Em relação à letra A, ela está correta pois essa é a "regra".
Porém, como detalha o Prof. Erick Alves, "lembrando que os direitos e garantias individuais devem ser sempre respeitados, daí resultando que o princípio da supremacia do interesse público não é absoluto. Com efeito, a atuação do Estado está sujeita a limites, como a necessidade de observância do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, da proporcionalidade, dentre outros postulados. Assim, por exemplo, a desapropriação deve ser precedida de indenização justa e a restrição a direitos deve ser proporcional ao fim desejado pelo Estado."