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ID
296725
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a participação popular na criação,incorporação,fusão e desmembramento de municípios, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • No artigo 18, § 4º,  da Constituição Federal está prevista a participação popular na criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, da seguinte forma: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”. Resposta correta alternativa “A”.
  • Notícias STF 
    Quarta-feira, 24 de agosto de 2011

    Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

    A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.

    (STF - ADI 2650 / DF - Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI - Tribunal Pleno - P. 17/11/2011)

  • Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:

    "Desmembramento é a separação de parte de um Município para se integrar noutro ou constituir um novo Município.

    Anexação é a junção da parte desmembrada de um território a Município já existente, que continua com sua personalidade anterior.

    Incorporação é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador.

    Fusão é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município." [01]

  • Como se vê, com base na nova redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes:

    1.Realização através de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;

    2.Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    3.Realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    Quanto ao primeiro requisito, ou seja, a necessidade de lei complementar federal determinando o período para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, alguns defendem que a mesma, até o momento, inexiste

    Alguns, notadamente a Advocacia-Geral da União, defendem que o art. 18, §4º, é dispositivo de eficácia jurídica limitada, enquanto não for promulgada a legislação complementar correspondente, dando-lhe efetiva aplicação.

    O segundo requisito, qual seja, a apresentação e publicação de Estudos de Viabilidade Municipal na forma da lei, também é controverso, havendo divergências quanto ao âmbito federativo competente para editar tal lei.

    Finalmente, o terceiro requisito, relativo à consulta plebiscitária, já tem regulamentação, que se deu através da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que dispõe no seguinte sentido:

    Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 7º Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada



     

  • Exemplo prático desta questão foi o recente plebiscito sobre a divisão do estado do Pará em mais dois novos estados. O plebiscito vetou o desmembramento.
  • SÓ COMPLEMENTANDO, A CONSULTA ÀS POPULAÇÕES INTERESSADAS DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER PRÉVIA, POR MEIO DE PLEBISCITO, VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA ULTERIOR, POR MEIO DE REFERENDO, MESMO QUE A CONSTITUIÇAO DO ESTADO TENHA PREVISTO ESTE MEIO DE CONSULTA. M. ALEXANDRINO E V. PAULO.
  • Criação/incorporação/fusão/desmembramento de Municípios:

    Os requisitos são quatro:
    1) far-se-á por lei estadual;
    2) deve ser precedido de consulta prévia, plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
    3) após divulgação dos Estudos de viabilidade;
    4) dentro do período determinado por lei complementar federal.

  • Eu fico me perguntando por que as pessoas insistem em citar Hely Lopes Meirelles... o cara morreu há 25 anos...

  • Hely Lopes Meirelles foi um jurista brasileiro. É amplamente reconhecido como um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo e do Direito Municipal brasileiro, sendo autor de obras consideradas seminais (seminal: Inaugural, inicial, inspirador, primeiro) nessas áreas. Algumas de suas obras: Direito Administrativo Brasileiro, Mandado de Segurança, Licitação e Contrato Administrativo, Direito de Construir, Finanças Municipais, Estudos e Pareceres de Direito Público, etc. Daí o "cara" ser citado (inclusive por bancas de concursos).

  • Da Organização Político-Administrativa

     

    Art. 18. 

      § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gabarito A

  • Falou em participação popular na criação,incorporação,fusão e desmembramento de municípios pense em plebiscito (consulta prévia a população). Eu uso um mnemônico do cebolinha para lembrar O "ple" de plebiscito vira "pré" que significa anterior.

  • Plebiscito é "pré" ----- ANTES.