV - pelo destaque, para proposição em separado, de parte da proposição principal, quando originária do Senado, ou de emenda;

    V - pela apresentação de:

    a) projeto;

    b) requerimento;

    c) emenda ou subemenda;

    d) orientação a seguir em relação à matéria;

    e) indicação, nos termos do art. 227-A, inciso II;

    Item B: errado. Quando o parecer se referir a emendas ou subemendas, deverá oferecer conclusão relativamente a cada uma.

    Art. 133, § 5º Quando o parecer se referir a emendas ou subemendas, deverá oferecer conclusão relativamente a cada uma.

    Item C: errado. Não necessitar de publicação é difícil, já que os pareceres são lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e distribuídos em avulsos.

    Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    Item D: certo. Veja a justificativa do item anterior.

    Item E: errado. Veja o item C.

  • a) O parecer da comissão não estará obrigado a concluir pela aprovação, muito menos pela provação. Concorda? Vejamos os tipos de conclusões possíveis de ocorrer:

    “Art. 133. Todo parecer deve ser conclusivo em relação à matéria a que se referir, podendo a conclusão ser: 

    I - pela aprovação, total ou parcial; 

    II - pela rejeição; 

    III - pelo arquivamento; 

    IV - pelo destaque, para proposição em separado, de parte da proposição principal, quando originária do Senado, ou de emenda; 

    V - pela apresentação de: 

    a) projeto; 

    b) requerimento; 

    c) emenda ou subemenda; 

    d) orientação a seguir em relação à matéria.”

    b) Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 133, § 5º, do RISF determina que, quando o parecer se referir a emendas ou subemendas, deverá oferecer conclusão relativamente a cada uma. Ou seja, não será possível a rejeição em bloco de emendas, sem conclusões individuais.

    O fundamento das próximas três alternativas abordará o mesmo dispositivo regimental, o que demonstra a necessidade de uma leitura atenta deste artigo. Certo? Vamos lá!

    c) A alternativa está errada, pois, de acordo com o art. 137 do RISF, o parecer será publicado no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico.

    Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    d) Certíssimo! Conforme determina o art. 137 do RISF, os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    e) Errado. De acordo com o RISF, em regra, os pareceres não serão sigilosos e necessitarão de publicação. Nesse contexto, observe o disposto no art. 137 do mencionado diploma:

    Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    GABARITO: D